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0676 | I Série - Número 017 | 06 de Maio de 2005

 

Aplausos do PSD.

Com efeito, altera-se tudo. Agora, separam-se as coisas, já não parece importante para o PS a reforma da lei eleitoral autárquica. Agora, a lei já pode e já deve produzir efeitos retroactivos.
Mas onde é que está a solidez, a reflexão e a coerência desta reviravolta socialista, que muda, de um momento para o outro, numa matéria tão importante como esta?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, afinal - e com todo o rigor se diz -, para que é que, na última revisão, se aditou o texto do actual n.º 2 do artigo 118.°? Para que é que se fez, afinal, a própria revisão, pois que esta foi uma das alterações mais significativas? Mas, afinal, para que se agendou o que se agendou em Dezembro último?

O Sr. António Galamba (PS): - Até Dezembro, não apresentaram propostas!

O Orador: - E o que se agendou foi, repito, a reforma da lei eleitoral autárquica, nela se incluindo a regulação da limitação de mandatos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não passou despercebido a ninguém (a nós não passou, certamente) que, numa manobra meramente táctica, agora não é mais o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (e os seus ilustres Deputados) a ter a iniciativa do processo legislativo tendente à limitação dos mandatos. Não. Agora é o Governo.
Mas que legitimidade tinha, que agora deixou de ter, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista? Que legitimidade tinham, que agora deixaram de ter, os Deputados do Partido Socialista?
Assim se percebe, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão de ser do já dito desconforto, para não dizer outra coisa, de tais Srs. Deputados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata só aceita discutir esta questão de forma séria, responsável e digna.
Pedir a limitação do número de exercício de funções do Primeiro-Ministro (sim, porque nem se pode falar em mandato) é demagógico e sem comparação, pelo menos em termos europeus. Equiparar, para este efeito, o Primeiro-Ministro a um presidente de câmara é absurdo. Um presidente de câmara não pode ser censurado com efeitos conducentes à sua destituição por ninguém - nem pelas assembleias municipais, que reúnem cinco vezes por ano, nem por ninguém. A não ser que cometa crimes, e, por exemplo, fuja para o estrangeiro, ele pode perpetuar-se no poder, com tudo o que de nefasto isso comporta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República. Mas o Presidente da República pode exonerá-lo das suas funções. O Presidente da República pode dissolver o Parlamento e marcar novas eleições.
Srs. Deputados, vejam o que sucedeu na anterior legislatura ao Governo - foi há menos de cinco meses!
Mais: a actuação do Governo (e, claro, do Primeiro-Ministro) é também fiscalizada pela Assembleia da República. Esta pode rejeitar o programa do Governo e o Governo cai (e o Primeiro-Ministro com ele). Ela pode não aprovar uma moção de confiança e o Governo cai (e o Primeiro-Ministro com ele). Ela pode aprovar uma moção de censura e o Governo cai (e o Primeiro-Ministro com ele).
Nada disto sucede com os presidentes de câmara e de juntas de freguesia, onde o controlo democrático não é, sequer, parecido.
Nada disto sucede, na medida em que o recorte constitucional dos cargos não é comparável, como todos sabemos e como todos os portugueses sabem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à limitação do cargo de presidente do governo regional, a situação é igual ou pior. Também o governo regional (e, portanto, o seu presidente) é democraticamente fiscalizável pelas assembleias legislativas das regiões autónomas. Também o governo regional pode ser demitido, na decorrência de dissolução da respectiva assembleia, por decisão do Presidente da República.

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