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1083 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

do dia a discussão na generalidade e na especialidade e votação final global da proposta de lei n.º 144/IX - Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004).
Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação do voto n.º 220/IX

Os Deputados abaixo assinados votaram contra o voto n.º 220/IX, apresentado pelo PS, sobre o falecimento do líder palestiniano Yasser Arafat, pelo conteúdo do mesmo. Perante a morte do líder da Autoridade Palestiniana, devemos respeitar a dor que esse falecimento provocou na família e no povo palestiniano; no entanto, não podemos fazer tábua rasa sobre os crimes por ele praticados ou por ele mandados praticar.
O voto do Partido Socialista não fazia qualquer referência a esse passado sinistro de Arafat, bem como não fazia alusão à total incapacidade, por parte da Autoridade Palestiniana, de combater os movimentos terroristas palestinianos.

Os Deputados do CDS-PP, João Rebelo - Marcelo Mendes Pinto - João Pinho de Almeida - Álvaro Castello-Branco.

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O voto de pesar apresentado pelo Partido Socialista, relativamente ao falecimento de Yasser Arafat, quer na quase totalidade dos seus considerandos, quer na totalidade das suas propostas, mereceria a minha concordância. No entanto, dois pontos do voto de pesar obrigaram-me a escolher a abstenção. O primeiro relativamente ao título "… pelo falecimento de Yasser Arafat", já que não me poderia associar a um voto de pesar relativamente a uma pessoa cujo país, não estando em guerra declarada, está solidária com atentados que levam à morte de milhares de pessoas inocentes. O segundo ponto refere-se ao considerando "A luta de Arafat pela independência continua válida e cada vez mais urgente, como única forma de pôr fim ao longo e trágico conflito do Médio Oriente", porque entendo que não é matando pessoas inocentes, propositadamente, a única forma de pôr fim ao conflito do Médio Oriente, muito pelo contrário.
Em face disto, optei pela abstenção.

O Deputado do CDS-PP, Henrique Campos Cunha.

À votação na especialidade e final global da proposta de lei n.º 140/IX

Votei contra a proposta de autorização legislativa apresentada pelo Governo pelas seguintes razões:
Primeira - Existem em Portugal 428 000 fogos cujo arrendamento é anterior a 1990, contra 316 000 arrendados após aquela data. Desses 428 000, 227 000, ou seja, mais de metade, ficam fora da reforma proposta pelo Governo, por se tratar de inquilinos com mais de 65 anos e rendimentos familiares inferiores a cinco salários mínimos nacionais.
Segunda - Todos os estudos apontam para o facto de ser precisamente nessa faixa que se encontram os casos de maior degradação habitacional e menor capacidade económica de inquilinos e senhorios. Grande parte destes fogos encontra-se intimamente associada aos fenómenos de declínio demográfico e físico de muitos centros urbanos portugueses.
Terceira - A prioridade na política habitacional devia ser a de actuar precisamente junto deste sector mais carenciado. A reforma, porém, deixa estes casos de fora.
Quarta - Por outro lado, não há nenhuma ideia que vise incentivar o arrendamento jovem, com programas especialmente concebidos e inseridos nas zonas centrais das cidades, que tanto carecem de rejuvenescimento demográfico. A reforma proposta pelo Governo ignora esta prioridade.
Quinta - Também são ignoradas as necessidades de intervenção junto do parque de fogos devolutos, quer os que aguardam venda ou arrendamento, quer os que estão fora do mercado. O seu número total ascende, segundo dados do Governo, a 544 000. Ora, o Estado tem-se vindo a demitir da sua função reguladora nesta matéria. Esta quantidade enorme de fogos vazios podia e devia ser incentivada

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