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1778 | I Série - Número 040 | 09 de Julho de 2005

 

podia ser feito. E se ele se fizer o mais rapidamente possível, que é o que os senhores querem, só pode cair no dia 25 de Dezembro! O Sr. Deputado acha que isto faz algum sentido? Quando é que vamos votar? Entre a Missa do Galo e o perú?! Deixamos de estar com a família para ir às urnas?!
Sr. Deputado, o que o Partido Socialista hoje está a fazer é mais um episódio lamentável numa novela de trapalhadas e, nesta matéria, insistem em arrastar o Parlamento atrás de vós.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Partido Socialista requereu a votação no final do debate. Portanto, peço a todos os Srs. Deputados que se munam dos cartões electrónicos e, aos que o não tiverem, o favor de irem buscar cartões de substituição aos serviços, para que possamos proceder à votação depois do Sr. Deputado Fernando Rosas usar da palavra.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre o projecto de lei em apreciação, começo por dizer que esta bancada é favorável às medidas legislativas que visem, dentro de certos limites, facilitar a convocação e a realização dos referendos, com a condição da sua não coincidência com outros actos eleitorais - aliás, proibida na Constituição - e dentro de prazos aceitáveis.
A multiplicidade de órgãos electivos em Portugal com mandatos distintos limita bastante o espaço disponível para realizar referendos, especialmente em anos onde coincidem várias eleições. E, na realidade, era consensual na política e na doutrina que era preciso mudar a legislação sobre os prazos. Estamos, por isso, de acordo com a proposta de mudança.
Mas gostaria de fazer algumas observações: em primeiro lugar, que o problema já se poderia ter resolvido em sede da última revisão extraordinária da Constituição e, provavelmente, era aí que se deveria ter começado; em segundo lugar, que o projecto de lei limita-se a flexibilizar a realização dos referendos antes das eleições para o Presidente da República quando, no nosso entender, deveria ter estatuído um regime extensível às demais eleições; finalmente, também teria sido indispensável flexibilizar suplementarmente o regime jurídico do referendo sem contrariar as disposições constitucionais, pois o texto legal que agora se propõe, surpreendentemente, é mais redutor do que a própria Lei Fundamental.
De facto, a Constituição apenas exclui a convocação e efectivação do referendo entre a data da convocação e a da realização das eleições gerais, enquanto que o regime jurídico agora proposto proíbe também a aprovação de iniciativas. E é seguramente necessário mexer também neste dispositivo.
Gostaria de dizer que, no entanto, todo este processo chega agora tarde e numa situação que poderia ter sido manifestamente evitada. Por que é que o Partido Socialista, tal como o Bloco de Esquerda atempadamente propôs, não desencadeou este processo em tempo útil, em Abril, em Maio, ou em Junho, e o lançou para Julho, dando um pretexto para o veto do Presidente da República, veto que consideramos, aliás, inaceitável e incompreensível, aumentando agora, nesta situação, os factores de aleatoriedade e facilitando a vida aos que se opõem à realização do referendo?

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Por vezes penso que se este processo fosse conduzido por alguém que estivesse contra a convocação do referendo, ele não seria seguramente mais confuso e atabalhoado do que nos surge agora.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Mais concretamente, e abordando a substância do que aqui se discute, gostaria de precisar a posição do Bloco de Esquerda em relação ao referendo que, com esta alteração legislativa, se pretende viabilizar a título imediato.
Em primeiro lugar, somos, há muito tempo e convictamente, a favor da convocação de um referendo para acabar com a vergonha da prisão e do julgamento das mulheres que se vêem obrigadas a recorrer ao aborto.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - E desde há muito tempo o somos, porque uma questão como esta, e tal como ela historicamente se nos apresenta depois de um primeiro referendo, não pode estar ao sabor de mudanças de maiorias parlamentares. Insistir numa solução aprovada unicamente no Parlamento, sem esgotar a possibilidade do referendo, pode ser insistir em soluções que podem vir a revelar-se efémeras e inseguras para esta conquista. Entendemos que só um referendo vitorioso estabelecerá uma legitimidade fáctica indiscutível para a liquidação duradoura, e nós queremos que definitiva, desta vergonhosa situação.

Aplausos do BE.

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