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5046 | I Série - Número 109 | 07 de Abril de 2006

 

capazes de fazer, no futuro.
Esta é que é, digamos, a "prova política" que, futuramente, poderemos tirar sobre o exercício do Governo nesta matéria, e não fazer, como fez o Partido Socialista in illo tempore, como é evidente, em que fazia juízos de valor sobre essas pessoas que estavam nesses comandos. Foi o que fez o Partido Socialista, e temos aqui até alguns registos que me escuso, até, de trazer, agora, a esta discussão, mas que evidenciavam bem o que também foi a postura não construtiva do Partido Socialista nesta matéria de construção de um novo edifício da protecção civil.

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Por isso, é bom lembrar a diferença da postura do PSD em relação a esta matéria daquela que foi a do PS no passado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Eram estes os reparos que queríamos fazer.
Na verdade, a estrutura foi aquela que o Governo entendeu como mais adequada. Daqui fica a ideia de que o Governo será mais responsabilizado do que nunca pelos resultados que esse mesmo serviço e que essa estrutura venham a ter no futuro.
Acresce ainda, como também já foi aqui dito, que a levar por diante as novas directivas do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) tudo será alterado. Por isso, esperamos para ver em definitivo qual é a opção do Governo em matéria de estruturação deste tipo de serviços.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: "É certo que, estando em curso o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), é desaconselhável a introdução extemporânea de alterações às orgânicas dos serviços públicos. Mas, por outro lado, o calendário exige a alteração imediata da lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil…" - acabei de ler parte do preâmbulo do decreto-lei que estamos hoje a apreciar.
Ora, aqui não podemos deixar de estranhar que no espaço de sete meses e meio haja duas alterações à mesma lei - esta lei veio alterar o Decreto-Lei n.º 97/2005, de 16 de Junho. Mas mais estranho é que essa lei, que não é uma lei qualquer, é, nada mais nada menos, do que a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, onde deverá existir uma grande estabilidade legal, orgânica e funcional.
E, tal qual já foi aqui hoje referido, prepara-se o Governo para extinguir o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, portanto, há dias veio alterar uma lei orgânica de um organismo cuja extinção já anunciou… Ora, é isto que está a acontecer, quando o que se pretende é a estabilidade para este serviço.
Por outro lado, ainda há muito pouco tempo, o Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil tomou posse e disse querer estabilidade. Mas, porque há um inadequado confronto de competências técnicas e decisões políticas que visam controlar os organismos, este estado de coisas criou quase uma guerrilha que levou à demissão do General Bargão dos Santos porque não conseguiria manter a sua estrutura técnica de comando independente da decisão política - instabilidade organizacional e funcional.
Deveria verificar-se exactamente o contrário, mas estamos convencidos de que nos comandos distritais se vai passar exactamente o mesmo. E temos exemplos disso: o afastamento do anterior comandante distrital de Viana do Castelo do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, por exemplo, pessoa altamente qualificada técnica, científica e academicamente, para além de deter um perfeito comando com os seus bombeiros distritais - aliás, determinou que os próprios bombeiros distritais se manifestassem contra a sua substituição -, veio provocar maior instabilidade neste organismo, que se quer de segurança das pessoas e de confiança para com essa segurança, que as pessoas obviamente reclamam.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não há no Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, questões tão excepcionais que determinem uma transitoriedade de 10 anos, conforme vem determinado no seu artigo 49.º-A. Este artigo refere que transitoriamente, pelo período de 10 anos após a entrada em vigor do presente diploma, podem por razões excepcionais ser nomeados determinados indivíduos para os cargos de comandante ou de segundo comandante.
Ora, já foram elencadas há pouco as razões transitórias e excepcionais que determinam um tão alargado prazo para se poderem nomear comandantes e segundos comandantes.

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