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2049 | I Série - Número 044 | 15 de Setembro de 2005

 

que explica depois algumas das propostas constantes do nosso diploma.
Em primeiro lugar, por que é que dizemos que os provedores deverão ter tido, nos últimos cinco anos, actividades profissionais relacionadas com a comunicação social? Os provedores não são fiscais das administrações! Os provedores não são contra-poderes que o poder político, neste caso o Parlamento, instala no "coração" das empresas para vigiar as administrações! Não! Os provedores são instâncias de reflexão crítica e profissional de que empresas de comunicação social se dotam para melhorar a qualidade da "reflexividade" profissional dos seus profissionais. Por isso, devem ser pessoas que saibam da profissão, que vivam a profissão por dentro, quer sejam jornalistas, professores de comunicação social ou tenham outras actividades relacionadas com essa área, que saibam como é que se produz informação, como é que se difunde informação e programação e que estejam em condições de acompanhar e de ajudar, por dentro, a qualificar mais os conteúdos de informação e programação do serviço público.
Por outro lado, os provedores de rádio e de televisão não são, como disse, nem contra-poderes nem fiscais. Por isso mesmo, devem ser designados pelas respectivas administrações, como, aliás, acontece em todo o mundo que eu conheço onde há provedores, seja nos serviços públicos, seja nas empresas privadas. Mas, dada a natureza própria do serviço público e da sua gestão, as instâncias que a lei prevê para que haja uma participação social em actos de gestão - neste caso, o Conselho de Opinião - também devem participar, de forma consultiva, nesse processo de designação dos provedores.
A proposta que o Governo faz é no sentido de essa forma consultiva ter natureza vinculativa. Portanto, se o parecer for desfavorável, fundamentado nos requisitos que a própria lei prevê para o provedor, é evidente que as pessoas indigitadas não podem tomar posse e tem de haver lugar a uma nova indigitação.
Isto faz-se para que o Conselho de Opinião possa vigiar a administração? Não! Isto faz-se para que a designação dos provedores seja interna à empresa concessionária do serviço público. Como esta última, para além da administração, que gere o dia-a-dia da empresa, tem também, no seio da própria empresa, formas de participação social na sua orientação estratégica, quais sejam o Conselho de Opinião e a própria entidade reguladora independente, é lógico, do nosso ponto de vista, que também se faça acompanhar o processo de designação dos provedores da necessária participação dos conselhos de opinião.
Esta parece-nos ser a solução mais razoável porque é a que responsabiliza a administração, promove a participação social nessa escolha e também garante ao provedor que ele é reconhecido por aqueles com quem vai trabalhar, aspecto que é essencial.
Os provedores não são fiscais da administração mas também não são fiscais dos jornalistas, dos animadores ou de outros agentes de produção de programas. Os provedores são apenas entidades de integridade moral reconhecida, pessoas reputadas, com experiência profissional concreta nestes sectores, que estão ali para ajudar o corpo constituído pelo conjunto de jornalistas e programadores do serviço público a fazer melhor. E como é que ajudam? Sendo, digamos, a porta de entrada das perspectivas dos cidadãos consumidores de rádio e de televisão. É essa a especificidade do provedor.
É que o provedor olha e faz os profissionais olharem para a sua própria actividade profissional a partir da perspectiva dos espectadores e dos ouvintes. O provedor é uma espécie de janela pela qual o olhar dos espectadores e dos ouvintes pode intervir no dia-a-dia das redacções e das direcções de programas. Isso é essencial para qualificar qualquer empresa de comunicação social, como muitos jornais têm percebido, e será essencial para qualificar as rádios e as televisões.
A melhor maneira que temos de suscitar esse movimento não é obrigando, não é impondo, mas fazendo com que, no serviço público de rádio e de televisão, essa obrigação exista, se cumpra e se realize. Esse é que é o ponto.
Ao mesmo tempo, o provedor - e daí a "senioridade" para que aponta a nossa proposta de lei, com a obrigação de nomeação de uma personalidade com pelo menos cinco anos de actividade profissional ligada ao sector - é, ele próprio, o facilitador da reflexão crítica profissional. É por isso que é uma autoridade profissional. Não precisamos de inventar nada neste domínio. Os provedores que o País conheceu são isso mesmo.
Personalidades como, por exemplo, Mário Mesquita, Joaquim Furtado, Manuel Pinto, todos os provedores que os jornais portugueses já criaram, e mantêm, pela sua própria competência profissional, são exemplo de facilitadores da reflexão crítica, ao mesmo tempo que, com a proximidade da sua relação com os espectadores e os ouvintes, são mediadores na relação destes últimos com a informação e a programação das rádios e das televisões.
Faço aqui um aparte para dizer que noto que os Srs. Deputados, simpaticamente, manifestam uma atitude visual que eu interpretaria como "Lá está aquele a fazer poesia sobre o serviço público de rádio e de televisão!…"

Risos do PS.

Compreendo que, para alguns Deputados, seja mais interessante saber "Mas ele vai impedir ou não aquele negócio?", só que para mim, é muito mais interessante esta dimensão de qualificação do nosso serviço público a partir do espírito e da lógica da cidadania…

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