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6101 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

que o Partido Socialista, no n.º 3 do artigo 26.º do projecto que apresenta, pede aos Deputados para indicarem as funções que exerceram nos últimos três anos.
Sabe, Sr. Deputado, eu faço parte da Comissão de Ética e estava presente quando recebemos a sua carta. De facto, a Comissão de Ética nada podia fazer sobre o seu caso, porque o senhor, que é hoje Deputado, não o era na altura em que ocorreram esses factos. Era, sim, membro do governo e quando abandonou essas funções teve então uma colaboração, já esclarecida, aliás, no âmbito da Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas
O que me pergunto, contudo, Sr. Deputado, é por que é que, perante estes dois casos, a bancada parlamentar do Partido Socialista inclui esta norma. Já houve três intervenções de três Deputados do Partido Socialista, mas nenhum deles me conseguiu explicar uma coisa tão simples e óbvia como esta. O Sr. Deputado Vitalino Canas "chutou para canto". O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues defendeu a sua honra de forma muito enfática, mas não questionou um único dos factos que estavam aqui em causa. O Sr. Deputado José Lamego levanta uma questão muito interessante, em relação à qual a Comissão de Ética nada pôde fazer e em relação à qual, com a actual lei, nada pode fazer, mas continua sem responder ao essencial, ou seja, sem dizer por que é que o Partido Socialista insere aqui esta norma. É tão simples quanto isto!
A sua defesa da honra devia ter sido dirigida para a sua bancada e não para esta, portanto!

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Para uma curtíssima intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por já termos encerrado o debate é que os Srs. Deputados puderam usar da palavra para defesa da honra. Penso, portanto, que é melhor concluir os nossos trabalhos.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X, que altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas, apresentado pelo CDS-PP. Haverá, ainda, votações no final do debate.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Emídio Guerreiro
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

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