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3417 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

atingir outras zonas anatómicas e provocar hemorragias internas extensas.
Resumindo, interessaria utilizar munições de baixos poderes perfurantes e grandes poderes derrubantes para que se pudesse deixar o adversário incapacitado, ainda que minimizando o risco de morte, sem que um mesmo projéctil pudesse, pelas suas características, atingir mais que um alvo. Para conseguir a condição anterior, é desaconselhada a utilização de projécteis completamente ogivais e encamisados ou blindados (Full Metal Jacket), mas, sim, com superfícies de impacto perto do plano e até com alguma capacidade expansiva, por forma a diminuir a sua capacidade de perfuração e potenciar a capacidade de deformação, aumentando o poder derrubante e minimizando o risco de ricochete.
Ora, ao invés do defendido na "Exposição de motivos" ("A solução adoptada procura ajustar o regime legal aos conhecimentos tecnológicos e aos estudos de balística mais recentes, criando, com base em critérios científicos, uma rigorosa fixação dos calibres permitidos."), não foi isso o que, manifestamente, se verificou na prática na proposta do Governo, tendo o Executivo tido a oportunidade (querendo) de introduzir calibres como o .380 para pistolas e .38 para revólveres, que seriam uma melhor solução para a função a que se destinam e contribuiriam, pelos motivos acima enunciados, para a prossecução de um estado de harmonia e rigor na conciliação entre a permissão para a detenção de uma arma de defesa e os perigos que o exercício desse direito possam eventualmente acarretar para a organização social e para a segurança do próprio Estado.
Não foi essa, como se disse, a escolha do Governo, do PS, do PCP e do BE, o que vivamente se lamenta. Todas estas entidades ficarão, com o seu voto, e no futuro, ligadas a quaisquer consequências nefastas que a utilização dos calibres ora aprovados poderão vir a ter na sociedade portuguesa.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Feliciano José Barreiras Duarte
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Maria Odete dos Santos