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1451 | I Série - Número 023 | 27 de Janeiro de 2005

 

países que têm vindo a ser consideradas no ECOFIN e no conjunto da União Europeia, em discussões que são decisivas nas próximas semanas, enfim, com as orientações que têm vindo, aliás, a emergir e que, em geral, recusam qualquer alteração que não sejam pequenas correcções nos mecanismos de punição da excepção e não tanto na reorganização da política contracíclica, o que é a variável estratégica fundamental.
Creio serem estes os termos do debate, e é para ele que convido as bancadas parlamentares e, naturalmente, o Governo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Manuel Teixeira): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com muito gosto que estou, hoje, neste debate, e saúdo-vos a todos.
De facto, a existência de regras orçamentais num contexto de uma dada União Monetária é completamente necessária e imprescindível. Em qualquer caso, a saúde das finanças públicas e a estabilidade orçamental são um bem, em si: potenciam o crescimento económico e permitem que a política monetária não tenha um pendor excessivamente restritivo, o que aumentaria as taxas de juro, prejudicaria as despesas de investimento, e, portanto, iria prejudicar o crescimento. Ou seja, a existência de regras é completamente imprescindível.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento introduz esse conjunto de regras e de procedimentos em relação à própria União Europeia. Neste momento, nas instituições da União e com a participação dos países, está em discussão a revisão dessas regras e procedimentos.
A posição que o Governo português tem vindo a assumir nestas discussões é, numa síntese inicial, a seguinte: temos vindo a privilegiar três vertentes: a primeira consiste em reforçar a componente preventiva em relação à componente da punição; a segunda consiste em aperfeiçoar os mecanismos de implementação do procedimento dos défices excessivos; e a terceira consiste na melhoria da própria governação do Pacto.
Em cada uma destas vertentes, deixai-me fazer, de uma forma muito sintética, algumas análises.
Em relação à primeira vertente, para que suceda esse reforço da componente preventiva em relação à componente punição, aquilo que tem de vigorar é, no fim de contas, a impossibilidade da política orçamental ter o tal pendor pró-cíclico que, na existência actual das regras, é muito possível.
De forma a evitar a possibilidade de existência de políticas orçamentais pró-cíclicas, há que ou criar regras ou dar poder à Comissão no sentido de obrigar a que o esforço de ajustamento orçamental seja feito naquilo a que podemos chamar "os tempos bons", que são, no fim de contas, os períodos de expansão do ciclo. Portanto, o esforço de consolidação orçamental tem de ser feito pelos países nesse período.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A forma como esse esforço há-de ser feito está em discussão. A questão de saber se tal deve ser feito de acordo com um regulamento que o Conselho irá aprovar, se deve ser feito em complemento com regras orçamentais internas, ou se deve ser feito dando poder à Comissão para fazer alertas precoces, está em discussão, neste momento. Em qualquer caso, esta componente parece-me verdadeiramente importante.
Ainda dentro desta componente, que é a de privilegiar a vertente preventiva, obviamente que é necessário fixar objectivos orçamentais de médio prazo. Como sabem, os objectivos de médio prazo que nesta altura são habitualmente referidos traduzem-se na verificação de uma situação de saldo orçamental equilibrado ou em excedente.
Mas está a ser discutida a possibilidade de definição de objectivos alternativos. Poderia ser um determinado valor do rácio da dívida, ou a obrigação de se atingir um determinado valor para esse rácio. A própria trajectória para se atingir esses objectivos tem de ser definida e, dentro dessa trajectória, está em discussão a questão de saber se deverão, ou não, existir factos que devam ser tidos em conta. Alguns países têm proposto a consideração nessa trajectória de ajustamento, para esse objectivo orçamental do médio prazo, que se pondere se o país está a implementar, ou não, reformas estruturais que aumentem o potencial do PIB, a prazo.
Em grande síntese, esta é a análise relativamente à primeira componente, que é reforçar a tal vertente preventiva do Pacto.
Na segunda vertente, que é a de aperfeiçoar os mecanismos de implementação do procedimento dos défices excessivos, o Governo português tem vindo a defender a necessidade de ser aclarado e revisto aquilo que o Regulamento (CE) n.º 1467/97, do Conselho, considera como sendo as circunstâncias

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