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0027 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para intervenção, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero congratular-me, antes de mais, pelo facto de se discutirem hoje, nesta Câmara, quatro propostas de lei emanadas das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira, dando-se assim conteúdo e alcance ao direito de iniciativa legislativa dos parlamentos regionais, tal como se encontra consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Cabe-me apresentar e defender a proposta de lei n.º 29/X, que implementa o exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que, por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, se encontrem deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral.
Trata-se de uma iniciativa da autoria da Assembleia Legislativa da Madeira, que pretende reforçar o princípio da participação democrática, permitindo o exercício do direito de voto, por via electrónica, dos cidadãos eleitores que, no dia do acto eleitoral, por motivos de carácter temporário, se encontrem deslocados da área da sua residência.
Constituindo o direito de voto a expressão máxima da soberania popular e um pilar fundamental dos regimes democráticos, o seu exercício deve ser assegurado independentemente do local em que o eleitor se encontre no dia da realização das eleições.
Actualmente, existem inúmeros eleitores que, por aqueles motivos, se encontram deslocados da área da sua residência e, por isso, impedidos de exercer o seu direito de voto.
Ora, a presente iniciativa visa precisamente pôr cobro a esse tipo de situações.
Obviamente, a proposta abrange não só os eleitores recenseados nas regiões autónomas que se encontrem deslocados mas também os eleitores recenseados no território do Continente que se encontrem deslocados em idênticas circunstâncias.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, a ser aprovada, conforme esperamos, permitirá que um universo bastante alargado de eleitores deslocados, que estão hoje impedidos de votar, mesmo através do mecanismo do voto antecipado, o possam fazer no futuro.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, assim, de um importante contributo para combater o fenómeno da abstenção e incentivar a participação política dos cidadãos através do direito de voto. E a proposta fá-lo através de uma forma absolutamente inovadora, já que estatui que, nas referidas circunstâncias, o direito de voto seja exercido por meio electrónico.
Ao contrário do que sucede nalguns países da Europa ou em países de outros continentes, onde o voto electrónico já se encontra implementado, o direito de sufrágio em Portugal continua a ser exercido de forma tradicional - voto pessoal e presencial, com recolha e apuramento manual. O nosso sistema de votação, ainda totalmente assente em papel, tem permanecido incólume à evolução das novas tecnologias, não obstante já se terem realizado algumas experiências de voto electrónico, não vinculativas.
Porém, o que está demonstrado é que o voto electrónico garante, nos dias de hoje, um adequado nível de segurança e fiabilidade,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - … para além de facilitar o exercício do direito de voto, podendo, por isso, contribuir para a melhoria da qualidade da nossa democracia, através de uma maior participação dos cidadãos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Escusado será acrescentar que o nosso sistema eleitoral está concebido de forma a dificultar, diria mesmo impedir, os eleitores de votarem, ao contrário, por exemplo, do sistema francês que, além de já permitir o voto electrónico, admite, desde há muito, o voto nas respectivas embaixadas e consulados aos eleitores que, por razões profissionais, de formação, de saúde ou até mesmo de férias - repito, ou até mesmo de férias -, não podem estar presentes, no dia das eleições, no local onde se encontram recenseados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É chegada, pois, a altura de Portugal, do sistema eleitoral português, caminhar definitivamente em direcção à modernidade. E o primeiro passo nesse sentido poderá ser, precisamente, a institucionalização do voto electrónico em relação ao universo dos eleitores deslocados, naturalmente com os aperfeiçoamentos que se impuserem em sede de especialidade ou de regulamentação da lei.
Ao fazê-lo, a Assembleia da República terá na devida conta esta valiosa iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira para a melhoria da qualidade da nossa democracia e contribuirá substantivamente para o reforço da participação democrática dos cidadãos.

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