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Quinta-feira, 18 de Maio de 2006 I Série - Número 124

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE MAIO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 67 e 68/X, das propostas de resolução n.os 36 a 38/X, dos projectos de lei n.os 255 a 259/X e de um recurso, apresentado pelo PSD, de admissão do projecto de lei n.º 254/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa (PSD), a propósito da criação, em 2003, das grandes áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, acusou o Governo de não fazer a desconcentração mas a deslocalização para as comissões de coordenação regional e deu conta que o seu partido vai apresentar propostas para o financiamento da administração local e supramunicipal. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Manuel Mota (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) falou do XXI Congresso Extraordinário do seu partido, realizado nos passados dias 6 e 7 de Maio p.p.
O Sr. Deputado Bravo Nico (PS) fez uma avaliação do estado de desenvolvimento do Alentejo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José de Matos Rosa (PSD).

Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 108 a 119 do Diário.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 64/X - Estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às normas nacionais de concorrência, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação (António Castro Guerra), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Jorge Tadeu Morgado (PSD), Lúcio Ferreira (PS) e Diogo Feio (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 65/X- Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana foi igualmente debatida, na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Saúde (Correia de Campos), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Regina Ramos Bastos (PSD), Vasco Franco (PS), João Semedo (BE) e Helder Amaral (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Lúcio Maia Ferreira

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Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques

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António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro

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José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 67/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição, que baixou à 5.ª Comissão, e 68/X - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que baixou à 1.ª Comissão; propostas de resolução n.os 36/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a Acta de Assinatura com as Declarações, assinada em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004, que baixou à 2.ª Comissão, 37/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2005, que baixou à 2.ª Comissão, e 38/X - Aprova a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e seu Anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 1947, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 255/X - Estabelece medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa (Os Verdes), que baixou à 6.ª Comissão, 256/X - Altera o Estatuto dos Deputados (PCP), que baixou 1.ª Comissão, 257/X - Altera o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, introduzindo mecanismos de imigração legal, de regularização dos indocumentados e de reagrupamento familiar mais justo, na defesa de uma política de direitos humanos para os imigrantes (BE), que baixou 1.ª Comissão, 258/X - Primeira

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alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, relativa ao transporte colectivo de crianças (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), que baixou à 9.ª Comissão, e 259/X - Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE), que baixou à 1.ª Comissão.
Deu, igualmente, entrada na Mesa um recurso de admissão do projecto de lei n.º 254/X - Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) (BE), acompanhado de parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Foram também apresentados diversos requerimentos.
Na reunião plenária de 27 de Abril - aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Negócios Estrangeiros, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Fão, José Cesário, Luís Rodrigues e Carlos Alberto Gonçalves; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Santos Pereira; aos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Cultura, formulados pelo Sr. Deputado José de Matos Rosa; ao Ministério da Economia e da Inovação, formulado pelo Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte; ao Ministério da Justiça, formulado pela Sr.ª Deputada Odete Santos; ao Ministério da Saúde e à Câmara Municipal de Arouca, formulados pelos Srs. Deputados Agostinho Lopes e Paulo Portas; ao Ministro da Presidência e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, formulado pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
Na reunião plenária de 28 de Abril - ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Mota Amaral; aos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, formulados pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco; aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados José Manuel Ribeiro e Honório Novo; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, formulado pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulado pelo Sr. Deputado João Portugal.
No dia 2 de Maio - aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, e da Economia e da Inovação, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Machado e António Chora.
Na reunião plenária de 3 de Maio - ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, formulados pelo Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Vítor Pereira e José Soeiro; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e à Câmara Municipal de Almada, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Fão e Nuno Magalhães; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pela Sr.ª Deputada Ana Manso; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Emídio Guerreiro e Miguel Tiago; ao Ministro da Presidência e aos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Justiça, das Finanças e da Administração Pública, da Educação, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulados pelos Srs. Deputados José Manuel Ribeiro, Agostinho Lopes e António Filipe; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Mota Amaral; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Ricardo Martins; ao Ministério da Economia e da Inovação, formulado pelo Sr. Deputado António Chora.
No dia 4 de Maio - aos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia; ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Mendes Bota e Helena Pinto; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Santos Pereira; ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, formulado pela Sr.ª Deputada Alda Macedo.
No dia 5 de Maio - ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Santos; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
No dia 8 de Maio - aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Câmara Municipal do Seixal, formulados pelo Sr. Deputado Luís Carloto Marques; aos Ministérios da Saúde, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
No dia 9 de Maio - aos Ministérios da Educação, da Administração Interna e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e às Câmaras Municipais de Palmela e de Almada, formulados pelo Sr. Deputado Luís Carloto Marques; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Machado; aos Ministérios da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, formulados pelas Sr.as Deputadas Odete Santos, Mariana Aiveca e Heloísa Apolónia.
Na reunião plenária de 10 de Maio - aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Lúcio Ferreira, Telma Madaleno, Feliciano Barreiras Duarte e Miguel Santos; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado

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Carlos Páscoa Gonçalves; ao Governo e aos Ministérios da Economia e da Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Costa, José Soeiro e João Rebelo; aos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Machado e Luísa Mesquita; aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, formulado pela Sr.ª Deputada Alda Macedo.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 27 de Abril - Nuno Magalhães, Jorge Machado, Honório Novo, Nuno Teixeira de Melo, Miguel Tiago, António Carlos Monteiro, Francisco Madeira Lopes, Agostinho Lopes, Alda Macedo, Luísa Mesquita, João Teixeira Lopes, Teresa Caeiro, Mota Amaral, António Filipe, Hélder Amaral, José Manuel Ribeiro, Regina Ramos Bastos, Duarte Pacheco, José Cesário, Mariana Aiveca, Helena Pinto, Heloísa Apolónia e Abel Baptista.
No dia 2 de Maio - Fernando Santos Pereira, Agostinho Lopes, Honório Novo, Jorge Machado, Miguel Laranjeiro, Carlos Gonçalves, José Soeiro, Luísa Mesquita, Fernando Rosas, Marisa Costa, José Vera Jardim, João Rosa de Oliveira, Alda Macedo, Luís Carloto Marques, Jovita Ladeira, Pedro Mota Soares e Luís Rodrigues.
Nos dias 3 e 4 de Maio - Honório Novo, Ana Manso, Maria do Rosário Carneiro, Francisco Madeira Lopes, Luís Carloto Marques, Luísa Mesquita, Carlos Gonçalves, Alda Macedo, Ceia da Silva, Agostinho Lopes, Miguel Tiago, Teresa Caeiro, João Teixeira Lopes, Duarte Pacheco.
No dia 9 de Maio - Mota Amaral, Luísa Mesquita, José Vera Jardim, Jorge Machado, Bernardino Soares, Mariana Aiveca, Francisco Madeira Lopes, Honório Novo e José Soeiro.
Foi ainda recebida resposta a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 27 de Abril - Ana Manso, Luís Carloto Marques, Heloísa Apolónia.
No dia 9 de Maio - Ana Manso.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos da início ao período de declarações políticas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa.

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Abandonado o intuito político da regionalização, na sequência de auscultação popular por via do referendo realizado em 1998, a criação, em 2003, das grandes áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais veio lançar uma nova luz de esperança, sobretudo para as regiões em depressão económica e social.
Com estes novos institutos, anteciparam-se legitimamente, nas populações e nas estruturas políticas locais e regionais, expectativas de crescimentos em escala, naturalmente decorrentes da agregação e da coordenação de valias e de esforços que estas novas realidades aportavam.
De facto e apesar de denunciados problemas, como o desemprego, a desertificação, o envelhecimento, os baixos níveis de qualificação profissional e da mão-de-obra, pouco ou nada resolveram as medidas e os programas precipitadamente implementados, apesar dos muitos milhões sempre inventariados no seu anúncio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Continuaram e continuam as chocantes disparidades dos padrões de desenvolvimento entre municípios urbano-industriais e outros de feição marcadamente rural. Continuaram e continuam as desproporcionais diferenças no investimento público entre o litoral e o interior, entre as grandes e as pequenas comunidades.
Com o evoluir da situação económica e o avolumar dos problemas que a crise instalada tornou mais visíveis, ficou claro que o poder central não tem vocação nem meios para agir com eficácia no sentido de ir ao encontro dos problemas do país real. O desemprego aumenta. As empresas continuam a fechar. Os pobres estão cada vez mais pobres, e são mais. Os ricos estão cada vez mais ricos, e são menos.
Todos os dias, com maior ou menor espectacularidade, se anunciam medidas. Todos os dias, com maior ou menor demagogia, se disponibilizam milhões. Como, por exemplo, para a região do Minho, onde o desemprego aumenta, o endividamento das famílias as asfixia e o constrangimento social se tornou numa situação potencialmente explosiva.
É agora espectável que aumente a delinquência, depois a insegurança, depois a criminalidade, se nada for feito como deve ser feito, se não se trocarem, com determinação e coragem, pseudo-soluções para os média transmitirem por soluções reais dirigidas aos problemas das pessoas e das empresas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação das grandes áreas metropolitanas e das comunidades urbanas permitiu a instituição de pessoas colectivas de âmbito territorial, orientadas para a gestão integrada de espaços metropolitanos e urbanos de âmbito supramunicipal, para a resolução de problemas, que por vezes condicionam o funcionamento das instituições autárquicas, e para o estreitamento de relações de

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complementaridade e de solidariedade entre municípios territorialmente contíguos.
Esperava-se, agora, uma nova lei do financiamento da administração local e supramunicipal, que inovasse o financiamento em áreas, como a descentralização de competências para os municípios, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esperava-se a consolidação de uma verdadeira reforma descentralizadora, que desse eficácia às decisões, que racionalizasse e transferisse atribuições, competências, planos, projectos e meios do centro para as periferias do mapa político-institucional nacional.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que vem o actual Governo empreender?
Nada mais nada menos do que mini-reformas ou mini-arranjos que, ao invés de descentralizar, induzem a uma lógica centralista tímida e disfarçada.

Aplausos do PSD.

Sem contestar o modelo existente - grandes áreas metropolitanas e comunidades urbanas -, o Governo recusa-lhes condições de financiamento e contratualização, impedindo-as, de facto, de realizarem os objectivos para que foram criadas.
Quando se admitia que, por contraposição ao modelo existente, o Governo desenterrasse o debate sobre a regionalização e a propusesse em alternativa - mesmo que em contradição com a vontade popular -, o Governo, paradoxalmente, promove o reagrupamento dos municípios nas NUT III, retomando uma lógica territorial e demográfica irrelevante, quer quanto ao peso politico quer quanto à sua capacidade reivindicativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, ao invés de transferir competências e meios para organismos regionais devidamente sufragados pelos municípios e pelas assembleias municipais que representam, o Governo transfere-as para as comissões de coordenação regional que são dirigidas por nomeados da confiança política dependentes do Terreiro do Paço.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Orador: - Numa acção de propaganda, igual às muitas que preenchem o essencial da acção deste Governo, foi anunciada a aprovação de um programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE), que na parte relativa às questões aqui expostas as vem agravar, condicionar ou, pior do que isso, ignorar.
Anunciado com a intenção de simplificar, racionalizar e conseguir a diminuição dos serviços e os recursos a eles afectos - por princípio e natureza, é uma intenção que saudamos e aplaudimos -, este programa, nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que o enquadra, anuncia preocupações com a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade do serviço público.
Porém e ao invés do que aconselharia a prudência, o verdadeiro diálogo institucional e o bom senso político, o Governo vem, através do PRACE, determinar que "Os serviços desconcentrados de âmbito regional, designadamente no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental, são coordenados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional;" (CCDR).
No ponto 9 do mesmo documento, pode ler-se, relativamente às competências de planeamento, de gestão e de decisão de investimento tipicamente regionais, que as mesmas, "enquanto não existirem regiões administrativas, devem ser exercidas pelos serviços desconcentrados de âmbito regional;".
Ou seja, o Governo denuncia, na sua actuação, apenas e só uma arreigada sanha centralizadora, pois fez aportar às CCDR - que são dirigidas por elementos politicamente por si nomeados - as competências relativamente às quais deveria, antes, ter ousado na coragem de descentralizar em favor das diversas entidades regionais.

Aplausos do PSD.

As grandes áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, criadas na sequência do regime de descentralização aprovado pelos governos do PSD são projectos que foram sufragados por todos os

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directamente envolvidos - todas as câmaras e assembleias municipais. A sua criação representa, por isso, um acto de soberana legitimidade local e regional, através do qual se estabeleceu uma base para as necessárias reformas.
Propositadamente, este Governo não transferiu competências nem operacionalizou os meios de financiamento e negociação com as grandes áreas metropolitanas. Remeteu-as para uma espécie de limbo político, ignorando, assim, uma reforma que abrange mais de 95% da população portuguesa.
Ao mesmo tempo, cria condições para uma tácita imposição de cinco regiões - em consequência das competências e dos meios que para elas vai transferindo -, a propósito da reestruturação da administração central, gerando um vazio inaceitável quanto à representação regional.
Fácil é adivinhar o que vai passar-se de seguida: relativamente ao modelo de desenvolvimento, relativamente aos fundos do quadro comunitário de apoio, mas também a outros fundos que, de forma mais ou menos selectiva, vão aparecendo onde convém que apareça.
Lamentavelmente, é assim que vai o País. Lamentavelmente, é nisto que esgotamos energias e recursos. Vai mal um país com semelhante desorientação que descura algumas das suas regiões de maior potencial de desenvolvimento e harmonia social.
O Partido Social Democrata apresentará, nesta Câmara, propostas concretas para o financiamento da administração local e supramunicipal,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … que constituirão uma opção verdadeiramente descentralizadora, dotando as instituições municipais e regionais dos instrumentos legais adequados à boa prossecução dos fins para que foram criadas.
O Governo do Partido Socialista, se não concorda com esta importante reforma feita pelos governos do PSD, deve explicar aos portugueses qual é a alternativa e como pretende implementá-la.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com clareza e sem demagogias, como exigem os desafios que a todos nos interpelam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.

O Sr. Manuel Mota (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Virgílio Costa, começo o meu pedido de esclarecimento exactamente pelo fim da sua intervenção. Lamentavelmente, é assim que vai o PSD; lamentavelmente, é assim que vai a desorientação do PSD,…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Oh!…

O Orador: - … em relação à confusão que vai na sua própria bancada e no seu próprio partido. Em primeiro lugar, definiram como estratégia de descentralização do País o municipalismo e optaram pelas grandes áreas metropolitanas e pelas comunidades urbanas, de uma das quais ambos fazemos parte. Estivemos presentes em cerca de cinco reuniões e não tomámos uma única decisão importante, concretamente, em relação à Grande Área Metropolitana do Minho - aliás, em relação a todas as áreas metropolitanas do País -, e o mais grave é que isso só se traduziu em despesa para o erário público, para a manutenção de funcionários e do conjunto de despesas administrativas, que nada de concreto, nem de melhor, trouxeram à política, nomeadamente, da nossa área metropolitana e da região do Minho.
Mas quero colocar-lhe uma questão, uma questão de fundo e relevante para o País, que é esta: qual é o modelo de descentralização que o PSD concretiza? Qual é a visão que o PSD tem sobre o modelo de descentralização para o País?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que o PSD, de manhã, acorda municipalista e, à tarde, regionalista. Quando esteve no poder, definiu um modelo que nada trouxe de descentralizador, nem de benéfico, para as populações de Portugal, mas, quando deveria definir, com políticas orientadoras de descentralização, um modelo concreto, perde-se entre municipalismo, modelos associativistas ou regionalização.
Portanto, a questão concreta é esta: o PSD está, hoje, claramente a favor da regionalização, ou não?

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa.

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Mota, prezo muito a amabilidade que teve de comentar a minha declaração política e quero agradecer-lhe a gentileza das questões que colocou.
Devo, porém, pedir-lhe desculpa por, no debate sobre as políticas que o PSD implementou quando era governo, concretamente no debate sobre a criação das áreas metropolitanas, não me lembrar de o ter visto.
Foi, de facto, um momento de grande debate no distrito de Braga - julgo que foi a essa sede política que se referiu -, um debate que envolveu todos os municípios e teve dezenas de sessões de esclarecimento. E foi fruto desse debate que todos os representantes das diversas autarquias votaram, por unanimidade, a criação da Grande Área Metropolitana do Minho, que, repito, não teve qualquer voto contra, não teve qualquer autarquia contra, tendo, inclusive, sido atribuída a presidência da junta metropolitana ao Partido Socialista, a quem demos sempre uma colaboração leal, isenta e disponível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E mesmo quando, por vontade dos eleitores, nos tornámos maioritários no distrito, mesmo quando politicamente era legítimo que reivindicássemos a presidência desse órgão, reiterámos a confiança política ao presidente em exercício da junta metropolitana.
O que acontece é que ele, como o seu partido, como V. Ex.ª, tinham reservas quando tomaram estas atitudes e estavam já a agir sem sinceramente desejarem esta reforma.
Nós, PSD, pusemo-la na lei, está aqui, com os poderes, as obrigações e os objectivos todos definidos. VV. Ex.as retiraram-na da lei, sem criarem qualquer alternativa.
Têm medo de falar da regionalização, mas também não fazem desconcentração. Estão a fazer a deslocalização para as comissões de coordenação regional, onde, de facto, VV. Ex.as têm o comando absoluto, quer através dos delegados que para lá nomeiam, quer através do Governo que as tutela.
A posição do PSD é uma posição clara, de descentralização, de dar o poder às organizações que representam os municípios, quer ao nível supramunicipal, quer ao nível municipal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS realizou o seu XXI Congresso Extraordinário, nos passados dias 6 e 7 de Maio, na histórica e heróica vila da Batalha.
Foi um congresso vivo, animado, com discussão de ideias, marcado pela qualidade dos oradores e das intervenções e onde foi feita a reafirmação do CDS como partido plural da direita portuguesa.
Foi reeleito, como Presidente do CDS, o Dr. José Ribeiro e Castro, político experiente e respeitado, ex-Deputado a este Parlamento e, actualmente, Deputado europeu, à frente de uma direcção renovada, onde se assistiu ao regresso a funções directivas de alguns militantes históricos do nosso partido.
O Congresso serviu para confirmar a matriz democrata-cristã do CDS, matriz humanista de quem acredita que o homem deve ser o princípio e fim de toda a actividade e acção política, e matriz personalista, de quem acredita que as pessoas são seres únicos, insubstituíveis, irrepetíveis, livres por natureza e dotadas de uma dignidade inalienável.
Mas o Congresso serviu também para reafirmar o CDS como o partido da direita plural, democrática, moderna, das liberdades pessoais e cívicas, onde estão não só todos aqueles que não se revêem no socialismo, em qualquer tipo de socialismo, porque todos os socialismos secundarizam o homem perante o Estado, a sociedade perante o governo, a comunidade perante o grupo, mas também aqueles que não se revêem numa visão social-democrata do mundo, aqueles que recusam os relativismos morais e a perversão do Estado providência, que gera sociedades mais dependentes do que responsáveis, mais públicas do que privadas, com mais vícios do que virtudes.

Aplausos do CDS-PP.

No XXI Congresso, corroborou-se a ideia de que o CDS é um partido aberto a todos os que se situam no espaço político que vai do centro para a direita, de que o CDS é o espaço natural dos que acreditam que a sua realização plena só é possível num regime de autonomia da sociedade perante o Estado, num regime de liberdades, de liberdade de iniciativa, de liberdade de escolha, de liberdade económica e, obviamente, de liberdade política, sem restrições ou condicionamentos espúrios.
Para nós, é fundamental reforçar a liberdade de cada português de poder escolher o que entende melhor para a sua saúde, para a sua educação e dos seus filhos, para a sua velhice, para a sua profissão, como condição da sua realização pessoal e do seu direito à felicidade.
É fundamental reforçar esta liberdade, principalmente para aqueles que são mais pobres e desfavorecidos,

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para aqueles que, pela sua fraqueza, estão mais dependentes do Estado, para aqueles que, muitas vezes, vão ficando para trás por não conseguirem acompanhar o desenvolvimento das sociedades.

Aplausos do CDS-PP.

Mas para esses, e para todos os portugueses, a resposta não pode ser mais Estado e mais ineficiência, mais gasto e mais facilitismo, mais promessas de direitos que o Estado sabe não poder cumprir.
O que é preciso é dar espaço à sociedade, dar confiança às aptidões individuais de cada português, à sua capacidade de escolha; o que é preciso é valorizar a família como peça fundamental da sociedade, colocando-a no centro da decisão política, valorizando a sua capacidade de resposta aos conflitos e desigualdades sociais, sempre mais presente e capaz do que as instituições estatais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este foi um congresso, como é, aliás, timbre do CDS, vivo, animado e disputado, em que as diferenças foram colocadas de forma serena e em que as divergências foram sempre discutidas com elevação.
Foi um congresso em que a discussão foi sempre feita com respeito e em que o CDS demonstrou que aprecia, considera e valoriza a pluralidade de opiniões.

Aplausos do CDS-PP.

Foi um congresso do qual o CDS saiu unido no essencial, sempre prezando ideias ou opiniões que, podendo não ser totalmente coincidentes, se respeitam entre si e respeitam as linhas essenciais do nosso pensamento político.
Este congresso foi a prova de que o CDS valoriza a totalidade dos seus órgãos internos, quer a nível local e distrital, quer a nível nacional.
Este congresso foi também a prova de que o CDS estimula os seus jovens, de que é um partido atento à geração seguinte, consciente de que tem nas novas gerações alguns dos seus melhores.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que alguns incautos possam eventualmente pensar ou ter visto na comunicação social, um dos temas centrais deste congresso foi a estruturação da oposição do CDS a este Governo. Foi aí que, pela primeira vez, foi feita a denúncia, por vários congressistas, das infelizes e inaceitáveis declarações do "ibérico" Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Que um político diga que Portugal e Espanha têm uma história em comum, um legado em comum e uma língua - sim, uma língua!… - em comum é, no mínimo, um disparate.
Mas que um Ministro de Portugal, acima de tudo um Ministro que tutela os transportes, as comunicações e as obras públicas (nas quais, lembremos, se incluem o "elefante branco" deste regime socialista que é a OTA), diga o que disse, devia ser, no mínimo, motivo de "passagem de guia de marcha", porque, obviamente, isso coloca em causa interesses e centros de decisão estratégicos, que já estão fortemente ameaçados perante a iniciativa espanhola.
Mas este congresso serviu também para reafirmar o apoio do CDS: aos agricultores portugueses, principalmente àqueles que esperam que o Governo cumpra a sua palavra e pague os compromissos assumidos nas medidas agro-ambientais;…

Aplausos do CDS-PP.

… aos portugueses que viram a sua carga fiscal ser aumentada, em nome de um suposto rigor que só serviu para aumentar a despesa pública, o número de funcionários públicos e o défice e colocar, em Portugal, mais dificuldades aos empreendedores e aos empresários que querem investir e criar mais postos de trabalho; e aos portugueses que viram os seus postos de trabalho desaparecer e que sabem que só com mais incentivos à economia e ao investimento será possível criar mais empregos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deixo duas notas finais. A primeira é para agradecer o acolhimento com que o povo da Batalha nos recebeu, ao longo desse fim-de-semana. Permita-me, Sr. Presidente, que o faça na pessoa da nossa nova Deputada, eleita pelo Círculo Eleitoral de Leiria, Conceição Cruz, a quem agradeço a amizade e a hospitalidade.

Aplausos do CDS-PP.

Uma segunda nota é para reafirmar o essencial da nossa orientação. Do XXI Congresso, saiu a forte

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convicção de que o CDS é um partido com vocação de governo, um partido que, na oposição, defenderá sempre os seus valores e os interesses dos portugueses que representa, um partido com qualidade e capaz de valorizar a sua juventude, sempre em nome de uma causa mais alta que é Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): - Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estou no Parlamento há sete meses, representando os nossos concidadãos do distrito de Évora. Após meio ano de intensa e participada vida parlamentar, senti-me na necessidade de solicitar à direcção da minha bancada uma inscrição, para poder dirigir-vos algumas palavras. Senti a necessidade de vos falar do mundo rural, particularmente daquele que conheço, que é aquele onde eu próprio vivo e fui criado, o Alentejo.
Tenho notado que, neste Parlamento, quando se fala do Alentejo, normalmente há dois padrões discursivos: o Alentejo dos obstáculos, dos constrangimentos e das necessidades; e o Alentejo da paisagem, da gastronomia, do sol e do calor.
Obviamente, subtraí a esta caracterização o terceiro padrão discursivo, o das anedotas, especialidade na qual, diga-se, há, neste Parlamento, especialistas na matéria.
Obstáculos, constrangimentos, necessidades, paisagem, sol, calor? Apropriando-me de algumas das palavras de José Saramago, diria que obstáculos, constrangimentos, necessidades, paisagem, sol e calor são palavras típicas de um "Ensaio de Cegueira Parcial", de quem não vê, ou de quem não quer ver, o actual e futuro Alentejo!
Para descrever o actual Alentejo, não podemos utilizar só aquelas palavras. Os portugueses que, como eu, vivem e trabalham no Alentejo recusam este tipo de discursos: os discursos fatalistas de uma esquerda descrente, acomodada e antiga, mais habituada à resistência antifascista e ao protesto perpétuo de um passado que já pertence à história, e pouco disponível para a ambição e os desafios que o futuro nos impõe. Mas também os discursos pós-modernos de alguns políticos de uma certa direita que, combinando uma veia pseudo-ecologista com uma costela conservadora e neoliberal, sempre remeteram o Alentejo para a representação de uma sagrada e intocável reserva patrimonial, ambiental e etnográfica, que é guardada por alentejanos simples, solícitos e boas pessoas.
Pois o Alentejo não pensa assim. O Alentejo não trabalha assim. O Alentejo não fala assim nesta Assembleia da República. E o Alentejo não sonha com um futuro assim!
Permitam-me, pois, VV. Ex.as, Sr.as e Srs. Deputados, que vos traga, do Alentejo, dois exemplos positivos e um desafio, pela positiva.
O primeiro exemplo positivo é o vinho alentejano. Quem saboreia um bom vinho alentejano deverá ter consciência dos diferentes sabores que este néctar encerra: o sabor tradicional, patrimonial e social das antigas adegas onde se produzia o vinho, que se bebia encostado em balcões com tampo de mármore, naquelas antigas tascas salteadas no casario caiado de branco de Borba; o sabor científico, tecnológico e criativo da bem sucedida simbiose que se tem promovido entre o rigor experimental dos investigadores das ciências agrárias e da gestão de empresas e a imaginação dos especialistas do marketing e do design, que trabalham na rede de ensino superior do Alentejo; e o sabor do empreendedorismo e da multiculturalidade dos empresários alentejanos do sector agrícola, que modernizaram as suas explorações, geram riqueza e empregam milhares de trabalhadores, muitos deles qualificados e oriundos de outros países.
O vinho do Alentejo tem todos estes sabores! O vinho alentejano compete, em qualidade, com qualquer vinho, em qualquer parte do mundo. O vinho do Alentejo é um produto global, de um Alentejo português.
O segundo exemplo positivo é o Alqueva. Quem percorre, hoje, o Alentejo, não poderá deixar de notar que nasceu um autêntico oceano na planície. No Alentejo, há, actualmente, muita água. Em certos concelhos do Alentejo, há quase mais água do que terra!
O Guadiana, o grande Guadiana, finalmente parou e as águas que passavam descansadas, pelos campos ressequidos, em direcção a Vila Real de Santo António, são agora convidadas a trabalhar em benefício do Alentejo. Estas águas produzem, em seis centrais hidroeléctricas, a energia renovável de que necessitamos; matarão a sede de mais de 200 000 pessoas (já hoje 19 municípios alentejanos beneficiam desta água); percorrerão 2240 km de canais (em construção); irrigarão 110 000 ha de planície alentejana (actualmente já se irrigam 6000 ha). Uma grandiosa obra alentejana, que nenhum faraó egípcio desdenharia assinar.
O Guadiana parou. Curiosamente, quem decidiu parar - e quem parou, de facto - o Guadiana foi o Partido Socialista, mais propriamente o governo liderado pelo Engenheiro António Guterres, quando, no final de 1995, tomou a firme decisão de construir a barragem e todo o empreendimento, com ou sem financiamento comunitário (uma decisão vertida na histórica Resolução de Conselho de Ministros n.º 8/96, publicada em Diário da República no dia 23 de Janeiro de 1996).

Aplausos do PS.

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No dia 8 de Fevereiro de 2002, o mesmo homem, António Guterres, como Primeiro-Ministro de Portugal, fechava a comporta que parava, finalmente, na história alentejana, o Guadiana.
Porque o Partido Socialista construiu a barragem, parou o Guadiana e continua, hoje, o empreendimento de fins múltiplos, o Alqueva é, na actualidade, uma enorme oportunidade de desenvolvimento para o Alentejo nas seguintes áreas: agricultura; agro-indústria; biocombustíveis; produção hidroeléctrica fotovoltaica e eólica de energia eléctrica; e oferta turística especializada.
É devido a este enorme potencial que, actualmente, milhares de milhões de euros aguardam para serem investidos na região da albufeira do Alqueva. No Alentejo, no Alqueva, o problema não é a ausência de vontade de investir, mas exactamente o contrário: garantir que todo este gigantesco investimento não descaracterizará aquilo que o Alentejo sempre soube preservar e que hoje é a sua maior riqueza.
O desafio, pela positiva: inovação, tecnologia e qualificação.
O desenvolvimento do Alentejo passa por três certezas: primeira, uma base demográfica incompatível com modelo de desenvolvimento assente em actividades de grande necessidade de mão-de-obra; segunda, as oportunidades de desenvolvimento existirão em áreas de inovação e de grande exigência científica e tecnológica; terceira, pouca gente e actividades com grande inovação tecnológica e especialização remetem-nos para um modelo de desenvolvimento onde existem pessoas muito qualificadas.
Ora, é nas escolas, nas associações de desenvolvimento local, nas fundações e nas autarquias alentejanas que se concentram os recursos humanos mais qualificados e é na comunicação social regional e local que encontramos a mensagem mais positiva (basta ler o Diário do Sul ou o Brados do Alentejo, escutar a Rádio Despertar de Estremoz ou a Rádio Telefonia do Alentejo ou ver, porque não?, as peças da RTP-Évora, que passam no programa RTP-Regiões. Ali não há desgraça, nem descrença; há positivo empreendedorismo e investimento).
Como fazer o desenvolvimento do Alentejo?
Em primeiro lugar, redireccionar a rede de formação existente no Alentejo que tem uma grande e bem guarnecida rede de formação e que hoje se encontra subaproveitada, mas que pode, rapidamente, ser redireccionada para essa gigantesca tarefa de qualificar a generalidade da população jovem e adulta, adequando esse processo de formação às necessidades emergentes das novas oportunidades de desenvolvimento que estão a surgir;
Em segundo lugar, redireccionar a acção das autarquias do Alentejo. As autarquias alentejanas têm hoje uma competência assinalável de concepção, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento. Esta competência pode, e deve, ser redireccionada para o esforço de edificação da última infra-estrutura inexistente: a qualificação das pessoas;
Em terceiro lugar, utilizar bem os meios financeiros. Como consequência de uma vitória histórica do Primeiro-Ministro, José Sócrates, nas negociações relativas ao futuro quadro comunitário, o Alentejo irá ter disponíveis, nos próximos sete a oito anos, importantes e decisivos fundos estruturais que se destinam exactamente à qualificação dos recursos humanos;
Em quarto lugar, decidirmos sem hesitações. Parte significativa da decisão de aceitarmos este desafio e de concretizarmos este projecto depende só dos alentejanos;
Em quinto e último lugar, a ausência de desculpas. Queremos, podemos e mandamos. Só não teremos desculpas se falharmos!
O Alentejo quer competir com regiões e países como a Catalunha, a Galiza, a Finlândia ou o País de Gales. Ainda não nos podemos comparar, como gostaríamos, com catalães, galegos, finlandeses ou galeses, é certo. Mas queremos competir com eles no mesmo campeonato, disso ninguém tenha dúvida! E tem de ser este o nosso farol!
Sr. Presidente, neste Alentejo positivo que trago a este Plenário, a tradição está a deixar de ser o que era:
Em Reguengos de Monsaraz, não existe só a vila medieval de Monsaraz. Em Reguengos de Monsaraz, entre 9 e 12 do corrente mês, ocorreu, com grande sucesso, a Exponáutica (hoje vendem-se barcos, e navega-se com eles, onde, há poucos anos, só havia torrões de terra seca);
Em Ponte de Sôr, não há só a barragem de Montargil e os desportos náuticos. Em Ponte de Sôr, constroem-se aviões;
Em Campo Maior, não há só as festas do povo. Em Campo Maior, concentram-se algumas das mais emblemáticas empresas agro-industriais portuguesas;
Em Estremoz, não há só o Isaías. Em Estremoz, extrai-se, do ventre da terra, um dos mais belos mármores do mundo;
Em Vendas Novas, não há só bifanas. Em Vendas Novas, milhares de pessoas trabalham em muitas dezenas de empresas industriais, num dos mais dinâmicos e empreendedores concelhos do Alentejo;
Em Sines, não há só Porto Covo e os sargos que o Rui Veloso nos diz que assam no braseiro. Em Sines, também se vêem as cidadelas dos megapetroleiros e dos enormes porta-contentores que atracam num dos maiores portos de águas profundas do mundo e numa das maiores plataformas logísticas da Península Ibérica;

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Em Aljustrel, não se avistam apenas planícies sem fim, do Manuel da Fonseca. Em Aljustrel, os mineiros vão regressar às minas;
Em Portel, não se ouve só o cante alentejano. Em Portel, realiza-se anualmente a Feira do Montado, um dos maiores certames temáticos de Portugal;
Na Amareleja, não há só as sombras onde se transpiram os 43 graus celsius. Na Amareleja, prepara-se o maior aproveitamento energético de todo o sol da Europa;
Em todo o Alentejo, Sr.as e Srs. Deputados, não se contam só anedotas dos lisboetas. No Alentejo, os agricultores cultivam a terra, trabalham e empreendem e os empresários tentam contrariar a sua sorte.
Como vos mostrei - porque só disse verdades -, o Alentejo está a deixar de ser um problema nacional, porque já é, hoje, para Portugal, um valioso e imprescindível recurso e uma fantástica oportunidade de investimento.
Para concluir, diria que no Alentejo da actualidade valem mais dois pássaros a voar do que um pássaro na mão. Não estou enganado, Sr.as e Srs. Deputados, porque, metaforicamente, ter um pássaro na mão significa estar quieto, significa ter receio de o largar, significa ter concluído um projecto. Ter dois pássaros a voar, metaforicamente, significa que temos um projecto, que temos um caminho, que definimos uma meta, que temos mais vontade do futuro que há-de vir que do passado que já não regressará.
O Alentejo quer ter os seus pássaros a voar porque os voos, rasante e abrupto, do trigueirão ou, longínquo e suave, do grou remetem-nos para a mensagem que vos deixo: a mensagem de que o Alentejo tem asas para voar e quer voar. A mensagem de que o Alentejo acredita nas suas potencialidades, tem um projecto e um rumo para o seu futuro e, principalmente, uma forte vontade de lá chegar muito depressa.
Por muito que custe a alguns, e retornando novamente a José Saramago, quando olhamos para o Alentejo, fazendo dessa observação um verdadeiro e sério ensaio de lucidez, verificamos que os alentejanos já rejeitaram as intermitências da descrença e estão a alevantar-se do chão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no Alentejo que aqui vos trago, os alentejanos estão a construir o seu direito a ficar no Alentejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, foi com grande prazer e com alguma, repito, alguma, satisfação que ouvi as suas palavras, porque eu, como alentejano, gostava de lhe dizer que o Alentejo não é só Évora e Beja. O Alentejo é também Portalegre!

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Alentejo divide-se em duas regiões: o Norte Alentejo e o Baixo Alentejo.
Foi com agrado que ouvi o diagnóstico que o Sr. Deputado fez sobre o Alentejo: no fundo, um mero roteiro gastronómico!
Não o ouvi, como, aliás, é hábito nos governos do Partido Socialista, dizer "vamos fazer isto, vamos fazer aquilo, vamos tratar de não fechar as maternidades, de não fechar as escolas, de contribuir de modo contrário para a desertificação, para que não haja mais assimetrias entre o litoral e o interior do País." Aquilo que aqui fez foi um mero diagnóstico, dando conhecimento da boa gastronomia do Isaías, em Estremoz - e nisso corroboro consigo! -, ou dos vinhos do Alentejo. Quero dizer-lhe que também há vinhos bons em Portalegre, também há vinhos bons em Borba, também há vinhos bons no Baixo Alentejo. Como alentejano, esquecer-se do Norte Alentejo é bastante grave, Sr. Deputado!
Quero dizer-lhe também que temos de falar nas vias de comunicações. Não é só Trás-os-Montes que não tinha ligação às auto-estradas, também Portalegre e Beja não têm uma ligação directa às auto-estradas e não é, como o Governo socialista tem feito até agora, com o fecho das escolas, com o fecho das maternidades - agora a de Elvas e, depois, se seguirão outras - que conseguiremos fazer alguma coisa pela nossa região, que é o Alentejo.
Ainda mais grave, em relação ao desemprego, não é com o Alqueva que se resolve a situação. O Alqueva abrange as zonas de Évora e de Beja, mais a de Beja do que a de Évora. O distrito de Portalegre não tem qualquer abrangência em relação ao Alqueva. Ao longo dos anos em que o Partido Socialista tem sido governo e tem tido responsabilidades no País, tem-se esquecido do interior do País e não tem contribuído para que não haja desertificação. Pelo contrário, com as medidas que hoje em dia estão a tomar vão agudizar ainda mais a situação. E depois, volto a repetir, temos o problema do desemprego e outras situações.
Quero dizer-lhe que, com as medidas que têm tomado como a do fecho das escolas, a do fecho das maternidades, a do não apostar claramente nesta região do interior e no Alentejo, o Governo socialista só vai fazer com que qualquer dia, meu caro amigo, metamos um arame farpado à volta do Alentejo, os nossos colegas vão lá ver-nos de vez em quando e nós, que lá vivemos, vamos abrir a porteira para lá entrarem!…
A terminar digo-lhe que os alentejanos sabem muito bem para onde querem ir. José Régio dizia: "só sei

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que não vou por aí". É por aí que nós não queremos ir: pela demagogia e pela forma simples e sem medidas concretas com que os governos socialistas nos têm penalizado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, começo por agradecer as questões que colocou porque me dão oportunidade de esclarecer algumas coisas.
Antes, porém, não posso deixar de lhe dizer que ou V. Ex.ª esteve desatento ao que referi da tribuna ou, então, não conhece a geografia do Alentejo, uma de duas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto porque, quando falo de Ponte de Sôr, quando falo de Campo Maior, obviamente que V. Ex.ª saberá, penso eu, que estes dois concelhos pertencem ao distrito de Portalegre, distrito de V. Ex.ª, não pertencem a Évora nem a Beja.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, V. Ex.ª referiu que Alqueva só beneficia Évora e Beja, como se Évora e Beja fosse pouco relevante para o Alentejo. Obviamente que era praticamente impossível, em termos de engenharia, levar água do Alqueva até Portalegre - não digo que um dia destes não seja possível, através das barragens que existem, efectuar essa rede -, mas, Sr. Deputado, quando falamos do Alqueva e referimos que Alqueva vai matar a sede a 206 000 pessoas, que Alqueva vai irrigar 111 000 ha de planície e isto para V. Ex.ª é nada, não deixo de notar que esse "nada" para V. Ex.ª significam 200 000 pessoas e 110 000 ha.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Convenhamos que é um elemento neutro demasiadamente grande para não ser notado, até, inclusivamente, por V. Ex.ª, que é alentejano!
Em relação a Alqueva, digo-lhe que, se o PSD fosse governo nos anos em que o engenheiro Guterres esteve no governo, o Alqueva tinha uma frase que ainda não tinha sido apagada, porque ainda não estava feito. Não irei reproduzir a frase, porque ela contém uma expressão que, entendo, não devo aqui utilizar, mas, se não fosse o PS decidir construir o Alqueva, a realidade é que ele não estava feito e, hoje, não irrigaria terras, não mataria a sede das pessoas e não seria uma grande oportunidade de investimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por último, deixe-me dizer-lhe o seguinte: custa-me muito que um alentejano do PSD tenha um discurso tão próximo de outros alentejanos que são mais de outras áreas à esquerda,…

Protestos do PCP.

… porque VV. Ex.as, quando falam da realidade alentejana, essa realidade "aterra" sempre em conceitos negativos, conceitos que não são indutores de atitude positiva para os alentejanos.
Como V. Ex.ª sabe, a selecção portuguesa de futebol vai fazer o seu estágio em Évora, uma distinção que todos nós, alentejanos, sentimos e, penso que deve concordar comigo, muito contentes ficamos. Mas também deve concordar comigo que se V. Ex.ª e alguns dos nossos colegas que estão sentados à minha direita mas que politicamente estão à nossa esquerda fossem fazer uma prelecção à Selecção Nacional ou fossem treinadores da Selecção Nacional, com a vossa mensagem negativa, com a vossa mensagem de descrença, até a nossa Selecção sairia de Évora já derrotada à partida. Nem os nosso amigos angolanos conseguíamos ir ver!…
O Alentejo não precisa disso e o senhor, que é alentejano, sabe tão bem como eu que o Alentejo não necessita de mensagens dessas. Nós necessitamos de mensagens empreendedoras, positivas, que nos façam andar para a frente. É disso que nós necessitamos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

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Eram 16 horas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, estão em aprovação os n.os 108 a 119 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 5, 6, 7, 11, 12, 19, 20, 21, 25, 27 e 28 de Abril de 2006.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 64/X - Estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às normas nacionais de concorrência.
Para apresentar o diploma, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Adjunto, da Indústria e da Inovação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação (António Castro Guerra): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O nosso regime jurídico da concorrência consta da Lei n.º 18/2003, de 11 de Julho. A Secção II desta Lei aborda as práticas proibidas e, de entre estas, o artigo 4.º trata dos acordos colusivos, alguns deles comummente designados por cartéis.
Diz o supracitado artigo 4.°: "São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associação de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional (…)".
Esses acordos, decisões de associação de empresas e as práticas concertadas podem assumir múltiplas formas, sendo na lei expressamente nomeadas as que se traduzam em: "a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo, artificialmente, quer a alta quer a sua baixa; b) Fixar, de forma directa ou indirecta, outras condições de transacção efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do processo económico; c) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos; d) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimentos; e) Aplicar, de forma sistemática ou ocasional, condições discriminatórias de preços ou outras relativamente a prestações equivalentes; f) Recusar, de forma directa ou indirectamente, a compra ou venda de bens e a prestação de serviços; g) Subordinar a celebração de contratos à aceitação de obrigações suplementares que, pela sua natureza ou segundo os usos comerciais, não tenham ligação com o objecto desses contratos."
A cartelização das actividades é das práticas mais lesivas da concorrência e, por isso, a que mais impacto tem sobre o bem-estar social, ao reduzir o excedente do consumidor mais do que aumenta o excedente das empresas.
Por isso, salvo os casos previsto na lei (artigo 5.º), estas práticas de cartelização são nulas e, quando detectáveis pela Autoridade da Concorrência, são passíveis de contra-ordenação punível a vários títulos - aplicação de coimas que podem ir até 10% dos volumes de negócios envolvidos (artigo 43.º); sanções acessórias (artigo 45.º); sanções pecuniárias compulsórias (artigo 46.º). A prática de contra-ordenações responsabiliza as empresas que as praticam, bem como os correspondentes órgãos de administração.
Por um conjunto de razões - natureza secreta ou tácita dos acordos, assimetria de informação, etc. -, as autoridades da concorrência têm dificuldade em detectar a existência destes acordos e, uma vez detectados, a casuística evidencia dificuldades na sua investigação, no carreamento de meios inequívocos de prova e, por isso, na sanção de tais acordos, nos termos da lei.
Isto explica que, por exemplo, no caso português, não tenha sido possível à Autoridade da Concorrência adoptar mais de uma dezena de decisões finais, encontrando-se a maior parte destas decisões em fase de impugnação judicial.
Pelos dois grandes tipos de razões, a natureza fortemente lesiva dos acordos sobre o bem-estar social e a dificuldade em aplicar a lei para repor o processo concorrencial nos mercados, 18 dos 25 Estados-membros da União Europeia dispõem de mecanismos legais de dispensa ou de atenuação especial das sanções aplicáveis às empresas e administrações que cooperem com a Autoridade da Concorrência na "desmontagem" deste tipo de acordos. Este mecanismo, em linha com o que se preconiza na Comunicação da Comissão 2002/C45/03, são comummente conhecidos por regime de clemência.
Esta proposta de lei apresentada à Assembleia da República, uma vez aprovada, como espero, faz de Portugal o 19.º país da União Europeia com um regime de clemência no domínio dos acordos colusivos entre empresas, tornando assim mais fácil a acção da Autoridade da Concorrência na aplicação da lei.
Adicionalmente, a aprovação desta lei pela Assembleia da República vem também facilitar a cooperação entre a nossa Autoridade da Concorrência e a Comissão Europeia relativamente aos casos que, caindo sob a alçada dos artigos 81.º e 82.º o Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, são da responsabilidade daquela, num quadro que abrange o intercâmbio de informação e assistência mútua, na realização de diligências processuais.
Expostas as razões justificativas desta lei, importa expor sucintamente o seu conteúdo.

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No artigo 1.º fixa-se o objecto da lei: estabelece o regime jurídico de dispensa e atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção ao regime jurídico da concorrência e se aplicável às normas comunitárias da concorrência, cujo respeito deva ser assegurado pela Autoridade da Concorrência.
O artigo 2.º limita o regime jurídico de dispensa e atenuação especial da coima. Com efeito, o regime só se aplica aos acordos e práticas concertadas entre empresas previstos no artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e se lhes for aplicável o artigo 81.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
O artigo 3.º define quem pode beneficiar de dispensa ou atenuação especial da coima: podem beneficiar as empresas envolvidas naqueles acordos e práticas e os titulares dos respectivos órgãos de administração.
O Capítulo II da lei é dedicado à definição dos requisitos de dispensa e de atenuação da coima: o artigo 4.º define os requisitos da dispensa da coima; o artigo 5.º define os requisitos de atenuação especial de pelo menos 50% da coima; o artigo 6.º trata dos critérios de atenuação especial da coima até 50%; o artigo 7.º prevê, ainda, a possibilidade de uma atenuação especial se a empresa fornecer, em primeira mão, informação e elementos de prova referentes a outros acordos ou práticas concertadas, relativamente aos quais a empresa também apresente dispensa ou atenuação especial de coima.
Enquanto os artigos anteriores se aplicam às empresas, o artigo 8.º trata dos requisitos de dispensa ou atenuação de coimas susceptíveis de aplicação aos titulares de órgãos de administração das empresas, nos termos da lei.
Finalmente, o Capítulo III respeita ao procedimento administrativo relativo à tramitação e processo de decisão necessários à obtenção da dispensa ou atenuação especial da coima.
Segundo o artigo 9.º, os procedimentos devem constar de regulamento a aprovar pela Autoridade da Concorrência. A responsabilidade da decisão de dispensa ou atenuação especial da coima é da Autoridade da Concorrência e, das suas decisões, pode haver recurso devolutivo.
Expostas as razões e o conteúdo deste regime de clemência, aguardamos o veredicto do Parlamento. Se a decisão de VV. Ex.as for favorável, como espero, a Autoridade da Concorrência disporá de melhores condições para combater, no interesse dos consumidores, as práticas cartelizadas, em particular os cartéis secretos entre dois ou mais concorrentes, que são, pela sua natureza, tão difíceis de detectar, investigar e punir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Governo propõe que as empresas que participem em acordos ou práticas de distorção de concorrência, isto é, em cartéis, que beneficiem desses cartéis, que prejudiquem, durante anos a fio, o interesse nacional, que prejudiquem os consumidores e até, eventualmente, prejudiquem as finanças públicas possam não ser penalizadas. Esta é a proposta que o Governo hoje nos apresenta, permitindo até que saiam do crime que praticaram quase louvadas! No fundo, é isto que o Governo propõe.
Vejamos o que acontece. Vamos supor que uma empresa participou num cartel económico durante anos, vamos imaginar que essa empresa passou anos a beneficiar e a lucrar com a participação directa e com a organização daquele cartel e que, ao fim de todos esses anos, essa hipotética empresa decidiu "abandonar o barco". Decidiu porquê? Por várias razões, Sr. Secretário de Estado, até pode ser por estratégia pessoal, empresarial, mas decide "abandonar o barco" e livrar-se de três ou quatro, cinco ou seis empresas que com ela participaram no cartel. E o que faz? Faz o que o Governo quer que passe a suceder nesta circunstância: as empresas denunciadas são penalizadas e a denunciante ficará com os lucros obtidos e não pagará um tostão nem de multa nem de indemnização!
A questão é saber se isto é justo, Sr. Secretário de Estado. Na nossa opinião, não é justo. Não é justo porque a empresa não paga multa, não é justo porque não há indemnização. A empresa não paga multa, fica limpa e não indemniza nem o Estado, nem os consumidores, nem o interesse público.
Há uma outra questão, Sr. Secretário de Estado, que não queria deixar de colocar-lhe nesta circunstância e que é importante que fique aqui clarificada, desde já. Esta proposta de lei, caso seja aprovada, vai ou não aplicar-se aos processos de investigação em curso em que já haja, eventualmente, denunciantes? Refiro-me a investigações ou inquéritos que só terminem depois da entrada em vigor da lei.
O que sucederá? Esses denunciantes já beneficiarão da isenção, da redução proposta por esta lei, ou não? Era importante que o Sr. Secretário de Estado clarificasse esta eficácia da lei para que nós arredássemos deste debate, pelo menos, qualquer especulação de suspeição sobre os inquéritos em curso no âmbito da Autoridade da Concorrência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e

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da Inovação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, V. Ex.ª começou por referir que este diploma visa ilibar, perdoar empresas que, anos a fio, prejudicaram o interesse nacional, os consumidores e o fisco. Mas vale a pena dizer que se esta lei não existir, porventura, as empresas que participem em cartéis, em particular em cartéis secretos, continuarão a lesar o fisco, os consumidores e o interesse nacional por muitos mais anos.
De resto, há que ter presente que 18 dos 25 países da União Europeia já têm uma lei de clemência para estes domínios, lei essa que tem dado resultado. À outrance, em Portugal, as dificuldades da Autoridade da Concorrência são tamanhas para, desde logo, detectar a sua existência e, depois de detectada a existência, fazer a averiguação e carrear meios de prova para poder aplicar a lei.
Portanto, o que o Sr. Deputado sugere é que fiquemos no imobilismo e na ineficiência em muitos domínios difíceis, pela sua natureza, de serem investigados, em vez de termos um instrumento diligente que, no fundo, permita resolver muitos desses cartéis, claramente defendendo o interesse nacional, os consumidores e o fisco.
Quanto à questão de saber se esta lei vai aplicar-se aos processos em curso, vale a pena dizer que o perdão, ou a redução das coimas, está hierarquizado em função do valor da informação e do tipo de cooperação que a empresa deva dar à Autoridade da Concorrência.
Desde logo, o artigo 4.º, que tem a ver com a dispensa, ou seja, com o perdão total da coima, só se aplica se, de todo, a Autoridade da Concorrência não tiver conhecimento do caso - portanto, o problema que colocou não se põe -, se a empresa resolver cooperar e se essa informação for suficientemente relevante para chegar a bom termo no processo investigativo.
Para além disso, existe um processo gradual de isenção de coimas, que, ainda assim, pode ir até 50% no caso de a Autoridade da Concorrência, como se refere na lei, ter já dado início à respectiva investigação. Portanto, aqui, a Autoridade da Concorrência já está a fazer a investigação, mas vai ponderar a informação de que dispõe e aquela que lhe falta, vai avaliar o valor da informação e o tipo de cooperação que lhe é dado para ver que tipo de redução de coima é que pode fazer. E por aí adiante.
Diria que, em relação aos processos em curso, pode suceder a circunstância, se o valor da informação prestada à Autoridade da Concorrência e o tipo de cooperação que lhe é concedida for relevante, de haver não a dispensa da coima, como é evidente, mas alguma atenuação da coima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Tadeu Morgado.

O Sr. Jorge Tadeu Morgado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, em Plenário, uma proposta do Governo com vista à criação de um estatuto de clemência para as empresas ou titulares de órgãos de administração de pessoas colectivas ou entidades equiparadas que denunciem acordos horizontais entre empresas, comummente intitulados de cartéis, nos quais participem.
Esta proposta de lei pretende incentivar os intervenientes nestes acordos ou práticas concertadas, proibidas pela legislação nacional, a fornecer à Autoridade da Concorrência informações e elementos de prova sobre os mesmos, concedendo-lhes dispensa ou atenuação especial da coima que lhes seria aplicável, de acordo com os critérios gerais.
O Partido Social Democrata concorda com este princípio, por duas razões essenciais. Em primeiro lugar, porque ele representa uma necessidade sentida pela Autoridade da Concorrência na prossecução das funções que lhe estão acometidas por lei e que foram discutidas neste mesmo Plenário há cerca de três anos, tendo a própria proposta surgido por iniciativa da Autoridade da Concorrência, após solicitação da Comissão Europeia.
De facto, a Autoridade da Concorrência existe há apenas pouco mais de três anos, criada por um Governo de maioria PSD/CDS-PP, no quadro dos objectivos definidos pela então alínea e), [actual alínea f)] do artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa e do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sendo por isso uma instituição ainda muito jovem no espectro institucional português.
Consideramos por isso normal e sinal de grande vitalidade que a Autoridade sinta necessidade de adaptar e melhorar o quadro legal em que se movimenta, à medida que o tempo vai passando e vai aumentando a sua produção, com o consequente aparecimento de novas situações para análise e decisão, no âmbito da sua actividade de regulação da concorrência no nosso país.
É exactamente por isso que aparece esta proposta de lei. Em declarações a um jornal diário nacional no passado mês de Fevereiro, o Sr. Presidente da Autoridade da Concorrência afirmava que existiu "um processo que foi possível resolver através de denúncia", declarando ainda que, "se houvesse um estatuto claro que protegesse as empresas que fazem a denúncia, haveria certamente mais".
Esta afirmação é uma evidência com a qual concordamos: o estatuto de clemência, que certamente iremos aprovar nesta Câmara, ir-se-á revelar um instrumento poderoso para a denúncia e posterior desmantelamento

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de eventuais cartéis que possam operar ou vir a operar no nosso país. Acresce ainda que são dadas garantias no articulado desta proposta de lei, estabelecendo que a dispensa ou a atenuação especial de coima só pode ser atribuída desde que estejam cumpridas determinadas condições adicionais, nomeadamente as conexas com o momento de comunicação das informações e elementos à Autoridade da Concorrência, bem como com o dever de cooperação com esta na investigação do acordo ou prática em causa.
A segunda razão pela qual o Partido Social Democrata concorda com este princípio prende-se com a premente necessidade de uniformizar, a nível europeu, os programas de dispensa ou de atenuação especial das sanções aplicáveis às infracções às regras da concorrência, sobretudo quando estão em causa a investigação de cartéis a nível europeu. E Portugal é um dos 7 países da União Europeia a 25, juntamente com a Áustria, Dinamarca, Espanha, Eslovénia, Itália e Malta, que ainda não dispõe deste tipo de programas, que já existem nos Estados Unidos há mais de uma década.
Esta questão ganha uma nova importância após a entrada em vigor, em Maio de 2004, do novo regime europeu de aplicação dos procedimentos antitrust, instaurado pelo Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, relativo à execução das regras de concorrência previstas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
De facto, este Regulamento veio estabelecer um novo regime de excepção directamente aplicável, no âmbito do qual as autoridades nacionais de concorrência e os tribunais dos Estados-membros da União Europeia passam a ser competentes para aplicar na sua plenitude os artigos do Tratado anteriormente referidos.
As autoridades nacionais da concorrência e os tribunais ganharam uma responsabilidade acrescida quanto à vigilância reforçada do respeito pelas regras da concorrência, assegurando ao mesmo tempo, entre si e com a Comissão Europeia, a coordenação recíproca da sua acção.
Para que tal seja bem sucedido, convém estimular a troca de informações, mesmo que confidenciais, entre as diferentes instituições, para que se identifiquem com mais celeridade as eventuais violações de regras da concorrência dentro do espaço europeu. Esta cooperação entre as instituições só é integralmente conseguida pela existência de um regime jurídico comum a nível europeu de dispensa e atenuação especial da coima em processos por infracção às normas de concorrência.
É por estas duas razões, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, que o Partido Social Democrata concorda com esta proposta de lei. Em primeiro lugar, pela necessidade imperiosa de uniformização das regras a nível europeu e, em segundo lugar, pela evidente eficácia que este novo instrumento certamente poderá ter no combate ao fenómeno da cartelização que eventualmente exista ou venha a existir num ou noutro sector da nossa economia.
Pensamos mesmo que esta proposta de lei só peca por chegar tarde a esta Assembleia da República. De facto, não se compreende que tendo sido anunciado o seu envio ao Governo pelo Sr. Presidente da Autoridade da Concorrência durante o último Verão, mais concretamente em 5 de Junho do ano passado, apenas hoje, passado praticamente um ano desde esse anúncio, se esteja a discutir em Plenário a criação deste estatuto de clemência.
Contudo, como diz a nossa sabedoria popular e muito bem, "mais vale tarde que nunca!".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.

O Sr. Lúcio Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Num contexto económico de mercado aberto, a eficácia das empresas e o seu contributo para a competitividade internacional da economia portuguesa depende da qualidade do seu enquadramento normativo e da resposta do sistema jurídico às crescentes exigências da vida económica, questões que têm sido prioritárias para o Governo. As decisões dos operadores económicos quanto à escolha e à localização dos seus investimentos têm cada vez mais em conta não só a qualidade das regras de concorrência em vigor mas, particularmente, a eficácia com que estas são aplicadas pelas autoridades reguladoras e pelos tribunais competentes.
No nosso sistema jurídico, com vista a assegurar o respeito das regras de concorrência pelos operadores económicos numa verdadeira cultura de concorrência, indispensável à modernização e competitividade da nossa vida económica, foi, em 2003, criada a Autoridade da Concorrência, aprovados os respectivos estatutos e o seu regime jurídico. Estes dois diplomas legais fixaram as normas por que se rege esta entidade reguladora, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados e a repartição eficaz dos recursos no interesse dos consumidores.
O quadro legal em vigor proíbe os acordos e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, proibindo ainda a exploração abusiva por uma ou mais empresas de uma posição dominante no mercado nacional e ainda a exploração abusiva do estado de dependência económica em que se encontre qualquer empresa, fornecedora ou cliente, por não dispor de alternativa equivalente.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No exercício dos poderes e atribuições que lhe são conferidos, a Autoridade da Concorrência dispõe de poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, sendo as infracções qualificadas como contra-ordenações e punidas com a aplicação de coimas às empresas envolvidas.
Os acordos entre empresas que têm por objecto a fixação de preços e de quotas de produção de venda, a repartição de mercados, o conluio em concursos públicos ou a proibição das importações ou das exportações constituem uma das formas mais graves de restrição à livre concorrência no mercado, prejudicando gravemente a competitividade da economia. É com atenção a esta realidade e com a preocupação de a combater através da criação de um instrumento jurídico novo sem paralelo no direito português que é apresentada pelo Governo a presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

Com esta iniciativa legislativa é dado um passo fundamental no cumprimento do Programa do Governo, na sua dimensão da modernização e regulação do sistema económico, dotando a principal entidade reguladora do sector de um quadro jurídico que será um instrumento fundamental da maior importância e oportunidade.
A presente proposta de lei consagra o que comummente se designa por instituto da clemência, que visa incentivar a colaboração das empresas envolvidas na identificação das práticas restritivas da concorrência, prevendo a possibilidade de um tratamento mais favorável em matéria de sanções em benefício dessas empresas.
A celebração de cartéis entre empresas é uma das formas mais graves de restrição à concorrência, sendo proibida pela legislação nacional e pelo direito comunitário. A principal dificuldade de combate a tais acordos horizontais restritivos da concorrência reside no seu carácter secreto, existindo entre as empresas envolvidas um verdadeiro código de silêncio, sendo assim fundamental para a sua detecção e investigação célere e eficaz a colaboração de uma empresa envolvida. Porém, as pesadas sanções que impendem sobre as empresas no quadro punitivo desses acordos ilícitos desincentivam a sua colaboração com a entidade responsável pela identificação e investigação dessas práticas, tornando-se, assim, imprescindível criar um mecanismo legal que possibilite a sua imunidade e a redução substancial das coimas a aplicar-lhes, desde que colaborem no fornecimento de informações e de provas dessas práticas.
A generalidade dos Estados-membros da Comunidade prevê já, com tal objectivo, um regime de imunidade ou redução da sanção, e a Comissão Europeia prevê mesmo, desde 1996, a possibilidade de atribuição de imunidade e redução de coima para as empresas que apresentem provas relativas a cartéis e cooperem na sua investigação. Dos 25 Estados-membros, apenas sete - Áustria, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Itália, Malta e Portugal - não dispõem de idêntico regime.
O Regulamento n.º 1/2003, do Conselho, na perspectiva de uma descentralização eficiente na aplicação das normas relativas a essa matéria contidas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e a par da atribuição de um amplo leque de poderes às autoridades nacionais responsáveis em matéria de concorrência, estabeleceu um conjunto significativo de mecanismos destinados a assegurar a aplicação coerente e uniforme do direito comunitário da concorrência em todos os Estados-membros.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Muito bem!

O Orador: - Face aos objectivos prosseguidos pelo citado Regulamento é fundamental garantir também que a reforma por este encetada não seja comprometida pela ausência, a nível das respectivas legislações nacionais, dos instrumentos necessários à plena execução daquilo que nele se preceitua.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - A ausência de um regime jurídico que garanta a existência de informações sobre os acordos que afectam as regras da concorrência dificulta também a cooperação entre as autoridades nacionais e a Comissão Europeia, no que respeita ao intercâmbio de informações e à assistência mútua na realização de diligências processuais.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos, assim, concluir que com a presente iniciativa legislativa o Governo dá um passo importante de apoio ao desenvolvimento económico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ao limitarem, artificialmente, a concorrência que normalmente deveria existir entre si, as empresas evitam precisamente as pressões que as levariam a inovar e a tornar-se mais eficazes. Tais práticas enfraquecem a competitividade e reduzem as oportunidades de emprego. Constituirá, pois, uma

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verdadeira postura de Estado a aprovação da presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o combate à distorção da concorrência, comummente designado por combate à cartelização de empresas, e a investigação pela Autoridade da Concorrência de casos de concertação empresarial, seja contra o interesse nacional ou os consumidores, tem de fazer-se de forma eficaz, penalizando de modo claro e forte os agentes criminosos e combatendo as práticas ilegais. As empresas que participem em cartéis devem ser fortemente penalizadas e devem indemnizar o Estado e, eventualmente, terceiros pelos prejuízos causados por essa participação.
A proposta do Governo vem criar um regime que passa a beneficiar o infractor e que vai premiar os agentes ou empresas que tenham participado em cartéis e que por qualquer razão - entre as quais se podem incluir, sublinho, razões de estratégia empresarial própria - decidam sair desse cartel, denunciando os ex-cúmplices e beneficiando com tal denúncia. É isto que o Governo propõe. Quanto a indemnizações, nada! De multas estão isentos e quanto a indemnizações, nada! Não são, portanto, penalizados.
Quanto a encarar de frente o problema, ou seja, dotar a Autoridade da Concorrência de meios técnicos e humanos capazes de não deixar uma só investigação por fazer, nem uma palavra por parte do Governo. Isso, pelos vistos, não interessa.
Sr. Secretário de Estado, ouvimos já nesta Assembleia, ainda recentemente, relatos sobre questões relacionadas com seguros automóveis e, há mais tempo, sobre a combinação do preço de combustíveis, que, depois percebemos, são do conhecimento da Autoridade da Concorrência, mas em relação aos quais esta não actua e não investiga, limitando-se, nalguns casos, a convidar quem participa a provar as afirmações e dúvidas formuladas. Foi o que aconteceu, mais recentemente, com o caso dos seguros automóveis. Ora, Sr. Secretário de Estado, é inaceitável que não se investigue a fundo tudo o que tem "fumo", porque por trás do "fumo" há "fogo", certamente. Há, por outro lado e desde há alguns anos, queixas de produtores florestais sobre o aparentemente concertado preço de compra de madeira que é oferecido pelas empresas de celulose, que permanecem, no entanto, sem investigação conclusiva.
Não, Sr. Secretário de Estado, não aceitamos esta proposta e menos aceitamos o que V. Ex.ª anunciou neste debate, dizendo que este regime se pode vir a aplicar aos processos de investigação já em curso. Isto, Sr. Secretário de Estado, é duplamente inaceitável, pois fere esta proposta de lei, à partida, de uma suspeição de que o Governo deveria liminarmente afastar-se, o que não está a fazer. Isto é gravíssimo!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, contem com o Partido Comunista para dotar a Autoridade da Concorrência de todos os meios necessários à sua acção. Não queiram, porém, o apoio do PCP para lavar a responsabilidade legal e para inocentar aqueles que, consciente e deliberadamente, prejudicaram o interesse do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS tem, em relação à matéria da concorrência, assumido uma posição que é claríssima: pensamos que o Estado deve ser, fundamentalmente, um regulador, ou seja, não um sujeito que intervém constantemente no mercado, preocupando-se, contudo, com o seu funcionamento. Como tal, todas as medidas no sentido de pôr o mercado a funcionar de uma forma mais eficiente têm o apoio do CDS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, vemos com satisfação o trabalho da Autoridade da Concorrência, quer no plano técnico, quer em relação a algumas das medidas que têm sido mais discutidas publicamente. Consideramos que a Autoridade da Concorrência tem um papel de zeladora da livre e sã concorrência, necessitando de mecanismos eficazes para exercer as suas funções. Estes mecanismos, obviamente, têm de permitir apagar acordos horizontais entre empresas, os cartéis, que correspondem à fixação de quotas e de "territórios" no plano económico. Para mais, estes acordos têm um papel verdadeiramente destrutivo da concorrência, penalizando os consumidores e sendo muito prejudiciais para a nossa economia.
Deste modo, a proposta de lei que está hoje em discussão, correspondendo a uma solução que já é aplicada em 18 países da União Europeia, de forma geral, com bons resultados, não merece a nossa oposição. No entanto, queremos levantar algumas questões de natureza genérica em relação à matéria da concorrência,

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aspecto em que, pode dizer-se, estamos numa espécie de infância, visto que, em relação a países que têm dezenas de anos de experiência nesta matéria, damos os primeiros passos.
Há uma questão que desde logo se coloca, que não pode passar à margem deste debate e que tem a ver com as formas de controlo da actividade da própria Autoridade da Concorrência. Com isto não estamos a pôr em causa a sua intervenção nem, com certeza, a acção do Tribunal de Comércio de Lisboa, que muitas vezes decide questões que lhe são colocadas vários anos depois de ser assumida a culpa por parte de uma determinada entidade de natureza empresarial. Todavia, isto tem de ser cuidado, pois pode ter efeitos destrutivos sobre a actividade económica de um ente de natureza empresarial.
Mais: a condenação que é assumida, muitas vezes por meras notícias de jornal, põe em causa a defesa necessária de direitos, liberdades e garantias, algo que não pode passar à margem desta Assembleia. Entre estes direitos encontra-se, com toda a certeza, o direito de livre iniciativa económica e de liberdade de actuação dentro do mercado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, as autoridades de concorrência existem também para defesa desse mesmo mercado.
Estamos, por outro lado, perante uma matéria em que o aleatório é vasto, os conceitos indeterminados inúmeros e em que muitas das conclusões tiradas tocam juízos de teorias económicas que não são, muitas vezes, controladas. Esta matéria da denúncia da cartelização, por exemplo, pode gerar abusos, podendo mesmo esta intervenção denunciante ser utilizada como forma de arremesso competitivo por parte de uma empresa. Esta questão deve ser, então, objecto de um controlo mais apertado.
Neste momento, temos em Portugal uma cultura de concorrência que está pouco sedimentada e que se baseia em juízos muitas vezes feitos na praça pública e de forma apressada, pelo que é também necessário ter cuidado com estes procedimentos de polícia. Veja-se, aliás, o que sucede com o artigo 9.º da proposta que nos é apresentada, de acordo com o qual o procedimento administrativo relativo à tramitação da obtenção da dispensa ou da atenuação especial da coima é estabelecido por um regulamento a aprovar pela Autoridade da Concorrência, ou seja, precisamente a mesma entidade que irá aprovar, ou não, essa dispensa ou atenuação especial da coima. Chamo, portanto, a atenção para a necessidade da existência de alguns mecanismos de controlo da própria actividade da Autoridade da Concorrência, o que será melhor para a concorrência, para o mercado e, assim, para a nossa economia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, para uma segunda intervenção.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulo-me pelo facto de a posição maioritária desta Assembleia ser a favor desta lei, posição que trará mecanismos para que a Autoridade da Concorrência possa cumprir com mais eficiência as suas funções.
Sou sensível a tudo o que foi dito, mas, com o tempo que tenho, permitam-me que responda apenas a algumas questões, começando, em primeiro lugar, por tratar das que me foram levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Concordo que uma autoridade como esta tem de tratar da sua reputação. A reputação é, aliás, porventura, o melhor activo que tem de ser tratado por uma autoridade com estas características, mas sempre lhe digo que nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 38.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, que presumo que conheça bem, estão previstos os mecanismos de controlo da Autoridade da Concorrência.
Desde logo, o artigo 35.º respeita à responsabilidade financeira, civil, penal e disciplinar dos titulares da Autoridade da Concorrência; o artigo 36.º fala da obrigação de sigilo para todos os que lá trabalham; o artigo 37.º refere que a Autoridade elabora e envia anualmente ao governo, que o remete à Assembleia da República, um relatório sobre a respectiva actividade no domínio da defesa e da promoção da concorrência, o qual deverá ser publicado. Finalmente, há um controlo jurisdicional previsto no artigo 38.º. Portanto, estão previstos mecanismos de controlo da própria actividade.
Admitimos que o mundo não é perfeito, mas nada o é, Sr. Deputado. Há insuficiências, a lei tem três anos, quem sabe se a podemos corrigir num horizonte próximo… O que é facto é que a Autoridade da Concorrência está a tratar da sua reputação, está a fazer um bom trabalho e as coisas são diferentes do que eram há uns anos.
Quanto às questões levantadas pela segunda vez pelo Sr. Deputado Honório Novo, gostaria de dizer que o Sr. Deputado parte do pressuposto de que a informação é perfeita e que não há assimetria de informação e, portanto, a Autoridade da Concorrência tem toda a possibilidade de averiguar profundamente tudo o que passa nos bastidores (permitam-me a expressão) do mundo económico, mas isso é uma ilusão. A informação não é perfeita, é imperfeita, há assimetria de informação e há também uma economia dos meios. Os processos devem ser averiguados se os resultados da análise do processo forem superiores aos

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custos da investigação.
Mas sempre lhe digo que os cartéis, por regra, envolvem várias empresas e o que está em causa não é desresponsabilizar todas as empresas mas apenas aquelas, a primeira e, quanto muito, a segunda, que resolvam colaborar com a Autoridade da Concorrência na denúncia e na investigação dos processos cartelizados.
A isenção total da coima apenas acontece se até à data a Autoridade da Concorrência não tiver conhecimento do facto e, portanto, o problema não se põe. Só a partir daí é que há conhecimento para poder investigar.
Quanto à redução até 50%, há uma restrição: ela só é aplicável à primeira empresa que denuncie o acordo ou a prática concertada antes de a Autoridade da Concorrência dar início à investigação e fornecer informação que permita verificar a existência de infracções, antes da abertura do inquérito, havendo uma redução muito menor, inferior a 50%, caso a Autoridade da Concorrência já tenha dado início à respectiva investigação, portanto, à abertura do inquérito.
Ora, há aqui uma graduação clara. Todas as outras empresas que pertençam ao cartel já não têm oportunidade de cooperar com a Autoridade da Concorrência e são penalizadas nos termos da lei, pagando as coimas, se forem apuradas.
Portanto, o Sr. Deputado Honório Novo não leu com atenção a lei e o que disse não é seguramente correcto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 65/X - Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde (Correia de Campos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 65/X visa transpor parcialmente para a ordem nacional uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, e alterar a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril. É apenas esta a razão pela qual esta proposta legislativa é apresentada nesta Assembleia, sendo a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Os objectivos da alteração legislativa são cinco. O primeiro é o de alargar a admissibilidade da colheita em vida de órgãos e tecidos não regeneráveis.
Actualmente, o artigo 6.º da Lei n.º 12/93 apenas permite a colheita em vida de substâncias regeneráveis e a dádiva de órgãos ou substâncias não regeneráveis quando houver entre dador e receptor uma relação de parentesco até ao terceiro grau. Ora, esta redacção restringe a doação de órgãos às situações em que se verifique entre dador e receptor uma relação de pai para filho, de avô para neto, de bisavô para bisneto, de irmão para irmã ou de tio para sobrinho.
A redacção constante da proposta de lei visa alterar esta situação e permitir que qualquer pessoa, se maior e capaz, possa doar as suas células, tecidos ou órgãos, desde que a doação não envolva uma diminuição grave e permanente da sua integridade física ou saúde, ainda que não se encontre com o receptor numa relação de parentesco até ao terceiro grau, permitindo, nomeadamente, as doações em vida de órgãos e tecidos não regeneráveis entre cônjuges.
Esta doação é acolhida e promovida por toda a comunidade científica moderna e internacional e é justificada especialmente no nosso país pela estagnação, dificuldade ou decréscimo das doações de órgãos de cadáver.
O segundo objectivo é o de transpor, ainda que parcialmente, a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e de segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana. É introduzido um artigo 1.º-A, com a epígrafe "Definições", e feita a harmonização da terminologia da lei com aquela utilizada na legislação comunitária, mais concretamente substituindo a palavra "substância", já obsoleta, pela palavra "célula".
O terceiro objectivo é o de permitir que o consentimento do dador e do receptor sejam prestados perante um médico designado pelo director clínico do estabelecimento onde a colheita se realize, ainda que pertença à equipa de transplante, quando se trata de transplante de órgãos, tecidos e células regeneráveis.
Esta alteração tem em vista principalmente as doações e os transplantes de medula óssea absolutamente imprescindíveis na terapêutica oncológica, para os quais actualmente se exige que o consentimento seja prestado perante médico que não faça parte da equipa do transplante.
A alteração foi sugerida pela própria Organização Portuguesa de Transplantação, tendo em vista a celeridade e a menor necessidade de ponderação da dádiva que estas situações envolvem.
O quarto objectivo é o da criação da entidade de verificação de admissibilidades, a EVA, cujo parecer favorável dentro de cada hospital é indispensável à realização de qualquer dádiva e colheita de órgãos ou

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tecidos não regeneráveis. Em cada estabelecimento hospitalar existirá uma EVA. Para não se inventar nada, coloca-se esta EVA como secção da comissão de ética para a saúde.
O quinto e último objectivo é o da possibilidade de o estabelecimento de saúde indemnizar o dador pelos danos sofridos, nomeadamente pelas despesas decorrentes da doação, sem prejuízo da gratuitidade desta. Com esta alteração, pretende obviar-se muitos inconvenientes concretos.
Quanto à Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, ela apenas é transposta parcialmente mediante a introdução de definições utilizadas no direito europeu.
Por que é que a transposição integral não foi efectuada? Por duas razões: antes de mais, porque a matéria das células estaminais é muito sensível e a sua transposição está a cargo de um grupo de trabalho constituído por elementos da Organização Portuguesa de Transplantação (OPT), da Direcção-Geral de Saúde, da Lusotransplante e do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e que, a seu tempo, o Governo apresentará, através do Ministério da Ciência; Tecnologia e Ensino Superior, com uma iniciativa legislativa nesta Assembleia.
Por outro lado, foi publicada uma nova directiva, a 2006/17/CE, da Comissão, que aplica a directiva anterior, pelo que seria conveniente transpor as duas directivas em simultâneo.
Acresce que a Lei n.º 12/93 e a alteração que agora se pretende introduzir não prevêem quaisquer sanções para a violação das proibições impostas. O médico, ou outra pessoa legalmente autorizada, que actue violando a leges artis ou que realize uma intervenção, transplante ou tratamento sem consentimento do paciente apenas poderá ser punido pela prática dos crimes previstos no artigo 150.º, n.º 2, do Código Penal, que diz respeito às intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos, ou pelo crime relativo a intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, pelo crime de ofensa à integridade física grave ou ofensa ao corpo ou profanação de cadáver, o que são dispositivos penais inespecíficos para esta matéria.
No que respeita ao tráfico de órgãos, não existe qualquer disposição específica no Código Penal que o proíba. Será oportunamente proposta a introdução de uma proibição, e consequente penalização desta natureza, na lei de alteração ao Código Penal, na parte que proíbe o tráfico de pessoas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é esta a apresentação que o Governo faz desta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, vou fazer-lhe dois pedidos de esclarecimento.
V. Ex.ª referiu-se - e é natural que em relação a essa questão o País acompanhe o que acontece noutros países - ao decréscimo de dadores decorrente de morte ou, nalguns casos, a estagnação.
Gostaria de saber se poderá disponibilizar elementos em relação às listas de espera, às reinscrições em listas de espera e às taxas de mortalidade das pessoas em lista de espera, porque creio que esses elementos demonstrarão que a lei que temos deve ser alterada.
O segundo aspecto em relação ao qual quero pedir esclarecimentos tem a ver com o seguinte: não é que discorde do que consta da proposta de lei, mas gostaria de tentar compreender se são os avanços científicos que ditam que se alargue os dadores vivos a todos, mesmo que não haja grau de parentesco. Pergunto se se verifica, em relação aos que não têm qualquer grau de parentesco, a existência frequente de uma comunidade Human Leucocyte Antigens (HLA), ou seja de grupo HLA compatível que garanta o êxito do transplante.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, as suas perguntas são pertinentes.
Em relação à primeira, que diz respeito à colheita de órgãos em Portugal, devo dizer que a colheita em dador vivo é muito pequena, insignificante: foi de 42 em 2005, já foi de 48 em 2003, pelo que é praticamente estagnante. A colheita em cadáver, basicamente porque não há possibilidade de afastar a objecção de parentesco entre cônjuges, também está estagnante: foi de 190 em 2005, de 222 em 2004 e de 217 em 2002. Porquê? Porque melhorou o atendimento nas estradas, reduziu-se a mortalidade e a sinistralidade e, como se sabe, é aí que esses órgãos são normalmente procurados.
Tenho muito gosto em dar-lhe os números da lista de espera para transplante renal de 31 de Dezembro de 2005, que é impressionante: só para transplante temos 2839 pessoas e os doentes falecidos constantes da lista de espera foram 40 durante 2005, dos quais 22 com idade compreendida entre os 16 e os 54 anos. Tenho muito gosto em entregar-lhe uma cópia deste estudo.
Quanto à questão da comunidade científica, há vários problemas e o mais importante é o de saber se a não proximidade de parentesco afasta a taxa de sucesso no transplante.
Tenho também uma colecção de resumos de artigos, que tenho muito gosto em facultar-lhe, alguns deles muito recentes, de 2006, que foram publicados no American Journal of Transplantation, no Ethical

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Theory and Moral Practice, no Transplantation e, finalmente, no Seminars in Dialysis, que explicam que se o matching for perfeito, se a comparação, o emparelhamento for perfeito, como se diz na linguagem dos epidemiologistas, não há taxas de insucesso maiores do que no caso dos parentescos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito obrigada!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Saúde: Discutimos hoje, por iniciativa do Governo, uma proposta de lei sobre transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Sustenta o Executivo que a aprovação deste diploma vai facilitar a doação de órgãos e reduzir o tempo de espera por um transplante. Não duvidamos de que tais objectivos seriam alcançados.
Porém, atenta a transcendente importância de que este tema se reveste, todos temos de medir exactamente as consequências das soluções legislativas que aprovarmos.
É sobre isto que me deterei nesta intervenção.
Quero, desde logo, deixar claro o entendimento de que as matérias hoje discutidas não pertencem à esfera das normais e salutares contendas político-partidárias. Pelo contrário, trata-se de matérias que respeitam a direitos de personalidade e cuja apreciação deve ser orientada pelo mais alto respeito que nos merece a pessoa humana.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Em suma, o que discutimos é uma questão de Civilização.
O actual quadro legal da colheita de órgãos de origem humana para transplantação é o estabelecido, como é sabido, na Lei n.º 12/93, diploma que foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República e que resultou de duas iniciativas legislativas. Uma do então governo do Partido Social Democrata e outra do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
É uma lei sensata, prudente, que reflecte o equilíbrio entre o respeito pela integridade da pessoa humana e as necessidades de aprofundar na comunidade o sentido de solidariedade social.
É também uma lei progressiva no que respeita à previsão da dádiva de órgãos em vida, aos direitos dos dadores e dos beneficiários dos transplantes.
É ainda socialmente avançada em relação à presunção de que todos somos potenciais dadores post mortem, desde que não tenhamos manifestado vontade contrária.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sob a vigência desta Lei n.º 12/93, Portugal conseguiu alcançar progressos assinaláveis na área dos transplantes.
Com efeito, realizaram-se já entre nós muitos milhares de operações, principalmente transplantes do rim, mas também do fígado, da córnea, da medula e até do coração, do pulmão e do pâncreas. De ano para ano aumenta o número de transplantes realizados e reduzem-se as taxas de rejeição dos órgãos transplantados.
Mas esta realidade não é incompatível com a cautela que nos é exigida quando discutimos a dádiva de órgãos e outras substâncias não regeneráveis.
Por isso, causa estranheza a inflexão que a proposta de lei hoje discutida introduz no regime actualmente em vigor, no que se refere à admissibilidade da dádiva de órgãos não regeneráveis.
Com efeito, a actual lei só admite a dádiva em vida de órgãos e tecidos não regeneráveis quando houver entre dador e receptor uma relação de parentesco até ao terceiro grau.
Ao contrário, o Governo, ao expurgar o actual n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/93, propõe que essa dádiva em vida deixe de ser limitada pelo grau de parentesco.
Dito de outro modo, a proposta de lei do Governo estabelece, como regra, a admissibilidade da dádiva e colheita de órgãos, tecidos e células, regeneráveis e não regeneráveis, independentemente de existirem, ou não, relações de parentesco entre os interessados.
O Governo alega que esta alteração visa possibilitar a livre doação de órgãos entre pessoas casadas. Mas a verdade é que a redacção adoptada vai muito além dessa situação e possibilita que entre duas pessoas que nunca se conheceram, que nunca se falaram sequer, possa existir a dádiva de um órgão não regenerável, como é, por exemplo, o caso de um rim.
É certo que essa dádiva deve obter parecer favorável de uma Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante. Mas, note-se, trata-se de uma entidade criada por simples despacho do Ministro da Saúde, por proposta conjunta da Organização Portuguesa de Transplantação e do próprio estabelecimento hospitalar onde a colheita se realize. Não oferece, por isso, suficientes garantias de distanciamento, bem como de qualificação para a necessária e rigorosa ponderação dos direitos de

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personalidade do indivíduo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Para tal concorre a sua natureza não judicial e o facto de não integrar obrigatoriamente qualquer magistrado judicial.
É que esta matéria não respeita apenas a saúde, nem tem a ver somente com a compatibilidade de órgãos ou tecidos. Envolve questões de direitos humanos e tem exigências ao nível da formação e autonomia da vontade do indivíduo.
Por isso, é com profunda preocupação que o PSD encara a possibilidade proposta pelo Governo do Partido Socialista de entre dois desconhecidos poder verificar-se a doação de um órgão.
Esta preocupação não é diferente da já evidenciada pelo Dr. Rui Machete, que, enquanto Deputado à Assembleia da República, e por ocasião da discussão da actual lei, afirmou o seguinte: "Já no que concerne aos tecidos não renováveis afigura-se-me claramente mais prudente que o legislador, na colheita em vida, com dadores vivos, tome uma posição inequívoca de proibição. Não parece que os raros casos em que aconteça justificar-se um transplante venham, salvo em raríssimas excepções que eventualmente a lei poderia circunscrever a casos muito limitados de parentesco próprio e sempre não aplicável a menores ou incapazes, justificar o transplante". E continua o ex-Deputado Rui Machete: "O legislador deveria limitar, de uma forma extremamente drástica, qualquer hipótese de transplante nesses casos".
Dirão alguns que a preocupação ora enunciada é excessiva, porque é difícil traficar órgãos de seres vivos em Portugal.
Talvez assim seja. Mas importa que assim continue a ser.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E esta não é apenas uma questão portuguesa. Este é um problema da Humanidade.
De facto, é internacionalmente conhecida a prática de venda de órgãos com objectivos económicos, em especial por parte de pessoas em estado de necessidade, vítimas de tráfico ou socialmente mais desfavorecidas.
Também sabemos que são os países menos desenvolvidos os principais fornecedores de órgãos humanos, a mais horríve1 matéria-prima que se pode conceber.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Crianças de África, desempregados da China, pobres do Brasil e, quem sabe, um dia, os excluídos ao pé da nossa porta: estas são as vítimas do crime contra a Humanidade que é o comércio de órgãos.
Isto não são histórias, Srs. Deputados. É uma realidade cruel que existe e está documentada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compreendemos a angústia daqueles que esperam por um rim para poderem ter alguma qualidade de vida. Não ignoramos a legítima pressão dos técnicos que pretendem uma legislação mais aberta sobre transplantes. Mas também entendemos que a dignidade do ser humano não admite hesitações nem concessões, não concebe excepções e, acima de tudo, não aceitamos qualquer solução que possa, na prática, facilitar objectivamente o comércio de órgãos, seja na perspectiva do dador, seja na do receptor.

Aplausos do PSD.

Mas, para além de admitir a dádiva de órgãos não regeneráveis entre desconhecidos, o Governo vem propor a revogação do n.º 2 do actual artigo 5.° da Lei n.º 12/93 e alterar o n.º 2 do seu artigo 9.°, deixando assim de considerar ilícito o reembolso das despesas efectuadas ou dos prejuízos resultantes da doação.
Na verdade, a admissão de qualquer forma de reembolso relacionada com actos de dádiva ou colheita pode facilitar ou estimular o florescimento de negócios ilícitos em que, sob a justificação de compensação por despesas realizadas ou prejuízos sofridos, os actos são efectivamente remunerados e os materiais biológicos envolvidos são, na realidade, comercializados.
Acompanhamos, por isso, o entendimento do Deputado José Leitão, do Partido Socialista, o qual, secundando o entendimento do Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, emitido em 1991, sobre transplantes de tecidos e órgãos, afirmou, por ocasião do debate ocorrido nesta Câmara em 1992, o seguinte: "A dádiva de órgãos ou tecidos tem de ser um acto gratuito no sentido não lucrativo. É um princípio que é essencial nesta matéria para evitar os riscos sociais graves decorrentes da comercialização".
Esta preocupação, como se vê, não é irrelevante, nem é só de alguns. Também o Parlamento Europeu tem esta preocupação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O corpo humano não pode, em circunstância alguma, ser fonte

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de lucro ou objecto de comércio. Isto aplica-se a todo o tipo de exploração humana, desde o tráfico de pessoas ao tráfico de órgãos. Trata-se de práticas totalmente inaceitáveis, que não basta serem liminarmente rejeitadas. Têm de ser combatidas por uma legislação fortemente restritiva que coloque fora do comércio a doação de órgãos.
Ora, a proposta de lei do Governo, nos aspectos que destaquei, não protege adequadamente os doadores. Pelo contrário, diminui-lhes decisivamente as garantias. Mais: a proposta de lei do Governo abre objectivamente as portas para a remuneração ilegal da dádiva simulada de órgãos.
Permitam-me, Srs. Deputados, realçar dois aspectos finais. Em primeiro lugar, importa sublinhar que a solução preconizada pelo Governo não decorre de uma imposição comunitária.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 4.º da Directiva ora transposta admite que os Estados-membros possam manter ou introduzir "medidas de protecção mais rigorosas" do que as constantes desse diploma. Em segundo e último lugar, entendemos não dever deixar de manifestar que a discussão de uma matéria desta natureza deve ser enriquecida com o contributo da comunidade científica que sobre ela actua e que se dedica ao seu estudo.
Por isso, estranhamos o facto de não terem ainda sido formalmente ouvidos, designadamente o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e a Organização Portuguesa de Transplantação, ao contrário do que sucedeu em 1992, por ocasião da aprovação da actual lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Seguramente, Sr. Ministro, a Assembleia da República ainda vai a tempo de colmatar essa omissão grave.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Franco.

O Sr. Vasco Franco (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A Directiva n.º 2004/23/CE, cuja transposição parcial a presente proposta de lei contempla, visa consagrar um quadro normativo que garanta a qualidade e a segurança em todo o processo relacionado com o transplante de células, tecidos e órgãos de origem humana, desde o momento da dádiva até ao da aplicação, bem como o seguimento necessário para avaliar os respectivos resultados.
Os níveis de qualidade, em muitos casos de excelência mesmo, atingidos em Portugal na área da colheita e transplante de células, tecidos e órgãos, são inquestionáveis, enquadrando-se já, parcialmente, nos princípios da Directiva n.º 2004/23/CE.
Isto deve-se, em grande medida, aos médicos e demais profissionais do sector, cuja competência e dedicação são reconhecidas entre nós e também a nível internacional.
Portugal tem ocupado uma posição destacada entre os países europeus no que se refere ao número de dadores por milhão de habitantes. Ocupou o quarto lugar, em 2004, com o rácio de 22,2, embora, como já foi afirmado pelo Sr. Ministro, esta situação esteja estagnada nos últimos anos.
A rede institucionalizada nos últimos 23 anos, particularmente a partir da criação, em 1983, dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, associados na Lusotransplante, envolve actualmente, para além dos referidos centros, a Organização Portuguesa de Transplantação, os Gabinetes de Coordenação de Colheita de Órgãos e Transplantação, as Unidades de Colheita espalhadas por todo o País e as Unidades de Transplantação especializadas. É a boa articulação que tem sido conseguida entre estes actores que responde pela evolução registada nos últimos anos e pelos níveis de qualidade que mencionei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Apesar disso, Sr.ª Deputada Regina Bastos, as necessidades são muito superiores aos rácios atingidos até este momento e um factor importante que contribui para tal desfasamento é a escassez de tecidos e órgãos para corresponder à procura.
É evidente que é possível melhorar e aperfeiçoar o sistema de colheitas em dadores com diagnóstico clínico de morte cerebral, e esse esforço tem sido constante. Entre 2004 e 2005, a Organização Portuguesa de Transplantação implementou um novo sistema de informação para avaliar a perda de potenciais dadores e aperfeiçoar, a partir dos dados recolhidos, a organização das colheitas, enquadrando-se esta medida no Programa para o Desenvolvimento da Transplantação, que constitui uma das principais prioridades desta entidade de coordenação.
Ainda assim, há que explorar outras e todas as possibilidades eticamente aceitáveis, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos que esperam um transplante.
A proposta de lei n.º 65/X tem por objectivo central alargar o leque dos possíveis dadores de órgãos ou tecidos não regeneráveis, eliminando a restrição que a Lei n.º 12/93 continha, ao admitir a colheita em vida apenas quando entre o dador e o receptor existisse uma relação de parentesco até ao 3.° grau.

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Proíbe-se expressamente, Sr.ª Deputada Regina Bastos, a colheita que envolva menores e outros incapazes. Portanto, estranho muito a forma como se referiu a esta matéria.
Para melhor proteger as garantias de transparência e os direitos dos intervenientes, é criada em cada estabelecimento hospitalar em que se realize a colheita uma Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante. É também clarificada a natureza benévola das dádivas, mantendo-se a absoluta proibição da comercialização de órgãos, tecidos ou células, de acordo com o principio consagrado no artigo 21.° da Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, ratificada por Portugal através da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, de 3 de Janeiro.
O reembolso de despesas, Sr.ª Deputada, está expressamente previsto na Directiva n.º 2004/23/CE, cuja transposição estamos a tratar.
De facto, no artigo 12.º da Directiva diz-se expressamente: "Os dadores podem receber uma compensação estritamente limitada à compensação das despesas e incómodos relativos à doação". É isto que está regulado e nada mais do que isto.
Importa referir, aliás, a propósito das proibições, que a Lei n.º 12/93 remete para "as normas gerais de direito" a responsabilização nos planos civil, penal e disciplinar das infracções cometidas no âmbito da mesma. Acontece que a moldura penal das eventuais infracções de maior relevo não se encontra consagrada, tornando-se agora ainda mais premente o seu estabelecimento.
Recordo, Srs. Deputados, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, na anterior Legislatura, um projecto de lei em que se propunha o preenchimento desta lacuna, penalizando a comercialização, bem como a propaganda, publicidade ou aliciamento à comercialização de órgãos e tecidos de origem humana. Tal projecto de lei caducou com a dissolução da Assembleia de República, que determinou o fim da IX Legislatura.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Encontrando-se, neste momento, em fase adiantada a revisão do Código Penal, creio que deverá ser nessa sede incluída a tipificação como crime das práticas mencionadas, a par do tráfico de seres humanos para extracção de órgãos, bem como a moldura penal respectiva.
Saliente-se, por fim, que também a iniciativa referente à PMA, em apreciação na especialidade na Comissão de Saúde, acolhe, como se impõe, os princípios e normas da Directiva 2004/23/CE.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que esta é uma matéria que deve suscitar o maior consenso.
Pensamos que a proposta de lei em apreciação cumpre o imperativo de harmonizar o direito interno com a Directiva 2004/23/CE, no objectivo central de incrementar a dádiva de tecidos, células e órgãos, num quadro de qualidade, transparência e respeito pelos direitos dos intervenientes, garantido pelas normas legais e regulamentares já em vigor. Pensamos também que as medidas de transposição ainda necessárias, designadamente em matérias eminentemente técnicas - condições de inspecção, rastreabilidade, registos, notificação de incidentes e reacções adversas, funcionamento dos serviços, etc. -, deverão ser adoptadas no mais curto prazo, através dos instrumentos normativos adequados.
Em todo o caso, não queremos deixar de manifestar a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, procurarmos ir ao encontro de qualquer contributo que possa ajudar a construir o consenso a que aludi, dentro do espírito e dos objectivos da proposta de lei, da Directiva comunitária e da Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE). - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Partilhamos a intenção e o objectivo principal da proposta de lei que o Sr. Ministro da Saúde aqui apresentou. E o objectivo é muito claro: incrementar a doação para efeitos de transplante.
Consideramos, por aquilo que é conhecido nesta matéria no nosso País, que este é um objectivo generoso e até mesmo altruísta, e, por essa mesma razão, merece o nosso apoio. O Governo pretende atingir este objectivo, eliminando a exigência anterior de uma relação de parentesco entre o dador e o receptor. E nós também estamos de acordo com isso.
Gostávamos, no entanto, de chamar a atenção que é exactamente esta eliminação que agrava os riscos sobre uma área e um problema tão melindrosos, que já outros Srs. Deputados referiram. Refiro-me explicitamente ao tráfico de órgãos, não tanto às células ou aos tecidos, mas em concreto ao tráfico de órgãos. E parece-me que, desse ponto de vista, a proposta de lei que o Governo aqui apresenta facilita o transplante - tem esse objectivo -, mas facilita excessivamente, banaliza até, o problema da dádiva e da colheita. Por isso, do nosso ponto de vista, há um conjunto de aspectos na proposta de lei que nos apresenta que devem ser corrigidos. E fico satisfeito por o Partido Socialista manifestar a sua disponibilidade em aceitar, em sede de discussão na especialidade, algumas alterações a esta proposta de lei, que, em concreto passo a referir.

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A definição relativamente aos cidadãos estrangeiros é muito superficial e ligeira, e, como todos nós também sabemos, é exactamente este um dos aspectos centrais do tráfico de órgãos. Quando se diz que, relativamente ao estrangeiro ocasional, se verá em função do seu estatuto pessoal, penso que a lei é demasiado ampla e não acautela mecanismos de verificação disso mesmo, para que se impeçam situações em que o tráfico seja facilitado.
A proposta de lei é também ligeira quando se refere ao consentimento do dador. A proposta de lei nem sequer diz que o consentimento tem de ser dado por escrito. E chamo a atenção do Sr. Ministro para que há muitos países da Europa em que o consentimento é dado na presença de um juiz, situação que nesta proposta de lei só é admitida para os menores e para os incapazes.
É ainda ligeira na definição do conceito de serviços prestados que podem ser remunerados. Creio que uma lei destas deve ser bem mais esclarecedora no que a isso diz respeito.
Por outro lado, é bastante ligeira, do nosso ponto de vista, no que diz respeito à constituição das entidades de verificação da admissibilidade. Uma lei destas deve ser um pouco mais exigente. No fundo, estamos a dizer simplesmente que qualquer comissão de ética de qualquer hospital pode constituir uma comissão destas. E mais: a proposta de lei até diz, a seguir, que um médico indicado por um director clínico, desde que não pertença à equipa de transplantes, pode, na relação directa com o dador, resolver este problema. Portanto, consideramos que isto é, de facto, facilitar excessivamente a dádiva e a colheita, sem acautelar alguns outros aspectos importantes.
Por outro lado ainda, quero também chamar a atenção do seguinte: a proposta de lei não aborda um problema essencial, que é o problema da entrada e saída do País de tecidos, células e órgãos. Isto tem de ficar regulado nesta lei, não vejo em que outra poderá ficar regulado. Já sei que o Sr. Ministro vai responder que, no futuro, isso será regulado. Mas exactamente um dos problemas desta proposta de lei é que só regula uma parte de todo o circuito, que vai da dádiva, da colheita, até ao transplante. Portanto, tendo o Governo optado por fazer uma arquitectura legislativa parcial, naturalmente que há muitas coisas que ficam em aberto. Mas é um risco deixar questões destas em aberto.
Por último, quero também sublinhar dois outros aspectos finais sobre este assunto. Primeiro, a proposta de lei deveria ser um pouco mais exigente naquilo a que chama as avaliações periódicas da qualidade dos centros autorizados a fazer as recolhas e, segundo, mesmo em matéria de penalizações, fico insatisfeito por se adiar esta definição para a revisão do Código Penal.
Finalizo, dizendo o seguinte: não é por acaso que esta proposta de lei não inclui o sangue, porque se o incluísse isso significaria que a sua comercialização seria proibida em Portugal, o que, infelizmente, não acontece, e, por outro lado, também não se aplica à simples colheita, por exemplo, de células do cordão umbilical, que, como sabemos, deu origem a um óptimo negócio, mas, mais do que a um negócio, deu origem à existência em Portugal de bancos de células públicos e bancos de células privados, sobre as quais não há qualquer legislação quanto ao seu destino. E todos nós sabemos que os bancos de células se preparam para, um dia mais tarde, quando necessário e possível, transferirem para a grande indústria da tecnologia da saúde os seus valores patrimoniais guardados nestes bancos de dados.
São, pois, estas questões que, em sede de especialidade, iremos rever, de acordo com a disponibilidade manifestada pelo Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 65/X transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, visando fixar normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, recolha, análise, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células humanas.
Trata-se de um problema que deve ser tomado em atenção por esta Câmara, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde, mas, em simultâneo, deve ser merecedor de algumas referências de índole ética.
Cada dia que passa o número de doentes que necessitam de transplantes está a aumentar em Portugal. Em 2000, eram 1679 os doentes à espera de transplante e, em 2005, o seu número subiu para 2175. Ora, isto leva-nos a uma reflexão sobre a necessidade de dar resposta capaz a esta questão, sem, no entanto, esquecer o valor do respeito pela dignidade humana, como prevê a Convenção dos Direitos Humanos e da Biomedicina, assinada em 1997, tornando, por isso, fundamental proteger a dignidade, a identidade e a integridade de todos os seres humanos;…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … o equilíbrio entre o acesso, em termos de igualdade, de todos os doentes a serviços de transplantação, quer em dadores vivos, exigindo a dadiva voluntária e expressa de forma livre de qualquer tipo de condicionalismo, ou seja, um consentimento esclarecido e expressamente feito; e o principio da

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confidencialidade, ou seja, que o dador permaneça anónimo, não só para a protecção da dignidade individual mas também como forma de evitar a comercialização do corpo humano, reafirmando a gratuitidade da doação.
Para a colheita em cadáveres é também fundamental o respeito integral do Registo Nacional de Não Dadores, não podendo haver colheita se a pessoa em vida tiver feito essa objecção. Do mesmo modo que o princípio fundamental da protecção da vida obriga, de forma clara, a precisar o momento da verificação do óbito.
Congratulamo-nos, por isso, com o facto de o presente diploma, no seu artigo 12.°, conferir à Ordem dos Médicos e ao Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida o estabelecimento e a actualização dos critérios e regras que, de acordo com a evolução da ciência médica, devem ser seguidos para a determinação e verificação da morte cerebral de potenciais dadores.
É para nós a solução mais adequada, por uma questão de elevada delicadeza científica - é certo - mas também por uma questão filosófica e moral.
Assim sendo, os transplantes não se limitam a uma mera intervenção terapêutica, pelo menos na óptica do dador, porque todos os seus elementos passam a ser encarados como sinónimo de esperança e de solidariedade, mais capazes de contribuir para que outro se possa tratar, quando não significa mesmo viver, reflectem igualmente importantes questões éticas em torno da experimentação no corpo humano, das próprias decisões politicas em matéria de saúde, e, numa perspectiva mais alargada, colocam questões fundamentais em torno do princípio da dignidade humana.
Da protecção da saúde prevista no artigo 152.º do Tratado ou até no que era o projecto de Constituição Europeia, da qual a Carta dos Direitos Fundamentais é parte integrante, o n.º 2 do artigo 3.º diz textualmente: "No domínio da medicina e da biologia, devem ser rejeitados designadamente: a proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro".
Na reflexão ética incontornável que se efectua em redor deste tema, as divergências são mais que evidentes, existindo para mim matérias inaceitáveis, embora não previstas para este diploma Assim, e para que não restem dúvidas, considero inaceitável a utilização de células estaminais retiradas de embriões humanos ou a clonagem de seres humanos, seja qual for a fase do seu desenvolvimento. A protecção do dador inclui a protecção do embrião humano.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Há mais princípios irrenunciáveis que norteiam esta questão, como o princípio da não discriminação dos beneficiários, em cuja selecção não podem ser utilizados outros critérios senão os estritamente médicos, e o princípio da proporcionalidade na execução das colheitas.
As colheitas e toda a actividade ligada à manipulação, conservação, armazenamento e distribuição de tecidos e de células de origem humana destinados aos transplantes só podem ser efectuadas por centros autorizados por autoridade competente e com recursos humanos com capacidade técnica, como, aliás, está dito - e bem - no artigo 3.° do presente diploma, como nos merece também referência positiva não só a redução do tempo de espera dos cidadãos que aguardam transplantes, a fim de lhes melhorar a qualidade de vida, mas que isso deva ser feito sem pôr em causa ou diminuir de forma grave a integridade física do dador.
Parece-nos, por isso, que serão de reforçar as medidas de fiscalização e avaliação da qualidade, principalmente nos centros de colheitas já existentes.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A eliminação da limitação de parentesco até ao 3.° grau imposta ao dador parece-nos positiva. Dada a sucessiva diminuição dos dadores, a eliminação desta limitação é uma medida que poderá permitir o incremento das doações e, ao mesmo tempo, não colide com qualquer dos princípios basilares inerentes a este diploma.

O Sr. Vasco Franco (PS): - Muito bem!

O Orador: - E tudo quanto seja feito no sentido de aumentar a oferta e que se torne dissuasor de ofertas ilícitas receberá o parecer positivo do nosso partido.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vida, para o CDS, é um valor fundamental e supremo. É possível procurar assegurar um elevado nível de protecção da saúde e, em simultâneo, consagrar normas de índole ética, como a voluntariedade, a não remuneração da doação e a não comercialização de tecidos e células, desde que essa prática seja no sentido de ajudar a vida das pessoas que necessitam desses serviços.
Permitam-me que reforce que é, de facto, importante evitar o negócio, a comercialização e a utilização abusiva destas medidas, que, dando liberdade ao meu espírito, termine citando Kant: "No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade". Assim devemos tratar o corpo humano.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Srs. Deputados: Já está suficientemente definido o objectivo e o âmbito da proposta de lei, com a qual concordamos na generalidade, porque os fundamentos da mesma não são economicistas, mas, sim, éticos.
Daí também que o discurso do PCP seja um em relação às medidas que o Sr. Ministro tem tomado na área da saúde e que relativamente a esta proposta de lei, que se funda na ética e na solidariedade entre as pessoas a posição do PCP, seja outro.
Na generalidade, concordamos com a proposta de lei e assinalamos mesmo, a propósito, que em relação à doação de órgãos por parte de menores, a Convenção de Oviedo é mais restritiva do que a lei de 1993, e essa reserva, pelo menos, devia ter sido posta na Convenção, uma vez que nela se exige que seja só para irmãos ou irmãs. E tal como anunciou e disse em dois pareceres o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a posição da lei portuguesa é a preferível.
Este problema nasce da realização de um acto médico para além de qualquer utilidade terapêutica do dador, pois o benefício é apenas para o que recebe o órgão. E a dádiva desse órgão por um dador vivo funda-se no princípio ético da solidariedade a que os cidadãos estão obrigados entre si, e ela é mais marcada relativamente aos mais vulneráveis. Este dever de solidariedade radica-se, por sua vez, no facto de que os homens não existem psicológica, cultural e economicamente sem o que recebem de outros seres humanos ao longo de toda a sua vida e não apenas na infância. Esta interdependência entre os seres humanos está na base dos próprios princípios éticos. A dignidade humana de cada um de nós é, afinal de contas, proveniente do reconhecimento pela sociedade dessa dignidade. E a nossa própria autonomia é, ela própria, proveniente, paradoxalmente, do consenso de todos. O valor da solidariedade é, assim, o reconhecimento de uma dívida de assistência para com os outros. Constrói-se a autonomia, recebendo-a da sociedade.
Há, às vezes, conflitos entre essa autonomia e o princípio da solidariedade que têm de ser resolvidos, nomeadamente nesta proposta de lei. Mas a verdade é que a história da Humanidade glorificou aqueles que sacrificaram a sua saúde ou, até, a vida, a sua autonomia, para virem em socorro de outros, ou num acto anónimo, por exemplo de um bombeiro, ou, até, num acto mais conhecido e que perdurará sempre daqueles que sacrificaram a vida para entregar à Humanidade o produto das suas descobertas científicas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É claro que a lei deve ter, e tem, de uma maneira geral, limite do seu sacrifício: é preciso que o benefício para o que recebe o órgão seja suficientemente importante, e esse benefício tem gradações, consoante o órgão que é doado.
É claro que o dador tem de ter liberdade de escolha, tem de ser informado.
É claro que se têm de prevenir pressões morais da própria família, às vezes pouco aceitáveis.
O princípio da solidariedade é idealmente incondicional - idealmente -, porque é sobre este princípio que se funda a igualdade de todos os seres humanos, e esta é um conquista ética de toda a Humanidade; mas trata-se de um ideal frágil, como os factos desde sempre o comprovaram.
Foram aqui invocados exemplos, que são verdadeiros, de negócio de órgãos, de disposição de partes do corpo, nomeadamente pelos pobres, para serem objecto de transplante noutras pessoas. Isso é verdade e deve ser combatido!
Há várias maneiras de o combater: há o Direito Penal, mas há uma outra, de que até esta hora ainda não ouvi falar, que é o verdadeiro combate à pobreza…

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - … para que as pessoas não tenham de recorrer a essa alienação da sua dignidade - do seu corpo - para poderem sobreviver!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Este é o facto mais importante neste combate, e no combate a raptos - que também os há, em que são extraídos órgãos de pessoas para serem vendidos -, o combate ao fenómeno criminoso.
O recurso ao dador vivo deve apresentar benefícios superiores ao recurso a órgãos tecidos e células de cadáveres, ou a outras soluções alternativas, como consta da proposta de lei.
Já foram referidos pelo Sr. Ministro da Saúde dados que consideramos importantes, que também acompanham, por exemplo, os dados que se conhecem da Fundação Eurotransplante, a Eurotransplant International Foundation, que é efectivamente uma estagnação, às vezes, até, um decréscimo dos dadores

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mortos: o aumento da taxa de mortalidade ao longo dos anos e, desde 1998, das pessoas em listas de espera.
Por isso mesmo, para aprovarmos esta proposta de lei na generalidade, dispomos de informação suficiente.
Sr. Presidente, gostaria de terminar dizendo o seguinte: quando se trata de matérias destas, há pessoas que gostam mais de seguir um percurso do tipo daqueles filmes do "monstro do Frankenstein" e que dizem para meter medo às pessoas: "Aí vem a ciência, com o seu cortejo de malefícios!". Não é essa a nossa posição. Efectivamente, pode haver violações e afrontas a princípios éticos, sagrados à ciência, mas estes são, de facto, desvios de percurso, porque o fundamento da ciência é o deles: é a descoberta, é o combate ao sofrimento do ser humano. E este é, sobretudo, o princípio que se deve seguir.
Nesse sentido, é fundamental, e esperamos que a investigação científica se oriente nesse caminho, que se desenvolva a clonagem terapêutica, os bancos de células estaminais embrionárias…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - … porque isso é fundamental para aliviar o sofrimento da Humanidade!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - A encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero agradecer o apoio genérico que esta proposta de lei acolhe aqui, na Assembleia da República, em especial o apoio muito explícito do Partido Socialista, do Partido Comunista e, se bem entendo, também do CDS-PP.
Gostaria, no entanto, de comentar e de contestar, muito sumariamente, as reservas que dois partidos colocaram, sem discordarem do problema de fundo - e será muito bom que a Assembleia aprove consensualmente uma medida nesta matéria.
Não há que manifestar estranheza sobre a dádiva de órgãos não regeneráveis. Refere-se, absolutamente, ao transplante de medula. E quem tenha tido conhecimento, contacto ou vivência com situações de transplante de medula sabe perfeitamente que ter um segundo médico desligado da situação de transplante é, muitas vezes, uma formalidade completamente desnecessária e, de certa forma, também porque não há médico algum que esteja interessado, nem por razões científicas ou outras, ou por motivações mesquinhas, em realizar um transplante de medula.
De resto, o transplante de medula é praticado, como todos sabemos, em total segurança para o doador.
A Sr.ª Deputada Regina Bastos critica esta proposta de lei por não integrar um magistrado judicial. Penso que não integrar um magistrado judicial é uma forma de desconfiança da entidade de verificação da admissibilidade que nós aqui entendemos criar, sob a dependência directa da comissão de ética de cada hospital. Ou nós jogamos o jogo do rigor, da transparência, dentro dos hospitais, em comissões de éticas verdadeiramente dignas e coerentes, com um órgão ou uma secção de verificação da admissibilidade com total responsabilidade, ou então - desculpe, Sr.ª Deputada -, não é a presença de um magistrado que vem aqui acrescentar o que quer que seja do ponto de vista de defesa dos interesses do cidadão.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos da Deputada do PSD Regina Ramos Bastos.

O Orador: - Temos de trabalhar com os meios de que dispomos.
Sr.ª Deputada, registei a sua designação sobre a legislação de 1993, chamando-a "sensata, prudente, progressiva e equilibrada". Só que a legislação não podia prever todas as circunstâncias; a legislação pensava que o campo de recrutamento de colheitas de dadores mortos era infindável e a verdade é que não é.
Neste momento, estamos a tentar protocolos com os Açores e a Madeira para alargar um pouco o campo de recrutamento, o que também se traduz em grandes dificuldades para nós.
Nós não somos a Espanha. Esse país tem 40 milhões de habitantes, tem uma organização de transplante que permite facilmente, em muitos mais sinistros, muitos mais órgãos de dador cadáver do que nós.
Penso que temos de adaptar também as circunstâncias ao nosso contexto. E o nosso contexto implica que, sem qualquer insensatez, nem imprudência, nem perda de equilíbrio, construamos um sistema que seja realmente avançado, como a Sr.ª Deputada reconhece no sistema de 1993.
Talvez não saiba, Sr.ª Deputada Regina Bastos, mas a pessoa que citou, o Dr. Rui Machete, foi o criador do sistema, em 1976, quando era Ministro da Justiça. E, provavelmente, talvez não saiba também que a capacidade que o Dr. Rui Machete teve de inovar nessa matéria, de uma forma extremamente criativa, teve a ver com a proximidade pessoal que ele teve com pessoas, familiares, que estavam ligados directamente à organização do transplante.
Portanto, não invoque escritos do Dr. Rui Machete de 1993 para justificar qualquer coisa que se está a

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passar em 2006. Teremos todo o gosto - certamente, a comissão terá todo o gosto -, em ouvir também o Dr. Rui Machete, se assim o entender. A Comissão será livre.
Mas, entender que o reembolso, de resto previsto na normativa europeia, abre a porta a negócios ilícitos, sinceramente penso que isso é admitir que Portugal não é um país da Europa, não é um país a quem as directivas europeias se possam aplicar, que é um país que precisa de directivas "especiais", porque será, nessa altura, um país de grande criminalidade, quando não é verdade. A Sr.ª Deputada sabe perfeitamente que não é nada disto!
Quero tranquilizá-la dizendo-lhe também que a Organização Portuguesa de Transplantação está na génese desta proposta de lei. O projecto desta iniciativa legislativa nasceu da Organização Portuguesa de Transplantação, não nasceu da cabeça do Ministro da Saúde. Evidentemente, já teve vaivéns, já foi circulado pela Organização, já foi corrigido. A versão final não é da responsabilidade da OPT, obviamente é da responsabilidade do Ministério da Saúde, nem podia ser de outra forma.
O Sr. Deputado João Semedo afirmou que a proposta de lei facilita o transplante, mas banaliza a dádiva e a colheita e manifestou também desconfiança em relação à entidade de verificação da admissibilidade.
Confesso que custa muito aceitar que um médico distinto não aceite a capacidade de rigor dos seus colegas que serão chamados, dentro de uma comissão de ética, a tratar deste assunto.
Já expliquei o que se passa quanto à dispensa do segundo médico. Ela é apenas limitada ao transplante, como diz a lei, de órgãos, tecidos e células regeneráveis - basicamente, transplante de medula - e penso que não vale a pena repetir.
O sangue - esteja sossegado, Sr. Deputado - terá uma directiva própria.
Quanto à questão dos biobancos, é uma matéria da maior importância e terá, certamente, a sua consideração própria. Agora, não podemos estar aqui, como o Bocage, que "estava à espera da última moda para fazer o fado".

Risos da Deputada do PCP Odete Santos.

Nós temos de avançar, e temos de avançar com termos cautelosos, cuidadosos. Por isso, congratulo-me muito com o forte consenso…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estão sempre a falar no Bocage!

O Orador: - É verdade! Ainda por cima é da terra da Sr.ª Deputada. Mas é uma figura ilustre. Tal como V. Ex.ª, enobrece o rio Sado e a "Rainha do Sado".

Risos.

Termino, dizendo o seguinte, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pede a aprovação, na generalidade, desta proposta de lei.
O Governo está, como é natural, totalmente disponível para prestar à comissão parlamentar, na especialidade, todo o apoio que for necessário. Desde já coloca a Organização Portuguesa de Transplantação na disponibilidade da comissão e, naturalmente, que a comissão não deixará de ouvir o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, se o entender como absolutamente necessário.
Certamente, está nas competências da Assembleia, por isso é tão óbvio que não vale a pena, sequer, mencioná-lo no próprio texto da proposta de lei.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 65/X, pelo que estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, dia 18, às 15 horas, com um período de antes da ordem do dia, que terá início com a discussão do parecer da 1.ª Comissão sobre o recurso, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, quanto à admissão do projecto de lei n.º 259/X, do BE. O período da ordem do dia será dedicado à apreciação dos projectos de lei n.os 183/X e 242/X, tendo lugar votações à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):

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Alberto Arons Braga de Carvalho
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Domingos Duarte Lima
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Mário Henrique de Almeida Santos David
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD):
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Luísa Maria Neves Salgueiro

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Feliciano José Barreiras Duarte
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Sérgio André da Costa Vieira

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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