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0028 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

Mas digo-lhe o que nós defendemos e por que é que esta proposta de lei diminui a dependência das autarquias relativamente às receitas do imobiliário. É que, para nós, diminuir essa dependência significa, em primeiro lugar, diversificar as fontes de receitas das autarquias.
Por isso, pela primeira vez, as autarquias vão ter direito a participar directamente nas receitas do IRS - 5% da colecta do IRS passará a reverter para a autarquia onde reside o contribuinte.
Em segundo lugar, temos um regime geral de taxas, para que as autarquias possam diversificar as áreas de taxação e não dependam exclusivamente das taxas sobre o imobiliário.
Em terceiro lugar, nesta proposta de lei, valorizamos a não construção, primeiro, porque bonificamos os municípios que têm mais área de território classificada como Rede Natura 2000 e como área protegida e, por outro lado, damos um tratamento privilegiado aos empréstimos que se destinam à reabilitação urbana e não aos que se destinam a nova construção.
Passo a um quarto aspecto que é o absolutamente essencial.
Na verdade, o que tem gerado alguns protestos por parte de municípios ricos é que, nesta proposta de lei,…

O Sr. Presidente: - Pode concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Como dizia, introduzimos a obrigação de os municípios que são mais ricos, que têm mais receitas fiscais próprias, contribuírem para os municípios que têm menos receitas próprias. E sabe quais são os municípios que têm mais receitas próprias? São os que deixaram construir mais, os que têm mais receita oriunda do imobiliário.
Ora, o que fazemos nesta proposta de lei é dizer que a receita do imobiliário não compensa e quem tem mais receita dessa proveniência tem de pagar para os outros, que têm receita a menos. Isto é justiça, isto é diminuir a dependência relativamente ao imobiliário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Há mais cinco inscrições para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Honório Novo (PCP): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que julgo ser público, ou, pelo menos, julgava, tenho todo o gosto em oferecer ao Sr. Ministro António Costa cópias dos pareceres relativamente a várias inconstitucionalidades da proposta de lei - uma, insisto, a da retroactividade da aplicação dos limites de endividamento; a outra relativa ao IRS, a da aplicação da taxa variável dos impostos nacionais, a que o Sr. Ministro chama reforço da autonomia do poder local; finalmente, a que diz respeito à questão da consignação das receitas - dos distintos Professores Marcelo Rebelo de Sousa, Diogo Leite de Campos e António Lobo Xavier.
Oiço vozes da bancada do Partido Socialista dizendo que já os conhecem. Não queria concluir que o Sr. Ministro é a única pessoa deste país que os desconhece… De qualquer maneira, vou entregar-lhe os pareceres.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, em sentido amplo, tudo isso se referia à condução dos trabalhos…

Risos.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro António Costa, bem-vindo ao debate sobre esta matéria. Fá-lo com vigor, mas temos de dizer-lhe algo muito claro. Até agora, em relação a esta matéria, tem existido Secretário de Estado a mais e Ministro a menos.

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