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Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 91

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Artur Jorge da Silva Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 58/X, do projecto de lei n.º 210/X e do projecto de resolução n.º 101/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Cabral (PS) congratulou-se pela forma como decorreu o Congresso do Desporto, cuja sessão de encerramento se realiza nos próximos dias 17 e 18 do corrente mês.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE), a propósito dos indicadores do desemprego do último trimestre de 2005 publicados pelo INE, criticou o Governo pelo facto de os níveis de desemprego no nosso país estarem a aumentar. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS).
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) referiu-se também ao Congresso do Desporto e teceu críticas ao Governo por este Congresso não ter servido os interesses do desporto. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Cabral (PS).
O Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) condenou uma nota interna da Directora de Informação da agência Lusa acerca de uma notícia sobre a inexistência de acesso à banda larga em todas as escolas do País e a posição do Sindicato dos Jornalistas sobre a mesma, tendo ainda solicitado a audição do Conselho de Redacção desta agência noticiosa no âmbito da 1.ª Comissão. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS) e Francisco Louçã (BE).
O Sr. Deputado Ventura Leite (PS) fez críticas às diferentes formas como o BE, o PCP, o CDS-PP e o PSD exercem a oposição relativamente às opções políticas do Governo.

Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate e posterior aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro. Intervieram, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Cultura (Isabel Pires de Lima), os Srs. Deputados Zita Seabra (PSD), Luís Fazenda (BE), Teresa Portugal (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Seguiu-se o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/X - Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, a qual foi depois aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira), os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD), António Filipe (PCP) e Ana Catarina Mendonça (PS).
Foram rejeitados, na especialidade, os projectos de lei n.os 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE) e 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).
Depois, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, elaborado pela Comissão

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de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre aqueles dois projectos de lei bem como sobre a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e os projectos de lei n.os 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP) e 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD), tendo sido rejeitadas as propostas de alteração ao texto apresentadas pelo PCP, pelo CDS-PP e por Os Verdes. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), António Filipe (PCP), Ana Drago (BE), Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Vitalino Canas (PS).
Foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.os 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros e 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.
Foram aprovados dois requerimentos, apresentados respectivamente pelo PS e BE e pelo PCP e PS, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação na generalidade, dos projectos de lei n.os 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE) e 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 184/X - Cria o Observatório da Violência Escolar (CDS-PP) e 53/X - Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes) e aprovado o projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental dos campos de golfe (PS).
Por último, a Câmara aprovou quatro pareceres da Comissão de Ética, autorizando três Deputados do PSD e um do PS a prestarem depoimento por escrito em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Garcia Braga da Cruz
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte

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Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques

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António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

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Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Peço à Sr.ª Secretária o favor de proceder à leitura do expediente mas, antes, aproveito para anunciar que, em virtude do desagendamento de alguns diplomas, as nossas votações de hoje poderão, porventura, ter lugar antes das 18 horas, pelo que agradeço que contem com isso.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 58/X - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar, que baixou à 4.ª Comissão; projecto de lei n.º 210/X - Criação do concelho de Vila Meã (CDS-PP), que baixou à 7.ª Comissão; projecto de resolução n.º 101/X - Estabelece a necessidade de aprovação de um código de conduta e cria, na dependência do Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Ética e de Conduta (PSD), que baixou à 1.ª Comissão.
Foram também apresentados diversos requerimentos.
Na reunião plenária de 9 de Fevereiro - aos Ministérios da Administração Interna, da Saúde e da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados Ricardo Martins, Ribeiro Cristóvão e Jorge Machado; aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia e da Inovação, formulados pelos Srs. Deputados Agostinho Lopes, Miguel Tiago e Diogo Feio; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado João Rosa de Oliveira; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado João Rebelo; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Alda Macedo e Luís Carloto Marques.
Na reunião plenária de 10 de Fevereiro - ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Mota Amaral; ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Machado; aos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Tiago; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Hélder Amaral.
No dia 14 de Fevereiro - ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Francisco Lopes; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Hélder Amaral; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulados pelos Srs. Deputados António Carlos Monteiro e Alda Macedo.
Entretanto, o Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 10 de Fevereiro - Mota Amaral.
No dia 13 de Fevereiro - Jorge Machado, Luísa Mesquita, Honório Novo e João Teixeira Lopes, Miguel

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Tiago, António Carlos Monteiro, Francisco Madeira Lopes e Nuno Magalhães.
No dia 14 de Fevereiro - Jorge Machado, Honório Novo e António Carlos Monteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período de antes da ordem do dia destina-se a declarações políticas.
Assim, tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Fernando Cabral.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na próxima sexta-feira, dia 17, e no próximo sábado, dia 18, ou seja, amanhã e depois de amanhã, realiza-se a sessão de encerramento do Congresso do Desporto.
Como é do conhecimento de todos, o Programa do XVII Governo Constitucional refere que o Governo se propõe "Realizar um Congresso do Desporto (…), envolvendo todo o País e todos os agentes desportivos e promovendo um diálogo verdadeiro entre o Estado e o movimento desportivo, responsabilizando todos pelo futuro do desporto português e sustentando as correcções e ajustamentos legislativos e regulamentares consequentes; (…)".
Sr.as e Srs. Deputados: Este é mais um compromisso que o PS anunciou, aquando das eleições legislativas de 2005, e que o Governo assumiu e cumpriu.
Mas, mesmo que esse compromisso não existisse, o "estado" de desenvolvimento do desporto em Portugal justificava um debate profundo.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não pretendendo ser exaustivo, falemos de alguns dados da actual situação desportiva portuguesa.
No desporto-rendimento, também vulgarmente conhecido por desporto de "alta competição" temos tido muitos casos de sucesso internacional de equipas, técnicos e atletas, atendendo à nossa dimensão.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - São os apuramentos sucessivos das selecções nacionais de algumas modalidades para as fases finais dos campeonatos da Europa ou do mundo, são atletas que representam alguns dos melhores clubes do mundo, são atletas com resultados de grande nível nas competições internacionais e são técnicos a dirigir equipas e atletas ganhadores.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas será o panorama tão bom como estes resultados parecem demonstrar? Pensamos que não. E, se pensamos assim, é porque, apesar do enorme investimento público feito em três décadas de democracia, continuamos com uma percentagem da população muito diminuta de atletas federados; porque grande parte dos atletas que integraram projectos olímpicos anteriores não chegaram sequer a participar nos jogos, ou seja, o valor do financiamento concedido às federações desportivas não teve o devido retorno; porque paira uma suspeição de corrupção e de falta de ética desportiva sobre algumas das modalidades.

Neste momento, registou-se burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção, para podermos ouvir o orador, porque a regra é a de que o que hoje se aplica a um orador, amanhã, aplicar-se-á a todos os demais, que sois todos vós. Portanto, peço que ouçam com atenção o orador.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado, e queira desculpar a interrupção.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, pois, necessário, a nosso ver, reduzir a ineficácia financeira, aumentar a eficiência técnico-desportiva e criar um sistema de justiça desportiva rápida e, simultaneamente, exemplar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Eficácia financeira e desportiva que só pode melhorar com mais formação dos quadros técnicos e dos dirigentes desportivos.
Também no desporto, temos de apostar forte na qualificação dos recursos humanos, há que incentivar a investigação. Só haverá desenvolvimento que nos coloque na vanguarda se também o desporto souber

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aproveitar os investimentos e incentivos à investigação.

Aplausos do PS.

O Estado, nesta área, deve ser cada vez menos interventivo e mais regulador, fiscalizador.
O Estado, a administração central, deve assumir o seu papel de estratega, regulador, promotor, estimulador, apoiante técnico e financeiro e avaliador da aplicação dos apoios.

O Sr. Horácio Antunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Somos dos que defendem que o movimento associativo deve ter mais recursos e competências mas também somos dos que defendem que deve haver uma maior democraticidade, com a aproximação dos dirigentes às estruturas de base, o que deve ser plasmado num novo regime jurídico das federações.

O Sr. Horácio Antunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto importante desta área é o facto de Portugal ter sido, nos últimos anos, um país organizador de grandes eventos desportivos. Penso que, caso a caso, em função dos impactos positivos que esses eventos sempre trazem e na dimensão que a situação do País o permita, devem continuar a ser acarinhados e apoiados transversalmente por vários dos departamentos governamentais.
Falemos, agora, um pouco do "estado" do chamado desporto-recreação. Como está Portugal neste aspecto? À medida que aumenta a idade da população portuguesa, diminui o número de praticantes desportivos. A nossa taxa de hábitos de prática desportiva é baixíssima, a mais baixa da União Europeia.
O número de praticantes femininos é reduzido. Se o panorama geral é preocupante, no caso feminino ainda o é mais. Sendo o número de mulheres superior ao de homens, a fraca taxa de praticantes femininos repercute-se ainda mais, conforme aumenta a idade.
A sociedade portuguesa, quando ouve a palavra desporto, o que interioriza é o futebol e a maior parte das vezes o futebol profissional.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - O que é isso do "desporto para todos"?!… O que ouvimos, junto da grande maioria da população, são considerações sobre os mais variados benefícios do desporto para os jovens. Estou de acordo que é muito importante a intervenção junto da juventude. Como diz o nosso povo: "de pequenino é que se torce o pepino".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas reduzir as preocupações desportivas fundamentalmente aos jovens, muitas vezes única e exclusivamente na perspectiva da formação de um atleta de "alta competição", é muito pouco.
Embora ainda a necessitarem de muita regulamentação, felizmente, nos últimos anos, apareceram fenómenos desportivos e actividades físicas novas. Falo do desporto na natureza e do surgimento de empreendedores que promoveram o aparecimento de infra-estruturas, eventos e actividades, o que, por si só, levou o desporto e a actividade física a muitos dos que estavam afastados deste mundo. Mas não chega! Temos de olhar para todas as idades. O desporto e a actividade física, desde que devidamente orientados, trazem benefícios para todos.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - A solução para este problema tem de passar por um compromisso nacional e transversal de toda a sociedade portuguesa, com particular ênfase para os partidos políticos. A solução passa mais pela definição de uma estratégia a médio e longo prazo e menos por programas avulsos, que aparecem e desaparecem sem darmos conta dos seus efeitos.

Aplausos do PS.

Ou seja, e já que falamos de desporto, é necessária "mais estratégia e menos táctica".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo dos últimos dois meses, mercê da realização do Congresso do Desporto - a cerimónia de abertura decorreu, recorde-se, no dia 12 de Dezembro de 2005, na Exponor, em Matosinhos -, os mais variados agentes desportivos discutiram, reflectiram e partilharam opiniões sobre estes e muitos outros aspectos do presente e do futuro do desporto em Portugal.

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Demonstrando que há um forte empenho para introduzir em Portugal um modelo de desenvolvimento desportivo aberto e sustentável, o Governo apostou e aposta na participação de todos para que a mudança se baseie na iniciativa dos cidadãos, das autarquias, do movimento associativo e das entidades públicas e privadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foram cinco os temas propostos para debate pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto: "Políticas Educativas e Sociais no Desporto", "Desporto, Saúde e Segurança", "Equipamentos Desportivos e o Território", "Políticas de Financiamento do Sistema Desportivo" e "Reforma do Sistema Desportivo".

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sendo verdade que o objectivo fundamental do Congresso, assumido pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, é sustentar as correcções e ajustamentos legislativos consequentes, nomeadamente uma proposta de lei de bases do desporto ou do sistema desportivo, por aquilo que tenho lido e acompanhado, sobretudo pelas sessões em que participei, o Congresso transformou-se num alargado debate nacional e numa verdadeira e eficaz acção de formação desportiva.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Discutiu-se o papel do desporto escolar, os seus objectivos e qual o seu modelo organizativo.
Discutiram-se os problemas do desporto e da saúde, quais os problemas e os benefícios para uma vida saudável, associados às mais variadas formas e estilos de prática desportiva.
Reflectiu-se sobre a quantidade e qualidade dos equipamentos desportivos, bem como sobre a forma de corrigir as assimetrias e desequilíbrios existentes.
Debateu-se toda a problemática do financiamento do sistema desportivo para atingirmos uma definição rigorosa dos objectivos, dos níveis de competência e meios de financiamento, por parte do Estado, aos seus mais variados níveis.
Reflectiu-se e debateu-se sobre como ter "mais e melhor" desporto.
Claro que, ao longo deste processo, demos conta daqueles que disseram que o Congresso não servia de nada, até porque já tudo estava decidido acerca da lei de bases. Não é esta a nossa opinião! Felizmente, não é esta a opinião de muitos, e muitos são os que têm participado e colaborado nesta iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Desde o dia 12 de Dezembro até hoje, realizaram-se 49 sessões de trabalho, nas quais colaboraram, a título gracioso, 212 prelectores das mais variadas origens políticas e sectoriais.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assistiram, e muitos participaram com questões e opiniões, mais de 4000 - 4097, para ser mais preciso - agentes desportivos.
É, sem dúvida alguma, um acontecimento nacional. As sessões decorreram em 29 localidades dos 18 distritos do Continente e das duas Regiões Autónomas.
De realçar, ainda, que foram enviados, via net, cerca de 40 contributos individuais ou colectivos.
Depois deste enorme esforço, feito por todos os agentes desportivos, nada será como dantes. Um agradecimento muito especial para todos eles.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Saudamos o efectivo exercício de audição legalmente previsto. No passado recente, na Legislatura anterior, só depois de aprovada na generalidade é que a Lei de Bases do Desporto foi discutida com os parceiros do movimento desportivo.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Como já foi dito e escrito, "depois da confidencialidade e do silêncio, temos a discussão e o diálogo". Está de parabéns o Governo!

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois dias, o INE revelou-nos os indicadores do desemprego do último trimestre de 2005: 473 000 portugueses, o número mais elevado dos últimos 20 anos. São números que ficam muito abaixo da realidade, mas que não escondem o essencial: os portugueses estão mais pobres e, ainda mais preocupante, os mais pobres estão cada vez mais pobres.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - É preciso recuar dezenas de anos para que se encontre clima semelhante. O Governo do PS atribui estes números ao clima económico, esquecendo-se de que, aqui bem perto, a Espanha cresce a um ritmo seis vezes superior ao nosso.
Hoje, como ontem, o clima económico internacional tem as "costas largas". Foi com esse argumento que, durante três anos, os governos das direitas tentaram justificar o injustificável.
Há um ano, os portugueses deram uma resposta e quiseram virar a página à obsessão com o défice, que só agravou as contas, arruinou a economia e destruiu a vida de dezenas de milhares de famílias.
Mas longe vão os tempos em que o Partido Socialista, muito justamente, dizia que as pessoas não são números e prometia, na campanha eleitoral, criar 150 000 novos postos de trabalho.
Nem este Governo do PS, nem o anterior governo do PSD/CDS podem alegar que se trata de meros efeitos de conjuntura. Uma conjuntura não dura tanto tempo e não justifica a divergência económica com os restantes países europeus.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Com o governo PSD/CDS, tivemos o maior aumento percentual do desemprego na União Europeia; com o Governo do PS, atingimos o máximo do desemprego.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Oradora: - Com o governo do PSD/CDS, tivemos 1116 novos desempregados a cada dia; com o Governo do PS, temos a certeza de que o máximo do trimestre anterior será sempre superado.
O desemprego de longa duração é cada vez mais dramático: mais de metade dos desempregados estão nesta situação, algo que nunca tinha acontecido. Como dramático é que 64 % dos desempregados não recebam o subsídio de desemprego. Os desempregados continuam a esperar mais de 45 dias para receber o seu subsídio, quando o Governo prometeu encurtar este prazo para 30 dias.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que ainda é mais inexplicável é o contínuo aumento do desemprego nos trabalhadores mais qualificados e licenciados, que já atinge os 65 000.
Mais preocupante ainda é o contínuo aumento da precariedade dos que trabalham poucas horas e não contam para as estatísticas do desemprego, dos falsos recibos verdes que não são combatidos, dos contratos a prazo que continuam a crescer. Mais de um em cada cinco trabalhadores estão nesta situação.
Há empresas onde o recurso ao falso contrato a prazo é uma constante. Na PT, encontram-se nesta situação 75% a 80% dos trabalhadores, na Optimus, 90% a 95%, na Vodafone, verifica-se o mesmo.
Perante este panorama, o Governo PS insiste em prosseguir a sua política anti-social, acertando o passo com as políticas liberais, mandando para "o dia de S. Nunca" a revogação do código laboral de Bagão Félix, alinhando com o patronato mais retrógrado, que precariza as relações laborais e prefere apostar em alcançar mais-valias em Bolsa, resultantes do anúncio de novos despedimentos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi hoje votada, no Parlamento Europeu, a Directiva Bolkestein, que institui a liberalização dos serviços no espaço da União. A Directiva, que foi elaborada pela "Comissão Prodi" - de que fazia parte o, então, comissário e, hoje, Deputado socialista António Vitorino -, previa a desregulação completa do trabalho e dos serviços e foi contestada por um forte movimento social, que se expressou ainda ontem, numa manifestação em Bruxelas, bem como por tomadas de posição de movimentos sindicais e de cidadãos que rejeitam a mercantilização do trabalho e dos serviços públicos.

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A Directiva Bolkestein é o resultado e representa o sentido mais profundo "deste bloco central europeu" que tem orientado a União para o liberalismo e para a sociedade do desemprego crescente.
Hoje, é o momento de se avaliar, com todo o detalhe, o sentido desta estratégia e os seus resultados.
Esta Directiva assentava em dois pilares fundamentais: o primeiro pilar era o da mercantilização dos serviços, o segundo pilar era o projecto de reduzir os direitos dos trabalhadores migrantes aos salários e condições legais do país de origem.
O primeiro pilar foi reafirmado com o voto do Parlamento Europeu. Se a Directiva vier a entrar em vigor, a União Europeia antecipará, assim, as propostas, na negociação até agora fracassada na Organização Mundial do Comércio, para liberalizar os serviços públicos, nomeadamente na educação e na segurança social. Essa operação decorre através de grandes contra-revoluções dos conceitos, rejeitando a própria ideia de serviço público, que consolidava uma obrigação colectiva do Estado em relação às pessoas, e impondo a noção de que esses serviços, agora chamados de "interesse geral", são uma mercadoria e, portanto, devem ser produzidos, oferecidos e apropriados como se fossem um qualquer produto. Pretende, assim, a Directiva estimular a intervenção de empresas e a privatização desses serviços. O resultado é uma Europa sem social, uma Europa menos: os que não têm acesso ao mercado são excluídos da sociedade.
Em vez do combate à exclusão, a mercantilização promove a exclusão. Em vez de responsabilidade social pela promoção da cultura e da educação, a mercantilização promove o negócio na cultura e na educação.

Aplausos do BE.

Em vez do compromisso público com a segurança social de todos, a mercantilização promove a especulação, que favorece uns e desfavorece outros.
Os fundos de pensões são como uma promessa do Euromilhões, só que têm mais riscos, como dizia há dois dias o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social aqui, no Parlamento. Pois os fundos de pensões ganharam a votação da Directiva Bolkestein.
O segundo pilar, a imposição do princípio do país de origem para o pagamento ao trabalhador migrante, foi duramente combatido pelos movimentos sindicais e sociais e acabou por ser recusado no Parlamento Europeu. A sua intenção era clara: instituir dois tipos de regimes salariais e contratuais em cada país mais desenvolvido; reduzir os salários, em consequência; promover os novos navios do tráfico negreiro dentro da Europa. O fracasso desta norma é uma vitória para todos os trabalhadores europeus.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, a estratégia da Directiva Bolkestein resiste a esta derrota e continua a determinar as políticas de emprego em todos os países. De facto, a Directiva tem uma ideia forte, e essa ideia está errada: a de que se pode criar emprego se os salários forem reduzidos. Por outras palavras - dizem os liberais que dominam a União Europeia -, a culpa do desemprego é do trabalhador, porque não aceita reduzir ainda mais o seu salário. Foi em nome dessa ideia que o trabalhista Tony Blair tudo fez para manter na Directiva o princípio do país de origem, junto com alguns dos mais conservadores da Europa.
Em qualquer caso, com ou sem directiva, esta é a política que está a ser seguida também em Portugal. Só que a política de redução dos salários tem o efeito contrário do que os liberais anunciaram: aumenta o desemprego, em vez de o diminuir.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, a sua reflexão traduz um pensamento muito próximo daqueles que, na área social, têm visto somente o derrotismo, a incapacidade da mudança e da adaptação e, nesse sentido, não me parece que seja progressista.
É necessário criar situações de equilíbrio e de adaptação, e é isso o que estamos a fazer, tanto a nível internacional e da União Europeia, sendo que, aparentemente, as últimas disposições vão nesse sentido, como a nível nacional. Neste âmbito, permita-me que a questione sobre dois ou três aspectos.
Parece evidente que é necessário o crescimento efectivo para podermos criar emprego, e melhor emprego. Está o Governo efectivamente interessado e empenhado nesse sentido, sem mentir a ninguém, muito menos aos trabalhadores,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … quanto ao facto de existirem modelos que têm de ser alterados. Simultaneamente,

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estamos a desenvolver programas, que abrangem questões desde o plano de emprego, ao Plano Tecnológico ou à captação de investimento público e privado, para superar as dificuldades que sentimos.
Não estamos aqui, numa atitude do tipo "velho do Restelo", a criar dificuldades para o futuro como se não houvesse um horizonte. Não! Entendemos que há um horizonte e estamos a trilhar o caminho, que é difícil, que não é imediato em termos de soluções mas que tem, no final do túnel, uma vida e uma adaptação melhores.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - E é esse o sentido que V. Ex.ª, neste momento, parece querer ignorar.
Reconhece, ou não, a Sr.ª Deputada, por parte do Governo e do povo português, este esforço, esta capacidade, esta captação de investimento e da confiança, que é essencial para podermos todos ultrapassar e atingir as metas harmoniosas de justiça, que no futuro certamente vamos atingir?

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Voltamos a ver aqui, outra vez, um jogo malabar, à esquerda e à direita, sobre razões diversas, que pretende de alguma maneira atacar as medidas do Governo, quase dizendo, por um lado, que é um mundo virtual e que não existe ou, por outro lado, que não estão adaptadas às necessidades imediatas. Pois, pelo contrário, estão adaptadas à necessidade de responder, no futuro, a novos desafios, porque é necessário, na qualificação das pessoas e em concreto dos trabalhadores, na mudança do tecido empresarial e na capacidade geradora de um valor acrescentado, criar condições diferentes para Portugal.
Nesse sentido, o Governo tem sido exemplar, nada que se compare com a situação que existia antes.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Confirmará V. Ex.ª, por exemplo, que, apesar dos elevados níveis reais do desemprego neste momento, há uma diferença entre a taxa de desemprego portuguesa e a média europeia; confirmará, por exemplo, em termos de crescimento homólogo, comparativamente com governos anteriores, nomeadamente de outras bancadas - como é evidente, não era da sua bancada -, que houve um crescimento muito maior do desemprego, de duas casas decimais, na altura dos governos PSD, sendo que agora estamos em 2%. Ou seja, está a criar-se uma situação de contenção, nessa perspectiva.
Só para terminar, peço a V. Ex.ª que me diga se não há, na realidade, um aumento da população activa e, portanto, a criação efectiva de novos empregos. Porque essa população activa foi criada e há novos empregos.
É evidente que temos problemas de adaptação em muitos casos de desemprego - permita-me que lhe diga, desde já, que quanto aos desempregados de longa duração não são famosas as disposições -, mas o Partido Socialista tem tido um caminho, um rumo e uma confiança. É isso que V. Ex.ª parece ter esquecido, mas que é importante trazer também para este debate, porque as coisas criam-se e adaptam-se às necessidades para distribuir justamente, no futuro, pelos trabalhadores.
Só com crescimento económico é que futuramente vamos atingir o desiderato, que todos gostaríamos, do pleno emprego.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Freitas, começo por agradecer o seu pedido de esclarecimento.
Sr. Deputado, a sua intervenção mais me pareceu um pedido de desculpas pelo comportamento do Governo. É que os factos são os factos, os números são os números, e a verdade dos números demonstra-nos que a taxa de desemprego do último trimestre é a maior dos últimos 20 anos.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Oradora: - E, de facto, o que o Sr. Deputado disse relativamente aos caminhos, aos rumos e aos planos não substitui uma medida eficaz na criação de emprego: o investimento público.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou da Europa e comparou os níveis de desemprego em Portugal com os europeus, mas a verdade é que os níveis de desemprego na Europa estão a diminuir, enquanto que no nosso país estão a aumentar. Obviamente que os níveis europeus ainda são grandes mas estão a diminuir, e isso faz toda a diferença.
Há um outro aspecto falado na minha intervenção e sobre o qual o Sr. Deputado não se pronunciou,

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mas em que eu tinha todo o interesse em ouvir a opinião do PS. Então, e a precariedade? A precariedade tem que ver com a crise e com as questões da economia ou tem que ver com as escolhas, com as políticas ou com os lados em que este Governo do PS decididamente se colocou, quer ao nível da legislação laboral quer ao nível da ausência de medidas quanto à precariedade?
Não aceitamos que nos compare a todas as oposições, e, naturalmente, o Sr. Deputado sabe também isso. A oposição do Bloco de Esquerda não quer o retrocesso, quer um mundo e um País melhores, pelo que não aceitamos essa comparação. Creio que o Sr. Deputado sabe bem isso e que fez aqui um certo malabarismo.
Nós não queremos um regresso ao passado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao tratamento de assunto de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naquilo que é apenas mais uma expressão do comportamento a que o Governo já nos vem habituando, tem vindo a ser desenvolvida a operação de propaganda a que o Governo entendeu chamar "Congresso do Desporto".
Num convite que, por certo, todos os membros desta Assembleia receberam, umas palavras assinadas pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto diziam: "Convocámos o País para uma discussão que se pretendia efectivamente nacional e estamos satisfeitos com a sua participação". Claro que a satisfação é um conceito subjectivo; no entanto, a questão que devemos colocar é a seguinte: além de estar satisfeito o Sr. Secretário de Estado, poderão estar também satisfeitos o País, as autarquias, os atletas e outros agentes desportivos?
É que, em matéria de política - e, neste caso concreto, de política desportiva -, não andamos a tratar de satisfazer o Governo ou os seus membros mas, antes, a tratar de criar as verdadeiras condições para dar respostas às diversas dificuldades que se colocam no desenvolvimento do desporto em Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Num contexto nacional em que a prática desportiva padece de graves e profundos problemas em todas as suas vertentes, o Governo entende que a realização de um congresso com conclusões preconcebidas e prefabricadas os pode escamotear.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estamos, no essencial, perante uma grande operação de cosmética, que adia, na prática, a resolução das questões centrais que se colocam ao desporto português.
Somos o País da União Europeia que apresenta maiores índices de obesidade infantil e o País que maior número de morte por insuficiência cardíaca apresenta também, o que se deve, em grande medida, à ausência de hábitos saudáveis, entre os quais claramente se destaca a prática desportiva.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo, no seu Programa, estabelece um conjunto de objectivos a atingir na área do desporto mas, no essencial, agirá sobre os problemas do desporto profissional. O balanço do dito Congresso do Desporto assim o demonstrará certamente. Isto porque não é possível agir de forma consequente nas questões centrais do desporto sem ter em conta o desporto popular e o papel do poder local na sua promoção; sem ter uma política congruente e de aposta no desporto escolar; sem ter uma verdadeira posição de fomento ao associativismo e ao seu desenvolvimento. Não é possível resolver a matéria do desporto em Portugal circunscrevendo os seus problemas às questões ligadas ao mundo do profissionalismo, do desporto enquanto negócio e do desporto enquanto indústria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo pode afirmar-se satisfeito com a participação dos agentes convidados para este congresso, mas isso, sem dúvida, desacredita e retira crédito ao próprio Governo e à sua seriedade. Porque o Governo não pode considerar "efectivamente nacional", utilizando expressões do próprio Secretário de Estado, aquilo que, em muitos momentos, resultou em meras palestras com menos participantes do que muitas acções de algumas associações, colectividades ou autarquias.
O Governo não pode, porque não é sério, dizer que foram envolvidos os agentes desportivos, associativos

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e autárquicos neste processo de meras aparências. Muitas foram as autarquias cujo envolvimento se cingiu a um convite de participação em determinada sessão, a que mais adequado seria chamar colóquio, em vez de congresso. Muitas foram as federações e as associações, desportivas ou de base local de acção diversificada, que não ouviram sequer falar do congresso até ao seu início.
Um congresso cujos objectivos são previamente estabelecidos, sem o envolvimento daqueles que, no terreno, aplicam a política do desporto, sem o envolvimento verdadeiro e real do movimento associativo, não pode ser considerado um momento de resolução dos problemas do desporto em Portugal.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pode, sim, ser considerado um gigantesco embuste, um pretexto para a inércia e a justificação para apresentação de medidas e estratégias do Governo que já estavam definidas. E, assim, o Governo ganhou mais uns tempos para não fazer nada.
Seria necessário realizar um congresso para tomar consciência de que o desporto popular e associativo não goza do devido apoio do Estado? Seria necessário realizar um congresso para detectar os problemas que existem no pagamento de bolsas de alta competição? Seria necessário realizar um congresso para ter noção do desprezo a que tem vindo a ser votado o desporto para deficientes e para entender que 136 euros anuais não são suficientes para o treino destes atletas?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Seria necessário um congresso para perceber que o desporto em Portugal não é só o Lisboa-Dakar ou a 1.ª Liga? Seria necessário fingir que se estudam os problemas para avaliar a dimensão das necessidades do País no que toca às infra-estruturas para o desporto escolar? Seria necessário realizar uma iniciativa deste tipo para relevar a discriminação das mulheres no desporto? Não. Claro que não!
Mas também não são esses, nem foram esses, os objectivos deste congresso. Este congresso não tem por objectivo a democratização do desporto, não tem por objectivo o envolvimento do movimento associativo na promoção da prática desportiva, nem o de garantir a saudável relação entre população e desporto.
Este Governo, no essencial, deixará permanecer a visão do desporto limitada ao desporto dos milhões, ao desporto profissional. Este Governo, já se viu, não agirá sobre os problemas que não sejam os das páginas de jornal, deixando por mais anos milhões de portugueses cuja prática desportiva mais regular é ver o futebol na televisão, porque mesmo os bilhetes para assistir ao vivo não são para qualquer bolso.
O Governo conhece bem os problemas do desporto no País, conhece as questões que se colocam na gestão de espaços desportivos, conhece o papel do poder local, conhece o papel do associativismo, mas para este Governo tudo isso é matéria acessória, não é desporto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP denuncia, desde já, que este congresso não serviu os interesses do desporto, não reuniu os principais protagonistas do desporto português, nem é o suficiente para a valorização do desporto, dos atletas e dos outros agentes desportivos, que hoje se mostra necessária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, Miguel Tiago, na sua intervenção disse que este Congresso do Desporto não serviu para nada. Compreendo que o Sr. Deputado diga isso, porque não esteve aqui na anterior Legislatura. Na anterior Legislatura, o governo da então maioria PSD/PP apresentou uma lei de bases do desporto que foi criticada por todos os outros partidos, inclusive pelo PCP, e por todo o movimento associativo, por não ter havido a devida auscultação sobre aquilo que se desejava para o desporto em Portugal.
Quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta: o Sr. Deputado não considera que o facto de mais de 4000 agentes desportivos participarem em mais de 40 sessões, manifestarem espontaneamente as suas opiniões, é preferível a uma política de silêncio e de confidencialidade?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado não considera que se deve promover um debate amplo? Muitas vezes, queixamo-nos, também noutros sectores de actividade política portuguesa, que as pessoas não são ouvidas. E o Sr. Deputado vem aqui criticar por se ter ouvido?!

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todo o movimento associativo participou! Houve mais de 40 contributos via Internet que foram depositados no sítio do Congresso do Desporto - de várias federações desportivas, de várias associações de modalidade e de pessoas, individualmente.
Penso, portanto, que o Sr. Deputado, em vez de defender a abertura, defende a clausura.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - O Sr. Deputado não quer debate. O Sr. Deputado não quer discussão. O que quer é que tudo seja feito nos gabinetes.
Não foi essa a óptica do actual Governo, e ainda bem!

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado comprometeu-se entregar nesta Assembleia, num tempo razoável, a seguir ao encerramento do Congresso, a proposta de lei de bases do sistema desportivo ou do desporto. Cá estaremos, então, todos os partidos, para colaborar e dar as respectivas opiniões sobre essa mesma proposta de lei.
Quero aqui recordar ao Sr. Deputado que uma das razões que levou…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Concluo de imediato, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, uma das razões que levou a que o Governo tivesse colocado no seu Programa a necessidade de elaborar uma nova lei de bases foi o facto de a actual lei de bases ter sido aprovada, única e exclusivamente, pelas bancadas de direita, contra todas as outras bancadas parlamentares e contra o movimento associativo. E, do nosso ponto de vista, uma lei de bases deve ser o mais consensual possível, deve ter um entendimento nesta Câmara para que possa vigorar por várias legislaturas e deve ser o instrumento de base para o desenvolvimento de Portugal.
É esse o nosso pensamento e ainda bem que o Governo promoveu este diálogo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Cabral, este congresso serviu, efectivamente, para fingir que se ia ouvir, para fingir que se ia envolver.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não estamos, obviamente, contra o envolvimento dos agentes desportivos, como, aliás, a minha intervenção demonstrou. Penso que o deixei bem claro. Estamos, sim, contra fingir que se ouve para depois justificar aquilo que o Governo já tinha na gaveta como lei de bases e que, aproveito para dizer, temos sérias dúvidas que vá corrigir o que foi feito no passado. Aproveito também para dizer que não comparei esta actuação com nenhuma outra do passado, estou a cingir-me ao que está passar-se agora.
Não consideramos correcto fingir que se reúnem os agentes desportivos numa iniciativa chamada congresso, que não passa de um colóquio onde, como o Sr. Deputado referiu da tribuna na sua declaração política, quem intervém são os prelectores e os agentes desportivos vão lá ouvir, se assim entenderem.
Também não estamos de acordo com um modelo em que o Governo anuncia a realização de um congresso, colocando na comissão de organização um conjunto de associações que não foram, sequer, tidas nem achadas na preparação, mas simples convidadas para o decorrer do congresso. Portanto, este congresso serviu…
O Sr. Deputado, infelizmente, não teceu qualquer consideração quanto ao que o Governo preconiza para o desporto, pelo que, sobre isso, também não posso fazer reparos. Porém, no essencial, este congresso não mostra uma atitude muito diferente daquela teve na criação de outras lei de bases, porque, Sr. Deputado, é tão justo não auscultar como fingir que se ausculta para legitimar seja qual for a conclusão a que o Governo pretende chegar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

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O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase um ano depois de ter assumido a responsabilidade pela governação do País, o Partido Socialista exibe, sem disfarce, os piores sintomas de quem está instalado na soberba de uma maioria absoluta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em demasiadas áreas, tornaram-se evidentes os tiques da intolerância e os exemplos da arrogância antidemocrática.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Todos sabemos que está no código genético do Partido Socialista a interferência activa e contínua, "controleira" até, na comunicação social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Todos sabemos também que este Partido Socialista e este Governo, liderados pelo Eng.º José Sócrates, têm uma notória dificuldade em conviver e aceitar a crítica, mesmo quando ela é construtiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É a política de "quem não está comigo, está contra mim" ou, como amiúde acontece neste Parlamento, por exemplo na Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas, do "quero, posso e mando", num exercício da razão da força, próprio e revelador de quem sabe não ter a força da razão.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O caso que hoje trago ao Plenário é sério e grave, ao ponto de nos devermos interpelar o porquê do tão incompreensível, como vergonhoso, manto de silêncio que, concertadamente, o parece cobrir. Refiro-me à intromissão governamental na acção jornalística dos profissionais da agência noticiosa nacional - a Lusa.
A história, que há mais de uma semana tem sido sonegada do conhecimento da opinião pública, conta-se muito rapidamente.
Depois da divulgação panfletária pelo Sr. Primeiro-Ministro de que em todas as escolas de Portugal os alunos já poderiam ter acesso à Internet por banda larga, três jornalistas da Lusa decidiram - e bem, enquanto profissionais responsáveis e independentes - fazer uma ronda por vários locais do País, a fim de confirmarem, no terreno, a excelência da iniciativa governamental. Para sua desgraça, como se verá, confrontaram-se com a tal distância que vai do país virtual, que o Governo nos vende, ao país real, em que os portugueses vivem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Várias eram - e são ainda hoje - as escolas que não tinham acesso à Internet através da banda larga (algumas nem computadores preparados para isso têm) e vários foram os responsáveis pela gestão das escolas a negarem, lamentando, essa novidade anunciada.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Pois foi!

O Orador: - Como obriga o Estatuto dos Jornalistas e o seu Código Deontológico, as jornalistas elaboraram e foi difundida uma notícia onde se limitaram a relatar tais factos, sem opiniões, de acordo com aquilo que deve ser o respeito pelo estatuto editorial de uma qualquer agência noticiosa.
O que se passou, de seguida, é impensável num país democrático, onde o respeito pelos direitos, liberdades e garantias plasmados na Constituição da República deveria ser uma prática assumida por todos.
O Governo, de uma forma descarada, despudorada, confrontou a agência pela veleidade de ela pretender pôr em causa os anúncios de S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Num acto de subserviência inaceitável, a Directora de Informação da Lusa chamou a si a resolução da ofensa. Mandou corrigir a notícia com um fantasioso contraditório, que mais não foi do que a tentativa desesperada de confirmar o anúncio virtual do Governo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como se, com o acto de manipulação informativa, todas as escolas de Portugal passassem a estar ligadas à Internet por banda larga e a possuir os computadores necessários para o efeito.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não contente com a sua indecorosa acção como comissária política do Governo, a Directora de Informação da Lusa ainda se permitiu insultar - sim, insultar! - as jornalistas envolvidas, num claro acto de intimidação de todos os profissionais da agência noticiosa, não fosse haver, no curto prazo, mais algum profissional afoito que tivesse a veleidade de seguir as elementares regras da isenção e do pluralismo noticioso.

Aplausos do PSD.

O que importa para o actual Governo e os seus agentes, repito, é transformar a sua propaganda em realidade, repetindo-a à saciedade, para tentar que, de tantas vezes as mentiras sejam divulgadas, passem a ser verdades absolutas, nem que para isso se vergue a agência noticiosa Lusa ao papel de agência oficiosa socialista, numa versão actualizada do famigerado SNI do antigo regime deposto com o 25 de Abril.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho de Redacção da Lusa, chamado a pronunciar-se sobre esta grave incidente, classificou a acção das três jornalistas como "um bom exercício de jornalismo e um exemplo de investigação jornalística que deve ser seguido não só pela Lusa como por outros órgãos de comunicação social".
Colocado perante a gravidade da situação e, nomeadamente, com a inqualificável atitude da Directora de Informação da Lusa, o Grupo Parlamentar do meu partido, de imediato solicitou a sua audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Horas depois, porventura preocupada com o rumo que os acontecimentos estavam a seguir, a Directora de Informação da Lusa fez distribuir por todos os cerca de 200 jornalistas da agência noticiosa uma descabelada nota à redacção, onde se arroga o direito de impor uma verdade oficiosa, ameaçando tudo e todos, nomeadamente a posição assumida pelo Conselho de Redacção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A nota à redacção é uma clara tentativa de domesticação tributária de um sentido de impunidade e marginalidade às mais básicas regras de isenção que, pensávamos, já não pudesse existir em qualquer órgão de comunicação social, particularmente num órgão público como é a Lusa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para adensar ainda mais este clima de intimidação e de surrealismo, o Sindicato de Jornalistas - que costuma ser tão célere a pronunciar-se sobre todas as coisas e, não raras vezes, de forma sectária e ideologicamente orientada - tornou pública uma posição alinhada e medrosa que, do ponto de vista objectivo, mais não fez do que branquear a Direcção de Informação da Lusa e, dessa forma, a inqualificável intromissão do Governo no trabalho dos jornalistas da agência noticiosa.

Aplausos do PSD.

Ficamos a saber que, para este Sindicato de Jornalistas, os conselhos de redacção são entidades menores, uma vez que, de acordo com o seu comunicado, "só à Directora de Informação da agência podem ser solicitados os esclarecimentos que se revelarem úteis". Estou certo que, dentro de pouco tempo, perceberemos melhor o "negócio" que está por detrás desta capitulação do Sindicato dos Jornalistas face ao Governo socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ambiente que se vive hoje na agência noticiosa Lusa é um ambiente de medo, de "caça às bruxas", é um clima de perseguição de profissionais, onde grassa o insulto pessoal, as transferências sumárias das vozes incómodas.

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A gravidade desta situação levou o Grupo Parlamentar do PSD, no elementar princípio do contraditório que manda ouvir as duas partes, a requerer também a audição do Conselho de Redacção da Lusa, atenta a notória disparidade de posições entre os jornalistas e o Conselho de Redacção, por um lado, e a Direcção de Informação, por outro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Do alto da soberba da sua maioria, o Partido Socialista impôs uma mordaça à Comissão de Assuntos Constitucionais, vetando a vinda do Conselho de Redacção da Lusa ao Parlamento.

Vozes do PSD: - Uma vergonha!

O Orador: - Para os Deputados do Partido Socialista na Comissão, proteger a ingerência do Governo na Lusa é mais importante do que o exercício das suas competências de fiscalização, averiguando os factos que tão contraditoriamente são assumidos e veiculados, quer pela Direcção de Informação da Lusa quer pelo Conselho de Redacção e pelos jornalistas dessa agência noticiosa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já não são só as jornalistas da Lusa que se vêem impedidas de fazer o seu trabalho; é a própria Assembleia da República que o PS quer castrar no exercício das suas competências constitucionais.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista está convencido que, ao paralisar a acção da Assembleia da República, paralisa a percepção da opinião pública para os seus abusos de poder.
Nada de mais errado. Somos oposição a este Governo, mas temos a noção clara do interesse público e daquilo que se impõe fazer para credibilizarmos a nossa acção política.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é exactamente por isso que nos recusamos a pactuar com esta forma antidemocrática de fazer política.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todos se recordam do alarido que uma crítica governamental a um comentador provocou. Onde param agora os então zelosos defensores da ameaçada - diziam - liberdade de imprensa?
Não há aqui críticas a comentadores nem a critérios jornalísticos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há a imposição, nua e crua, do silenciamento, pela ameaça, do trabalho jornalístico. Há a imposição da verdade oficiosa, em substituição do relato noticioso. Há a escandalosa intimidação de toda uma redacção a quem o Governo se acha no direito de impor a "voz do dono".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porque acreditamos que nem todo o Partido Socialista quer ser cúmplice desta situação e porque sabemos que há Deputados na bancada da maioria que em nada se revêem nesta atitude, daqui lanço o repto para que seja revista a posição do Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não o fazer é a confissão da culpa. É o medo do esclarecimento e da verdade.
Alguém tem de pôr mão nisto. E, neste Hemiciclo, esse alguém só pode ser a bancada socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

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O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Branquinho, compreendo a frustração de V. Ex.ª e do seu partido por, ao fim de um ano de Governo, não poderem acusar o Partido Socialista e o seu Governo das mesmas malfeitorias, das mesmas interferências que VV. Ex.as fizeram quando estavam no governo.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Só faltava essa!

O Orador: - Não temos nenhum gabinete de comunicação, nenhuma central de comunicação à nossa disposição.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

E, por muito que o Sr. Deputado tenha vindo aqui, de forma exaltada, dizer o que disse, a verdade é que o actual Conselho de Administração da Lusa foi designado pelo governo do PSD e, ao fim de um ano, mantém-se em funções, tal como a actual Direcção de Informação, em que, aliás, exerceu funções o Sr. Jornalista Luís Delgado, cujas ligações políticas ao PSD também são conhecidas.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Não houve, nesta situação, nenhuma interferência nem nenhum telefonema de qualquer membro do Governo.
O que queria dizer-lhe é que a sua intervenção, quer pelo tom exaltado quer pelo conteúdo, desprestigia claramente esta Assembleia da República.

Aplausos do PS.

É que é verdadeiramente espantoso como, na véspera da tomada de posse da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a quem deveria competir ajuizar esta matéria, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho optou por fazer de juiz, aparentemente em causa própria.
Além disso, antes mesmo de poder ouvir a Directora de Informação da Lusa que, amanhã, será recebida na 1.ª Comissão, o Sr. Deputado já formou o seu próprio juízo. Pergunto, pois, para que serve, então, a audiência que vamos ter amanhã, em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Esta matéria, relativa ao Conselho de Redacção e à polémica interna na Lusa, é, claramente, das atribuições e das competências da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e fica muito mal ao PSD, na ausência de qualquer outro argumento mais sólido sobre ela matéria, trazê-la a este Hemiciclo.
Isso, sim, é uma ingerência em questões que têm a ver com a Lusa,…

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Fantástico!…

O Orador: - … em matérias que têm a ver com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Isso, sim, é uma tentativa de ingerência do poder político na comunicação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Arons de Carvalho, percebo que está numa situação difícil, percebo que V. Ex.ª tenha alguma dificuldade em poder pronunciar-se sobre o que eu disse na minha intervenção.
A primeira questão, Sr. Deputado, é a seguinte: o que é que eu disse que não é verdade? Quais foram

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os factos que referi que não são verdade?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª, porque sabe que o que eu disse é verdade, não conseguiu rebater uma única frase das que proferi!

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado Arons de Carvalho, até pelo respeito que tenho por si, penso que, perante os factos que evidenciei, V. Ex.ª não devia ter feito a intervenção que fez, na qual quis reduzir a uma mera luta partidária esta questão que é de importância nacional.
V. Ex.ª não esteve bem, hoje - reconheçamo-lo -, porque, sabendo que o que eu disse é verdade, acabou por querer reduzir a questão à mera luta partidária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, quanto à questão de fundo, central, a questão que coloquei, V. Ex.ª passou-lhe ao lado, fugiu dela como "o Diabo da cruz".
É que lancei um repto ao seu partido: oiçamos, amanhã, a Sr.ª Directora de Informação da Lusa e, de seguida, oiçamos o respectivo Conselho de Redacção, para, no domínio do contraditório, percebermos o que se está a passar.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Então, V. Ex.ª não acha que a posição do meu partido é a mais correcta?! Vamos ouvir! Se o que eu disse é mentira - e V. Ex.ª sabe que não é -, vamos ouvir as partes!

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado Arons de Carvalho, em nome do respeito intelectual que tenho por si, em nome da exigência democrática que se coloca ao Partido Socialista, fico à espera que V. Ex.ª possa usar da palavra e diga que o Partido Socialista vai recuar nesta manobra intimidatória, neste exercício totalitário de maioria absoluta e que, amanhã, na 1.ª Comissão, ouviremos, para além da Sr.ª Directora de Informação da Lusa, o Conselho de Redacção da mesma empresa.
Fico à espera da sua resposta, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Louçã também se inscreveu para um pedido de esclarecimento. Faço notar que apenas dispõe de 56 segundos e que deve utilizar estritamente esse tempo.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, fico satisfeito por ver que, na oposição, o PSD não se comporta como o PSD no governo. Estará lembrado, talvez, do episódio da intervenção do seu governo a respeito do comentador Marcelo Rebelo de Sousa e das grandes diferenças que se devem impor para a defesa dos princípios fundamentais da liberdade de imprensa.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Mas hoje não é sobre um comentador, é sobre a Lusa!

O Orador: - A nossa opinião é, obviamente, a de que o Conselho de Redacção deve ser ouvido.
Aliás, quero salientar que o trabalho dos jornalistas que foram junto das escolas investigar se existia ou não acesso à banda larga, é o trabalho natural da imprensa e não deve ser posto em causa de forma nenhuma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - A contradição que aqui surge, no entanto, sublinha dois factos.
Primeiro facto: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social terá grande dificuldade em tratar desta matéria, e não deveria acontecer assim, porque está presa de um acordo do bloco central que a torna incapaz de garantir a liberdade de imprensa em questões fundamentais.
Um segundo facto, Sr. Deputado - e talvez possa acompanhar-me nesta reflexão -, é o de que a

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nomeação de comissários políticos para dirigirem órgãos de imprensa dá sempre mau resultado: Morais Sarmento nomeou Luís Delgado, Luís Delgado nomeou Deolinda Almeida que é a Directora de Informação da Lusa, a quem se deve, agora, este tristíssimo episódio. Dá sempre mau resultado, Sr. Deputado!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho, mas dispõe de muito pouco tempo.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, serei rápido.
O que disse o Sr. Deputado do Bloco de Esquerda foi confirmar o que eu próprio tinha dito do alto da tribuna.
A única coisa que quero dizer-lhe, Sr. Deputado - e, aliás, aproveito para o dizer também ao Sr. Deputado Arons de Carvalho -, é que o exercício da actividade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que, amanhã, vai iniciar as suas funções, não retira nenhuma das competências nem nada da capacidade de fiscalização que a Assembleia da República tem sobre esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois claro! Era o que faltava!

O Orador: - Esta matéria tem dignidade constitucional, portanto, é muito importante para o nosso país, é muito importante para o que tem a ver com o normal funcionamento da nossa democracia.
Para terminar, torno a perguntar ao Partido Socialista qual é a sua posição sobre a questão de fundo: vai ou não ser possível, amanhã, ouvirmos o Conselho de Redacção da Lusa, na sequência da audição que vamos efectuar com a Sr.ª Directora de Informação da empresa? Esta é que é a questão cuja resposta é preciso ser dada hoje, aqui.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ventura Leite.

O Sr. Joaquim Ventura Leite (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dentro de poucas semanas, seguramente subirão a esta tribuna o Sr. Primeiro-Ministro e os líderes dos grupos parlamentares para uma avaliação do primeiro ano de actuação do Governo. Fá-lo-ão, naturalmente, com apreciações e convicções divergentes, mas com toda a legitimidade.
Mas se tal legitimidade é inquestionável, não o será menos que, nesta Casa, se aprecie e se avalie o desempenho dos grupos parlamentares.
Os portugueses sabem perfeitamente que ao governo saído de cada eleição cabem as maiores responsabilidades na condução do País, mas também não se esquecem que ao Parlamento e aos diversos grupos parlamentares eleitos cabem igualmente responsabilidades na esfera das suas competências próprias.
Mas se isso é assim numa situação normal, julgo pacífico aceitarmos que as implicações da actual situação do País não consentem que, para a solução dos problemas e desafios com que se confronta o País, se possam eximir os grupos parlamentares mesmo na oposição.
Por estas duas ordens de razões, decorridos que são 11 meses do início da presente Legislatura, considero útil, oportuno e responsável olharmos para o desempenho da oposição neste período. Fá-lo-ei com preocupação sincera de objectividade, de respeito democrático e de frontalidade.
Assim, começo por lembrar, brevemente, as últimas eleições legislativas.
Os partidos à esquerda do PS apostaram nos seguintes objectivos principais: por um lado, contribuir para a derrota dos partidos então no governo, o PSD e o CDS/PP, e, por outro lado, evitar uma vitória do PS por maioria absoluta.
O Bloco de Esquerda foi a formação política que, de longe, alcançou nessas eleições a maior alteração quantitativa, quase triplicando o número de Deputados eleitos.
Mas, apesar deste crescimento e ao fim destes 11 meses, o Bloco de Esquerda não pode esconder que ao crescimento espectacular que alcançou em termos de Deputados não fez corresponder qualquer evolução, qualquer inovação política. Ou seja, o seu crescimento quantitativo não serviu, pelo menos até agora, para reforçar e melhorar o papel do Bloco de Esquerda na política portuguesa.
Ao Bloco de Esquerda não se ouviram nem ideias nem propostas de debate sobre temas hoje centrais não só para a vida dos portugueses como para a prossecução e afirmação do projecto europeu num contexto de crescente competição económica e de surgimento ou agravamento de tensões e conflitos internacionais.
Constato, assim, que, tendo falhado o objectivo de poder condicionar o exercício da actividade governativa no quadro de um governo de minoria, o Bloco de Esquerda parece ter ficado sem ideias ou sem novas ideias e remeteu-se a uma actuação ao nível do passado, mas agora num quadro de expectativas

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naturalmente maiores por parte dos seus eleitores.
Permito-me, assim, concluir que, até agora, o Bloco de Esquerda decepcionou os que nele viram sinais de novidade na política e aqueles que nele votaram.
Quanto ao PCP,…

Vozes do PCP: - Ah!

O Orador: - … confirma-se, em cada eleição, que está transformado numa força política que já não ambiciona, de facto, o exercício do poder, de governar, porque isso constituiria um risco demasiado elevado para quem faz da crítica aos governos e da defesa de toda e qualquer reivindicação do seu eleitorado o essencial da sua prática política. O PCP optou, desde há bastante tempo, por uma estratégia política de baixo risco e baixo custo eleitorais, ainda que bastante trabalhosa e exigindo grande articulação no terreno com a actividade sindical.
É justo referir que o PCP está presente em iniciativas pontualmente válidas, assim como se associa a outras de natureza mais consensual, mas apenas quando não contrariem o discurso que mantém para o seu eleitorado. Mas já não se pode contar com PCP para reformas, sejam na segurança social, na educação, ou onde quer que impliquem sacrifícios, hoje, para garantir a sustentabilidade dos benefícios, amanhã.
Por outras palavras, o PCP trouxe à presente Legislatura, até agora, "mais do mesmo".

Risos do PCP.

Mas se, à esquerda, o tom vai da decepção a "mais do mesmo", à direita, o panorama é de absoluta desolação.
O CDS-PP, por exemplo, não disfarça dificuldades e problemas complicados.
Uma nova liderança depois das eleições legislativas, um grupo parlamentar que não foi escolhido pelo novo líder, uma passagem por dois governos que não deixou saudades nos portugueses, tudo isso bloqueou ou limitou a acção deste partido.
Ao longo destes 11 meses, não se ouviu uma ideia, uma proposta ou uma crítica estruturadas que justifiquem a sua ambição de pertencer ao arco da governação do País.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Inacreditável!

O Orador: - De uma formação política que teve responsabilidades de governo, apenas nos lembramos disso por ocasião de fugazes aparições de um dos seus Deputados que ocupou o cargo de Ministro da Defesa ou, então, quando fazem curiosas exigências e críticas ao actual Governo, esquecendo-se os seus Deputados do lugar que ocuparam há menos de um ano e o que fizeram dessa oportunidade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): -Extraordinário!

O Orador: - Por outras palavras, presenciámos um grupo em oposição errática, vasculhando assuntos e temas nos jornais diários e que ainda não decidiu se opta por uma oposição autónoma relativamente ao PSD ou se mantém acesa a chama que permita a retoma, um dia, de forma incerta, de uma união de facto que não gerou paixão no seu parceiro.
Quanto ao PSD, os problemas foram semelhantes mas muito mais graves.

Risos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Deputados do PSD são, indiscutivelmente, tão patriotas como os demais. Como os demais Deputados querem, seguramente, a felicidade dos portugueses.
Mas não nos esquecemos das condições em que se tem feito a alternância de governos em Portugal. Isto é, ela ocorre perante o agravamento dos problemas dos portugueses, associado à perda de credibilidade de quem está no governo.
Também não desconhecemos a dificuldade com que se debate o PSD quando lhe falta o poder. A sua vida na oposição toma-se um verdadeiro calvário de sofrimento e stress.
Resulta do que disse que, sem pôr em causa o patriotismo dos Deputados do PSD, o seu regresso ao governo, supondo que tudo corra bem no interior do partido, depende muito de o Governo falhar nos seus objectivos. Por outras palavras, o PSD terá mais "chances" de regressar ao governo se e quando a vida dos portugueses se tornar ainda mais difícil e mais desesperada, coisa que os Deputados do PSD, evidentemente, não desejam.
Mas sendo assim, só terão essa possibilidade com uma oposição de qualidade, o que não parece fácil nem óbvio para todos os social-democratas.
Mas a situação do PSD é também difícil por outra razão. É que o actual Governo do PS adoptou uma estratégia de governação totalmente oposta à escolhida pelo primeiro governo do Dr. Durão Barroso,

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nomeadamente apostando no investimento e tendo obtido de Bruxelas uma moratória para o equilíbrio das contas públicas sem pôr em causa o investimento.
Esta situação causou incómodo no PSD e o incómodo causa irritação. E, num PSD irritado, sabemos que se passa das boas maneiras à falta de cortesia e ao desrespeito por pessoas e instituições num abrir e fechar de olhos.

Protestos do PSD.

Não estou a falar de nenhum caso passado na região da Madeira. Refiro-me, concretamente, à intervenção de ontem de um Deputado do PSD que acusou o Governador do Banco de Portugal de ter participado numa farsa no apuramento da situação das contas públicas para 2005, ou de ter servido os interesses do Governo.
Mas, como se isso não bastasse, ainda anteontem, o líder do PSD veio a público fazer o impensável e inacreditável a propósito dos números preocupantes do desemprego.
Face ao aumento do desemprego, com a perda de dezenas de milhares de postos de trabalho durante o ano de 2005, o líder do PSD veio dizer aos portugueses que, pela actuação do Governo, passamos a ter um País real que sofre com o aumento continuado do desemprego e um País virtual onde são anunciados investimentos e medidas que mais não são do que uma campanha de propaganda.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que, anteontem, o líder do PSD veio transmitir ao País, face aos problemas referidos, não foi uma palavra de solidariedade para com os desempregados, não foi uma manifestação de confiança no futuro do País, um apelo ao Governo para que tudo faça para combater este flagelo, a disponibilidade para apoiar as medidas do Governo que vão nesse sentido ou um apelo aos empresários nacionais para que invistam no País.
O que o líder do PSD, anteontem, veio dizer aos portugueses e aos agentes económicos foi: "desconfiem do que o Governo diz que anda a fazer ou do que anda a anunciar, pois tudo isso não passa de propaganda".
O que o líder do PSD, anteontem, fez ao País não foi contribuir para reforçar os sinais positivos de confiança que se vão manifestando, puxando o País para cima! O que veio fazer foi empurrá-lo ainda mais para baixo!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para terminar a minha intervenção, concluirei o seguinte:
Primeiro, julgo que é hoje evidente para a maioria dos portugueses e dos agentes económicos que é positivo para o País a existência de um governo com maioria parlamentar. Os agentes económicos, aliás, expressaram essa mesma perspectiva antes das eleições.
Compreende-se facilmente que qualquer medida menos popular teria sido chumbada neste Parlamento. Era improvável que se tivesse decidido o conjunto de investimentos já decididos, tanto pelo Estado como pelo sector privado, e o País estaria seguramente a afundar-se ainda mais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Já chega!

O Orador: - Segundo, o Grupo Parlamentar do PS tem tido um comportamento da mais completa tolerância e correcção democráticas, distinguindo-se do que foi a atitude da anterior maioria face aos Deputados do PS. A maioria parlamentar de um partido não obsta nem desvaloriza o papel e a responsabilidade das oposições.
Terceiro, Portugal progrediu sempre que fez bem o que devia ser feito. Ao contrário do que se sugere, de forma ligeira, não é com os erros que essencialmente se aprende; é com a vontade de fazer bem e cada vez melhor. O que é, de facto, verdade é que até com os erros se aprende. Todos podemos facilmente imaginar o que seria o mundo se os cientistas aprendessem essencialmente com os erros, o que seria a medicina se os médicos aprendessem sobretudo errando, ou o que seria da aviação se os pilotos aprendessem principalmente à custa dos erros.
Transpondo isto para a política, temos de concluir que os políticos também não podem aprender essencialmente à custa dos seus erros. Isso é simplesmente trágico para um país, porque os cidadãos é que pagam.
Resulta, assim, muito claro que Portugal não pode errar e falhar nas últimas oportunidades que ainda tem para se corrigir o que está mal e agarrar o comboio do desenvolvimento. Os sacrifícios que recusarmos hoje, por comodidade, serão muito maiores e dolorosos para os portugueses no futuro.
Por isso, para os desafios que não podemos adiar e muito menos recusar, os portugueses seguramente convocam não apenas o Governo como todos os partidos da oposição aqui presentes.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura.

A Sr.ª Ministra da Cultura (Isabel Pires de Lima): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva comunitária relativa ao direito de sequência em beneficio do autor de uma obra de arte original, quando esta seja objecto de alienações comerciais sucessivas.
Em rigor, não se trata de introduzir uma nova faculdade do direito patrimonial do autor no nosso ordenamento jurídico. Na verdade, o artigo 54.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos contempla já a existência do direito de sequência, embora se reconheça que a sua regulamentação é deficiente e carecia há muito de um melhor tratamento.
Por isso, a ocasião de proceder à transposição da Directiva permite a introdução de significativas melhorias no texto da referida norma. Deste modo, são criadas as condições de natureza legal para que o direito de sequência ganhe na prática sociocultural portuguesa uma presença e uma visibilidade maiores, uma vez que a sua aplicação no mercado de arte tem sido muito escassa.
É importante sublinhar que o direito de sequência permite ao autor de uma obra de arte original beneficiar economicamente - através da percepção de uma percentagem do preço de venda da obra -, quando esta é objecto de uma transacção efectuada no mercado secundário de arte, através da intervenção de profissionais e entidades comerciais nele actuantes.
A nova disciplina do direito de sequência abrange um universo muito vasto de obras de arte, gráficas ou plásticas, tais como quadros, pinturas, desenhos, esculturas, cerâmicas ou fotografias, sendo a sua enumeração legal meramente exemplificativa.
Isto significa que a nova regulamentação do direito de sequência vai suscitar efeitos novos de ordem económica e sociocultural, modificando hábitos e práticas de negócio há muito enraizados no mercado de arte.
A consciência desta situação obriga a ponderar sobre o modo mais adequado de intervir neste específico universo artístico e económico, em ordem a regular de forma equilibrada os diversos interesses que nele actuam, sem esquecer que o interesse que deve aqui merecer a primazia é o do autor.
Um dos aspectos que merecem especial ponderação foi a fixação do limiar mínimo e da percentagem a estabelecer para a aplicação do direito de sequência na transacção sucessiva da obra de arte. O Governo entende que o modelo proposto pela Directiva, ou seja, a aplicação de taxas degressivas por faixas de preços e o limiar mínimo de 3 000 €, abaixo do qual o direito de sequência não se aplica, constitui uma opção razoável e conveniente, em especial se se atender ao actual contexto socioeconómico difícil que todos conhecemos.
É verdade que a Directiva reconhece aos Estados a faculdade de poderem baixar o valor do limiar mínimo e de aumentar a taxa aplicável.
Importa, contudo, ter presente que uma eventual diminuição do limiar mínimo, ou um aumento, ou mesmo a manutenção da taxa, traduz uma oneração do preço de venda das obras de arte de valor mais acessível para o público, aspecto que poderá não ser favorável para o autor.
É que o autor das obras de arte cujo preço de venda é inferior a 3 000 € é, muitas vezes, um criador que está no início da sua actividade ou que ainda não atingiu o geral reconhecimento do público ou do mercado. Daí que, certamente, não é positivo para ele sobrecarregar-lhe a transacção da obra com um encargo adicional, quando a prioridade, nestes casos, está na facilitação do acesso da obra de arte ao respectivo mercado e à fruição dela pelo público.
O direito de sequência, conquanto de natureza patrimonial, é revestido pela lei, quer na Directiva comunitária quer na Convenção de Berna, de atributos próprios de um direito pessoal do autor, pelo que o direito é inalienável e irrenunciável.
O autor deve, pois, ser livre de escolher entre proceder à gestão individual do direito ou confiar a gestão a uma entidade de gestão colectiva de direitos, mediante contrato, o que, em muitos casos, pode ser uma opção a ponderar, por se afigurar útil e conveniente.
O acto de escolha do autor deve ser livre e apenas dependente da sua vontade, pelo que o Governo, no respeito dos legítimos interesses do autor, não previu na proposta de lei a consagração da gestão colectiva

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obrigatória, por se entender que, no caso presente, não se justifica, uma vez que este tipo de gestão do direito, a título obrigatório, só deve ter lugar em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.
O Governo confia que a introdução destas medidas no corpo do artigo 54.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos reforça a validade do direito de sequência e garante aos criadores um novo horizonte de protecção do seu direito e das suas legítimas expectativas.
Finalmente, aproveita-se a ocasião de proceder à transposição da mencionada Directiva comunitária para clarificar o conteúdo do artigo 7.° do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, na parte em que estabelece, a favor apenas do produtor de fonogramas e não já para o produtor de videogramas, o direito exclusivo relativo ao aluguer e ao comodato dos fonogramas, faculdades compreendidas no direito de distribuição.
A clarificação desta norma permite pôr termo ao litígio existente com a Comissão Europeia, evitando-se também a manutenção das dúvidas suscitadas por vários titulares do direito de autor e dos direitos conexos sobre o tema.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, quero fazer-lhe uma pergunta muito simples. A transposição desta Directiva comunitária para a legislação portuguesa vem, como é evidente, alterar a situação existente, embora a Sr.ª Ministra tenha dito e eu concorde que já existe, no artigo 54.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, uma norma que, pura e simplesmente, não é aplicada. E tem algumas consequências não só para os autores como para as galerias de arte ou os leiloeiros, ficando estes últimos obrigados a descontar esta percentagem.
Posto isto, Sr.ª Ministra, pergunto-lhe: quem é que, dos interessados na transposição desta Directiva, foi ouvido? Galeristas, artistas, Sociedade Portuguesa de Autores, leiloeiras? Quem é que o Governo ouviu, para chegar a esta redacção?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, não contestamos, na transposição desta Directiva, a bondade e o mérito do direito de sequência na transacção de obra de arte.
As perguntas que queremos fazer-lhe são muito singelas. A primeira é para saber se, para a aplicação da taxa degressiva, o patamar mínimo não será demasiado elevado.
A outra questão tem muito a ver com a perplexidade em relação à concretização efectiva deste direito. Parece-nos que é um espaço, digamos, muito imaterial na sociedade portuguesa e que não será a transposição da Directiva, sem mais, que garantirá a aplicação efectiva do direito de sequência. Por isso, gostávamos de saber que outros instrumentos o Governo tem, do ponto de vista da fiscalização destas transacções, para que haja efectivamente uma aplicação do direito de sequência.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura.

A Sr.ª Ministra da Cultura: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Zita Seabra, todas essas consultas foram feitas, tendo sido ouvidas todas as entidades, a saber, a SPA, a Associação de Galeristas e vários galeristas não associados em associação. Foram, pois, ouvidas todas as entidades do sector quanto à transposição da Directiva.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, devo dizer que a Directiva comunitária dá aos vários Estados a possibilidade de, porventura, diminuírem o montante da taxa mínima. No entanto, pelas razões que apontei há pouco, pareceu-nos que isso prejudicaria exactamente os autores…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Os autores não consagrados!

A Oradora: - Exactamente!
É que, se baixássemos muito a taxa, quem se prejudicaria mais seriam os autores que estão no começo de carreira ou que têm uma presença menos forte, em termos comerciais, no mercado da arte, e o pequeno montante que iriam buscar ao direito de sequência seria absorvido pelos custos administrativos da operação. Quer dizer, não tem vantagem de qualquer espécie para os criadores que têm menos presença.
Portanto, parece-nos absolutamente razoável aplicar o direito de sequência a partir deste montante. Baixá-lo, parece-nos que prejudicaria os que estão numa situação mais frágil, e não o contrário.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Portugal.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, começo por saudar a oportunidade de discussão, em Plenário da Assembleia da República, da transposição para a ordem jurídica nacional de uma Directiva que incide sobre o direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original, desde logo porque, atendendo à natureza da matéria em causa, está, neste caso, a cumprir-se a recomendação constante do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia sobre a atitude da Comunidade perante os aspectos culturais (refiro-me ao artigo 151.º do Tratado).
Em segundo lugar, porque, ao atribuir o direito de sequência a um autor de uma obra de arte gráfica ou plástica original, valoriza-se o reconhecimento de que a obra de arte plástica resulta de um processo único e irrepetível.
Em terceiro lugar, porque a transposição para a ordem jurídica portuguesa da Directiva em causa, que implica a reformulação do artigo 54.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, assegura um regime de protecção justo e adequado aos criadores de obra de arte, que, assim, passarão a beneficiar de uma participação pecuniária sobre os preços de transacções sucessivas das suas obras.
Tal como a Convenção de Berna já tinha feito antes, a Directiva estipula o direito de sequência como um direito irrecusável e inalienável, constituído agora na esfera jurídica pessoal do autor, que passa a ser o único titular do direito, sendo o prazo de duração desta garantia o da vida do autor e, 70 anos após a sua morte, na esfera jurídica dos seus herdeiros (à semelhança do prazo convencionado no Código do Direito de Autor).
Este regime de protecção e defesa do direito do autor a uma percentagem na valorização pecuniária das obras de arte, objecto de sucessivas alienações, direcciona o benefício dessa valorização para o criador artístico, retirando aos habituais agentes dessas transacções um exclusivo de que, até agora, só eles auferiam.
Regista-se como justo que este normativo só se aplique a compradores profissionais, excluindo-se actos de alienação por particulares (é o caso de museus abertos ao público e sem fins lucrativos, que querem, por estas transacções, aumentar o seu património). Concordamos também que se deixe ao critério do autor a opção por modelo de gestão individual ou colectivo, relativamente à liquidação e cobrança dos pagamentos resultantes do direito de sequência.
Fazendo recair a responsabilidade do pagamento da participação devida ao autor sobre o vendedor e, subsidiariamente, sobre o agente que operou a transacção, o legislador recomenda, contudo, a criação de mecanismos operativos como garante do cumprimento da norma em causa e salvaguarda o direito de reclamação dentro do prazo de três anos, bem como a possibilidade de recurso a meios judiciais.
Por outro lado, a nova legislação teve em conta a realidade actual dos mercados de arte em território europeu, onde, de acordo com o Tratado, se eliminam entraves à livre circulação de mercadorias e são preservadas condições para a competitividade do mercado. Considerada a amplitude da diversidade dos diferentes regimes nacionais dos Estados-membros, alguns dos quais não adoptaram o direito de sequência, provocando, consequentemente, distorções no mercado interno, a nova legislação visa a harmonização das diferentes legislações a nível comunitário, estipulando medidas apenas nos domínios susceptíveis de afectarem o bom funcionamento do mercado das obras de arte.
Por seu lado, o autor tem agora mais segurança e mais direitos, que acrescentam a anteriores medidas fiscais de uma anterior directiva, as quais, no entanto, se tinham revelado insuficientes para a regulação do mercado de arte. Por outro lado, o mercado de arte tem agora condições para estar, ele próprio, melhor regulado.
Deixando aos Estados-membros a faculdade de fixação dos limiares mínimos quanto à participação sobre o preço de venda, como já foi dito, optou o legislador português pela alteração ao artigo 54.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em resultado da aplicação de taxas degressivas por faixas de preços.
Entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que é uma proposta realista e sensata a aplicação do limiar mínimo proposto, assim como o montante máximo global resultante da transacção
São estas as razões fundamentais, nesta matéria cerrada, que motivam a aprovação da proposta de lei n.º 45/X por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para a Sr.ª Ministra da Cultura, para lhe dizer que, por aquilo a que temos assistido neste debate, este será com certeza um dia único para V. Ex.ª, enquanto Ministra, neste Parlamento, um ano após a tomada de posse, uma vez que estamos a falar de uma matéria relacionada com a Cultura em que quase não existe polémica, quase não existe crítica à política de V. Ex.ª.

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Espero, pois, que possamos continuar assim. Até porque, tal como a Sr.ª Ministra, sou do Porto, sou Deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto, bem como o Deputado António Pires de Lima, onde o próximo trabalho que pretendemos fazer será sobre cultura. Esperamos, pois, que seja possível falar de cultura no Porto sem qualquer polémica com V.ª Ex.ª. Seria um bom caminho, mas, tal como no Porto, seria bom que também pudéssemos falar de cultura noutros sítios sem excesso de conflito.

Aplausos do CDS-PP.

Gostaria de dizer que, evidentemente, esta proposta de lei é aceitável, que é bom que tenham sido ouvidas as várias associações e os vários agentes que intervêm neste mercado, que é bom sabermos o que é o tal direito de sequência, em que é que ele corresponde como protecção para quem cria uma obra de arte, que é positivo que seja feita uma determinação clara de protecção àqueles que são autores e que, naturalmente, estarão no início da sua actividade, sendo também importante que se defina, para este efeito, o que é obra de arte. Portanto, como vê, o juízo que a bancada do Grupo Parlamentar do CDS faz desta proposta de lei é positivo.
Esperamos, com sinceridade, que seja possível continuar a falar de cultura da mesma forma que hoje falamos, aplaudindo; esperamos que as iniciativas continuem a ser no mesmo sentido desta. Tememos que possa não ser assim, de qualquer maneira, neste momento, não poderíamos deixar de dizer esta palavra de esperança, até porque nós somos sempre confiantes em relação ao futuro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Cultura: A consagração da propriedade intelectual em equiparação jurídica com a propriedade patrimonial é relativamente recente, mas fez um caminho sem regresso. Aconteceu pela primeira vez nos Estados Unidos, no século XVIII, logo seguida da França do Iluminismo, acabada de sair da Revolução.
Desde aí, até aos nossos dias, caminhou-se, em todo o mundo civilizado, para uma legislação que veio consagrar progressivamente e equiparar objectivamente a propriedade intelectual dos criadores, dos artistas, ao direito à propriedade privada de bens materiais.
No que respeita aos escritores, aos músicos e aos cineastas, temos desde há muito uma real convergência na Europa e da Europa com os outros países desenvolvidos.
Houve mesmo um movimento generalizado no sentido de alargamento do prazo após o qual uma obra cai no domínio público, normalmente os 70 anos após a morte do autor.
No que respeita às artes plásticas, a situação, porém, não é essa. Entre nós, o direito de autor do artista, escultor ou pintor - excluindo, evidentemente, os arquitectos -, o Código do Direito de Autor, no artigo 54º, tem há muito consagrado o direito de sequência que hoje discutimos por ser objecto de uma directiva comunitária.
Percebe-se a diferença entre uns e outros, mas convenhamos que o pintor ou o escultor, ao não ver consagrado esse direito, sujeita-se a uma situação de grande injustiça: ver um quadro que vendeu por uma verba irrisória atingir, anos depois, no mercado de arte, um valor muito superior e que não lhe traz a ele nenhuma espécie de ganho, é uma injustiça. Claro que isso só acontece quando a sua obra ganhou prestígio, quando a sua obra, no seu conjunto, o consagrou, mas convenhamos que é generalizadamente reconhecido que é injusto.
Neste facto se radica a razão de ser da Directiva 2001/84/CE, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que procura salvaguardar o direito de sequência na transacção de obras de arte, excluindo a transacção entre particulares e as aquisições para as colecções de museus que estejam abertos ao público. Visa-se consagrar esse direito apenas para a obra alienada em sucessivas operações entre profissionais, ou seja, as empresas leiloeiras ou as galerias de arte.
Perguntar-se-á, então: se é um direito óbvio, porquê só agora? Existe uma evidente diferença no caminho que a problemática dos direitos de autor fizeram nos diversos países europeus, direitos da obra de um escritor, de um músico ou de um cineasta que ninguém questiona, mas em que os direitos de autor incidem não sobre o original da obra, mas sobre a sua reprodução, a multiplicação dos exemplares criados.
Por isso, está fora de questão alguém questionar este direito. Porém, no caso do pintor ou do escultor, o que se pretende é que ele vá receber os seus direitos de autor não pela reprodução da sua obra, mas pela venda sucessiva de um quadro que pintou ou de uma escultura que produziu.
Em muitos países europeus, este direito de sequência não existe. Em Portugal, ele consta já do Código do Direito de Autor, e consta há muitos anos. O direito de sequência existe já na nossa legislação, no Código do Direito de Autor, e o que acontece é que ninguém o cumpre, existe no papel.
Recordo apenas um famoso caso, que creio não ser único, mas que é aquele que me está na memória: o de um célebre leilão do Almada, o leilão em que Jorge de Brito adquiriu o famoso quadro de Fernando Pessoa, que depois o ofereceu à Câmara Municipal de Lisboa, em que se tentou exercer o direito de

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sequência de acordo com aquilo que estava estipulado no Código. Foi tentado, mas sem sucesso.
Mas diz-se mesmo que, durante muitos anos, o trabalho do Almada não foi vendido nem validado como era merecido, porque o pequeno mercado português de arte reagiu mal ao exercício desse direito. Quem deveria pagar a taxa? O comprador? O vendedor? A casa leiloeira? A questão ficou sem resposta.
Nós, em Portugal, mantemos sempre a "bela" tradição de termos uma legislação de vanguarda, de alinharmos pelos mais avançados do mundo nas leis para depois não as aplicarmos, porque o País é pequeno, é pobre e, neste caso do mercado de arte, é ridiculamente pequeno - as transacções fazem-se em dois ou três locais que todos conhecemos e com compradores que de todos nós são conhecidos.
Temo, pois, que a transposição da Directiva que consta da proposta de lei que o Governo hoje apresenta venha a ter o mesmo fim que o actual artigo 57º do Código do Direito de Autor.
Apesar disso, e considerando que já no tempo do PSD no Governo, o então Ministro da Cultura, em 2004, iniciou um trabalho para a transposição desta Directiva para a legislação portuguesa, tendo mesmo solicitado diversos pareceres às entidades interessadas no assunto, cremos que a sua aprovação, na generalidade, é positiva desde que a Comissão depois faça, na especialidade, um trabalho ponderado e não teórico de adaptação do texto à realidade nacional.
Não consideramos que a Directiva seja condenável nas soluções que propõe. Refiro apenas, como exemplo, os 3000 € do valor de transacção para que exista direito de sequência ou que a transacção não se faça entre particulares, mas mesmo assim, ao transpô-la para Portugal, não basta fazer aquilo que o Ministério faz, uma simples tradução para português. Tem de ser adaptada à nossa realidade para que não seja mera letra morta.
É necessário ponderar se a incidência do direito de sequência deve ser apenas sobre a mais-valia obtida, ou se deve ser uma percentagem, como é agora o caso, sobre o preço da transacção da obra.
Temos também dúvidas de que o direito de sequência, num País tão pequeno como o nosso, se venha a aplicar aos casos em que a obra de arte, escultura ou pintura, não seja apenas uma e em que o artista multiplique cópias da obra mesmo que assinadas e numeradas por ele.
Dir-se-á que os 3000 € de valor mínimo vem resolver, na imensa maioria, os casos duvidosos. Mas eu considero que é uma questão que deve ser ponderada e acautelada face à realidade nacional para não sermos nós próprios os coveiros de um mercado de arte que raramente chega aos leilões.
Não é por acaso que, em Inglaterra, o maior mercado do mundo de arte, onde operam a Christie's e a Sotheby's, o direito de sequência, pura e simplesmente, não existe. Nenhum país onde o mercado de arte é forte tem o direito de sequência na sua legislação: nenhum país anglo-saxónico o tem, não tem a Holanda, não tem a Suiça, não tem o Japão, não têm os Estados Unidos. Por isso, é preciso ter cuidado, para salvaguardar rigidamente os direitos de autor que estão em causa nesta legislação, mas também para não "matar" com a medida legislativa que se toma um mercado de arte ainda incipiente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD vota favoravelmente esta proposta de lei na generalidade, mas com a recomendação de que, em sede de especialidade, se oiçam as entidades interessadas nesta Directiva.
Ao contrário do que a Sr.ª Ministra da Cultura disse, ontem falei com diversas entidades interessadas neste assunto, que disseram não ter sido ouvidas. A Sociedade Portuguesa de Autores, que foi ouvida em 2004 pelo governo do PSD, quando pela primeira vez se tratou de transpor esta Directiva para a legislação portuguesa, pura e simplesmente desconhecia a proposta de lei em discussão.
O mesmo aconteceu com diversas outras entidades, que asseguraram, ontem e hoje de manhã, não conhecerem esta proposta de lei. A Sr.ª Ministra disse que as ouviu. Acredito que sim, não quero de maneira alguma pôr em causa a sua palavra, mas peço-lhe que nos faça chegar os pareceres que certamente possui das entidades que foram ouvidas e que a nós nos disseram desconhecerem por completo este diploma.
Temos esperança de que, na especialidade, se passe de uma mera tradução da Directiva para português, que foi o que o Governo fez, para se encontrar uma legislação justa e que se adapte a um pequeno país como o nosso, em que os artistas plásticos são poucos e têm dificuldade em sobreviver, sendo também poucos as galerias e os leiloeiros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, queria, através de V.ª Ex.ª, colocar à disposição à Câmara os pareceres que o Ministério da Cultura recebeu.
Respondendo à questão colocada pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, se V.ª Ex.ª me der licença, entregarei, pois, à Câmara esses pareceres.

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O Sr. Presidente: - Com todo o gosto, Sr. Ministro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Começo por referir-me não tanto à parte principal desta proposta de lei, que já foi debatida, e em relação à qual não temos qualquer objecção de principio sobre uma maior densificação deste direito na nossa ordem jurídica, desde que ela efectivamente tenha cumprimento, mas a uma parte secundária deste diploma, que também faz parte dele. É que este diploma é uma espécie de dois em um: faz a transposição de uma directiva e, depois, faz a adaptação de um decreto-lei, também em obediência a uma outra directiva, e com efeitos interpretativos, segundo nos é dito na exposição de motivos.
Acontece, porém, que, confrontando aquilo que consta da exposição de motivos com o que é proposto e com aquilo que é o nosso Código do Direito de Autor, creio estarmos perante um equívoco que importaria desfazer, se não hoje, pelo menos durante a discussão na especialidade.
Na verdade, segundo a exposição de motivos, o que se propõe, na alteração ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, é clarificar "(…) algumas dúvidas de interpretação quanto à exacta aplicação da Directiva (…)" - que é uma Directiva sobre comodato e relativa a videogramas, "(…) no intuito de respeitar o sentido objectivo do que nela se contém, aspecto que determinou a Comissão Europeia a intentar contra Portugal acção por incumprimento.
Com efeito, a directiva 'aluguer/comodato' enuncia a lista exaustiva e limitada de titulares de direitos a quem são atribuídas as novas faculdades jurídicas nela constantes. Ora, os produtores de videogramas não são contemplados, mas sim os produtores da primeira fixação do filme (…)".
Sublinho a parte "os produtores de videogramas não são contemplados, mas sim os produtores da primeira fixação do filme". A proposta de alteração ao decreto-lei substituiu a expressão "os produtores de fonogramas e de videogramas" por "os produtores de videogramas", por forma a abranger apenas, segundo se diz, "os produtores da primeira fixação do filme".
Acontece que no Código do Direito de Autor, artigo 176.º, se diz que "o produtor de fonograma ou videograma é a pessoa singular ou colectiva que fixa pela primeira vez os sons provenientes de uma execução ou quaisquer outros ou as imagens de qualquer proveniência acompanhadas ou não de sons".
Depois, diz-se, no n.º 5 do mesmo artigo, que "videograma é o registo resultante da fixação em suporte material de imagens acompanhadas ou não de sons".
Ou seja, quer-me parecer que, na legislação portuguesa, os produtores da primeira fixação do filme são precisamente os produtores de videogramas. Portanto, com esta proposta, o que pode acontecer é que não fique protegido quem, efectivamente, se quer proteger. Creio que há aqui algum equívoco que careceria de ser explicitado, porque se esta versão está bem então também tem de se fazer alguma alteração no Código do Direito de Autor, artigo 76.º. Ficarem versões contraditórias é corrermos o risco de criarmos uma situação em que, querendo-se proteger alguém, acabamos por desproteger toda a gente, pelo que este aspecto mereceria uma melhor clarificação ao longo deste processo legislativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura.

A Sr.ª Ministra da Cultura: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de tecer algumas considerações finais no sentido de sublinhar quanto a transposição desta Directiva permite a criação de condições de natureza legal para que se possa passar a uma prática socio-cultural consistente em Portugal do direito de sequência. E sublinho que este direito vai permitir, como já foi dito, ao autor de uma obra de arte original beneficiar economicamente do mercado secundário de arte.
Como também já foi referido pelos Srs. Deputados, não são abrangidos - gostava de salientar este aspecto - por previsão legal os actos de alienação da obra correspondentes à primeira venda efectuada pelo próprio autor, mas apenas os que ocorrem entre particulares e ainda os que se destinam a permitir a integração da obra no património do museu sem fins lucrativos e aberto ao público. Penso ser de sublinhar este aspecto.
Pretendo ainda assinalar que, sendo este um direito que pertence à esfera jurídica do criador de obra de arte, o exercício desse direito fica, como deve ser, confiado ao seu efectivo titular.
Por último, gostaria de sublinhar que as novidades maiores deste novo regime do direito de sequência respeitam ao facto de o pagamento da participação devido ao autor ser da responsabilidade do vendedor da obra de arte e, subsidiariamente, da entidade actuante no mercado através da qual se operou a transacção, prevendo-se agora que o autor, ou o seu mandatário, possa reclamar a prestação de informações sobre a transacção da obra por forma a garantir, doravante, o cumprimento do seu direito.
Gostaria ainda de salientar que o impacto desta medida - e, de alguma forma, com isto queria responder a uma questão colocada pelo Sr. Deputado do Bloco de Esquerda - decorre do facto de esta nova regulamentação ser tecnicamente muito mais precisa e muito mais desenvolvida.
O direito de sequência vai poder fazer parte, de facto, dos hábitos do mercado de arte português e vai modificar, digamos assim, as condutas dos diversos intervenientes - as leiloeiras, o público, as galerias, as próprias entidades de gestão colectiva e os artistas -, porque os novos poderes conferidos pela lei aos

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artistas, aos que usufruam de direito de sequência permite-lhes obter informações (e, se necessário, essas informações podem ser obtidas por via judicial) relativas às transacções de obras de arte, o que constitui uma regra jurídica fundamental para tornar efectiva esta prática e que na lei anterior não estava prevista.
Posto isto, parece-me extremamente positivo que possamos encontrar consenso relativamente à transposição desta norma para a ordem jurídica portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/X.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/X - Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público.
Para usar da palavra, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos tem dois objectivos. Em primeiro lugar, tornar mais transparente a actividade do Estado e da Administração Pública e, em segundo lugar, criar regras mais claras para um tipo de mercado e actividade económica que tem crescido nos últimos anos - o chamado "mercado dos conteúdos".
Vivemos tempos em que os cidadãos e as empresas querem saber mais e estar mais bem informados. A transição de uma sociedade rural para uma sociedade eminentemente urbana e a elevação dos graus de escolarização, de alfabetização e o crescimento da utilização das novas tecnologias tem destas coisas.
Os cidadãos e as empresas portuguesas estão cada vez mais exigentes e querem saber cada vez mais sobre o que faz o Estado e como faz o Estado. E ainda bem que é assim!
Devemos saber corresponder a essa exigência com a naturalidade própria de quem compreende a mudança. Um mais completo conhecimento público das decisões e dos dados de apoio à decisão significa uma maior qualidade da democracia e uma maior qualidade do nosso Estado de direito. Só isso já basta para perceber a relevância deste debate.
A proposta de lei que agora se apresenta ajuda a tornar o Estado português e a Administração Pública portuguesa mais transparentes. E ajuda a criar mais transparência por três razões.
Em primeiro lugar, garante-se mais transparência quando se incentiva uma área do mercado que pode contribuir para diversificar e aumentar as formas de tornar uma determinada informação acessível ao público.
Fomentar o mercado dos conteúdos significa criar condições para que as empresas divulguem e comercializem informação acessível ao público. Portanto, fomentar este "mercado da divulgação" é contribuir para dar mais informação e conhecimento aos cidadãos e às empresas.
Fica mais informado, por exemplo, quem puder consultar uma publicação contendo as circulares internamente vigentes em matéria fiscal porque alguém entendeu coligir, para comercializar, essa informação administrativa pública.
Em segundo lugar, esta proposta alarga o âmbito do acesso aos documentos administrativos.
Os cidadãos e as empresas passam a poder consultar mais documentos administrativos do que hoje, porque passa a haver mais entidades obrigadas a facultar essa informação constante de documentos públicos que detenham.
Passam a estar obrigadas a facultar o acesso aos seus documentos administrativos as pessoas colectivas que tenham sido criadas para satisfazer necessidades de interesse geral e não tenham carácter industrial ou comercial, quando se verifique uma das três situações: em primeiro lugar, quando a sua actividade seja maioritariamente financiada por entidades públicas; em segundo lugar, quando a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte de entidades públicas; e, em terceiro lugar, quando os seus órgãos de administração, direcção ou fiscalização sejam compostos em mais de metade por membros designados por entidades públicas.
Em suma, agora também entidades que não sejam pessoas colectivas públicas mas que colaborem no desempenho da função administrativa passam a ter de garantir, nestas condições, o acesso aos documentos administrativos que detenham, de acordo com o princípio da administração aberta e da transparência. Alarga-se o princípio da administração aberta, alarga-se o princípio da transparência - é o caso, por exemplo, do que sucede com as instituições particulares de solidariedade social.
Em terceiro lugar, há mais transparência porque se melhoram os acessos electrónicos e a disponibilização de vias electrónicas no acesso aos documentos administrativos.
Dou três exemplos, Srs. Deputados: a Administração Pública passa a publicar documentos preferencialmente por via electrónica; o acesso aos documentos passa a poder ser solicitado por via electrónica; e os documentos informatizados devem agora, preferencialmente, ser enviados por correio electrónico ou outra forma de transmissão electrónica de dados.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Esta proposta do Governo faz mais do que conferir

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um grau acrescido de transparência à actividade do Estado. Ela também visa promover uma área de actividade económica que pode ser incentivada e melhorada - o chamado "sector dos conteúdos".
Como sabem VV. Ex.as, esta proposta de lei transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma directiva comunitária - a Directiva 2003/98, sobre a reutilização de informações do sector público.
Na base desta Directiva esteve a intenção de incentivar na União Europeia um novo mercado - o chamado "mercado dos conteúdos" -, que tem crescido um pouco por todo o mundo. E tem crescido especialmente nos Estados Unidos da América, o que é relevante.
O que é, então, este ainda pouco conhecido ou pouco tratado "mercado dos conteúdos"? O Estado e a Administração Pública produzem muitos documentos cujo acesso é livre, por força do dito princípio da transparência e da administração aberta.
Como se sabe, nos termos da nossa Constituição e da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), os documentos administrativos são, em regra, de acesso livre por todos os interessados. Só assim não é quando, por exemplo, se esteja perante documentos que contenham dados pessoais, que sejam classificados por razões de segurança interna ou externa ou que incluam segredos comerciais.
Apesar de já termos um regime de acesso aos documentos administrativos há longos anos, nunca se chegou a regulamentar a utilização dos documentos objecto desse acesso para fins comerciais.
É o que se pretende agora, nesta proposta, isto é, permitir e regulamentar a reutilização daqueles documentos que, por não contenderem com dados pessoais ou outros valores, estão acessíveis ao público em geral.
Pense-se, por exemplo, no interesse que uma instituição financeira ou seguradora poderá ter em dados estatísticos ou estudos públicos. Essa informação, que pode constar de documentos e informação administrativa, pode ser comercialmente relevante para lançar novos produtos financeiros relacionados com matérias versadas nestes documentos. E, ressalve-se, isto só pode ocorrer sempre que estejam garantidos os dados pessoais e os outros valores protegidos e acolhidos na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Mas pense-se, igualmente, no interesse comercial que uma editora poderá ter em circulares, despachos ou pareceres de órgãos administrativos numa determinada área, para elaborar e comercializar livros técnicos. Quem conheça o Direito Fiscal, onde abunda o chamado "direito circulatório" facilmente perceberá o potencial desta informação.
Sr.as e Srs. Deputados, não devemos cair no erro de pensar que esta matéria é esotérica ou afastada da realidade do mundo em que vivemos. Segundo documentos da Comissão Europeia de 2001, o mercado dos conteúdos já tem uma dimensão económica bastante significativa e tem potencial para crescer.
Segundo esses dados públicos, movimenta 433 000 milhões de euros na União Europeia, 15 a 20% dos conteúdos tem por base informações e documentos públicos e a Comissão Europeia assinala frequentemente o potencial de crescimento do emprego através do fomento deste mercado dos conteúdos.
Por exemplo, dados do Observatório Europeu das Tecnologias de Informação demonstram que o sector dos conteúdos empregava já quatro milhões de pessoas na União Europeia, em 1998.
Termino, Sr.as e Sr. Deputados, com duas notas finais.
Por um lado, assinalando a necessidade de coordenação deste processo de revisão da LADA com um outro processo legislativo que implica alterações a esta lei, em matéria ambiental, que está pendente nesta Assembleia.
Por outro lado, manifestando a disponibilidade habitual, total e de sempre do Ministério da Justiça para um trabalho conjunto com o Parlamento, que melhore esta proposta em sede de especialidade.
Quando falamos de aprofundar o Estado de direito e de melhorar condições para o desenvolvimento económico de actividades que possam gerar emprego vale sempre a pena trabalhar em conjunto.
E para isso contam sempre os Srs. Deputados com o Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei que procede à terceira alteração da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para o ordenamento jurídico português a Directiva relativa à reutilização de informações do sector público.
Tendo em atenção que o objecto desta Directiva assenta nos regimes de acesso aos documentos administrativos existentes nos diversos Estados-membros da União Europeia, o Governo considerou adequado verter as obrigações dela decorrentes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Deste modo, introduz uma série de alterações a este diploma, das quais realçamos o aditamento, no Capítulo II, de uma nova Secção II.
Por outro lado, assumindo o objectivo de promover a reutilização das informações do sector público, prevê ainda, como princípio geral, que os documentos detidos ou elaborados pelo sector público, cujo acesso

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seja autorizado, possam ser reutilizados por pessoas singulares ou colectivas para fins diferentes do fim de serviço público para os quais foram produzidos.
Assim, a reutilização de documentos do sector público passa a depender de autorização expressa da entidade que os detenha, no prazo de 10 dias, mediante pedido formulado pelo requerente; a autorização de reutilização pode ainda ser subordinada à observância de determinadas condições e a pagamento por parte do requerente, excepto quando se destine a fins educativos ou de investigação e desenvolvimento, caso em que é gratuita; no caso de não ser dada integral satisfação ao pedido, pode o interessado requerer ao tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida; e, por fim, as entidades públicas abrangidas devem publicitar listas de existências dos documentos para reutilização.
Como muito bem assinala o relator desta proposta de lei, o Sr. Deputado Luís Montenegro do PSD (a quem saúdo pela qualidade do mesmo), apesar de a Directiva não o impor, estabelece-se ainda um quadro de contra-ordenações relacionadas com a reutilização de documentos do sector público.
Nessa medida, adita na LADA um novo Capítulo IV, dedicado às "Contra-ordenações".
A aplicação das coimas previstas no diploma competirá ao Presidente da CADA, após instrução e deliberação da Comissão, sendo que a deliberação da CADA, depois de homologada pelo respectivo Presidente, constitui título executivo, no caso de não ser impugnada no prazo legal, o que nos parece ser a atribuição de um poder excessivo ao Presidente desta Comissão.
Na verdade, no âmbito da União Europeia, o acesso à informação do sector público tem sido visto em dois planos distintos: por um lado, o do acesso à informação dos próprios órgãos comunitários; por outro, o do acesso à informação do sector público nos Estados-membros.
No que respeita à informação dos próprios órgãos comunitários, é de salientar que, a partir de 1 de Maio de 1999, com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, Tratado que institui a Comunidade Europeia, passou a reconhecer-se a qualquer cidadão da União, bem como a qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-membro, o direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
A extensão, os limites e as modalidades de exercício desse direito de acesso foram desenvolvidas pelo Regulamento n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A existência de um quadro europeu sobre a reutilização da informação sobre o serviço público deve permitir, nomeadamente às empresas europeias, explorar o potencial dessas informações e contribuir para o crescimento económico global.
É neste contexto que a Directiva 2003/98/CE estabelece um quadro geral das condições de reutilização de documentos do sector público, condições que nos parecem justas, proporcionadas e não discriminatórias na reutilização dessa informação.
Por outro lado, prevê-se uma definição genérica de documento para abranger qualquer representação de actos, factos ou informações na posse dos organismos públicos, seja qual for o meio.
Reconhecemos que estas medidas são essenciais para ir de encontro ao preceito constitucional de os cidadãos terem também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas, garantindo-se (como regra) o livre e geral acesso aos documentos administrativos pelo cidadão comum, independentemente da invocação (ou da existência) de um interesse directo.
No entanto, até porque Julho de 2005 era o prazo máximo fixado para a sua transposição, em sede de Direito Comparado não pode deixar de se salientar as disparidades existentes entre a forma como alguns Estados-membros transpuseram a Directiva 2003/98/CE.
Por exemplo, a França, à semelhança de Portugal, também previu contra-ordenações específicas para a reutilização ilegal de informações do sector público, cuja aplicação compete à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Já no Reino Unido e na Irlanda optou-se pela criação de um diploma próprio, exclusivamente concebido para esta Directiva, não alterando o ordenamento jurídico próprio existente. No entender do CDS-PP, teria sido esta a melhor prática legislativa e o que aconselharia.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, Sr. Presidente, não obstante esta crítica, atenta a importância da matéria e do direito em causa, viabilizaremos esta iniciativa do Governo, na expectativa de que exista, em sede de especialidade, da parte do Governo, disponibilidade para podermos discutir alguns dos aspectos que ora assinalámos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei n.º 49/X, que procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, doravante designada por LADA, transpondo

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para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público.
Esta Directiva tem em vista, por sua vez, proceder a uma harmonização das regras aplicáveis à reutilização de documentos do sector público na União Europeia.
A informação do sector público (informações sociais, económicas, geográficas, meteorológicas, turísticas, empresariais, etc.) constitui um importante recurso económico. Trata-se de matéria-prima para novos produtos e serviços digitais, sendo também um elemento-chave para o comércio electrónico.
Actualmente as regras aplicáveis à reutilização deste recurso de informação variam largamente através da União, o que dificulta o desenvolvimento de serviços transfronteiriços de valor acrescentado que utilizam esta informação como elemento base.
A existência de um quadro europeu sobre a reutilização da informação sobre o serviço público deverá permitir, nomeadamente às empresas europeias, explorar o potencial dessas informações e contribuir para o crescimento económico e a geração de emprego.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A Directiva 2003/98/CE estabelece, assim, um quadro geral das condições de reutilização de documentos do sector público com vista a garantir condições justas, proporcionadas e não discriminatórias na reutilização dessa informação. Os organismos do sector público recolhem, produzem, reproduzem e divulgam documentos para cumprir as suas missões de serviço público. A utilização de tais documentos para outros fins constitui reutilização.
De salientar ainda que a Directiva não obriga a autorizar a reutilização de documentos. A decisão de autorização caberá aos Estados-membros ou aos organismos do sector público interessados, pelo que as regras contidas na Directiva se aplicam aos documentos disponibilizados para reutilização.
A Directiva prevê, finalmente, uma definição genérica de documento para abranger qualquer representação de actos, factos ou informações na posse dos organismos públicos, seja qual for o seu meio (papel, suporte electrónico, registo sonoro, visual ou audiovisual), sendo que por documento na posse de um organismo do sector público se entende um documento cuja reutilização possa ser autorizada legalmente por esse organismo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria da reutilização de informações do sector público, tendo conexões, não é confundível com o direito de acesso aos documentos da Administração pelos cidadãos. A opção legislativa do Governo, que seguiu a escolha do legislador francês (onde claramente se inspirou), foi a de juntar no mesmo diploma as duas matérias, o que, não sendo de todo inconveniente, motiva imprecisões de conceitos, a que adiante me referirei e que deverão ser corrigidos no curso do processo legislativo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei fixa os seguintes princípios para a reutilização da informação: a autorização expressa da entidade que os detenha, mediante pedido formulado pelo requerente em impresso próprio, cuja resposta deve ocorrer no prazo de 10 dias -em caso de indeferimento, deverá indicar as razões de recusa; a autorização de reutilização pode ser subordinada à observância de determinadas condições e, ainda, a pagamento por parte do requerente, nos termos e condições a fixar por portaria, sempre que possível, por via electrónica; quando a reutilização se destine a fins educativos ou de investigação e desenvolvimento, o requerente deve indicá-lo expressamente, sendo gratuita a sua reutilização; quando não seja dada integral satisfação ao pedido de reutilização, o interessado pode requerer ao tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida, adaptando o regime de reacção contenciosa às novas regras do contencioso administrativo, consagradas no Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
As entidades públicas abrangidas devem publicitar, sempre que possível por via electrónica, listas de existências dos documentos para reutilização, devendo esta informação ser, logo que possível, organizada num portal de existências descentralizadas.
Apesar de a Directiva 2003/98/CE não o impor, a proposta de lei em apreço estabelece ainda um quadro de contra-ordenações relacionadas com a reutilização de documentos do sector público.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Isso é importante!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Da análise cuidada que fizemos ao texto da proposta de lei, na base também de a opção legislativa tomada resultar numa significativa alteração da LADA (e devendo invocar ainda a circunstância de, pessoalmente, exercer o mandato de membro da CADA, eleito por esta Assembleia), cumpre-nos expor, num espírito absolutamente construtivo e instigador de uma profícua reflexão e discussão na especialidade, algumas observações que nesta altura gostaríamos de ver escalpelizadas.
Desde logo, no que tange à tentativa de harmonizar o conceito de dados pessoais da LADA com o da

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Lei da Protecção de Dados Pessoais, com reflexos notórios na delimitação do âmbito de competência quer da CADA quer da CNPD, as opções de redacção dos artigos 7.º e 9.º da proposta de lei parecem-nos insuficientes.
Depois, a disposição do n.º 2 do artigo 3.º, relativo à aplicabilidade da LADA a organismos ou entidades que exerçam responsabilidades públicas, que não os previstos no seu n.º 1, é de tal forma restritiva que só pode entender-se como aplicável no caso da reutilização. Não obstante, tal como está redigida aplica-se também ao acesso aos documentos, como que impedindo-o nessas circunstâncias.
De igual modo, o artigo 13.º, atinente a fixar a forma do pedido, parece excessivamente limitador, em especial nas situações de simples acesso aos documentos.
No que concerne ao regime de aplicação das coimas, os termos da proposta de lei, que comete ao Presidente da CADA essa competência, parecem desajustados do funcionamento da própria Comissão e necessitam de ser clarificados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de terminar, gostaria de deixar duas notas finais.
A primeira é que as alterações ora introduzidas modificam sobremaneira a dimensão e o alcance do trabalho da CADA. Desde logo, alargam a sua competência e atribuem-lhe a faculdade de instruir e decidir processos contra-ordenacionais, pelo que entendemos desejável, para assegurar o cumprimento e a aplicação da lei que viermos a aprovar, que simultaneamente se diligencie a adequação e actualização do regulamento orgânico da CADA.
A segunda nota é para referir que, aberto este processo legislativo de alteração da LADA, era importante aproveitarmos o ensejo para aprofundarmos e aperfeiçoarmos algumas das disposições que mais dificuldades práticas têm levantado na sua aplicação.
Questões como a obrigatoriedade da intermediação médica no acesso a documentos nominativos que contêm dados de saúde, pelo próprio a quem dizem respeito (ou a terceiro autorizado por ele), também exigível na Lei de Protecção de dados Pessoais na Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro, ou questões recorrentemente suscitadas pelos mecanismos de resposta da Administração, mormente os que obrigam a parecer prévio da CADA, podiam integrar o impulso legislativo que hoje abrimos.
Daqui queremos oferecer a nossa disponibilidade para colaborar e cooperar nestes aperfeiçoamentos, se assim o entenderem também o Governo e as demais bancadas.
O desafio não é pequeno, mas comporta uma extraordinária grandeza: construirmos um Estado imparcial e igualitário, mais transparente e mais justo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas registar que reconhecemos que esta matéria deve ser objecto de regulação não apenas porque há uma Directiva que importa transpor - também por isso - mas porque esta matéria tem relevância.
Concordamos com o Sr. Secretário de Estado quando diz que esta não é uma matéria esotérica, embora entre nós não seja ainda uma matéria com que estejamos muito familiarizados. Portanto, em diálogo necessário quer com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, cujo parecer nos chegou hoje, e que coloca alguma objecções e suscita problemas que devem ser resolvidos em sede de especialidade, quer também com a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, tendo em conta questões que, muito pertinentemente, o Sr. Deputado Luís Montenegro aqui acaba de trazer, creio que teremos a oportunidade, no debate da especialidade, de conjugar estas várias opiniões e de produzir uma legislação adequada relativamente a esta matéria.
Não temos qualquer objecção de princípio, mas tomámos boa nota de objecções que são colocadas, designadamente pela CNPD, e que devem ser tomadas em consideração.

Aplausos dos Deputados do PSD António Montalvão Machado e Luís Montenegro.

Srs. Deputados, guardem os aplausos para quando valerem a pena!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Evidentemente, esta é uma matéria de enorme relevância para os portugueses, sendo bom de saudar que há consenso nesta Câmara no sentido de melhorarmos uma proposta que visa alargar e, sobretudo, aprofundar o que está em causa neste debate.
E o que está verdadeiramente em causa neste debate, Srs. Deputados, é o direito de acesso à informação. O direito de acesso à informação é um direito fundamental e um direito que permite um maior domínio dos desafios dos tempos modernos. É um instrumento tão fundamental quanto significa a construção de

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modelos sociais e económicos desenvolvidos que permitam, cada vez mais, a diminuição dos processos de exclusão social.
Por isso, é de saudar também o direito à informação porque constitui, nos tempos modernos, uma das prerrogativas essenciais dos Estados de direito democrático. As democracias ocidentais iniciaram, paulatinamente, nos últimos tempos, um processo de abertura das suas estruturas organizativas, onde o sigilo era a regra, procurando assim acompanhar a evolução da sociedade e permitindo uma maior participação dos cidadãos nesta.
A construção dos conhecimentos necessários para a aquisição de competências nos tempos modernos exige políticas públicas de inclusão - de que a transposição desta Directiva é um exemplo - que promovam um maior acesso à educação, ao trabalho, à saúde, à informação, mas também políticas que criem oportunidades de participação, de exercício da cidadania para uma maior inclusão dos cidadãos nas sociedades.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Evidentemente, as democracias representativas estão em franca mudança, o que não é novidade para ninguém. A nossa participação não pode nem deve esgotar-se no direito ao voto. Com as novas tecnologias, o acesso ao conhecimento e informação permite uma maior participação na definição dos modelos sociais e económicos das sociedades, uma nova forma de intervir, novas concepções, novos conceitos, novos modelos sociais que transformam, sem rupturas, as sociedades democráticas. A Sociedade da Informação é, sem dúvida, a sociedade de partilha de saberes e a descoberta, neste intercâmbio, de novos mundos.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, para que o direito à informação possa ser consistente e responsavelmente exercido pelos cidadãos, exige-se que o seu acesso esteja legalmente consagrado de forma mais realista e também mais concreta. Esta expressão legal no ordenamento jurídico português está, desde logo, na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 268.°, ao determinar que todos os cidadãos têm o direito a ser informados pela Administração. Mas este direito à informação tem também consagração no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no seu artigo 65.°, ao prever o direito de todos os cidadãos aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito.
Hoje, e apesar de estarmos apenas na discussão na generalidade, completa-se este desígnio.
Aproveitava para dizer ao Sr. Deputado Luís Montenegro e a toda a Câmara que o Partido Socialista está totalmente de acordo quanto à necessidade de podermos proceder a algumas alterações que melhorem a transposição desta Directiva bem como o acesso dos nossos cidadãos aos documentos administrativos. Por isso, esperamos que todos trabalhemos nesse sentido no âmbito da 1.ª Comissão.
Completa-se este desígnio com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos,…

Pausa.

Sr. Presidente, peço desculpa, mas é impossível continuar a intervenção com todo este burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a Sr.ª Deputada interveniente.

A Oradora: - Sr. Presidente, reconheço que o acesso aos documentos administrativos possa não ter interesse para alguns, mas é verdadeiramente uma das pequenas revoluções que se vai fazendo e é um pequeno passo na qualidade da nossa democracia.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É por isso mesmo que hoje somos convocados a pronunciarmo-nos sobre esta transposição, que se trata de uma terceira alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Por isso, a proposta de lei n.º 49/X, em apreciação, é, desde logo, o cumprimento legal do Estado português na transposição da Directiva para o ordenamento jurídico com vista à harmonização legislativa no seio da União Europeia, para que todos saibam as regras que o regem no acesso a estes documentos.
Esta alteração é uma novidade. Em primeiro lugar, porque visa regular o procedimento relativo à reutilização de documentos do sector público, com vista a promover o bom funcionamento do mercado interno europeu e o desenvolvimento adequado da sociedade da informação da Comunidade Europeia. Ora, a respectiva regulamentação não prejudicará, por isso, os regimes de acesso aos documentos administrativos em vigor nos diversos Estados, pelo que o Estado português entende ser adequado proceder à alteração da LADA, razão pela qual aqui estamos.
Gostaria também de ressaltar a consagração do princípio geral da reutilização - a grande novidade desta Directiva - por pessoas singulares e colectivas dos documentos a que a lei permite o acesso.

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A Sr.ª Helena Terra (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Porque a preocupação é o respeito pelo direito à informação e pelo desenvolvimento social e cultural das populações, ainda que a Directiva não o exigisse, é consagrada a gratuitidade da reutilização para fins educativos e de investigação e desenvolvimento.
Uma outra novidade é a introdução de um novo capítulo por forma a garantir a observância das condições para a reutilização dos documentos, atribuindo-se à CADA a competência para instruir os processos de contra-ordenação introduzidos no diploma em apreço.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Esta é uma forma de melhorar a regulação de utilização de acesso aos documentos públicos.
Permitam-me que termine com um desafio a este Parlamento, que também o Sr. Deputado Luís Montenegro lança, porque também é uma responsabilidade da Assembleia da República, e porque o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados dá essa indicação, a necessidade de harmonizarmos a nossa legislação no sentido de termos uma noção comum do que é a protecção de dados e do que ela significa.
Por isso mesmo, este é um passo que aperfeiçoa já o exercício do direito de acesso à Administração. Sendo certo que são necessários outros passos para a melhorar, são estes passos que nos movem para termos a certeza que caminhamos para uma democracia de qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de referir que o Governo assinala com satisfação o clima de entendimento que se gerou nesta Câmara. O Governo está absolutamente disponível para melhorar o texto desta proposta de lei, em debate com o Parlamento, sempre que se considerar necessário e útil.
Vou fazer duas ou três observações sobre aquilo que aqui foi dito. Em primeiro lugar, quanto à observação levantada pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães relativamente às competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, igualmente salientada pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, gostaria de referir que o Governo não tem qualquer preconceito em discutir essa matéria e em desenvolvê-la na especialidade.
Em segundo lugar, em matéria de harmonização de conceitos de dados pessoais, aspecto referido pelo Sr. Deputado Luís Montenegro e pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, o Governo também não tem qualquer problema em discutir e em desenvolver essa matéria. Não é uma matéria que diga directamente respeito à questão da transposição da directiva da reutilização de informação administrativa e de documentos administrativos, mas o Governo está naturalmente disposto a fazer evoluir a aproximação entre a LADA e a Lei da Protecção de Dados Pessoais se o Parlamento entender necessário levantar essa questão. O Governo está também pronto para o fazer na especialidade, ou quando se entenda, com um bom espírito para o desenvolvimento dessas soluções.
Em terceiro lugar, quanto à questão do diploma próprio e do diploma avulso, questão levantada pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães e, julgo, também pelo Sr. Deputado Luís Montenegro - não me recordo exactamente se também levantou essa questão, mas caso não o tenha feito peço as minhas desculpas -, a opção fundou-se em duas razões: por um lado, porque a própria directiva assinala que a reutilização de documentos depende do acesso aos mesmos e, portanto, está intimamente ligada à matéria do acesso aos documentos. Assim, entendeu-se adequado fazer a alteração também na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Por outro, porque se assim não se fizesse e se não se alargasse o âmbito dos documentos cujo acesso se garante, teríamos um diploma avulso que garantia a reutilização a um número de documentos superior em relação aos quais pode haver acesso e, portanto, um diploma que garantia uma reutilização que na prática podia servir para nada. De qualquer forma, temos também plena abertura para discutir outras soluções.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de salientar uma vez mais a importância deste assunto, ou seja, a importância de estarmos a discutir matéria de informação pública e, portanto, de formação do público, dos cidadãos e das empresas portuguesas.
Há mais um aspecto que me parece fundamental neste diploma: devemos preocupar-nos, no bom sentido, com o facto de garantir que a reutilização de documentos para fins educativos, de investigação e de desenvolvimento seja gratuita. Penso que este é um aspecto essencial neste diploma, sendo também fundamental para a qualificação dos nossos recursos e para termos cidadãos e empresas com melhor formação e melhor conhecimento em Portugal.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Comunico que hoje haverá uma votação por voto electrónico, a votação final global da lei da nacionalidade, pois assim o requerem o Regimento da Assembleia da República e a Constituição.
Também por obrigação da Constituição e do Regimento procederemos à votação na especialidade da lei da nacionalidade. Se não virem inconveniente, e como há propostas para apreciação na especialidade, poderíamos proceder da seguinte forma: cada grupo parlamentar irá dispor, no início, de 2 minutos para apresentação das suas propostas de especialidade - assim o requerem os partidos que apresentaram propostas na especialidade; depois da votação final global, cada grupo parlamentar terá direito a 3 minutos para uma declaração de voto oral.
Posteriormente, ainda teremos a votação de um vasto conjunto de matérias.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico dá conta de 129 presenças, tendo a Mesa registado mais 16. Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Vamos então, Srs. Deputados, proceder à votação na especialidade da Lei da Nacionalidade. De acordo com o relatório da 1.ª Comissão, o Governo retirou a sua proposta de lei, a exemplo do que fizeram o PSD, o PCP e Os Verdes com os seus respectivos projectos de lei.
Há, contudo, um texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE), o projecto de lei n.º 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), o projecto de lei n.º 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), o projecto de lei n.º 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD), o projecto de lei n.º 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP) e a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).
Há, por outro lado, dois grupos parlamentares, o Bloco de Esquerda e o CDS que mantêm os seus projectos de lei, pelo que os votaremos na especialidade.
Para além disto, há, em relação ao texto de substituição elaborado pela Comissão, cinco propostas de alteração, uma de Os Verdes, uma do PCP e três do CDS-PP. Como tal, no início desta discussão e votação na especialidade, a Mesa dará 2 minutos a cada grupo parlamentar que pretenda usar da palavra para fundamentar as suas propostas de alteração.
Pergunto, pois, aos Srs. Deputados dos grupos parlamentares que acabei de mencionar se pretendem usar da palavra.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa, visto que o guião de votações que acabou de ser distribuído, dando conta da votação separada de alguns artigos do texto da substituição, não dá conta de um pedido que o CDS fez chegar à Mesa, no sentido de ser votado separadamente o artigo 13.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição.
Posso estar enganado, mas creio que não estou, Sr. Presidente. Como tal, reitero agora o pedido de que votemos em separado o artigo 13.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

O Sr. Presidente: - A que votação é que o Sr. Deputado se refere?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª reparar, na pág. 4 do relatório da votação na especialidade, em sede de 1.ª Comissão, do texto de substituição, diz-se o seguinte: "Em seguida, foram submetidos a votação os artigos da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, que o artigo 2.º do texto de substituição visa aditar:" Ora, um destes artigos é o 13.º e é este, na sua totalidade, que gostaríamos de ver votado em separado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, pretendia apenas perguntar ao Sr. Deputado Nuno Magalhães se não é exactamente isso que consta do final da pág. 13 do guião das votações.

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Pausa.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - É isso, sim!

O Sr. Presidente: - Parece, então, que essa votação consta do guião.
Volto a perguntar aos Srs. Deputados se pretendem inscrever-se para intervir sobre as propostas de alteração ao texto de substituição, recordando que, depois, não poderão intervir quando procedermos à sua votação, pelo que faríamos agora a sua discussão em especialidade.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 5.º do projecto de lei n.º 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 5.º do projecto de lei n.º 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os dois projectos de lei que acabaram de ser rejeitados, bem como sobre o projecto de lei n.º 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), o projecto de lei n.º 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), o projecto de lei n.º 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD) e a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com excepção dos artigos em relação aos quais há propostas de alteração, sendo uma de Os Verdes, outra do PCP e três do CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado do PSD.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, há pouco assinalámos a intenção de defendermos as nossas propostas de alteração ao texto de substituição que aqui vai ser votado. Não sei se a Mesa o registou, mas fiz essa inscrição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por duas vezes, no início do debate, pedi aos Srs. Deputados que se inscrevessem para produzir as suas intervenções de especialidade, alertando para o facto de não o poderem fazer depois, quando procedêssemos à votação. Disse até que cada grupo parlamentar teria 2 minutos para intervir no início do debate. Fiz esta pergunta a todas as bancadas por duas vezes e não registámos qualquer inscrição.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, porque as nossas propostas de alteração incidem sobre o texto de substituição e porque V. Ex.ª começou por submeter à votação os projectos de lei que não foram retirados, entendemos que essa discussão se faria no momento em que estivesse em apreciação o texto de substituição, porque aí, sim, serão submetidas à votação as nossas propostas de alteração.
Seja como for, assinalei como é tradição nesta Casa a nossa intenção de usar da palavra, julgando que a Mesa tivesse registado essa nossa intenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há qualquer problema! O Sr. Deputado podia ter pedido a palavra para intervir antes de ter sido votado, na especialidade, o projecto de lei do seu partido e não exerceu esse direito. Contudo, quando chegarmos à votação das propostas de alteração ao texto de substituição da 1.ª Comissão, dar-lhe-ei a palavra por 2 minutos para intervir.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada por Os Verdes,

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de substituição do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - (…)

a) (…)
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português ou de organização internacional;
c) (…)
d) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui não se encontrem ocasionalmente, nem ao serviço do respectivo Estado ou de organização internacional, salvo declaração em sentido contrário;
e) Os indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Era a seguinte:

e) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de pai ou de mãe estrangeiros que tenham nascido em Portugal ou que aqui vivam habitualmente e não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, qualquer que seja a situação face à lei, se declararem que querem ser portugueses;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação das propostas, apresentadas pelo CDS-PP, de alteração do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.
Para intervir, em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, intervirei, de forma genérica, sobre as propostas de alteração que o CDS apresenta em relação a este texto de substituição.
De facto, esta, para nós, é uma matéria de Estado em relação à qual o CDS quis contribuir para a obtenção de um consenso. De resto, o Deputado Nuno Magalhães teve, na 1.ª Comissão, um trabalho exemplar que, em nome da minha bancada, quero saudar.
Temos consciência de que a atribuição da nacionalidade por naturalização, logo, principalmente, no caso em que a atribuição é derivada, não é para quem quer, mas, sim, para quem merece,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … o que é coisa substancialmente diferente! Ser português é, para nós, um privilégio e implica direitos e deveres!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, dizemos que ser português não é para todos!
Ora, a solução que o Partido Socialista nos apresenta é verdadeiramente inaceitável, desde logo porque não releva, em momento algum, o trajecto criminoso de qualquer eventual candidato à atribuição da naturalização.

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O CDS quis, na discussão na especialidade, propor uma alteração através da qual, desde que alguém fosse arguido num processo crime e enquanto não esse processo estivesse resolvido, se suspendesse o processo administrativo para a naturalização.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto porque, como é evidente, é hoje impedimento da naturalização a prática de alguns crimes. O Partido Socialista assim não entendeu e o resultado é verdadeiramente inacreditável.
De facto, hoje, perante a solução socialista, alguém requer a naturalização, comete entretanto um crime pelo qual está a ser julgado - e reparem que esse crime pode ser um furto simples, uma violação, uma associação criminosa, um homicídio ou uma ofensa aos símbolos nacionais, que para nós releva, como convirão - e nada lhe acontece.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Nesse caso é preso!

O Orador: - Ora, como sabemos que os nossos tribunais, infelizmente, pecam pela morosidade e não são exemplo pela celeridade com que resolvem os casos que lhes são submetidos, o resultado prático será o de poder atribuir a naturalização sem qualquer problema - inclusivamente com o Estado português a dizer: "Aqui está! Bem vindo ao nosso seio!" - a um candidato que pode vir a ser condenado por qualquer crime.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é uma irresponsabilidade com a qual não pactuamos, Srs. Deputados!

Aplausos do CDS-PP.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que as outras duas propostas de alteração que, por razão de bom senso, sugerimos, constam da generalidade das legislações europeias e até, por exemplo, da legislação norte-americana. Refiro-me à prova de subsistência, que a lei actual contempla, não se percebendo por que é que o Partido Socialista a quis retirar, e à prova efectiva do conhecimento escrito e falado da língua portuguesa. Pelos vistos, para o Partido Socialista isso também não é relevante…!
São estas as propostas de alteração que, por razão de bom senso mas também de Estado, apresentamos e bom seria que o Partido Socialista, porque ainda não é tarde para tal, as pudesse aprovar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.

Era a seguinte:

O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na versão do texto de substituição, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.°
(…)

1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Serem maiores ou emancipados em face da lei portuguesa;
b) Residirem legalmente em território português, há pelo menos 6 anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa, falada e escrita;
d) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência;
e) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

2 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições

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a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;
b) O menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

3 - O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.
4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.° grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido essa nacionalidade.
5 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.

Era a seguinte:

O artigo 9° da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na versão do texto de substituição, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.°
(…)

1 - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa;

a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

2 - O pedido de concessão da nacionalidade por naturalização suspende-se durante a pendência de processo criminal em que o candidato seja arguido, até ao trânsito em julgado da sentença respectiva.
3 - Com a suspensão prevista no número anterior, suspende-se também a contagem do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10°.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do artigo 13.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º, 6.º, 9.º e 13.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado do PSD.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão. Recordo que este diploma, para ser aprovado, exige votos favoráveis da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

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Para mais, procederemos a esta votação através do voto electrónico, pelo que peço aos serviços que accionem o respectivo mecanismo, pedindo aos Srs. Deputados que insiram o vosso cartão electrónico. Os Srs. Deputados que votam "sim", carregam na tecla "sim", os Srs. Deputados que votam "não", carregam na tecla "não" e os Srs. Deputados que se abstêm carregam nessa mesma tecla.

Pausa.

Se todos os cartões estão introduzidos, podemos accionar o mecanismo e os Srs. Deputados podem expressar o vosso voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bernardino Soares pede a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é que o Regimento refere que nestas matérias deve ser feita a votação por "levantados e sentados"…

O Sr. Presidente: - Acompanhada de voto electrónico.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão, tendo em conta o que acabou de ser dito.

Submetido à votação, foi aprovado, tendo-se registado 145 votos a favor (94 do PS, 39 do PSD, 10 do PCP e 2 de Os Verdes), 1 voto contra (do PS) e 18 abstenções (9 do CDS-PP, 6 do BE e 3 do PSD).

O diploma que acaba de ser aprovado obteve a maioria requerida constitucionalmente, maioria absoluta do Deputados em efectividade de funções.

Aplausos do PS.

Vamos agora passar às declarações de voto, para o que cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente, em votação final global, o texto aprovado sobre as iniciativas legislativas de alteração da lei da nacionalidade portuguesa.
Apesar de não ter sido maioritariamente acolhida a proposta do PCP que visava consagrar amplamente o princípio do ius soli na atribuição legal da nacionalidade portuguesa de origem, o texto aprovado constitui, inegavelmente, um importante passo em frente na consagração desse princípio e contém em geral soluções mais justas e adequadas do que as que actualmente vigoram, designadamente em resultado da revisão da lei da nacionalidade de sentido negativo, aprovada em 1994.
O PCP orgulha-se de ter contribuído para este processo legislativo pela sua própria iniciativa, o projecto de lei n.º 40/X, e congratula-se com a aprovação de algumas das soluções nele contidas.
Assim, em síntese, importa referir positivamente a consagração da atribuição da nacionalidade portuguesa de origem aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que no momento do nascimento um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos, 5 anos.
Esta não é a solução proposta pelo PCP, mas representa um significativo progresso em relação à situação actual, tendo nomeadamente em consideração que se considera residência legal a que ocorra ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização legalmente admitidos para residir ou permanecer em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Outras das medidas positivas são: a consagração da possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por quem vive em união de facto com cidadão ou cidadã português ou portuguesa, após a acção de reconhecimento dessa situação por tribunal cível, como o PCP propôs; a concessão na nacionalidade portuguesa por naturalização aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiro, desde que, no momento do pedido, os progenitores vivam em Portugal há mais de 5 anos, ou, em qualquer caso, desde que tenham concluído em Portugal o primeiro ciclo do ensino básico; a eliminação de obstáculos injustificados à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, não apenas pela retirada dos processos do âmbito do Ministério da Administração Interna, do Serviço de Estrangeiros e

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Fronteiras (SEF) para o Ministério da Justiça, retirando-lhes o carácter policial, mas, sobretudo, pela inversão do ónus da prova quanto aos requisitos para a obtenção da nacionalidade, cuja falta constitui motivo de oposição a deduzir pelo Ministério Público.
Finalmente, importa ainda referir como positivo o facto de, em matéria de aquisição originária da nacionalidade, as normas agora aprovadas se aplicarem também aos indivíduos nascidos em território português em data anterior à sua entrada em vigor.
O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se, assim, globalmente, com a aprovação destas alterações à lei da nacionalidade, considerando que está aberto o caminho, em termos legais, para que muitos cidadãos possam ver reconhecida a cidadania portuguesa que, injustamente, lhes tem sido negada e faz os melhores votos para que a aplicação das disposições positivas agora aprovadas não venha a ser obstaculizada por uma prática administrativa, que, ao contrário da lei, adopte critérios restritivos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, votámos, hoje, uma nova lei da nacionalidade que define o essencial de qualquer comunidade política moderna. Estabelece como se adquire o estatuto de membro da comunidade e define o estatuto de pertença social, de cidadania, de responsabilidade, de participação e de igualdade de direitos.
É pela centralidade destas questões, pela importância destes valores que o Bloco de Esquerda tem levado a cabo, nos últimos anos, um combate e uma discussão políticos no sentido de alterar o espírito da Lei n.º 37/81, até aqui vigente, e que desde há duas legislaturas aqui tem trazido o projecto de lei que esta Câmara hoje "chumbou".
Apesar disso, temos a certeza de que ajudámos a suscitar o debate, temos a certeza de que contribuímos, como outras forças políticas e outras organizações sociais, para a presente alteração da lei.
Passadas décadas de imobilismo, é justo assinalar que a proposta de lei apresentada pelo Governo consagra progressos importantes.
Destacamos a possibilidade de aquisição de nacionalidade por naturalização por parte de crianças nascidas em Portugal que aqui tenham completado o 1.º ciclo do ensino básico, filhas de estrangeiros, independentemente da situação legal dos progenitores. É um avanço, mas, no nosso entender, não chega e demonstra falta de coragem do Partido Socialista e do seu Governo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - O princípio central da construção de uma comunidade nacional é simples e linear: são membros da comunidade política, são cidadãos nacionais os que aqui vivem, os que aqui constroem a sua vida, os que aqui trabalham e aqui constroem família e, obviamente, por maioria de razão, são portugueses os que aqui nascem!
Foi esta simplicidade, esta clareza que nos conduziu a defender e a propor a consagração do direito de solo: quem nasce em Portugal é português. Como poderia, aliás, ser de outra maneira?
Foi por esta razão essencial que, reconhecendo os avanços da lei apresentada pelo Governo, o Bloco de Esquerda manteve o seu projecto de lei e se absteve na votação final global da proposta do Governo. Porque não podemos, não devemos e não queremos deixar cair um princípio central na definição da pertença política e simbólica à comunidade nacional: quem aqui nasce, quem aqui pertence, quem aqui é cidadão, partilhando o estatuto, a responsabilidade, os deveres dos demais cidadãos. É assim que deve ser, porque são estes os nossos valores e é este o nosso voto. Não podia ser de outra maneira!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nacionalidade é uma matéria estruturante de uma Nação, daí que o nosso Texto Constitucional lhe atribua especial dignidade constitucional.
Tem uma importância estruturante no que diz respeito às matérias de direitos, liberdades e garantias.
Para o PSD, o que está em causa não são simples valorações jurídicas, é muito mais do que isso. Para nós, estão em causa também princípios humanistas que fazem parte do nosso "código genético" e do nosso ideário político. Refiro-me concretamente ao rigor na admissão de imigrantes, à confiança na sua permanência e ao apoio à sua integração no nosso País, bem como ao apoio, ao envolvimento e ao fortalecimento das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, na sua ligação a Portugal e aos portugueses.
Por tudo isto, na alteração à lei da nacionalidade, empenhámo-nos na procura de consensos e de soluções,

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tendo em vista os superiores interesses do País, colocando-os sempre em primeiro lugar, como é nosso timbre, e não procurando servir apenas um ou outro "nicho" eleitoral ou partidário.
Estamos convencidos de que chegámos a um diploma equilibrado que, por exemplo, ao prever a concessão da nacionalidade aos filhos dos imigrantes residentes em Portugal e aos luso-descendentes, será um poderoso instrumento de integração.
Registámos que o Governo, numa matéria transversal, que mexe com questões de segurança interna, de imigração, mas também de integração e de inclusão social, tenha acolhido várias propostas que, para nós, são de importância fundamental.
Dos pontos que faziam parte do projecto de lei do PSD, e que consideramos essenciais, permitam-me que destaque três: a concessão da nacionalidade aos imigrantes nascidos em Portugal mediante a prova de residência legal de um dos pais durante 5 anos; a concessão da naturalização aos filhos e netos de portugueses nascidos no estrangeiro; a resolução dos contenciosos de forma mais ágil e eficaz, através dos tribunais administrativos; a aproximação aos jus solis, no caso dos imigrantes, é uma necessidade que resulta do novo paradigma humano da sociedade portuguesa.
O PSD orgulha-se do seu trabalho no campo da imigração que permitiu lançar na sociedade portuguesa as bases para uma nova geração de direitos para os imigrantes.
A nova lei da nacionalidade será certamente um alicerce para esses direitos. Por isso, é reclamada pelas associações dos imigrantes em Portugal e por outras instituições associadas ao fenómeno das migrações.
Mas orgulhamo-nos também do trabalho por nós realizado junto das comunidades portuguesas no exterior, que lhes tem permitido aceder a uma série de medidas inclusivas e de sentimento de pertença ao nosso País.
Tratar os temas da emigração e da imigração de forma coerente e integrada é, para nós, imperativo.
Nesta hora, a propósito desta matéria da nacionalidade, é pertinente recordar que um terço dos portugueses (5 milhões de pessoas em 121 países) vive fora de Portugal, espalhados pelos quatro cantos do mundo.
Num momento em que se reacendem os temas da raça, reafirmamos que não queremos para os nossos compatriotas que vivem lá fora nada de diferente daquilo que estamos dispostos a dar a cidadãos estrangeiros que vivem entre nós há já muitos anos.
Por isso, com esta nova lei ficam a ganhar os imigrantes, que vêm facilitado o acesso a um conjunto de direitos e deveres, mas também a um universo simbólico de inclusão inerente a ser português.

O Sr. Presidente: - Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos convictos de que esta lei é positiva para Portugal e de que vamos ao encontro de legítimas expectativas. Votámos a favor porque ela contém muito do nosso trabalho e das nossas propostas.
Este é mais um exemplo de como o PSD, apesar de estar neste momento na oposição, empresta todos os seus esforços para servir Portugal e os portugueses.
No passado, no governo, hoje, na oposição, e no futuro, no governo de novo, é isso que nos motiva: servir Portugal com sentido de responsabilidade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação final global da proposta de Lei nº 32/X por considerar que o Governo e a maioria não foram sensíveis às propostas por nós apresentadas, mostrando-se intransigentes na forma como votaram as propostas do CDS-PP em aspectos que consideramos estruturantes e dos quais não podemos, em consciência, em caso algum, abdicar.
Saudamos o facto de o presente texto final resolver alguns problemas existentes no nosso país, nomeadamente os relativos aos menores nascidos em Portugal, mas filhos de estrangeiros, e que não conheceram realidade diversa que não a nossa.
São medidas importantes que constavam do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP.
Contudo, já não podemos acompanhar algumas das soluções alcançadas quanto à aquisição derivada da nacionalidade.
A primeira é a da excessiva flexibilização dos critérios de aquisição derivada da nacionalidade: o Governo, aproveitando o ensejo de resolver - e bem - estes problemas, acabou por flexibilizar excessivamente a aquisição da nacionalidade por naturalização.
Ora, estas realidades têm contextos diferentes e o facto de se permitir a aquisição originária da nacionalidade por quem descende de estrangeiros, que são, na sua grande maioria, oriundos dos Países Africanos

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de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), ou por quem já viu um dos seus ascendentes nascer em território nacional, não é, nem pode ser, o mesmo que permitir o acesso à nacionalidade portuguesa por indivíduos que residam em Portugal ao abrigo de qualquer dos títulos, ou mesmo a quem resida ilegalmente em Portugal, desde que o faça nos 10 anos anteriores à formulação do pedido.
Por isso mesmo, o CDS-PP apresentou o seu projecto de lei, que, sendo coincidente com a proposta do Governo no que concerne à atribuição de nacionalidade originária, quanto à naturalização mantém um regime muito próximo do actualmente existente em Portugal e na União Europeia, que não dever ser excessivamente permissivo nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, o Governo e a maioria parlamentar não incluíram as propostas do CDS, nomeadamente as relativas aos requisitos da capacidade de subsistência e do conhecimento da língua portuguesa. Com a defesa deste requisito não pretendemos restringir, como demagogicamente se pode dizer, o acesso à naturalização; defendemo-lo, sim, porque consideramos que o domínio da língua, falado e escrito, é um elemento essencial para essa inclusão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, é justamente isso que o Governo faz quando diz que "o vínculo de nacionalidade, num País de imigração, é um importante instrumento de inclusão, precioso auxiliar de uma política de coesão nacional e de integração das pessoas".
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dificilmente vislumbramos melhor instrumento de inclusão e coesão nacional do que a língua.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo, no que diz respeito à excessiva permissividade na apreciação da idoneidade dos candidatos a nacionais, ficou consagrado no texto de substituição, como requisito de concessão de naturalização, não ter o candidato sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos. Significa isto que ficarão de fora deste fundamento crimes como os associados à criminalidade urbana e responsáveis pelo sentimento de insegurança das populações; crimes que têm a ver com o âmago da integração na comunidade de nacionais portugueses, como são, por exemplo, os crimes contra o respeito devido aos símbolos nacionais ou o crime de ofensas ao Presidente da República; e crimes que causam alarme social, como o abuso sexual de menores, só para dar um exemplo.
Terceiro, quanto à recusa de consagração da suspensão legal dos processos de naturalização, também não acolheu o Governo a proposta do CDS-PP de suspensão dos processos sempre que esteja pendente processo-crime contra o candidato a nacional. Diferentemente, prevê uma suspensão do processo nos cinco anos seguintes à data do trânsito em julgado de sentença, cujo interesse não se vislumbra, e muito menos se vislumbra a sua coincidência com a lei dos estrangeiros ou até o seu alcance prático.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha terminou.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Mas, sobretudo (e isto muito contribuiu para o sentido do nosso voto e para a nossa declaração de voto), acresce que a não suspensão do processo de naturalização na pendência de processo-crime fará com que um qualquer requerente que se encontre acusado da prática de qualquer crime, do simples furto ao homicídio, possa obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, podendo, depois de ser cidadão nacional, vir a ser condenado por um dos crimes que justamente constituiriam fundamento de recusa de concessão da nacionalidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é inaceitável! É uma tremenda incoerência não se prever a suspensão do processo de naturalização. Razão pela qual o CDS-PP não pode responder senão votando desfavoravelmente a disposição em apreço e abstendo-se na votação final global do texto de substituição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

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O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Ecologista "Os Verdes" assumiu como prioridade nesta Legislatura a alteração da Lei da Nacionalidade, tendo entregue o projecto de lei n.º 31/X, o qual foi discutido em conjunto com os projectos de lei apresentados pelas outras bancadas e com a proposta de lei apresentada pelo Governo.
A razão de ser da apresentação do nosso projecto de lei deve-se à necessidade de corrigir as profundas injustiças de uma Lei de Nacionalidade que constituía um verdadeiro entrave à integração e ao combate à exclusão, designadamente de muitos jovens filhos de imigrantes, que aqui nasceram, que aqui foram criados e que nunca conheceram outra sociedade e outro país a quem chamassem seu que não o nosso, sendo que é aqui que devem ser plenamente integrados.
Nesta medida o Partido Ecologista "Os Verdes" entende que o critério mais correcto seria a consagração definitiva do ius soli sobre o ius sanguinis (mas ainda não foi desta que isso aconteceu), na certeza de que quem nasce no território português pertence a este País e este País pertence-lhe.
O texto final encontrado não consagrou todas as propostas de alteração apresentadas por Os Verdes, faltando o golpe de asa final para a reforma legislativa ficar completa e se fazer, finalmente, plenamente justiça neste País, que é de imigrantes, mas é também um País de emigrados.
Contudo, o texto de substituição que hoje votámos representa um grande avanço e melhoria do actual quadro legislativo, e vai contribuir de forma importante para tornar a nossa sociedade, a nossa democracia, o nosso país, numa nação mais justa e integrada e, nessa medida, garantir o direito fundamental a uma pátria, à igualdade e à felicidade.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" votou favoravelmente, em votação final global, o actual texto de substituição.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queremos deixar aqui uma curta declaração de voto para uma grande, uma importante e uma boa lei.
Acabámos de votar, porventura, aquela que é, até aqui, e será, uma das mais importantes leis desta Legislatura. Uma lei estruturante da comunidade que somos. Fizemo-lo pela mais ampla maioria constitucionalmente prevista, uma maioria de quatro quintos. Fizemo-lo com justiça e servindo o interesse nacional.
A Lei da Nacionalidade até aqui vigente foi aprovada após o processo de descolonização; serviu a sua época, mas hoje estava desfasada da realidade e era visivelmente excessiva na sua restrição. Excluía da nacionalidade portuguesa muitos cidadãos que, pela sua ligação efectiva à comunidade nacional, deveriam ter essa mesma nacionalidade portuguesa e a viam negada.
Introduzimos justiça na lei e, por isso, muitos cidadãos nascidos em Portugal, que até aqui seriam estrangeiros, passam a ter acesso à nacionalidade portuguesa, originariamente ou por via derivada. Com isto, resolveremos graves problemas de justiça e graves problemas de exclusão.
Mas também servimos o interesse nacional porque contribuímos para garantir a sustentabilidade da comunidade nacional e para não esquecer muitos emigrantes que querem permanecer portugueses e que até aqui não tinham essa possibilidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, apesar de alguns partidos, como já se viu, terem entendido não se vincular ao grande consenso atingido, creio que este é um trabalho de que nos podemos orgulhar todos, porque fizemos o que devíamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa assinalou que vários Srs. Deputados pretendem apresentar declarações de voto individuais por escrito. Por isso, peço que façam chegar à Mesa o respectivo texto, dentro do prazo estabelecido no Regimento. Julgo que não é necessário fazerem agora uma espécie de "levantar e sentar" para dizerem que vão entregar a declaração de voto individual. No entanto, se o quiserem fazer, podem fazê-lo.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registado no Diário que, em meu nome pessoal mas também em nome do Deputado António Carlos Monteiro e da Deputada Teresa Caeiro, faremos chegar à Mesa uma declaração de voto escrita, não obstante a declaração de voto apresentada pela bancada do CDS.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

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O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, gostaria também de transmitir a V. Ex.ª que entregarei uma declaração de voto, por escrito, na Mesa.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, quero anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que um grupo de Deputados do PS, membros da Comissão de Negócios Estrangeiros, apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é também para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Srs. Deputado.
Srs. Deputados, agradeço a entrega das declarações de voto, por escrito, dentro do prazo estabelecido no Regimento para o efeito, que serão publicadas no Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

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do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, é para informar V. Ex.ª e a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do requerimento apresentado pelo PS e BE, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação na generalidade, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Seguidamente vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo PCP e PS, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação na generalidade, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 184/X - Cria o Observatório da Violência Escolar (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 53/X - Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental dos campos de golfe (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado no Diário, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97,

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de 27 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/X - Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder, seguidamente, à votação de diversos pareceres da Comissão de Ética, que vão ser lidos pela Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal de Sintra - Processo n.º 1030/01.0-TASNT -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) a prestar declarações, por escrito, na qualidade de arguido, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém - Processo n.º 729/02.9-PBTMR -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Albuquerque (PSD) a prestar depoimento presencial, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto - Processo n.º 1107/04.0-TOPRT -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) a prestar depoimento pessoal, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal de Lisboa - Processo n.º 13 066/03.2-TDLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Braga da Cruz (PS) a prestar depoimento presencial, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

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Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária, realizar-se-á amanhã, sexta-feira, dia 17, pelas 10 horas, com um período da ordem do dia preenchido com perguntas ao Governo de âmbito sectorial, dedicadas ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declarações de voto relativas à votação, na especialidade e final global, do texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e os projectos de lei n.os 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE), 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD) e 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP)

Entendemos que a redacção do n.º 4 do artigo 6.º do texto de substituição deveria conter a previsão de dispensa de requisito da residência em Portugal para os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 3.º grau da linha recta (e não apenas 2.º grau, como se encontra previsto).
Assim se afastam da possibilidade de aquisição da nacionalidade muitos indivíduos da 4.ª geração com ascendentes portugueses, a quem, deveria ser, pelo contrário, facilitada. Não se afigura ser a política correcta na ocasião em que se pretendem cimentar os laços entre as várias gerações de emigrantes e Portugal.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim - Renato Leal - Maria Helena Rodrigues - Maria Carrilho - Isabel Vigia.

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Votei a favor do texto de alteração da Lei da Nacionalidade proposto pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em substituição da proposta de lei n.º 32/X e dos projectos de lei n.º 18, 31, 40, 170 e 173/X, por considerar que é inegável que ele representa um avanço e um factor de inclusão. Penso, contudo, que será desejável ir mais longe, na linha do princípio republicano do jus soli, para impedir que continuem a nascer crianças filhas de cidadãos estrangeiros que não são portuguesas e são consideradas como imigrantes ilegais. Nascer ilegal é herdar uma situação a que se é alheio. Nenhuma criança que nasça em Portugal deveria ser condenada a isso.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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Os signatários, Deputados do Partido Social-Democrata (PSD), votaram favoravelmente, em sede de votação final global, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à alteração de Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade).
Fizeram-no por considerar que, em termos gerais, se trata de um texto equilibrado, que visa melhorar o normativo actualmente em vigor e, muito em especial, por criar condições para uma melhor integração na comunidade nacional de um conjunto de pessoas que já residem no nosso País e que, muitas vezes, até já nasceram entre nós, nunca tendo conhecido outra Pátria.
Os signatários não podem, contudo, deixar de manifestar o seu desacordo face à solução apresentada na redacção do novo artigo 13.º, no qual se estabelece que "o procedimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do vontade, por adopção ou por naturalização suspende-se durante o decurso do prazo de cinco anos a contar do data do trânsito em julgado de sentença que condene o interessado por crime previsto na lei portuguesa e em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão".

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De facto, como aí só se prevê que a suspensão do procedimento administrativo de aquisição ocorra após a existência de uma sentença definitiva, constata-se que a nacionalidade portuguesa pode vir a ser atribuída a quem, em simultaneidade temporal com esse procedimento administrativo, esteja a ser objecto de um processo de natureza criminal que, visando apreciar um seu comportamento com relevância penal, não tenha ainda conduzido a uma decisão com trânsito em julgado.
Tal solução é, no opinião dos signatários, simultaneamente inaceitável e incongruente.
Inaceitável porque ela pode conduzir à atribuição da nacionalidade portuguesa a indivíduos que, pela natureza das suas acções, não deveriam ser distinguidos com esse direito, aproveitando o facto de o apuramento definitivo da censurabilidade da sua conduta ocorrer em momento posterior.
Incongruente porque se mais tarde, já após a nacionalidade ter sido atribuída, o interessado vier a ser condenado pela prática de um crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, se chegará a uma situação em que se terá permitido a alguém adquirir a nacionalidade portuguesa com desrespeito por um requisito cuja verificação constituiria, de acordo com a própria lei (artigo 6.º, n.º 1, alínea a)), obstáculo à aquisição dessa mesma nacionalidade, caso a sentença condenatória final já tivesse sido proferida.
É verdade que sempre se poderá dizer, contrariando o argumento anterior, que se colocado perante a circunstância de um requerente de nacionalidade portuguesa ser suspeito da prática de um crime grave, qualquer governo poder enveredar pela dilação na resposta ou pelo indeferimento do pedido. Sucede que, na opinião dos signatários, esta é claramente uma daquelas situações em que a lei deve ser objectiva e injuntiva, nada deixando à discricionariedade de quem decide.
Assim, entendem os signatários que o texto do artigo 13.º se não afigura adequado, devendo antes a lei prever a obrigatoriedade da suspensão do processo administrativo de aquisição da nacionalidade até ao trânsito em julgado da decisão em processo crime em que o interessado seja réu.
Essa opção seria, a nosso ver, mais equilibrada no plano dos princípios e mais sensata face aos interesses em presença e em nada prejudicaria a regra essencial da presunção de inocência, justamente por se tratar de mera suspensão.

Os Deputados do PSD, José de Matos Correia - Henrique Rocha de Freitas.

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Abstive-me na votação final global do texto de substituição da proposta de lei n.º 32/X na medida em que considero que o Governo, o Partido Socialista e os restantes partidos que votaram de forma favorável o texto de alteração à Lei (PSD e PCP) não foram sensíveis à introdução na actual Lei da Nacionalidade de um conjunto de propostas de alteração que permitissem enquadrar e resolver uma panóplia de problemas, entre os quais o da aquisição originária de nacionalidade pelos imigrantes de 2.ª e de 3.ª gerações, e isto apesar de a proposta de lei ter passado a dar uma solução positiva ao problema dos menores nascidos em Portugal, mas filhos de estrangeiros, os quais conheceram apenas uma única realidade social: a portuguesa.
Como primeiro ponto que considero negativo nesta proposta saliente-se a existência de uma perigosa e excessiva flexibilização dos critérios de aquisição derivada da nacionalidade por naturalização.
E a verdade é que o Governo e a maioria que o apoiou nesta sede usaram nesta matéria de critérios gravemente discriminatórios. Efectivamente, a existência de uma situação em que é facilitada a aquisição originária da nacionalidade, a título de exemplo, por quem descende de estrangeiros, os quais são, maioritariamente, oriundos dos PALOP, das ex-colónias portuguesas, não deveria ter o mesmo significado que permitir o acesso à nacionalidade portuguesa por indivíduos que residam em Portugal ao abrigo de qualquer dos títulos legalmente previstos, de vistos ou autorizações previstos na lei dos estrangeiros, ou mesmo a quem resida ilegalmente em Portugal.
E o que dizer, em segundo lugar, relativamente ao regime de acesso à naturalização por parte dos descendentes, em segundo grau, de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro?
Que, pura e simplesmente, a Lei mantém as várias limitações existentes no texto anterior, nomeadamente a da possibilidade de oposição à aquisição da nacionalidade com fundamento na "falta de ligação efectiva à comunidade nacional", conceito que até hoje o legislador não conseguiu, ou não quis, definir com clareza, razão esta que tem levado a constantes recusas de atribuição da nacionalidade por naturalização por parte do Estado português no que toca aos netos e bisnetos residentes no exterior.
Estas alterações, destinadas a conceder a naturalização aos netos de portugueses, ao invés da nacionalidade por atribuição, dão inclusivamente razão àqueles que consideram estarmos perante a existência de portugueses de "segunda classe", através da consagração do jus sanguinis, uma vez que o artigo 6.º da Lei se destina não aos luso-descendentes mas, sim, e "apenas" aos estrangeiros.
Efectivamente, a Lei, ao consagrar que os netos que adquirem a nacionalidade portuguesa por naturalização ficam impossibilitados de a transmitirem para seus filhos maiores de idade, consagra uma manifesta e injusta discriminação dado que, se é verdade que os netos que adquirem a nacionalidade por atribuição (já que os pais estão vivos e existe ligação familiar não quebrada com os avós) podem transmiti-la aos seus

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descendentes, certo é que os netos que adquirirem a nacionalidade por naturalização (uma vez que a corrente foi quebrada com a morte dos pais) não poderão transmiti-la aos seus descendentes.
Como terceiro ponto de análise negativa é também a frágil consagração legal em sede de (não) manutenção de rigorosos e indispensáveis requisitos da capacidade de subsistência e do conhecimento da língua portuguesa.
A existência de um bom domínio da língua portuguesa, quer falada quer escrita, e não apenas o "suficiente" deveria ter sido objecto de consagração legal e teria, inclusive, vantagens no campo da rápida integração dos imigrantes na sociedade nacional.
Em quarto lugar, também a existência de uma incompreensível e excessiva dose de permissividade em matéria de apreciação da idoneidade dos candidatos a serem nacionais portugueses deve ser criticada.
A Lei consagra, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do texto de substituição, como requisito de concessão de nacionalidade por naturalização, não ter o candidato sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
De forma correspondente estipula o artigo 9.º, o qual dispõe que constitui fundamento de oposição à concessão da nacionalidade a condenação por sentença transitada em julgado nos mesmos casos.
Ou seja, e na prática, ficam desde logo excluídos deste fundamento de oposição todos os crimes que sejam legalmente puníveis com menos de 3 anos, os quais deixam de ser fundamento para a oposição à aquisição da nacionalidade.
E que crimes são estes, perguntar-se-á? "Apenas" e tão-só, designadamente, a prática de crimes que estejam associados à criminalidade urbana e responsáveis pelo sentimento de insegurança das populações (!); os crimes contra o respeito devido aos símbolos nacionais (!!); os crimes como o abuso sexual de menores dependentes e ainda os actos sexuais com adolescentes (!!!)
Em conclusão, é a imigrantes nestas circunstâncias, e com estes comportamentos em sociedade, que Portugal "abre as portas" e concede o maior "prémio" que alguma vez se pode dar a um estrangeiro: o de ser nacional português.
Muito mais críticas poderiam ser feitas a estas alterações à Lei. Creio que, todavia, as presentes são mais do que suficientes para explicar a razão de ser do meu voto não favorável às mesmas.
Porque, apesar de algumas alterações positivas introduzidas, o legislador português, uma vez mais, "andou mal" na maioria das escolhas feitas.
Que cada um assuma agora as suas responsabilidades nesta matéria. Eu assumo as minhas, como sempre o fiz.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

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A concessão da Nacionalidade Portuguesa a um cidadão estrangeiro é sempre um privilégio.
Um privilégio e uma responsabilidade.
Ser Português é muito mais do que pertencer a um determinado espaço, ou ter nascido num determinado território.
Ser Português é fazer parte de uma história, de uma cultura, de uma determinada matriz civilizacional.
Ser Português é ser parte de uma forma especial e única de ver o mundo de acordo com uma peculiar maneira de ser.
Como é óbvio, não defendemos que só a cidadania originária é válida. Muitos são os que tomam, e bem, outras nacionalidades. Entendemos até que esta alteração responde ao maior problema criado pela anterior lei, que era o dos filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal e tendo cá estabelecido toda a sua vida, verem ser-lhes negada a cidadania portuguesa.
Mas entendemos que a concessão da nacionalidade deve ter critérios apertados, que comprovem a efectiva ligação do candidato à comunidade portuguesa.
A concessão da Nacionalidade, não é um mero vínculo jurídico. É antes um sentido de pertença e acarreta a concessão de direitos e deveres.
O direito de Nacionalidade tem sempre de acarretar os deveres de lealdade, respeito e fidelidade ao Estado português. A concessão de nacionalidade deve pressupor a vontade de integração, numa lógica de aceitação das estruturas legais, sociais e culturais portuguesas.
Desejaríamos por isso que a lei portuguesa fosse mais exigente em muitos dos seus aspectos. Assim:
- Gostaríamos que a Lei da Nacionalidade comportasse a exigência de provas de aptidão quanto ao conhecimento da língua e cultura portuguesas;
- Queríamos que a condenação na prática de crimes como ofensas aos símbolos nacionais (por exemplo rasgar ou queimar a Bandeira), ofensas ao Presidente da República, ou mesmo crimes como o abuso sexual de menores à sua guarda, o furto de veículos ou o furto simples, tudo crimes com penas inferiores a três anos de prisão, fossem motivo suficiente para negar a pretensão de aquisição da nacionalidade portuguesa;

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- Desejaríamos que o processo de naturalização fosse suspenso durante a pendência de acusação criminal contra o candidato;
- Pretenderíamos que aos candidatos fosse exigida uma prova de que podem comportar a sua subsistência no território nacional;
- E ainda, gostaríamos que o Estado português, ao conceder a Nacionalidade a um estrangeiro, exigisse condições de reciprocidade para os portugueses que se candidatam a outras nacionalidades, acabando desta forma com abusos inacreditáveis a que muitas vezes os cidadãos portugueses são sujeitos.
Temos ainda a noção que a revisão desta lei é feita em contra-ciclo com o que muitos dos nossos parceiros europeus estão a fazer.
Países como a Grã-Bretanha, a Áustria, a Alemanha ou ainda os países Escandinavos mudaram as suas leis internas relativas à concessão da nacionalidade (sinal dos tempos e dos desafios que um mundo global nos coloca), adoptando regimes muito mais restritivos de que o nosso.
Na actual sociedade portuguesa, em que os fluxos migratórios são um desafio, as respostas têm de ser crescentemente inteligentes e integradas. A sociedade portuguesa tem de ser suficientemente aberta para garantir o acolhimento, em condições de dignidade humana, daqueles que escolheram Portugal para encontrar melhores condições de vida. Mas a humanidade desta solução tem de ser encontrada na Lei de Imigração e não na Lei da Nacionalidade.
Por isso mesmo não aceitamos lições de espécie alguma daqueles que estão sempre prontos a conceder mais direitos a alguns estrangeiros do que a muitos portugueses. Não deixa de ser curioso que os maiores arautos desta nova lei sejam os mesmos que durante muitos anos negaram o voto nas eleições presidenciais aos cidadãos portugueses emigrantes.
Por tudo o que atrás ficou exposto, teríamos desejado votar contra. Respeitando contudo a posição da Direcção Nacional do CDS-PP e a disciplina partidária, o nosso sentido de voto foi de abstenção, nos termos da declaração de voto apresentada pela nossa bancada parlamentar.

Os Deputados do CDS-PP, Pedro Mota Soares - Teresa Caeiro - António Carlos Monteiro.

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1 - As opções políticas que conduziram à aprovação do texto de substituição da proposta de lei n.º 32/X - vulgo Lei da Nacionalidade - são, a vários títulos, preocupantes.
Começo por sublinhar que, em qualquer país civilizado, a legislação da nacionalidade é uma questão política, legislativa e jurídica do maior alcance. Facilmente se percebe porquê: dispor sobre quem e em que condições pode obter a nacionalidade portuguesa é tocar nos fundamentos culturais e identitários do Estado-Nação que é Portugal. Por outro lado, adaptar esse sistema normativo aos factos contemporâneos implica compreender e, no que é possível, regular as consequências desse facto liberal e inexorável que é, do ponto de vista individual, a liberdade de circulação ou, enquanto fenómeno social, a globalização das migrações humanas.
Acresce que mudar a legislação da nacionalidade, no tempo civilizacional que estamos a viver, na Europa e no Ocidente, é tarefa densa e crescentemente sensível. A um tempo, convoca a tradição universalista de Portugal, que honra a nossa história e caracteriza o ser português. A outro tempo, é impossível ignorar que, em várias frentes, os países europeus estão confrontados com problemas muito sérios de aceitação do seu código de valores básico e de integração na ordem jurídica e social estabelecida, por parte de sectores relevantes das comunidades de imigrantes ou de estrangeiros.
Tanto bastaria para que a atenção pública e cívica sobre as alterações à lei de 1981 constituísse uma oportunidade de debate importante e interessante. Regista-se com incredulidade que estas alterações legais se discutiram e aprovaram com a mínima atenção geral. Se foi um sinal dos tempos, não é um bom sinal.
2 - A proposta de lei n.º 32/X mereceu, na sua versão final, um curioso resultado parlamentar. o texto foi aprovado por uma maioria PS/PSD/PCP, espectro que recorda a maioria constituinte de 1976 e que, bem se vê, parece tão raro como equívoco. De caminho, o diploma só não terá merecido o voto favorável da extrema-esquerda por "saber a pouco", isto é, caminhar numa direcção que o Bloco de Esquerda apoia, mas apenas timidamente. Não se vislumbra facilmente que racionalidade comum pode atravessar estes sectores do Hemiciclo, para mais num tema de Estado onde as responsabilidades são acrescidas e as diferenças inevitáveis.
É meu parecer que a Assembleia da República cometeu uma imprudência grave - e logo sobre as condições de aquisição de nacionalidade portuguesa - e produziu uma lei que é apresentada com boas intenções mas fica marcada por duas ou três más soluções.
Mais lamentável ainda: alguns avanços positivos para uma visão humanista do problema são danificados por concessões verdadeiramente surpreendentes a um discurso "politicamente correcto", e não raro panfletário, de facilidades, nas questões, naturalmente relacionadas, da imigração, integração e nacionalidade.
3 - Foi salientado - e bem - pelo Grupo Parlamentar do CDS que o novo diploma contém alguns

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princípios aceitáveis e elogiáveis.
No essencial, o sistema do jus sanguinis continua vigente, temperado com adaptações que derivam mais do jus soli, mas apenas até limites que não colidem com os princípios defendidos pelo Partido.
Em especial, mereceu um bom esforço de consensualização a procura de uma resposta, humana e prática, para a situação dos jovens imigrantes de segunda e terceira gerações que, nascidos em Portugal e não conhecendo, muitas vezes, outra realidade que não a portuguesa, se encontram numa espécie de "limbo" jurídico que pode provocar tensões dispensáveis quanto ao seu enquadramento no país de que efectivamente fazem parte, ou até incompreensões perigosas, dada a indefinição normativa do respectivo sentimento de pertença à comunidade nacional.
A clarificação destes aspectos beneficia as expectativas de melhor integração.
4 - O que torna o texto de substituição da proposta de lei n.º 32/X realmente decepcionante é a imprudência com que são abordados e tratados três temas em concreto.
O primeiro é o da irrelevância da prática de crimes no decurso do processo de candidatura à nacionalidade portuguesa.
O segundo é o da imprecisão dos requisitos culturalmente relevantes para a aquisição dessa nacionalidade.
O terceiro tem a ver com o desaparecimento da exigência de uma "prova de subsistência" no processo dos candidatos, exigência que, como o Direito Comparado permite ver, tem um efeito dissuasor perante abusos na utilização do sistema.
Concentro esta declaração de voto nos dois primeiros pontos por serem os essenciais.
5 - Apesar da pressão insistente do Grupo Parlamentar do CDS, e dos alertas repetidamente enunciados, o diploma aprovado pelo PS, PSD e PCP contém uma falha irreparável: permite que um criminoso cometa quaisquer crimes face à ordem legal portuguesa, enquanto, ao mesmo tempo, mantém a candidatura à obtenção de nacionalidade portuguesa.
Friso bem: quaisquer crimes. Na versão final do diploma, verifica-se que o Estado português abdica de suspender o processo de candidatura à nacionalidade, mesmo que o candidato seja acusado de prática de crimes graves ou muito graves, estando por isso sujeito ao respectivo processo-crime.
Ao legislador foi, aliás, indiferente a graduação do comportamento criminal. Poderá ser atribuída a nacionalidade portuguesa a candidatos que - com plena consciência do Estado que atribui o título - estejam acusados, para dar alguns exemplos, de crimes tão repugnantes como terrorismo, homicídio, associação criminosa, violação, abuso sexual de menores ou sequestro; ou ainda crimes tão comuns na moderna criminalidade urbana como os vários tipos de furtos e agressões; e até crimes que atingem o âmago e a respeitabilidade do país e das instituições - v. g., os que atentam contra o respeito devido aos símbolos nacionais ou ofendem o Chefe de Estado.
Esta falha legislativa representa um erro da filosofia política, um risco de segurança interna e uma deficiente análise histórica.
Um erro de filosofia política, na medida que a atribuição da nacionalidade portuguesa não deve ser encarada como mera contratualização de direitos. Do meu ponto de vista, adquirir a nacionalidade portuguesa não é, apenas, adquirir direitos e usufruir deles; é, também, comprometer-se com deveres, o primeiro dos quais, certamente, há-de ser a aceitação da nossa ordem jurídica, das nossas leis e do acervo jurídico que representa, em Portugal, a separação entre legalidade e crime. É inaceitável que o Estado português possa conceder, conscientemente, a nacionalidade a quem, conscientemente, está a violar gravemente as leis portuguesas.
Um risco de segurança interna porque ninguém ignora que é precisamente nas segundas e terceiras gerações de imigração que se verificam maiores crises de integração, por vezes com consequências não negligenciáveis no plano da violência, o que coloca desafios muito difíceis aos meios de que o Estado dispõe, para contrariar os fenómenos da nova criminalidade das cidades e das periferias. Aceitam-se - e recomendam-se - medidas integradoras, mas a generosidade do legislador não pode dispensar o compromisso com o Estado de direito. Recusar esta firmeza é dar um sinal profundamente errado a todos os que prevaricam: o sinal de que o Estado português confunde tolerância com laxismo, desprezando olimpicamente os sinais de comportamento censurável, tantas vezes violento, que grassam na nossa sociedade.
Enfim, um deficiência de análise histórica, pois o diploma não reflecte qualquer preocupação sobre fenómenos que estão bem à nossa frente, e são infelizmente muito actuais.
Apenas dois exemplos suficientemente elucidativos.
A desordem social nas periferias empobrecidas levou, ainda bem recentemente, a uma explosão de violência, agressões e pilhagens nos subúrbios das cidades francesas.
A relação entre comunidades desintegradas e insegurança tornou-se patente. É uma relação que tem de ser gerida com especial bom senso e responsabilidade, pois todos sabemos como pode ser manipulada por políticos extremistas, e como pode ser agravada por políticas laxistas.
A verdade é que o Estado revelou as maiores dificuldades na gestão do urgente - repor a segurança - e do essencial - integrar melhor as comunidades imigrantes. Ora, não é certamente com indiferença face à prática de crimes que se faz um bom caminho.
Ainda mais recentemente, durante a chamada "crise dos cartoons", vimos países europeus serem confrontados,

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no seu próprio território, com manifestações e agitações das comunidades imigrantes de confissão islâmica, onde era por demais evidente o choque entre os valores do país de acolhimento - valores de liberdade, tolerância e responsabilidade - e o fanatismo político e religioso presente em sectores e lideranças dessas comunidades. Ora, a legislação sobre nacionalidade não pode, evidentemente, ser neutral em relação à aceitação, pelo candidato a nacional, do acervo de valores que, regulando as condutas sociais, garante a prevalência de paz cívica nas sociedades europeias.
Dirão alguns que são exemplos além fronteiras. Salvo melhor opinião, essa é uma visão paroquial, incapaz de perceber que, no mundo em que vivemos, não há sociedades imunes aos problemas culturais e civilizacionais do nosso tempo.
Tal como as leis de imigração devem reflectir um equilíbrio entre rigor e integração, as leis de nacionalidade, porque tocam o próprio coração do Estado-Nação, têm de garantir o equilíbrio entre a abertura à diversidade e a aceitação dos princípios básicos e comuns da vida em sociedade. O texto de substituição da proposta de lei n.º 32/X falha neste equilíbrio. E quem pretender simplificar esta questão - a da aceitação do Estado de direito por parte dos imigrantes ou seus filhos que querem ter a nacionalidade do referido Estado -, como se fosse uma querela entre direita e esquerda, esquece que a inquietação com este relativismo face à legalidade está tão presente, por exemplo, na tradição de prudência do conservadorismo democrático, como na tradição de exigência igualitária, presente em tantas correntes socialistas e republicanas.
6 - O outro aspecto censurável no diploma é ainda de ordem cultural. Na sua versão final, os candidatos à obtenção de nacionalidade portuguesa deverão preencher o requisito da alínea c) do artigo 6.° - "conhecerem suficientemente a língua portuguesa".
Como tantas vezes sucede nos hábitos legislativos do país, prevê-se um requisito mas não se garante a sua efectividade.
Só o receio da clareza pode levar o legislador a preferir normas imprecisas. Obviamente, se se pretende que o candidato a nacional se empenhe efectivamente na pertença à comunidade nacional, o conhecimento da língua é um aferidor importante.
Se assim é, porque não diz a Lei, com meridiana simplicidade, que os candidatos devem realizar uma prova de português? São as boas práticas de outros países europeus, e é a consequência inevitável do proclamado requisito do "conhecimento suficiente" da língua. Mas, perante a vaga definição legal escolhida, pergunta-se: quem e como vai verificar que o candidato a nacional conhece suficientemente a nossa língua?
Sirva este ponto para avivar a memória do legislador, se e quando se lembrar de regulamentar a lei. Senão, estaremos perante mais uma pia intenção legal sem qualquer relação com o quotidiano administrativo português.
7 - O sentido desta declaração de voto é o de sublinhar a gravidade da votação parlamentar num diploma fundamental.
Partidariamente, a questão foi esclarecida sem problemas de maior. É certo que a direcção do Partido tinha, inicialmente, uma posição favorável à proposta do Governo. Porém, o bom trabalho de persuasão dos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Nuno Magalhães, o espírito de mútua concórdia e uma leitura mais atenta do diploma facilmente permitiriam concluir que o CDS não devia ser cúmplice de uma política errática. Pelo contrário, deveria responsavelmente tentar corrigi-la.
Empenhei-me pessoalmente contra um voto favorável que não se justificava e apelei aos Deputados do Grupo para que aceitassem a abstenção, de modo a respeitar o parecer do Deputado competente em razão da matéria, facilitar a coordenação com a Direcção do Partido e manter, até ao último momento, a pressão sobre a maioria parlamentar, de modo a tentar evitar os piores artigos da Lei, tanto mais censuráveis quanto prejudicam outros aspectos da mesma.
Não nos deram razão, apesar da evidência de que a temos.
É meu parecer que o sucedido com a Lei da Nacionalidade constitui um prejuízo sério para os interesses nacionais. Incentivo, por isso, o Partido e o seu Grupo Parlamentar a agir junto do Sr. Presidente da República, e em paralelo, a esclarecer o tema junto de uma opinião pública que mal tomou conhecimento do que estava em causa.

O Deputado do CDS-PP, Paulo Portas.
---

Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, sobre mediação de seguros

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação da proposta de lei n.º 46/X. O sentido de voto do PSD tem em atenção o seguinte:

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Em geral, o PSD manifesta o seu acordo à iniciativa do Governo porque corresponde a um avanço necessário e útil para a actividade seguradora, modernizando-se o regime actual.
No entanto, conforme posições tomadas na discussão em Plenário, o PSD manifestou dúvidas sobre vários aspectos da proposta de lei dos quais destacamos:
1 - O facto de se tratar de autorização legislativa e não de proposta de lei, o que impede a Assembleia da República de introduzir melhorias no diploma final.
2 - A criação da figura do mediador ligado, nos termos em que vem prevista no projecto de decreto-lei que acompanha a autorização legislativa.
3 - Alguns aspectos concretos e de pormenor que nos parecem incorrectos, entre outros os referentes aos seguros nas vendas a crédito, às medidas para protecção dos clientes e às exigências para o exercício da actividade dos correctores.
A abstenção significa também que o PSD acredita que o Governo no diploma final vai ainda ouvir os agentes do sector, conforme afirmou, podendo assim introduzir alterações ao projecto de decreto-lei no sentido de o melhorar nos aspectos referidos.

Os Deputados do PSD, Hugo Velosa - Guilherme Silva - Luís Marques Guedes - Correia de Jesus.

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Declaração de voto relativa à votação do projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental
dos campos de golfe (PS)

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" votou contra o projecto de resolução n.º 93/X, do PS, por considerar que não faz sentido absolutamente algum que a Assembleia da República, órgão legislativo por excelência, recomende ao Governo que legisle sobre uma questão (boas práticas ambientais dos campos de golfe) que o Parlamento tem todas as condições, e até a obrigação, de trabalhar.
Por isso mesmo, Os Verdes apresentaram um projecto de lei (n.º 53/X) que visava criar o programa de gestão ambiental dos campos de golfe, o qual foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos favoráveis de Os Verdes, do PCP e do BE.
Os Verdes não podem pactuar com este "vício", agora encontrado pelo Grupo Parlamentar do PS, de, a propósito de "tudo" o que outros Grupos Parlamentares trabalham com iniciativas concretas, apresentar recomendações para ser o Governo a legislar.
Os Deputados devem assumir as suas responsabilidades e não ser apenas meros aconselhadores do que o Governo pode fazer.
Os Verdes consideram, contudo, que deram um bom contributo para suscitar no Parlamento uma discussão que importa retomar, que se prende com uma boa gestão dos campos de golfe numa perspectiva de boas condutas ambientais.

Os Deputados de "Os Verdes", Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
João Cardona Gomes Cravinho
José Augusto Clemente de Carvalho

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Manuel Filipe Correia de Jesus
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Maria Odete dos Santos

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Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

Partido Social Democrata (PSD):
José de Almeida Cesário
José Luís Fazenda Arnaut Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
José Helder do Amaral

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

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