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4029 | I Série - Número 085 | 03 de Fevereiro de 2006

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e constará de período da ordem do dia que será preenchido com perguntas ao Governo de âmbito geral.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD)

Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD) dado que o mesmo se afigura desprovido de qualquer utilidade e eficácia, tendo em conta que o XVII Governo Constitucional aprovou, recentemente, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que versa sobre a mesma matéria e que, para além de integrar soluções mais ambiciosas e abrangentes, foi objecto de um amplo debate com os parceiros sociais deste sector.
Mais especificadamente, se diz,
Todos reconhecemos a necessidade de dar especial atenção à promoção da igualdade e não discriminação, à reabilitação e à integração social das pessoas com deficiência.
No que concerne, em particular, ao meio urbano, é inquestionável que os cidadãos com deficiência e com necessidades especiais enfrentam, diariamente, barreiras ambientais impeditivas da sua participação plena e em condições de igualdade na vida em sociedade.
E por isso, como tivemos oportunidade de expressamente referir no decurso do debate parlamentar e que agora reiteramos, acompanhamos o Grupo Parlamentar do PSD no plano dos princípios e objectivos que estiveram na origem da apresentação do projecto de lei n.º 139/X. Já o mesmo não podemos afirmar quanto às soluções e ao método seguidos por aquele Grupo Parlamentar.
Reconhecemos a necessidade de intervenção neste domínio. Por isso, o Governo do Partido Socialista, assim que iniciou funções, deu sequência ao processo conducente à actualização e melhoria do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, medida que se entronca no quadro dos compromissos que assumimos para esta legislatura, de que destacamos uma nova geração de políticas sociais, assentes no reforço da protecção aos grupos mais vulneráveis e no combate às desigualdades sociais e a todas as formas de exclusão. De sublinhar, também, a aprovação pelo Governo de um outro diploma legal, que institui o Fundo de Apoio à Investigação para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência.
Uma sociedade que exclui alguns dos seus membros é uma sociedade empobrecida, uma sociedade pouco humanizada. Não pode, por isso, o Estado permitir que subsistam desigualdades no tratamento de alguns cidadãos, nomeadamente as que são impostas pela existência de barreiras urbanísticas ou arquitectónicas.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a adopção, pelo Governo, de um decreto-lei que desenvolve o Regime Jurídico estabelecido na Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, aprovando um novo regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais, e revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Trata-se de um novo regime que visa alargar o âmbito de aplicação das normas sobre acessibilidades, nomeadamente aos edifícios habitacionais, conceder garantias adicionais aos cidadãos com necessidades especiais e às organizações representativas dos seus interesses e aumentar a eficácia das previsões normativas através, designadamente, do agravamento das sanções por incumprimento.
Acresce que, esta iniciativa do Governo é uma, apenas uma, a que se seguirão outras, no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, as quais contribuirão, estamos certos, para o reforço dos direitos destes cidadãos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PS considera prejudicada, extemporânea e despida de qualquer sentido útil, a iniciativa legislativa apresentada pelo PSD e que, além do mais, fica bastante aquém das soluções perfilhadas pelo Governo, designadamente, quanto ao âmbito de aplicação, fiscalização e às operações urbanísticas.
Finalmente, consideram os Deputados do Partido Socialista que o objecto do projecto de lei n.º 139/X

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