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0026 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos visa alterar a legislação, nomeadamente, como já aqui foi dito por vários intervenientes, implementando o voto por meio electrónico para os eleitores que, por motivos de estudo, formação, realização de estágios, saúde ou participação em competições desportivas de carácter regular, se encontram deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral.
Pretende, assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Madeira reforçar a participação política dos cidadãos nos casos em que, pelos motivos enunciados, que nos parecem de força maior e que são qualificados, e bem, enquanto tal, não o possam fazer, justamente por se encontrarem fora da sua área de recenseamento, seja no território continental ou nas regiões autónomas. Aliás, o mesmo se aplica aos eleitores deslocados por motivos de saúde que se encontram em tratamento em unidades de saúde, fora do regime de internamento, bem como aos respectivos acompanhantes.
Abrange-se, assim, um conjunto indeterminado, é certo, mas vasto de portugueses e de portuguesas que podem exercer o seu direito de voto de uma forma que, julgo que estaremos todos de acordo, é essencial para assegurar a participação cívica e democrática dos portugueses.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É certo que implica a revisão de um conjunto de leis eleitorais relativas ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu, às autarquias locais, mas também às próprias regiões autónomas, nomeadamente à Região Autónoma da Madeira, e, até, a revisão da lei orgânica do referendo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Sublinhe-se que, ao contrário do que foi aqui dito ou, pelo menos, sugerido, não é uma questão de voto antecipado, porque o voto é realizado (como, aliás, é normal) no dia da eleição, só que com o recurso aos meios electrónicos.
Nestes termos, em todas as leis eleitorais citadas é introduzida uma disposição que regulamenta o recurso a este voto nestas circunstâncias.
Quanto a esta proposta de lei, resta saber algo que ainda não foi aqui focado, mas que não deixa de ser importante: a quem incumbirão os encargos de assegurar esta disponibilização do voto electrónico.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Como todos sabemos, não é fácil mas, curiosamente ou não, ninguém parece querer assumir estes encargos.
Sr. Presidente, cremos que esta proposta não é inconstitucional, como foi aqui sugerido. Não podemos confundir o direito de iniciativa, como referiu o Sr. Deputado António Filipe, com o direito de legislar.
Nesse sentido, esta iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira merece uma avaliação da nossa parte e, tal como o CDS-PP/Madeira (que saudamos) referiu na altura, parece-nos que indica um caminho - que, aliás, não é de hoje, pois foi iniciado pelos anteriores governos da maioria PSD/CDS -, que está a ser seguido pela exclusividade dos países da União Europeia e que tem, obviamente, como qualquer caminho que implemente novos meios a nível electrónico, dificuldades. Não há que negar isso. No entanto, também não podemos dizer que, havendo dificuldades, vamos, pura e simplesmente, pôr de parte um caminho que é inovador e que pode assegurar um princípio fundamental num Estado de direito democrático, que é reforçar e permitir que mais eleitores possam exercer o direito de voto.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, da nossa parte, estamos absolutamente disponíveis para, em sede de especialidade, acrescentar benfeitorias, nomeadamente as já aqui faladas que têm a ver com o facto de, como disse, e bem, o Sr. Deputado António Filipe, ser exclusivo o uso ao voto electrónico. Concordo, Sr. Deputado. Estamos dispostos para trabalhar esta matéria em sede de especialidade, porque penso que devemos estar todos de acordo com o princípio essencial, que é o de permitir que mais portugueses e portuguesas possam votar. Aliás, esta é a Casa da democracia e é isso que interessa para defender os interesses da democracia.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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