26 ISÉRIE — NÚMERO2
dos portugueses. Passo agora às medidas activas de criação de emprego. As atenções dadas a esta questão estão
expostas nas linhas mestras da política na área do emprego, seja no Programa do Governo ou nas Gran-des Opções do Plano, no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), no Pla-no Nacional de Emprego, ou ainda nas prioridades estabelecidas no Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
Está presente uma preocupação central com os jovens e com os que procuram o primeiro emprego, com os desempregados de longa duração ou com os grupos mais desfavorecidos. São várias as respostas que estão no terreno, e permito-me lembrar o caso dos estágios profissionais e o seu objectivo central: 25 000 estágios/ano e com uma altíssima taxa de empregabilidade. Posso aqui referir que 70% dos que tiveram um estágio garantiram o seu emprego nessa empresa ou numa empresa do mesmo sector.
Mas há também uma resposta na participação dos desempregados de longa duração, através de medi-das de formação, de reconversão e experiência profissional; uma relação de maior proximidade entre o sistema público de emprego e os principais interessados — trabalhadores e empresas.
Não tenhamos dúvidas de que as medidas activas de emprego vão continuar com o mesmo empenha-mento, porque este é também o de muitos portugueses.
Por último, o combate às formas ilegais de emprego. Há hoje diversas formas de relação laboral que se conjugam e convivem entre si, mas reconhecemos que existem situações de abuso.
Na linha do que tem sido a vontade e a sua prática, o Partido Socialista reafirma, inequivocamente, a necessidade do contínuo combate, sem qualquer hesitação, às formas de trabalho não declarado e ilegal, incluindo o trabalho infantil e de menores ou os abusos motivados pela situação de fragilidade dos imigran-tes.
Este combate tem incidência em vários dos programas aprovados pelo actual Executivo. Lembro o que está escrito e inscrito no Plano Nacional de Emprego, já longamente discutido e debatido nesta Assembleia, onde é claro o objectivo de combater o trabalho informal e não declarado ou ilegal, nomeadamente através da acção da Inspecção-Geral do Trabalho.
A mesma orientação está definida no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego. O mesmo pensamento está inscrito nas recentes alterações legislativas que visam dar um enquadramento legal mais favorável aos cidadãos imigrantes e, ainda esta tarde, a bancada do Partido Socialista apresentará a sua proposta de um novo regime jurídico do trabalho temporário, tendo como objectivo dar mais garantias aos trabalhadores que estão nesta situação.
Mas não nos iludamos novamente. O nosso combate não pode ser contra as novas formas de trabalho, que aí estão, sejam as dos contratos a termo ou de traba1ho temporário, deve ser, isto sim, pelo cumpri-mento rigoroso da legislação em vigor ou a que vier a ser aprovada no futuro.
No diploma hoje em debate o partido proponente confunde, propositadamente ou não (não entrarei nes-ta discussão), conceitos distintos e não compagináveis entre si, como a precariedade laboral e o trabalho ilegal, e pressupõe que nada está a ser feito na área da fiscalização, que os serviços do Estado para este efeito não existem e, quando existem, não actuam.
O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Francamente! O Orador: —Nada mais falso! Para validar o contrário, valeria a pena uma leitura, mesmo que breve, do Plano de Acção Inspectiva
para 2006, da Inspecção-Geral do Trabalho ou mesmo os resultados das inspecções em 2005. As orientações da Inspecção-Geral do Trabalho são objecto de consulta com os parceiros sociais e têm
sido realizadas acções direccionadas ao combate ao trabalho não declarado ou ainda à protecção de traba-lhadores com uma relação de trabalho de duração determinada, a termo ou temporária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não devemos ser autistas face às diversas formas legais de tra-balho, realidade existente em todos os nossos parceiros europeus. O nosso combate essencial é contra a utilização indevida destas mesmas formas; isto é, um combate centrado nas acções de sensibilização, mas, sobretudo, de fiscalização.
Para isso, o Governo promoveu a articulação mais ágil da fiscalização entre o trabalho e a segurança social; têm multiplicado as acções inspectivas aos seus mais diversos níveis; e tem havido uma atenção para o reforço dos meios humanos na área da fiscalização, esforço este que tem de continuar e que deve ter em conta a actual reorganização do Estado.
Assim, o PS apresenta nesta Sessão Legislativa uma iniciativa que visa aprovar o novo regime jurídico das empresas de trabalho temporário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 295/X, do PCP, visa a constituição de mais uma comissão nacional, de mais um conselho consultivo, não se conseguindo vislumbrar qualquer ideia de um plano, para além das matérias que já hoje encontram eco e enquadramento nos serviços e organismos públicos preexistentes.
O que necessitamos é do cumprimento da lei, e são estas as orientações do Governo. O que necessitamos é da aplicação permanente dos instrumentos que existem.