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3879 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006

 

A Sr.ª Secretária (Ofélia Moleiro): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Faleceu Hilário Torres de Azevedo Marques.
Foi Deputado à Assembleia da República, eleito pelo distrito de Viana do Castelo, nas Legislaturas de 1987/1991 e de 1991/1995, integrando o Grupo Parlamentar do PSD.
Hilário Marques, prestigiado quadro superior de uma instituição bancária no distrito de Viana do Castelo, foi um dos fundadores do PSD no seu distrito, onde foi o primeiro militante, o que era para ele motivo de grande orgulho.
Distinguiu-se como dirigente activo e elemento fundamental na organização de várias campanhas políticas, como só ele sabia fazer. Homem afável e de forte ligação à população do distrito, sempre foi reconhecido, por todos quantos lidavam com ele diariamente, como um político intransigente na defesa dos ideais sociais-democratas. Hilário Marques trouxe à Assembleia da República muitos dos problemas do seu distrito, no sentido de alertar o poder político e de encontrar soluções para os mesmos.
Hilário Marques era um homem justo, solidário, dialogante e com um espírito aberto e, por isso, facilmente fazia a ponte entre o seu partido e todos os outros, mercê dessa postura de democrata e de amor às causas do bem público. São palavras simples, mas sentidas, em homenagem ao político, ao companheiro de percurso que perdemos, quando dele ainda muito podíamos esperar.
A Assembleia da República presta-lhe a devida homenagem e endereça à sua família as sentidas condolências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Transmitiremos à família do nosso ex-colega o teor deste voto de pesar.
Srs. Deputados, não havendo objecções, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 39/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 56/X - Relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia - 19.º ano - 2004 (Comissão de Assuntos Europeus).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação de várias propostas de resolução, que visam a aprovação de vários tratados internacionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em conjunto, as propostas de resolução n.os 13, 14, 15, 16, 17 e 18/X; depois, também em conjunto, as propostas de resolução n.os 19, 20 e 21/X; e depois, provavelmente, terá de fazer-se a votação em separado das restantes.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, das propostas de resolução n.os 13/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Virgens Britânicas, por Troca de Cartas, respectivamente, de 29 de Dezembro de 2004 e de 11 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, 14/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Montserrat, por Troca de Cartas, respectivamente, de 29 de Dezembro de 2004 e de 7 de Abril de 2005, Relativo à Tributação

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