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4316 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006

 

de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), ou por quem já viu um dos seus ascendentes nascer em território nacional, não é, nem pode ser, o mesmo que permitir o acesso à nacionalidade portuguesa por indivíduos que residam em Portugal ao abrigo de qualquer dos títulos, ou mesmo a quem resida ilegalmente em Portugal, desde que o faça nos 10 anos anteriores à formulação do pedido.
Por isso mesmo, o CDS-PP apresentou o seu projecto de lei, que, sendo coincidente com a proposta do Governo no que concerne à atribuição de nacionalidade originária, quanto à naturalização mantém um regime muito próximo do actualmente existente em Portugal e na União Europeia, que não dever ser excessivamente permissivo nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, o Governo e a maioria parlamentar não incluíram as propostas do CDS, nomeadamente as relativas aos requisitos da capacidade de subsistência e do conhecimento da língua portuguesa. Com a defesa deste requisito não pretendemos restringir, como demagogicamente se pode dizer, o acesso à naturalização; defendemo-lo, sim, porque consideramos que o domínio da língua, falado e escrito, é um elemento essencial para essa inclusão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, é justamente isso que o Governo faz quando diz que "o vínculo de nacionalidade, num País de imigração, é um importante instrumento de inclusão, precioso auxiliar de uma política de coesão nacional e de integração das pessoas".
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dificilmente vislumbramos melhor instrumento de inclusão e coesão nacional do que a língua.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo, no que diz respeito à excessiva permissividade na apreciação da idoneidade dos candidatos a nacionais, ficou consagrado no texto de substituição, como requisito de concessão de naturalização, não ter o candidato sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos. Significa isto que ficarão de fora deste fundamento crimes como os associados à criminalidade urbana e responsáveis pelo sentimento de insegurança das populações; crimes que têm a ver com o âmago da integração na comunidade de nacionais portugueses, como são, por exemplo, os crimes contra o respeito devido aos símbolos nacionais ou o crime de ofensas ao Presidente da República; e crimes que causam alarme social, como o abuso sexual de menores, só para dar um exemplo.
Terceiro, quanto à recusa de consagração da suspensão legal dos processos de naturalização, também não acolheu o Governo a proposta do CDS-PP de suspensão dos processos sempre que esteja pendente processo-crime contra o candidato a nacional. Diferentemente, prevê uma suspensão do processo nos cinco anos seguintes à data do trânsito em julgado de sentença, cujo interesse não se vislumbra, e muito menos se vislumbra a sua coincidência com a lei dos estrangeiros ou até o seu alcance prático.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha terminou.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Mas, sobretudo (e isto muito contribuiu para o sentido do nosso voto e para a nossa declaração de voto), acresce que a não suspensão do processo de naturalização na pendência de processo-crime fará com que um qualquer requerente que se encontre acusado da prática de qualquer crime, do simples furto ao homicídio, possa obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, podendo, depois de ser cidadão nacional, vir a ser condenado por um dos crimes que justamente constituiriam fundamento de recusa de concessão da nacionalidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é inaceitável! É uma tremenda incoerência não se prever a suspensão do processo de naturalização. Razão pela qual o CDS-PP não pode responder senão votando desfavoravelmente a disposição em apreço e abstendo-se na votação final global do texto de substituição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

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