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4326 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006

 

no seu próprio território, com manifestações e agitações das comunidades imigrantes de confissão islâmica, onde era por demais evidente o choque entre os valores do país de acolhimento - valores de liberdade, tolerância e responsabilidade - e o fanatismo político e religioso presente em sectores e lideranças dessas comunidades. Ora, a legislação sobre nacionalidade não pode, evidentemente, ser neutral em relação à aceitação, pelo candidato a nacional, do acervo de valores que, regulando as condutas sociais, garante a prevalência de paz cívica nas sociedades europeias.
Dirão alguns que são exemplos além fronteiras. Salvo melhor opinião, essa é uma visão paroquial, incapaz de perceber que, no mundo em que vivemos, não há sociedades imunes aos problemas culturais e civilizacionais do nosso tempo.
Tal como as leis de imigração devem reflectir um equilíbrio entre rigor e integração, as leis de nacionalidade, porque tocam o próprio coração do Estado-Nação, têm de garantir o equilíbrio entre a abertura à diversidade e a aceitação dos princípios básicos e comuns da vida em sociedade. O texto de substituição da proposta de lei n.º 32/X falha neste equilíbrio. E quem pretender simplificar esta questão - a da aceitação do Estado de direito por parte dos imigrantes ou seus filhos que querem ter a nacionalidade do referido Estado -, como se fosse uma querela entre direita e esquerda, esquece que a inquietação com este relativismo face à legalidade está tão presente, por exemplo, na tradição de prudência do conservadorismo democrático, como na tradição de exigência igualitária, presente em tantas correntes socialistas e republicanas.
6 - O outro aspecto censurável no diploma é ainda de ordem cultural. Na sua versão final, os candidatos à obtenção de nacionalidade portuguesa deverão preencher o requisito da alínea c) do artigo 6.° - "conhecerem suficientemente a língua portuguesa".
Como tantas vezes sucede nos hábitos legislativos do país, prevê-se um requisito mas não se garante a sua efectividade.
Só o receio da clareza pode levar o legislador a preferir normas imprecisas. Obviamente, se se pretende que o candidato a nacional se empenhe efectivamente na pertença à comunidade nacional, o conhecimento da língua é um aferidor importante.
Se assim é, porque não diz a Lei, com meridiana simplicidade, que os candidatos devem realizar uma prova de português? São as boas práticas de outros países europeus, e é a consequência inevitável do proclamado requisito do "conhecimento suficiente" da língua. Mas, perante a vaga definição legal escolhida, pergunta-se: quem e como vai verificar que o candidato a nacional conhece suficientemente a nossa língua?
Sirva este ponto para avivar a memória do legislador, se e quando se lembrar de regulamentar a lei. Senão, estaremos perante mais uma pia intenção legal sem qualquer relação com o quotidiano administrativo português.
7 - O sentido desta declaração de voto é o de sublinhar a gravidade da votação parlamentar num diploma fundamental.
Partidariamente, a questão foi esclarecida sem problemas de maior. É certo que a direcção do Partido tinha, inicialmente, uma posição favorável à proposta do Governo. Porém, o bom trabalho de persuasão dos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Nuno Magalhães, o espírito de mútua concórdia e uma leitura mais atenta do diploma facilmente permitiriam concluir que o CDS não devia ser cúmplice de uma política errática. Pelo contrário, deveria responsavelmente tentar corrigi-la.
Empenhei-me pessoalmente contra um voto favorável que não se justificava e apelei aos Deputados do Grupo para que aceitassem a abstenção, de modo a respeitar o parecer do Deputado competente em razão da matéria, facilitar a coordenação com a Direcção do Partido e manter, até ao último momento, a pressão sobre a maioria parlamentar, de modo a tentar evitar os piores artigos da Lei, tanto mais censuráveis quanto prejudicam outros aspectos da mesma.
Não nos deram razão, apesar da evidência de que a temos.
É meu parecer que o sucedido com a Lei da Nacionalidade constitui um prejuízo sério para os interesses nacionais. Incentivo, por isso, o Partido e o seu Grupo Parlamentar a agir junto do Sr. Presidente da República, e em paralelo, a esclarecer o tema junto de uma opinião pública que mal tomou conhecimento do que estava em causa.

O Deputado do CDS-PP, Paulo Portas.
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Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, sobre mediação de seguros

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação da proposta de lei n.º 46/X. O sentido de voto do PSD tem em atenção o seguinte:

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