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1379 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

central, regional e local do Estado, enquanto primeiro passo para introduzir maior transparência, justiça, verdade e dignidade ao estatuto dos dirigentes da Administração Pública.
A reforma da Administração Pública tornou-se numa das mais importantes reformas estruturais que este Governo se compromete realizar e a que, com pequenos passos, com alterações de regimes e melhoria de soluções já existentes, à volta das quais se tem vindo a gerar um consenso quase unânime quanto à sua necessidade - daí a necessidade desta proposta de lei -, se seguirão outras igualmente fundamentais e que constituirão um novo quadro de acção e de relacionamento com os cidadãos, mais transparente e moderno.
Esta proposta de lei encerra em si e concretiza eficazmente a filosofia da mudança protagonizada pelo Governo na área da organização, da liderança e da responsabilidade.
Na Administração Pública, como noutros sectores de actividade, a mudança deve ser encarada como um campo de oportunidades, de afirmação profissional e de desenvolvimento de capacidades, razões pelas quais existe hoje a necessidade de cumprir o prometido no Programa de Governo, que foi: "Acordar a nível parlamentar na definição dos cargos dirigentes de nomeação e sua vinculação ou autonomia em relação às mudanças eleitorais" e "Restabelecer prémios de honra e pecuniários ao mérito e à excelência no desempenho de funções públicas". Esta proposta de lei cumpre mais uma promessa do PS, com a qual obteve a vitória a 20 de Fevereiro último.
Todavia - há que recordá-lo -, o anterior governo do PSD e do CDS-PP muito pregaram nesta matéria, mas muito pouco fizeram. Em três anos de actividade governativa apenas três diplomas foram aprovados por esta Câmara sobre a então tão assumida promessa de tudo reformar em nome da recuperação da capacidade competitiva do nosso país.
Mas nós, quer seja através do Governo do PS ou do seu Grupo Parlamentar, não criticamos por criticar e acautelamos que, quanto à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, ela encerra, a nosso ver, uma boa base de trabalho já efectuado, mas necessita de aperfeiçoamentos, e são essas alterações de regime que estamos hoje aqui a discutir. É pena que os Srs. Deputados da direita só saibam discutir números, em vez da proposta em concreto. Falam em tudo, mas denotam que não sabem falar de nada.
A nossa responsabilidade face aos momentos que se vivem hoje leva-nos a aproveitar aquilo que de melhor se fez e se faz pelos portugueses.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a proposta de lei, estão hoje em discussão outras duas iniciativas legislativas nesta matéria, sendo uma do Bloco de Esquerda e outra do CDS-PP.
Contudo, Meu Caro Deputado Nuno Teixeira de Melo, é preciso ter descaramento para vir afirmar aqui o que afirmou. Recordo-lhe as palavras da actual candidata do CDS-PP à Câmara Municipal de Lisboa, aquando da discussão da Lei n.º 49/99: "Não basta vir aqui dizer que, como o meu ministério é complexo, vou buscar à banca; como se trata do Instituto de Gestão Financeira vou buscar à banca, porque não tenho ninguém na função pública. Não é verdade! Este ponto prende-se com a dignificação da função pública e com a sua autonomia".
Ora, o Sr. Deputado vem aqui apresentar uma proposta que contradita tudo aquilo que disseram entre 1996 e 2001, dizendo hoje que estão a favor de concursos públicos, quando aqui pregaram, à viva voz, contra esses mesmos concursos públicos. Isto é uma indignidade, é uma contradição nos termos. Os senhores deviam ter vergonha!

Aplausos do PS.

Mas gostava de dizer mais: o senhor ainda não viu na comunicação social qualquer notícia deste teor: "Governo…" - Bagão Félix - "… substitui metade dos dirigentes regionais da Inspecção-Geral do Trabalho". Viu isto no Governo do PS?! Viu alguma notícia neste sentido?!
Olhe, gostava ainda de dizer-lhe, relativamente à forma como temos tratado esta matéria, que, até este momento, o Governo nomeou 148 dirigentes, todos eles enquadrados aqui pela intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas em situação alguma, até prova em contrário, os senhores conseguem comprovar que houve nomeações para a administração directa regional ou local para lugares que não tivessem vagado nas circunstâncias que o Sr. Ministro aqui trouxe.
Quanto ao projecto de lei do BE, ele enquadra em si medidas de moralização destas matérias assentes em três traves mestras: propõe a nulidade de todas as nomeações ocorridas nos seis meses que antecedem a realização de eleições legislativas, salvaguardando o caso das nomeações em substituição com carácter de urgência; propõe que, em caso de antecipação de eleições legislativas, todas as nomeações ocorridas entre a demissão do governo ou a convocação das eleições e a confirmação parlamentar do governo recém-nomeado sejam tidas como nulas; e estabelece um prazo - e muito bem! - para a publicação dos respectivos despachos de nomeação dos dirigentes, de forma a obviar ao contorno dos limites temporais estabelecidos pela própria lei.
Este projecto de lei enquadra um conjunto de medidas com as quais concordamos e às quais damos, em geral, o nosso acordo, pois, efectivamente, é fundamental moralizar o regime das nomeações para os cargos de direcção superior da Administração Pública e evitar o que o governo de gestão anterior levou a efeito, que a todos nos deve obrigar a reflectir construtivamente na procura de soluções que evitem o abuso e a

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