1052 | I Série - Número 025 | 28 de Maio de 2005
Por isso, a possibilidade de opção por parte da mãe trabalhadora de escolher entre uma licença de 16 semanas com um subsídio de 100% do seu salário bruto ou de 20 semanas com um subsídio de 80% do seu salário bruto é um avanço positivo.
Aliás, o objecto da apreciação parlamentar aqui hoje em debate teve por base a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho e foi regulamentada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a qual veio consagrar a possibilidade de ser alargado para 150 dias o período de licença por maternidade e por paternidade mediante a opção do trabalhador, nos termos estabelecidos no artigo 68.º da citada Lei n.º 35/2004. Ou seja, este diploma introduz medidas inovadoras face à anterior legislação, de onde se destaca o alargamento do período da licença por maternidade, uma nova forma de apuramento da remuneração de referência em caso de relevância da totalização dos períodos contributivos para a contagem do prazo de garantia que beneficia os beneficiários com reduzidos períodos contributivos nos regimes de segurança social, que a aproxima da retribuição real, o aumento do valor limite do subsídio a conceder nas situações de assistência a descendentes, deficientes profundos ou doentes crónicos e a possibilidade de acumulação das prestações por maternidade com as prestações por riscos profissionais.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em termos de Direito Comparado, soluções semelhantes a esta estão previstas noutros ordenamentos jurídicos. Daqui decorre que se justifica saber o que pensa e o que vai fazer o Partido Socialista - já que o Governo, pelos vistos, hoje faz "ponte" e não nos pode responder -, visto que, na oposição, contrariou esta decisão de forma veemente, esquecendo-se que, quando tem tido responsabilidades na governação do País, pouco tem feito nesta matéria.
Assim, impõe-se que o Partido Socialista nos diga: continua a pensar o mesmo que pensava quando estava na oposição ou agora, que é Governo, mudou de opinião?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, efectivamente, os primeiros tempos de vida de uma criança são fundamentais para o seu desenvolvimento subsequente, físico, psíquico, educacional e social. Esta é uma afirmação corrente e pacífica entre cientistas, médicos, antropólogos, psicólogos. É conhecida a importância fundamental do acompanhamento da criança pelos pais nos primeiros tempos de vida.
O direito de gozo de licença de maternidade e paternidade é uma conquista, material e social, do Estado de direito democrático, é o reconhecimento de que um trabalhador não é apenas alguém que faz parte da sociedade do ponto de vista produtivo mas, sim, que é um cidadão pleno, mãe ou pai, muitas vezes sustentáculo fundamental da família.
É fundamental que este direito de gozo da licença de maternidade ou paternidade saia do papel e se torne de facto efectivo e não um mero espectro, que seja real. Para isso, é preciso, por um lado, que os cidadãos possam exercer esse direito e, por outro lado, que o resto da sociedade o reconheça, começando desde logo pelo Estado, pelos órgãos legislativos que têm obrigação de o regular no sentido de criar as condições efectivas para que esse direito seja exercido.
Desse ponto de vista, é óbvio que é positivo o alargamento, de 120 para 150 dias, da licença de maternidade. No entanto, isso não basta. Embora atrasada, lá veio a regulamentação da atribuição do subsídio por licença de maternidade, no entanto, veio viciada.
Digo que a regulamentação veio viciada porque o governo PSD-PP deu mais 30 dias de licença mas desde que o trabalhador nada receba nesse período. É que se o trabalhador decidir gozar a licença durante cinco meses apenas aufere 80% do vencimento durante todo esse tempo, pelo que, na prática, é como se recebesse quatro meses de vencimento por inteiro e no quinto mês nada recebesse.
Ora, é preciso não se conhecer a nossa realidade laboral ou ser cego para se entender que uma decisão destas pode ser tomada de ânimo leve pelos trabalhadores. Não sei mesmo onde é que é possível cortar despesas para compensar a perca de vencimento. Talvez nas fraldas, talvez no acompanhamento médico de seu filho?
O senhores "enchem a boca" com a palavra família mas, depois, querem tirar da boca das famílias o seu sustento.
Assim, pergunto-lhe se não considera que é um contra-senso os senhores alardearem que concedem um aumento de 30 dias na licença de maternidade ou paternidade quando, a seguir, lhes tiram o rendimento material?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.