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0032 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

O Orador: - Quase me atreveria a perguntar por que é que o Partido Socialista não se abstém, por que há-de votar contra. Por que há-de o Partido Socialista manifestar esta total incoerência em relação a esta matéria?
É que, Sr. Deputado João Serrano, respeitar a autonomia, respeitar a deliberação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é ser coerente entre o que lá se passou e o que aqui se passa. E nós temos de pensar no debate havido na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
A certa altura, aquele mesmo Deputado do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, que fez a intervenção que citei, começou a dizer que esperava que, agora, não acontecesse o que aconteceu aquando da anterior apresentação, na Assembleia da República, desta mesma proposta de lei que caducou devido à realização das eleições regionais, em 2004. Até parece que o mesmo estava a adivinhar que o Partido Socialista iria fazer exactamente aquilo que ele temia.
Apesar de o referido Deputado ter invocado que iria mover influências, tendo dito que iria influenciar os Deputados do Partido Socialista para que, na Assembleia da República, votassem favoravelmente esta matéria, pelos vistos, não teve influência nenhuma. O Partido Socialista/Madeira não tem qualquer influência no PS pois verifica-se que, nesta matéria, vão votar em sentido contrário.
Portanto, o PSD tem de deixar expresso o seu lamento por esta atitude ziguezagueante do Partido Socialista no que se refere ao respeito que devia ter pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que, do ponto de vista constitucional, deveria ser respeitada de outra forma, o que o Partido Socialista não faz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 465/77 visou beneficiar os funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública na ilha do Porto Santo, atribuindo-lhes um acréscimo salarial para fazer face às características peculiares da ilha - estava escrito na "Exposição de motivos".
O fundamento essencial subjacente à aprovação deste decreto-lei foi o facto de a ilha do Porto Santo apresentar características muito particulares que a distingue de outras regiões do País. Esta é mesmo a particularidade prevista na "Exposição de motivos" desse mesmo decreto-lei.
O CDS foi, e é, um claro defensor das forças de segurança e dos seus agentes, pois consideramos a segurança dos nossos cidadãos um princípio basilar de qualquer Estado de direito democrático.
É nesse sentido que afirmamos que as nossas forças de segurança não poderão continuar a usufruir de remunerações tão baixas. Estas remunerações têm sido aumentadas com recurso constante a subsídios e a complementos da mais variada índole e nunca através da remuneração base das forças de segurança, como seria mais aconselhável.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E a remuneração é um dos instrumentos que deverá ser utilizado para a motivação e o empenho dessas mesmas forças.
O que discutimos aqui é uma proposta de lei de alargamento do acréscimo salarial, previsto para os funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública a prestar serviço na ilha do Porto Santo, às diversas forças de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, guardas prisionais e SEF) que prestam serviço em todo o arquipélago da Madeira. Isto porque o Decreto Lei n.º 465/77 não contempla os funcionários e agentes dos Serviços de Informação e Segurança em funções na Região Autónoma da Madeira, sendo certo que todos estes se encontram nas mesmas circunstâncias funcionais que os funcionários e agentes abrangidos por este diploma, o que parece óbvio.
O CDS-PP da Madeira, em várias legislaturas, votou a favor desta proposta de atribuição de acréscimo salarial.
O CDS-PP, no Parlamento, e em consonância com o CDS/Madeira, ao contrário do Partido Socialista,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … defende o princípio de um tratamento igual a situações materialmente iguais e que só se verificará no caso de aprovação desta proposta, pois o tratamento desigual que hoje se verifica só gera injustiça, descontentamento e desmotivação desses agentes tão necessários à salvaguarda do interesses dos cidadãos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

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