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4198 | I Série - Número 089 | 11 de Fevereiro de 2006

 

do consumidor, com relevo para a extensão dos deveres de informação ao tomador de seguro; o estabelecimento de um novo regime em caso de cessação do contrato de mediação de seguros; a criação de um registo público electrónico dos mediadores de seguros ou de resseguros; e a adaptação do regime sancionatório aplicável à actividade de mediação de seguros ao sistema previsto no regime jurídico das empresas, para, por um lado, garantir uma certa uniformidade no processamento de todas as contra-ordenações no âmbito do sector segurador e, por outro lado, ajustar o regime geral das contra-ordenações às necessidades específicas sentidas neste domínio.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como se pode concluir facilmente de tudo quanto foi dito, a transposição de Directivas em causa assume uma vertente de natureza essencialmente técnica…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e servirá para modernizar o nosso sector de seguros, pelo que o CDS-PP está, naturalmente, de acordo com a opção legislativa em causa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por dizer ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças que nos pareceu interessante que tivesse registado a "sintonia" entre o PSD e o PCP. Mas, pela minha parte, queria registar a dessintonia entre o PS e o Governo, porque ontem, na Comissão de Assuntos Económicos, o Partido Socialista concordou com as questões que aqui colocámos, designadamente com a falta do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados e com o facto de não se poder melhorar o texto do projecto de decreto-lei.
Portanto, há aqui uma "sintonia" entre o PSD e o PCP - mas não combinámos nada! - e uma dessintonia entre o PS e o Governo, que não sei se combinaram ou não…
Em relação às propostas de lei em discussão, gostaria de referir que a proposta de lei n.º44/X não nos merece, em geral, qualquer crítica. Até saudamos o Governo.
Trata-se da transposição de uma Directiva por via de autorização legislativa que não levanta problemas especiais e, portanto, pensamos que o Governo andou bem ao trazer aqui a proposta de lei n.º 44/X, para regular algumas questões em relação a novos esquemas societários nesta matéria financeira, suprindo assim uma lacuna. Portanto, transcreve-se aqui uma Directiva de forma correcta, o que merece o acordo do PSD.
Já em relação à proposta de lei n.º 46/X temos algumas dúvidas.
A questão fundamental é esta: a proposta de autorização legislativa justifica-se por causa da matéria contra-ordenacional, mas faz a transposição de uma Directiva que vai para além dessa matéria, e ao fazê-lo este projecto de decreto-lei ultrapassa em muito o que resulta da própria Directiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, ao ultrapassar o que resulta da própria Directiva, naturalmente o Governo pode vir a publicar um decreto-lei que não aquele mas um outro, melhor para os agentes em causa e para os consumidores.
Começaria logo pela questão do chamado mediador de seguros ligado.
Na Directiva define-se esta figura e não se percebe que, depois, no projecto de decreto-lei o Governo lhe dê um tratamento muito mais amplo e obrigatório, criando problemas de concorrência em relação a uma série de agentes (que, esses sim, devem continuar a ser mediadores nos termos desta nova legislação que vai ser publicada), incluindo aqueles que são meros agentes intermediários, nomeadamente nas vendas a crédito.
Queria, aliás, falar dessa situação, em que vem agregado um seguro.
Por exemplo, no caso da venda de um automóvel, é o próprio vendedor do automóvel que tem um seguro agregado - a empresa seguradora é uma entidade financeira que vai fazer um seguro desse crédito. Portanto, este vendedor de automóveis, de acordo com as normas propostas, vai ter de ser considerado um "mediador de seguros ligado", e ao sê-lo vai criar uma situação de concorrência enorme em relação àqueles que são efectivamente mediadores e que têm de passar pelos critérios da lei para o ser. Ora, esta situação vai levantar, naturalmente, alguns problemas, por isso entendemos que deveria haver algum cuidado da parte do Governo no projecto de decreto-lei que vier a ser publicado.
Ainda em relação aos mediadores de seguros, este projecto de decreto-lei contém outras normas que nos suscitam algumas dúvidas. A saber: a Directiva apresenta uma ou várias medidas para proteger os clientes face à incapacidade de um mediador de seguros para transferir o prémio ou o montante da indemnização.

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