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6092 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

ter exercido funções governativas onde lidou com um dossier, o dossier Eurominas, ter prestado serviços jurídicos a essa mesma sociedade. Esta norma serve para esses casos, Sr. Deputado?
Um outro caso, de que também nos foi dado conhecimento, foi o de o, hoje, Deputado Ricardo Rodrigues (não está aqui presente, neste momento, mas estava ainda há pouco), depois de ter exercido funções como Secretário Regional da Agricultura na Região Autónoma dos Açores, ter trabalhado com empresas que ganharam concursos lançados por entidades que por ele eram tuteladas. É para acabar com estes casos que os senhores introduzem esta norma?
A terceira pergunta - e é muito concreta, Sr. Presidente -…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conclua, porque, além de já ter ultrapassado os 3 minutos, está a "destruir" o seu próprio tempo de intervenção.

O Orador: - Eu sei, Sr. Presidente, mas, correndo esse risco, termino já.
Como dizia, a terceira pergunta, Sr. Deputado, é esta: como é possível que, num diploma desta importância, o Partido Socialista não insira uma norma relativa ao regime transitório? Quando é que começa a aplicar-se este diploma? É a partir da sua aprovação? É que isso pode ter - e terá, certamente - problemas constitucionais muito complexos, ao afectar, neste momento, mandatos que foram escolhidos pelos portugueses.
Sr. Deputado, gostava muito que me respondesse a estas três questões concretas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, queria começar pela questão da funcionalização e pela questão dos advogados. Quero dizer, designadamente aos Srs. Deputados Pedro Mota Soares, Nuno Melo e a todos os outros Deputados da bancada do CDS, que, com o projecto do PCP, podem continuar a desempenhar a sua actividade profissional como advogados,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Menos mal!…

O Orador: - … porque o nosso projecto não mexe um milímetro nas possibilidades de exercício de actividades profissionais para os Deputados que não estão em exclusividade. Fiquem descansados!
Este ponto é muito importante, porque tanto o Partido Socialista como outras vozes procuram confundir a situação que aqui está em discussão. No nosso projecto, não apresentamos nenhuma nova limitação - nem uma! - ao exercício de actividades em acumulação com o mandato de Deputado. Zero!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - É verdade!

O Orador: - Apresentamos, sim, limitações a determinados actos no exercício dessas actividades.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Mas isso já está na lei!

O Orador: - E refiro-me àqueles que sempre estiveram proibidos: os actos com o Estado, os contratos com o Estado, com a Administração Pública, os contratos com empresas públicas. Esses, sim, é que têm de estar proibidos, seja-se advogado, arquitecto, médico ou o que for! Não é por se ser advogado.
O que acontece com as sociedades de advogados, Sr. Deputado Vitalino Canas, é que o Partido Socialista, na Comissão de Ética, decidiu que, a partir de agora, o artigo sobre os impedimentos não se aplicava às sociedades de advogados - e não se aplicava em nenhum ponto! Foi o que o Partido Socialista decidiu, e fê-lo, claro, em função de um caso concreto. Aí, sim, em função de um caso concreto, e não no projecto do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que o Partido Socialista fez foi instituir um regime de excepção para uma determinada actividade,…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … em que não se fixa qualquer limite. Negue-o se não for verdade!
De acordo com a interpretação que o PS defendeu na Comissão de Ética, uma sociedade de advogados, integrando Deputados, pode até contratar um serviço de consultoria jurídica com a Assembleia da República, com um ministério ou com qualquer outra entidade pública! E isto é aceitável?! Isto não vai contra os princípios da separação dos poderes e da independência no exercício do mandato?!

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