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0754 | I Série - Número 019 | 12 de Maio de 2005

 

haver culturas transgénicas completamente desregradas no que concerne a mecanismos de prevenção de contaminação.
Nem o governo anterior, do PSD/PP, que começou a preparar o diploma da coexistência, nem o actual, do PS, que ultimou o diploma no último Conselho de Ministros, instituíram essa moratória, ou seja, essa suspensão de autorização de culturas transgénicas no nosso país.
Diria o Governo (por acaso não está aqui, vai dialogando connosco através de comunicados) que o problema fica resolvido com esse decreto-lei que regula a coexistência, e que aguarda pela promulgação do Sr. Presidente da República. Srs. Deputados, antes fosse assim! Mas não é!
A questão é que o Governo preparou um diploma, em gabinete, o qual, segundo o que foi anunciado, não garante, nem de perto nem de longe, segurança relativamente à não contaminação de culturas. E vejamos porquê.
Em primeiro lugar, o diploma não teve a participação dos interessados. A própria Comissão Europeia, na Recomendação de 23 de Julho de 2003 (2003/556/CE), estabelece que "a definição (…) de estratégias e de boa prática em matéria de coexistência deve ser feita (…) com a participação dos agricultores e de outros intervenientes (…) devem ser definidas em cooperação com todas as partes interessadas e com toda a transparência". O diploma do Governo foi feito à porta fechada, sem discussão, sem um debate nacional sobre a matéria, arredando, assim, os interessados da definição dessas regras.
Em segundo lugar, que estudos terão suportado o diploma do Governo que permitam garantir que as regras nele introduzidas são adequadas a evitar a contaminação entre culturas? Depois do levantamento da moratória europeia o Comité Económico e Social Europeu emitiu um parecer, em Novembro de 2004, onde expressamente se referia que "antes de se regulamentar a coexistência, é necessário conhecimento científico aprofundado que possibilite avaliar a disseminação e polinização cruzada, no espaço e no tempo, de OGM". Então - perguntamos nós -, no que é que o Governo se terá baseado para determinar uma distância mínima de 200 m entre culturas transgénicas e convencionais ou de 300 m entre culturas transgénicas e biológicas? E com base no que é que se terá suportado para definir que estas distâncias podem ser reduzidas, acaso sejam substituídas, por 24 linhas de bordadura de milho, transformando assim os 200 m em cerca de 20 m, no caso de vizinhança com culturas convencionais, e em cerca de 50 m, no caso de vizinhança com culturas biológicas? E porque é que o Governo isenta do cumprimento de regras os agricultores associados, fomentando, assim, os vastos campos de transgénicos? E porque é que o Governo deixa para futura regulamentação as zonas livres de transgénicos? E porque é que deixa por regulamentar o fundo de compensação para indemnizar os agricultores convencionais e biológicos de eventuais danos causados? Quem é que cobrirá os riscos de contaminação, se as seguradoras não fazem seguros de colheita para os cobrir?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: do que se está a tratar é de generalizar os OGM na agricultura e na alimentação. Do que se está a tratar é de dar passos rumo ao escuro, sem olhar às consequências que daí podem advir e aos enormes riscos que estão associados a esta opção.
Os Verdes, hoje, podem dizer que o diploma preparado pelo Governo não garante o princípio da precaução, não estipula regras que evitem os riscos advenientes da introdução no País de culturas OGM com fins comerciais.
Por isso, Os Verdes assumem a proposta de instituir em Portugal uma moratória, a suspensão de culturas OGM com fins comerciais, até que um conjunto de pressupostos esteja garantido, entre eles: a realização de um estudo sobre a estrutura fundiária portuguesa, avaliando a sua compatibilização, ou não, com as regras de coexistência entre culturas transgénicas e culturas tradicionais ou biológicas; a realização de um estudo que afira dos impactos económicos da libertação de OGM no ambiente, designadamente dos custos acrescidos que os agricultores convencionais ou biológicos terão com a implementação de medidas de protecção das suas culturas com vista à prevenção de riscos de contaminação por OGM, bem como com as medidas de controlo e análise das suas produções; a realização de um estudo que avalie os riscos ambientais e para a saúde, decorrentes da libertação de OGM em meio livre, a médio e longo prazos; a determinação do tipo e do âmbito da formação que todos os agricultores devem ter para que possam optar entre a prática de culturas transgénicas, convencionais ou biológicas; e o levantamento e a criação de zonas livres de OGM com o envolvimento directo das autarquias locais (estas zonas livres têm obviamente de ser criadas antes de qualquer autorização de cultivo de OGM e têm de abarcar uma componente de preservação ambiental e de biodiversidade muito forte); por último, propomos a realização de um amplo debate público nacional, com a realização de, pelo menos, cinco sessões descentralizadas pelo País, sobre as conclusões dos referidos estudos.
Estes são os pressupostos fundamentais, que, na perspectiva de Os Verdes, devem estar preenchidos antes de permitirmos culturas OGM em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O bom senso e a responsabilidade política impõem que se adopte uma moratória em relação às culturas transgénicas neste momento.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - A questão é de tal ordem pertinente que a própria Comissão Europeia permitiu a introdução