6366 | I Série - Número 140 | 29 de Junho de 2006
qualquer outra altura, até no final dos trabalhos, sendo totalmente ilegítimo que seja colocado neste momento.
Quero ainda dizer que, se este regime vai vigorar, então também vamos utilizá-lo, começando já amanhã, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Em relação à observação do Sr. Deputado Pedro Mota Soares, trata-se de um direito que assiste ao Sr. Deputado, embora tenha também consequências sobre iniciativas políticas do seu partido, porque há sempre uma reciprocação, como já pôde observar.
A verdade é que o texto desse diploma, que foi aqui aprovado na generalidade, baixou à comissão competente para ser objecto de redacção final, baixou aos serviços para ser objecto de um apuramento técnico do texto, e, tão depressa foi recebido pelo Presidente da Assembleia da República, foi enviado para promulgação, conforme a Constituição determina.
A publicação dos textos seguirá em Diário da Assembleia da República, conforme é habitual na Assembleia e obedecendo à tramitação normal, que V. Ex.ª conhece e se aplica a todos os casos. Não houve, pois, no caso vertente, qualquer excepção em relação ao que é o funcionamento normal da Assembleia da República, nem quanto ao processamento de apuramento do texto, nem quanto à sua publicação.
Srs. Deputados, vamos agora dar início à ordem do dia de hoje, que consta do debate da interpelação n.º 6/X - Sobre as questões do emprego, a crescente precariedade e o ataque aos direitos dos trabalhadores (PCP).
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Lopes.
O Sr. Francisco Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com esta interpelação, o PCP confronta o Governo com os problemas do emprego, da precariedade, do trabalho ilegal e da violação dos direitos dos trabalhadores.
São situações preocupantes, que atingem os interesses, as aspirações, as condições de trabalho e de vida, a dignidade de milhões de trabalhadores e que, ao mesmo tempo, afectam o desenvolvimento e comprometem o futuro do País.
Portugal está confrontado com sérias interrogações quanto ao seu futuro. Aparelho produtivo debilitado, baixo perfil produtivo, elevados índices de dependência em áreas estratégicas, gritantes injustiças e desigualdades sociais, uma grave situação de desemprego, uma crescente precariedade, trabalho ilegal, baixos salários e remunerações, níveis reduzidos de qualificação, condições de trabalho degradadas e uma sistemática violação dos direitos colectivos e individuais dos trabalhadores são traços marcantes da realidade actual.
A realidade da precariedade, em Portugal, nas suas várias expressões, constitui um dos factores mais negativos no plano dos direitos, das condições de vida e do condicionamento do progresso do País.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Mais de 750 000 trabalhadores tinham, no último trimestre de 2005, contratos não permanentes, representando 19,7% do total dos contratos, uma das taxas mais elevadas da União Europeia apenas superada pela Polónia e pela Espanha. Não se trata, na esmagadora maioria dos casos, de necessidades pontuais ou actividades sazonais que justifiquem celebrar um contrato a termo certo, mas de postos de trabalho permanentes, ocupados sucessivamente, mês após mês, ano após ano, por trabalhadores, no ciclo contrato a termo/desemprego/contrato a termo, um processo de precariedade infernal para a vida dos trabalhadores, que atinge particularmente os jovens. No primeiro trimestre de 2006, mais de 46% dos jovens com menos de 25 anos tinha contratos precários.
Acrescentam-se a proliferação das empresas de trabalho temporário, alugadoras de mão-de-obra, cuja actividade se alarga sem controlo e sem lei, e as centenas de milhares de trabalhadores por conta de outrem, obrigados a recorrer aos falsos recibos verdes para poderem trabalhar.
Junta-se também o aumento do trabalho a tempo parcial, que abrange quase 570 000 trabalhadores. O trabalho a tempo parcial, em Portugal, não é uma opção voluntária de compatibilização da vida pessoal e familiar com a vida profissional, mas uma realidade que é imposta como única alternativa de trabalho e que, afectando assim o nível das remunerações, empurra quem o pratica para outros trabalhos a tempo parcial e para o trabalho não declarado como forma de obtenção de um mínimo de meios de subsistência, com consequências no plano da sobrecarga horária, da dificuldade de qualificação, da produtividade do trabalho e das condições de segurança em que se realizam as actividades profissionais. Um caso significativo é o dos motoristas profissionais de transportes de mercadorias ou de passageiros. O Código do Trabalho admite o trabalho a tempo parcial nestas profissões, o que pode permitir que haja trabalhadores que, após uma noite de trabalho numa actividade qualquer, peguem num autocarro para fazer várias horas de condução, sem possibilidades de fiscalização e criando reais problemas de segurança.
A realidade da precariedade está associada ao grave problema do trabalho não declarado e ilegal. O trabalho não declarado e ilegal, incluindo o trabalho infantil e o tráfico de mão-de-obra, é uma realidade difícil de avaliar na sua verdadeira dimensão, tal como a economia subterrânea em que está inserido e que vários