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4670 | I Série - Número 099 | 09 de Março de 2006

 

inquietações legítimas de muitos açorianos, a que o CDS deu voz.
A proposta de lei em análise parte da constatação de que o actual sistema eleitoral regional, construído com base em premissas que têm em conta a especial realidade insular e "arquipelágica" dos Açores, é um sistema que, malgrado o facto de sempre ter permitido a realização de eleições livres, democráticas e transparentes, desde 1976, e de ter mesmo gerado a alternância política nos órgãos de governo próprios da Região, não deixa de enfermar de algumas incongruências.
O sistema actual assenta na existência de um círculo por ilha, portanto, nove círculos eleitorais correspondentes a cada uma das ilhas da região, de Santa Maria ao Corvo, elegendo, através de escrutínio por lista, deputados por contingente (dois por cada ilha) e um deputado por cada 6000 eleitores recenseados ou por cada fracção superior a 1000, apurando-se os mandatos em cada círculo pelo método da média mais alta de Hondt.
Sucede que, além dos problemas de atropelo da proporcionalidade, o actual sistema cria problemas relativos à desigualdade do voto (violação do princípio "um homem, um voto") e pode até levar a que o partido mais votado possa não ser o que tem o maior número de mandatos, favorecendo o sistema eleitoral o segundo partido mais votado.
Mas quais são então as alterações agora propostas? A presente proposta de lei vem consagrar um sistema eleitoral com 10 círculos: um por ilha, em que o número de mandatos é determinado como hoje acontece, e em que o apuramento nestes círculos será também igual ao actual. No círculo regional de compensação, com um número de cinco mandatos, o apuramento é feito da seguinte forma: a) soma-se o número total de deputados eleitos pelos partidos nos nove círculos de ilha; b) aplica-se o método de Hondt ao resultado agregado da votação na região de cada partido; c) dos quocientes assim obtidos são eliminados, para cada partido, tantos quantos os Deputados já eleitos nas ilhas; e d) são atribuídos os mandatos do círculo de compensação aos maiores quocientes, depois de feita aquela eliminação.
O círculo regional de compensação beneficia, assim, sempre os partidos que foram prejudicados no apuramento por ilhas - como acontece com os partidos mais pequenos -, além disso, os cinco mandatos do círculo de compensação são suficientes para impedir que o segundo partido mais votado tenha mais deputados do que o partido que ganhou as eleições, assim se eliminando a desigualdade de representação entre os dois partidos mais votados, ao mesmo tempo que se reduz a quantidade de "votos perdidos" a um valor quase residual.
Sabemos, no entanto, que podem existir críticas a este modelo, faz parte da democracia - aliás, é a existência de um sistema de representação proporcional que as potencia, o que só pode ser entendido como positivo. Não esperamos atingir nestas matérias a unanimidade.
Contudo, entendemos que a crítica mais relevante se prende com o aumento do número de deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Ora, o aumento do número de deputados, feito para garantir a representação de correntes diferentes da sociedade açoriana (e todos sabemos como é fértil em diferenças esta sociedade), não é em si mesmo um mal, antes pelo contrário.
Mas, sensível ao argumento do aumento dos custos, o CDS propôs, e voltará a propô-lo no futuro, a consagração de um regime de deputados permanentemente afectos ao Parlamento regional e outros não-permanentes, com presença assegurada nas reuniões plenárias. Pensamos que desta forma se permitirá inclusivamente uma abertura da classe política açoriana à sociedade civil, com benefícios evidentes para todos.
Mas as alterações não se ficam por aqui: mudam-se, ainda, as regras relativas ao voto antecipado - problema muito pertinente numa Região que vê muitos dos seus a terem de se ausentar do seu território para cumprir funções essenciais à sua vida - bem como alterações respeitantes à assembleia de apuramento geral e aos montantes das multas a aplicar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com estas alterações julgamos estar a dar resposta a um anseio legítimo, justo e justificado dos nossos compatriotas açorianos. Com estas alterações estamos certos de que estamos a dar uma resposta ao aprofundamento da autonomia e da democracia neste arquipélago.
O CDS tem muito orgulho em poder ter dado o seu contributo, quer nos Açores quer a nível nacional, para estas alterações.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que vamos passar ao último ponto com a discussão do projecto de lei n.º 143/X - Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Rosa de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, estabeleceram-se as condições para a criação pelos municípios de uma taxa municipal de direitos de passagem. Esta taxa tem como objectivo o ressarcimento dos municípios pela oneração dos seus territórios e utilização do seu domínio público pelas empresas que exploram as redes físicas de comunicações.

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