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5172 | I Série - Número 112 | 13 de Abril de 2006

 

Em terceiro lugar, clarifica-se que, nos casos em que o requerente não seja a vítima, o requerimento deve ser acompanhado da cópia da declaração fiscal de rendimentos, tanto do requerente como da vítima.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A presente proposta visa contribuir para trilhar um caminho no sentido do reconhecimento e desenvolvimento de uma justiça restaurativa. Ou seja, para trilhar o caminho de uma justiça na qual também a vítima seja valorizada enquanto interveniente indispensável para a realização da paz social que se deseja.
E o Governo não vai ficar por aqui. É por essa razão que esta Câmara será chamada a pronunciar-se sobre uma proposta do Governo relativa a um tema fundamental para a justiça restaurativa: a mediação penal e que, seguramente, permitirá um bom debate e boas soluções.
Termino, sublinhando aquilo que tantas vezes tem sido afirmado e que os Srs. Deputados já seguramente conhecem e se habituaram a ouvir de quem sabe respeitar e respeita esta Câmara: o Governo continua, como sempre, aberto aos contributos e comentários construtivos de todos, sempre com o propósito de melhorar a proposta apresentada.
É a Justiça que assim o exige.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Há dois pedidos de esclarecimento, mas o Sr. Secretário de Estado não tem tempo para responder, a menos que haja uma transferência de tempo…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se a Mesa quiser ter a bondade de lhe conceder 1 minuto, o Sr. Secretário de Estado certamente conseguirá responder aos dois pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Então, a Mesa concede-lhe 1 minuto, mas terá de ser estrito na observância do seu cumprimento.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, relativamente ao mérito desta proposta de lei, o Sr. Deputado Luís Montenegro irá pronunciar-se daqui a pouco.
Independentemente da matéria tratada nesta proposta de diploma, ficam ainda a guardar transposição para a ordem jurídica nacional dois instrumentos jurídicos importantes e relevantes, tais sejam as decisões-quadro relativas à luta contra o tráfico de seres humanos e à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e, ainda, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantil.
Sabemos que será através das revisões ao Código Penal e ao Código de Processo Penal que o Governo irá transpor para o Direito nacional os referidos instrumentos.
Sabemos também que, no passado ano, o Sr. Primeiro-Ministro apontou o último trimestre de 2005 como sendo a data para apresentação das propostas de lei tendentes à revisão daqueles dois normativos. Certo é, Sr. Secretário de Estado, que, até ao momento, nada deu entrada na Assembleia da República relativamente a esta matéria.
Portanto, agora, o que interessa indagar junto de V. Ex.ª é qual a data concreta de apresentação nesta Casa dos referidos diplomas para que, através da revisão daqueles normativos, seja possível proceder à transposição para o Direito nacional dos instrumentos jurídicos que há pouco referi.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra, igualmente para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, não é propriamente sobre o conteúdo da proposta de lei que quero fazer perguntas mas, sim, sobre a ausência de algumas questões que, penso, podiam ser resolvidas já nesta sede, e não são.
No que diz respeito à questão da justiça restaurativa, vamos ter oportunidade, seguramente, de debatê-la e saber se o anteprojecto que está em discussão corresponde, de facto, à justiça restaurativa e ao envolvimento da comunidade ou se, pura e simplesmente, é o alijar, por parte do Estado, das suas responsabilidades em relação ao jus puniendi, dado que a medida penal que consta no anteprojecto é excessivamente elevada, o que quer dizer que não querem perseguir penalmente crimes bastante graves.
Em relação à não inclusão de questões, como referi, creio que há uma grande ausência, decorrente,

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