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Sábado, 21 de Outubro de 2006 I Série - Número 15
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 323 e 324/X.
Após leitura da respectiva acta, a Mesa proclamou eleito, para Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Luís Novais Lingnau da Silveira.
A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 84/X - Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna (Fernando Rocha Andrade), os Srs. Deputados Luís Montenegro (PSD), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Joana Lima (PS), Helder Amaral (CDS-PP), António Filipe (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Helena Pinto (BE).
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 89/X - Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, sobre a qual se pronunciaram, além da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino), os Srs. Deputados Fernando Santos Pereira (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), José Soeiro (PCP) e Alberto Antunes (PS).
Finalmente, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 318/X - Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vítor Baptista (PS), Hugo Neves (PS), José Manuel Ribeiro (PSD), João Semedo (BE), Agostinho Lopes (PCP) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António Ramos Preto
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
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Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
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0004 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
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João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr. Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 323/X - Cria o subsídio escolar (Os Verdes), que baixou à 8.ª Comissão, e 324/X - Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculos e do audiovisual (PCP), que baixou à 11.ª Comissão.
Procedeu-se ontem, dia 19 de Outubro, à eleição do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), tendo-se verificado o seguinte resultado: votaram 201 Srs. Deputados, tendo-se registado 141 votos "sim", 19 votos "não", 21 abstenções, 2 votos nulos e 18 votos brancos.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados o candidato Luís Novais Lingnau da Silveira.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/X - Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna (Fernando Rocha Andrade): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, os condutores de táxis exercem a sua profissão em circunstâncias que, naturalmente, os tornam por vezes alvo de crimes violentos.
A constatação desse risco justifica a adopção de especiais medidas conducentes ao reforço das condições de segurança em que é exercida a profissão, medidas que permitam, quer um efeito dissuasor da prática de crimes, quer a intervenção rápida, caso esses crimes sejam detectados, como é objectivo do projecto "Táxi Seguro", quer ainda a punição daqueles crimes que, infelizmente, continuem a acontecer.
É nesta linha de actuação que se insere a proposta de lei n.º 84/X hoje em discussão. Com ela, o Governo visa a criação de um quadro legal que permita a existência de um sistema de videovigilância em táxis, com vista à protecção da segurança dos respectivos condutores e passageiros.
Para tal, o normativo apresentado estabelece a tipologia dos aparelhos e sistemas a utilizar, as circunstâncias e finalidades para os quais podem ser utilizados e os regimes de homologação e de fiscalização, consagrando aqui a participação da Comissão Nacional de Protecção de Dados e a aplicabilidade das regras previstas na Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Pensa o Governo ter consagrado soluções que estabelecem um equilíbrio virtuoso entre a segurança dos condutores de táxis e os direitos de personalidade dos respectivos passageiros, nomeadamente o direito à reserva da vida privada, que pode ser posto em causa pela recolha de imagens.
O sistema desenhado na proposta de lei assenta na existência de unidades de recolha de imagens no interior dos táxis, de centrais de recepção e arquivo dessas imagens e de um sistema de comunicações móveis de dados, que permite que essas imagens sejam transmitidas a uma central. Uma vez gravadas na central, as imagens são arquivadas para serem, em caso de necessidade, utilizadas pelas forças de segurança.
Foi preocupação do Governo definir com rigor tanto as circunstâncias em que o sistema pode ser accionado para recolha de imagens como as finalidades com que essas mesmas imagens podem ser utilizadas.
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Assim, quanto ao primeiro aspecto, veda-se a possibilidade de recolha indiscriminada ou sistemática das imagens dos passageiros de táxis. A filmagem só pode acontecer quando o condutor entenda existir um risco ou perigo, potencial ou iminente, para pessoas ou bens.
Quanto ao segundo aspecto, limita-se o uso das imagens recolhidas a finalidades de investigação criminal, ou seja, servirão para identificação dos responsáveis por um crime e de meios de prova nesses processos.
Finalmente, estabelece-se o dever de eliminar de imediato as imagens gravadas sempre que não tenha ocorrido qualquer incidente e, havendo motivo para a sua conservação, elas devem ser transmitidas às forças de segurança no prazo máximo de oito dias, não podendo ser mantidas para além desse momento pelo responsável do centro de gravação.
Foi também consagrado um processo de fiscalização prévia e sucessiva do cumprimento dos deveres previstos na presente proposta de lei. Assim, atribui-se à CNPD a competência para fiscalizar quer a instalação quer a utilização deste serviço. As especificações técnicas dos equipamentos a utilizar estão sujeitas ao seu parecer vinculativo e só poderão ser utilizados equipamentos homologados, homologação que compete às forças de segurança.
Por último, consagra-se o direito do cidadão a ser informado da possibilidade de tomada de imagens através de aviso visível no interior do táxi, bem como a possibilidade de, nos termos gerais, ter direito de acesso e de eliminação das imagens gravadas.
O sistema desenhado pela presente proposta de lei não adopta uma tecnologia em concreto, pelo contrário, está aberto a todas as plataformas tecnológicas que cumpram as exigências descritas na lei. Esta opção permite à iniciativa privada desenvolver as soluções mais eficientes, com o recurso às tecnologias disponíveis, e torna, desde já, a lei aberta à evolução tecnológica e a soluções ainda hoje não existentes. Ponto é, naturalmente, que todas essas soluções tecnológicas cumpram os requisitos legais e que obtenham o necessário parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Embora a finalidade da gravação de imagens seja a de permitir a identificação dos autores de crimes, a finalidade essencial visada é a dissuasão da prática de crimes, pela convicção que se criará no potencial criminoso de que a sua conduta não ficará impune.
A videovigilância poderá, assim, complementar, no reforço desta dissuasão, o projecto "Táxi Seguro", a funcionar desde Julho, já com quase 700 equipamentos instalados na Área da Grande Lisboa e em arranque no Grande Porto. O resultado que esperamos é a diminuição dos crimes cometidos contra condutores de táxis e o reforço do sentimento de segurança.
Esperamos que a Assembleia da República, partilhando, naturalmente, estes objectivos, dê a sua aprovação às soluções ora propostas pelo Governo com este objectivo e que entendemos ser as mais acertadas e as mais equilibradas, tendo em conta os direitos e os interesses em conflito.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro,
O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, gostaria, em primeiro lugar, de cumprimentar o Governo pela apresentação desta proposta de lei, na medida em que também preocupa à bancada do PSD, tal como ao Governo, a necessidade de cuidarmos da segurança na actividade de transportes de táxi, quer a que atinge os motoristas de táxi quer a que atinge os utentes desse serviço, e de diligenciarmos no sentido de pôr cobro a alguns acontecimentos e episódios, alguns deles mesmo trágicos, que ocorrem no exercício dessa actividade.
No entanto, gostaria também de, neste cumprimento ao Governo, relembrar que o Partido Socialista e o Governo, neste caso, chegam um pouco atrasados a esta preocupação. De facto, já em 1997, Srs. Deputados do Partido Socialista, o PSD apresentou uma proposta concreta com vista a que este sistema pudesse ser introduzido.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Isso foi no século passado!…
O Orador: - Na altura, o Partido Socialista teve grandes resistências e, não obstante o projecto de lei do Partido Social Democrata ter desembocado na aprovação da Lei n.º 6/98, o facto é que a videovigilância ficou de fora dessa legislação pelas resistências que, então, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista via e que hoje não vê.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!
O Orador: - Portanto, gostaríamos de deixar aqui esse facto, cumprimentando o Governo e o Partido Socialista por, finalmente, terem aderido à posição do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
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O Orador: - O PSD está genericamente de acordo com as propostas que aqui são apresentadas, não obstante haver algumas dúvidas que, em termos de especialidade, devem ser dirimidas e às quais me referirei mais adiante na minha intervenção. Gostaria, no entanto, neste pedido de esclarecimento ao Sr. Subsecretário de Estado, de colocar-lhe uma questão concreta, que tem a ver com o regime sancionatório proposto.
Efectivamente, o Governo propõe cometer à GNR e à PSP o levantamento e a decisão dos processos de contra-ordenação, e que esses processos se façam à luz das disposições do Código da Estrada. Ora, sucede que a matéria atinente às contra-ordenações neste diploma tem essencialmente a ver com a protecção de dados pessoais, e, como já disse aqui o Sr. Subsecretário de Estado, compete à Comissão Nacional de Protecção de Dados fiscalizar quer a instalação quer o funcionamento dos mecanismos de videovigilância.
Portanto, atento este enquadramento, o facto de ser a CNPD quem fiscaliza a adopção deste sistema e o facto de a matéria atinente aos processos contra-ordenacionais ser dirigida especificamente a matéria de protecção de dados, gostaríamos de perceber melhor por que é que o Governo propõe que, por um lado, seja a GNR e a PSP a promover os processos e, por outro, que o faça à luz das disposições do Código da Estrada, sendo certo que há uma grande diferença entre os ilícitos que o Código da Estrada prevê e os ilícitos que neste diploma se prevêem em matéria de dados pessoais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, antes de mais, gostaria de dizer que o Partido Ecologista "Os Verdes" compreende perfeitamente as motivações da proposta de lei que hoje é trazida a debate, e são conhecidos os números de situações regulares que colocam em perigo principalmente os motoristas de táxi, sem prejuízo de haver também situações em que, inclusivamente, os próprios utentes desses meios de transporte correm perigo.
Portanto, face a esses acontecimentos e a essas notícias, é natural que o Estado se preocupe em aumentar a segurança nesse meio de transporte, com vista a aumentar também a segurança psicológica, se se quiser, da sua utilização.
Contudo, não podemos deixar de levantar aqui uma preocupação em relação à utilização destes sistemas de videovigilância num número cada vez maior de espaços e de situações diferentes, como, de resto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem chamado a atenção regularmente.
De facto, hoje em dia há cada vez mais câmaras de videovigilância nos mais diversificados locais, como em transportes públicos, em auto-estradas, em locais públicos, em escolas, à entrada de locais de trabalho, e nem sempre com as melhores intenções. Mas, independentemente disso, temos de reconhecer que, de facto, há um alargamento exponencial deste tipo de mecanismos, situação que nos preocupa, porque está aqui em causa, justamente, a restrição de um direito fundamental, que é o direito à reserva da vida privada, como V. Ex.ª, certamente, reconhecerá.
Por isso mesmo, parece-nos que seria fundamental saber que avaliação é que o Governo já fez, se é que fez qualquer avaliação, sobre a eficácia da implementação desses mecanismos de videovigilância que têm vindo a ser instalados em diferentes locais, como já aqui disse, relativamente aos bens que pretenderia acautelar. Penso que seria fundamental ter esses dados durante a discussão de hoje.
Por outro lado, gostaria de referir que, na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo refere que os princípios orientadores da Comissão Nacional de Protecção de Dados expressos no parecer que aquela Comissão fez à anteproposta do Governo tiveram pleno acolhimento no articulado. Contudo, o segundo parecer que esta mesma Comissão emitiu desmente esta afirmação, dizendo que, embora reconheça que algumas alterações foram, de facto, introduzidas no articulado, existem outras questões que não foram tidas em conta e que, em adenda a isto, foram feitas outras alterações ao que constava na anteproposta, o que leva a Comissão a levantar uma série de questões, algumas das quais muito pertinentes.
Seria, por isso, fundamental saber se o Governo está disponível para avaliar todas estas questões na discussão na especialidade, com vista a salvaguardar, em nome da precaução, todos os interesses em causa.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, naturalmente, congratulo-me com a concordância que, neste momento, se regista quanto ao conteúdo deste projecto, independentemente de sabermos em que momento cada um de nós chegou primeiro a uma qualquer posição. Devo dizer que, provavelmente, em 1998 não seria sequer tecnologicamente possível consagrar uma solução exactamente como a que está na proposta de lei, que implica a transmissão móvel de dados de vídeo, portanto, a não gravação das imagens dentro de um táxi - não creio que tal fosse possível em 1998.
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Queria registar que, curiosamente, uma das soluções que mereceu grande consenso em 1998, a da criação, no âmbito da PSP, de um sistema de alerta para emergências em táxis, esteve prevista na lei todos estes anos e apenas foi concretizada este ano, através do projecto "Táxi Seguro", o que pelo menos dará nota de que o Governo tem a força da acção, além da força das convicções, nesta matéria.
Passo, agora, a responder à questão concreta que pôs sobre o porquê da fiscalização da GNR e da PSP e da aplicação das regras do Código da Estrada.
Não creio, nem o Sr. Deputado referiu o contrário, que as regras de processamento de contra-ordenações do Código da Estrada tenham algum aspecto que seja inadequado ao processamento destas contra-ordenações, pois estão em causa regras relativamente simples, aptas a serem aplicadas, aliás, pela PSP e pela GNR.
Também não partilho da ideia de que a PSP e a GNR sejam estruturalmente inadequadas para tratar de questões de direitos fundamentais, porque é com questões de direitos fundamentais que as forças de segurança lidam diariamente. Além do mais, as forças de segurança têm uma estrutura descentralizada ao longo do País, que é, naturalmente, muito mais adequada à fiscalização de uma actividade - que também será exercida, provavelmente, de forma descentralizada ao longo do País - do que a da CNPD, que não tem os recursos administrativos para exercer essa função, daí a opção do Governo.
Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, o Governo partilha da preocupação sobre o alargamento dos espaços de vigilância, daí que se avance com grande prudência no sentido da videovigilância em táxis.
Repare que não estamos a transformar os táxis num espaço sujeito a videovigilância, porque os passageiros dos táxis não estão sujeitos indiscriminada ou permanentemente à filmagem, estão-no apenas quando exista a tal situação de perigo eminente ou potencial. É apenas nesse momento que é accionada uma imagem, precisamente para não transformar o táxi, que é um espaço inteiramente privado, em mais um espaço sujeito a videovigilância permanente.
Não trouxe comigo dados estatísticos sobre outros sistemas de videovigilância, mas posso dizer-lhe que, felizmente, muitos deles têm tido uma função fundamental, com grande frequência, que é a de servirem para identificar autores da prática de crimes e como meios de prova em processo.
Naturalmente, é muito mais difícil medir um outro elemento, que é o da dissuasão. Não se vê como é que poderemos medir esse elemento essencialmente subjectivo da presença dos sistemas de videovigilância.
Quanto às objecções da Comissão Nacional de Protecção de Dados, elas referem-se essencialmente a alterações introduzidas depois da primeira versão, e creio que podemos fazer aí uma distinção entre dois tipos de objecções.
Há um conjunto de objecções que, diria, se refere a questões de pormenor ou de técnica legislativa, que facilmente podem ser acertadas em sede de especialidade - naturalmente, o Governo tem toda a abertura para o fazer.
Há uma outra questão, que é talvez a objecção mais importante que a Comissão Nacional de Protecção de Dados levanta, em que, verdadeiramente, não há nenhuma discordância entre o Governo e a CNPD, há é uma leitura do texto feita pela CNPD que não é coincidente com a que é feita pelo Governo. Ou seja, a CNPD leu o normativo como se ele permitisse que fossem feitas gravações das imagens nos táxis, e não é essa a nossa leitura: em ponto algum do documento se faz referência a gravações de imagens feitas em táxis, só se referem gravações feitas em centrais.
Neste domínio, não vigora o princípio de que "o que não é proibido é permitido". Pelo contrário, vigora o princípio de que tem de haver uma habilitação legal para uma actuação.
Todavia, se existe confusão em torno do sentido exacto do texto aqui presente, penso que tem toda a utilidade que essa confusão seja resolvida, e resolvida exactamente no sentido que a CNPD defende - que é também a posição que o Governo defende -, de que a gravação de imagens não deve ser feita no táxi, não deve ficar na disponibilidade do condutor do táxi, deve ser exclusivamente transmitida por via móvel e, portanto, feita numa central onde o controlo de utilização das imagens é, naturalmente, muito mais fácil e muito mais seguro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Lima.
A Sr.ª Joana Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, através da proposta de lei n.º 84/X, visa definir o quadro legal aplicável ao serviço de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização. Para o efeito, propõe-se a implementação de um sistema que tem como objectivo o registo de imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergência ou de risco para a integridade física de motoristas de táxis, permita às forças de segurança uma acção eficaz na identificação e responsabilização criminal dos infractores.
O Governo português e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista são sensíveis à problemática da criminalidade, em geral, e à grave situação de insegurança vivida pelos taxistas, em particular.
Recorrentemente, somos confrontados com notícias, na comunicação social, de atentados graves à integridade física dos profissionais deste sector. Só em 2005 tiveram 1ugar 207 roubos a taxistas no total de
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ocorrências registadas pela PSP e GNR, sendo que 65% implicaram uma agressão ou ameaça ao taxista e 23% foram feitos sob ameaça de arma branca. Em 2006, até final do primeiro semestre, a percentagem dos roubos aos profissionais do sector praticados com agressões já ascendia a 92,5% e com arma branca a 28%.
O Governo, com o apoio do Partido Socialista, não fica assim indiferente a esta situação, respondendo de forma concreta e eficaz, através da adopção de medidas legislativas há muito reconhecidas como essenciais.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Com esta iniciativa, o Governo pretende inverter a curva ascendente da criminalidade e reforçar o sentimento de segurança, recorrendo a novos meios tecnológicos, de que é exemplo o presente sistema de videovigilância, não descurando, contudo, o respeito pelos direitos fundamentais à semelhança do que sucede nos restantes Estados da União Europeia.
Penso que se trata, aliás, de uma matéria que nos une a todos e que estamos todos imbuídos neste combate ao crime.
O Partido Socialista considera que o aumento da eficácia no combate ao crime não pode ser feito à custa do sacrifício dos direitos consagrados e próprios do Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O valor da segurança, para além de estar constitucionalmente configurado como um direito, está em estreita conexão com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência: não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Cumpre, igualmente, salientar a clara consonância dos princípios salvaguardados com a presente iniciativa e dos princípios basilares nesta matéria decorrentes de diversos instrumentos jurídicos internacionais, designadamente, da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e da Convenção n.º 108/1981, do Conselho da Europa, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal.
Não temos qualquer dúvida de que a presente medida consubstancia uma contribuição positiva para o reforço da segurança dos condutores sem com isso colocar em causa os direitos de quem, de forma pacífica, utiliza os táxis como meio de transporte. Esta preocupação é atestada por uma regra basilar segundo a qual a exploração e gestão dos sistemas só pode ser exercida por entidades legalmente constituídas e autorizadas e que disponham dos meios técnicos e humanos necessários para permitir a cooperação adequada com as forças de segurança.
De igual modo, a sujeição do serviço de videovigilância em táxis ao disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, quanto à recolha de dados pessoais e à garantia de fiscalização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados, assegura a idoneidade do sistema face aos objectivos propostos.
Importa a este propósito registar que todas as preocupações, princípios orientadores e recomendações constantes do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados tiveram pleno acolhimento no articulado proposto, designadamente quanto à melhor conformação da finalidade do tratamento, à definição do direito de acesso, à transparência no exercício do direito de informação, ao tempo de conservação de dados e sua eliminação.
Uma parte considerável da informação recolhida por meio de videovigilância diz respeito a pessoas identificadas ou identificáveis, que foram filmadas em locais de acesso público.
Um indivíduo em trânsito num meio de transporte público poderá esperar um menor nível de privacidade, mas não espera ser total ou parcialmente privado dos seus direitos ou liberdades, nomeadamente no que diz respeito à sua própria esfera e imagem privadas.
Em conformidade, a liberdade de circulação só deve ser sujeita a restrições absolutamente necessárias e proporcionais aos fins de segurança desejados e não tem de sujeitar-se a uma monitorização pormenorizada e inadequada.
O mérito da presente proposta de lei reside exactamente no justo equilíbrio entre o reforço das condições de segurança dos taxistas e o absoluto respeito pelos direitos fundamentais dos utentes, razão pela qual esta proposta de lei será objecto de voto favorável do Partido Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em discussão a proposta de lei n.º 84/X, que regula o serviço de videovigilância em táxis fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.
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Para o CDS-PP esta matéria é tão importante quão sensível, pois exige um especial cuidado no uso, no tratamento e na utilização dos dados recolhidos.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados terá, de acordo com a Lei da Protecção de Dados Pessoais, de dar a sua autorização prévia, visto que qualquer sistema de videovigilância susceptível de aceder a dados pessoais tem que obter esse aval, assegurando-se assim que os sistemas são comprovadamente idóneos, adequados e necessários para atingir o objectivo proposto.
É sabido que a utilização de sistemas de videovigilância e o respectivo tratamento de imagens implicam algumas restrições em relação ao direito à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada, integrando esses dados, por isso mesmo, informação relativa à vida privada de cada cidadão.
Segundo o entendimento do Tribunal Constitucional, é essencial que "nas relações entre os particulares e o Estado se introduza a noção de respeito da vida privada, de modo a que o Estado não afecte o direito ao segredo e à liberdade da vida privada senão por via excepcional, para assegurar a protecção de outros valores que sejam superiores àqueles".
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - A Lei n.º 67/98 obriga os responsáveis pelo tratamento de imagem a informarem a Comissão Nacional de Protecção de Dados do modo como exercem essa actividade, a observarem os princípios relativos à qualidade dos dados e a respeitarem as condições de legitimidade e de licitude, para poderem tratar esses dados, assegurando assim o direito de informação.
Foram também estabelecidos pelo Conselho da Europa alguns princípios a adoptar em relação ao tratamento de som e de imagem em matéria de videovigilância.
Um dos aspectos relevantes que sublinha o documento é a ponderação, em termos de proporcionalidade, entre as exigências de segurança e a protecção da vida privada.
Aos responsáveis pela recolha de imagens impõe-se que definam a localização das câmaras e as modalidades de registo, reduzam o campo visual em função da finalidade prosseguida e, por último, procedam à recolha de imagens no estritamente necessário à finalidade visada, sendo dispensáveis grandes planos ou detalhes não relevantes, em função dos objectivos definidos na lei.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A colocação de um sistema de videovigilância nos táxis tem, para nós, como finalidade assegurar a protecção de pessoas e bens, acreditando nós que funcionarão, na grande maioria dos casos, como uma forma preventiva e dissuasora da prática de ilícitos criminais.
Entendemos, porém, que três princípios básicos terão de ser acautelados, o primeiro dos quais é o princípio da idoneidade, garantindo-se que a medida adoptada é idónea para alcançar o escopo que se pretende.
Em segundo lugar, importa acautelar o princípio da necessidade, carecendo, assim, esta medida da conclusão prévia de que não existe outra menos violadora de direitos fundamentais e capaz de assegurar o mesmo objectivo com igual grau de eficácia.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Em terceiro, e por último, importa que seja acautelado o princípio da proporcionalidade, em sentido restrito, impondo-se que se extraia, sem margem para dúvidas, que a medida é ponderada e equilibrada, ao ponto de, através dela, serem atingidos substanciais e superiores benefícios ou vantagens para o interesse geral, quando confrontados com outros bens ou valores em conflito.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Ora aí está!
O Orador: - Na verdade, de forma a respeitar a ponderação dos interesses conflituantes dos Srs. Taxistas e dos seus clientes, importa, de facto, que se dê prevalência aos casos em que os direitos à vida e à integridade física dos primeiros sejam colocados em crise, não menosprezando o interesse público da prevenção criminal, mormente a violenta, que se sobreporá aos direitos dos clientes à sua privacidade, à sua reserva, à sua liberdade e à sua imagem.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - A proposta de lei que discutimos, presentemente, vem no caminho certo, mas, quanto a nós, possui algumas falhas que poderão levar à sua completa ineficácia.
Enunciarei apenas dois aspectos que entendo mais relevantes.
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Encontra-se previsto que a gravação de imagens terá lugar, exclusivamente, em caso de risco ou perigo potencial ou iminente para o taxista, como consta do artigo 9.º da proposta de lei em discussão.
Face ao carácter demasiado indeterminado da terminologia adoptada e à experiência, infelizmente, adquirida, quanto à violação dos direitos que se pretendem proteger, é legítimo que se pergunte: como pode um taxista avaliar esse risco?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - Terá de fazer a ponderação entre a segurança e a coima? É que tem de se conjugar esta norma com aquela que afirma que o taxista será punido se accionar o sistema de gravação em casos que não sejam de "risco ou perigo potencial ou iminente". Certamente que se não poderá afirmar que os taxistas possuem um qualquer poder de adivinhação!…
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Não pode o legislador impor este grave ónus ao taxista, pois é a sua vida, ou a sua integridade física, que poderá estar em risco. Imagine-se, a título de exemplo, como sucede, certamente, na maioria das agressões graves perpetradas contra taxistas, que o cliente age de forma tão rápida ou inesperada que não dá hipótese nem tempo ao taxista de colocar o sistema em funcionamento. Assim, conclui-se, com facilidade, que o sistema de nada servirá.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - O mais correcto e eficaz seria a recolha automática de imagens ter o seu início aquando da entrada do ou dos clientes, sendo efectuado um registo de dados por um período temporal curto, como, por exemplo, 15 a 20 segundos, e repetindo-se essa recolha de imagens, por exemplo, de 3 em 3 minutos, de forma igualmente automática. Caso não ocorressem incidentes qualificáveis como ilícitos típicos criminais, impunha-se a obrigação de destruição imediata das imagens recolhidas pelo taxista, ou por quem fique encarregue da guarda e controlo das imagens colhidas, ficando o não cumprimento dessa obrigação a constituir uma nova contra-ordenação.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - No que concerne ao regime sancionatório, a medida das coimas aplicáveis é igual para tipos de contra-ordenação bastante distintos. Vejamos!
Um taxista que entenda encontrar-se numa situação de potencial risco e accione o sistema de vigilância para sua protecção, em relação a quem, depois, se conclua, para sua felicidade, que não passou de uma suspeita, por nada ter ocorrido, terá de pagar uma coima entre 1000 e 5000 euros. O mesmo valor tem de pagar quem transmita dados a pessoas não autorizadas ou fora das condições legalmente autorizadas, esta, sim, uma clara violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Não se percebe como se podem nivelar, no que concerne à sua punição, acções tão diferentes e com consequências por demais distintas.
Os táxis são um elemento fundamental para a criação de uma verdadeira mobilidade na rede de transportes públicos, sendo que a melhoria de qualidade deste serviço é necessária, pois em muito contribuirá para a diminuição do uso de transporte particular. Infelizmente, é corrente esquecer este meio de transporte e as suas utilidade e necessidade para um global sistema de transportes funcional e eficaz.
Temos, pois, de olhar para os táxis de uma maneira diferente. Não podemos deixar de assinalar o trabalho social que desenvolvem e a importância dos serviços que fornecem à comunidade. Destaco os serviços que realizam, especialmente, no interior do País, onde são um aliado das populações mais isoladas e o elo de ligação com muitos dos serviços e bens de primeira necessidade, como a saúde e a educação.
Como utilizador de táxis que sou, acredito que esta lei poderá vir a ser uma boa lei, que irá assegurar a protecção de pessoas e bens, sendo necessária a sua discussão, na especialidade. E, certamente, com o contributo dos vários partidos alcançaremos uma boa lei, mais concisa e equilibrada do que a proposta apresentada.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está em causa, em última análise, e infelizmente, a garantia do direito fundamental mais supremo: o direito à vida.
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Por isso, a nosso ver, trata-se de um bem jurídico susceptível de poder restringir o exercício de outros direitos individuais igualmente fundamentais, como o direito à imagem e o direito à reserva da intimidade da vida privada, respeitando-se sempre, obviamente, o princípio constitucional da proporcionalidade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como todos compreendemos, nesta proposta de lei há dois valores muito importantes em confronto, um dos quais diz respeito à segurança dos profissionais do táxi. Esta é uma questão muito relevante, porque todos temos conhecimento de vários tipos de criminalidade que afectam o dia-a-dia destes profissionais e, não raro, infelizmente, temos notícia de taxistas que são assassinados, aquando do cumprimento da sua profissão, para além de outros tipos de criminalidade menos grave mas que, obviamente, afectam o seu dia-a-dia e fazem com que seja um dever do Estado e do legislador procurar encontrar as melhores soluções para prevenir e evitar esse tipo de ocorrências. Portanto, este é um valor essencial, sendo certo que o recurso à videovigilância poderá ser um meio poderoso de dissuasão da criminalidade contra os taxistas.
O segundo valor que está em presença nesta proposta de lei tem a ver com a privacidade dos cidadãos. E, como bem salienta a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer com que nos habilitou, o cliente do serviço de táxi espera um grau de privacidade superior ao que existe na generalidade dos transportes públicos.
Assim sendo, a aplicação do princípio da proporcionalidade, que é essencial, tem de ser especialmente cuidada no caso da introdução do sistema de videovigilância nos táxis.
Quero dizer que, na ponderação entre estes dois valores, entendemos que, com as cautelas devidas e com o escrupuloso cumprimento do princípio da proporcionalidade, deve prevalecer o valor da segurança do profissional de táxi. Daí que a nossa posição de princípio seja favorável à possibilidade da introdução de sistemas de videovigilância nos táxis.
Agora, relativamente aos cuidados que é preciso ter, há alguns aspectos que gostaria de salientar, desde logo o da criação de um sistema que dê garantias de poder ser estritamente controlado pela CNPD, que é a entidade com competência para autorizar, controlar e fiscalizar a existência e utilização de sistemas desta natureza. Isto prende-se com outra questão, a que o Sr. Subsecretário de Estado já aludiu, que é a de saber quem é que procede à gravação. E, aqui, quer-nos parecer que a única solução aceitável é a de que a gravação seja centralizada, a de que não haja possibilidade de ser no próprio táxi que se procede à gravação das imagens, porque isto, obviamente, deitaria por terra qualquer possibilidade real de controlo efectivo sobre o que é gravado e sobre se os dados são ou não conservados, são ou não destruídos. Portanto, a única solução é a de que haja uma central que proceda à gravação e ao tratamento dos dados, quando tal for necessário.
Nesse sentido, a nossa opinião é a de que as dúvidas devem ser desfeitas. Ora, como se sabe que, numa versão inicial do diploma, chegou a estar expressamente prevista a proibição de gravação no próprio táxi, haveria vantagem em que essa disposição não desaparecesse, porque o facto de ela desaparecer pode ser gerador de equívocos.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Exactamente!
O Orador: - Isso é, pois, algo que deveremos clarificar muito bem.
Depois, há outro problema fundamental, que é o do tratamento e destino dos dados e das condições da sua conservação. A nossa posição a este respeito é a de que, não havendo ocorrência justificativa da gravação, as imagens devem ser imediatamente destruídas.
É evidente que a posição do taxista deve ser salvaguardada e, a este propósito, creio que, há pouco, o Sr. Deputado Helder Amaral colocou uma questão pertinente. Se, por hipótese, o taxista sente que, perante um determinado cliente, pode vir a correr algum risco e acciona o sistema - porque, obviamente, tem de ser o taxista a accioná-lo, já que mais ninguém está em condições de saber se há ou não uma situação de risco iminente - e, depois, nada se verificar - e ainda bem, esperemos que seja esta a regra -, o dever de quem procedeu ao registo das imagens é o de apagá-las e, como é evidente, o dever do taxista será o de dizer, a quem tiver de comunicar, "apaguem estas imagens, porque, felizmente, nada aconteceu". Ora, creio que a infracção do taxista só poderá começar aí, ou seja, nós não podemos penalizar um taxista porque pensou que poderia acontecer algo de mal que, afinal, não aconteceu. Portanto, o dever do taxista é, nada tendo acontecido, comunicar imediatamente que os dados devem ser destruídos, porque aquelas imagens não têm razão de ser. Este é, pois, um aspecto que deve ser ajustado.
Relativamente ao destino dos dados, há o problema da sua conservação, mas creio que a questão é razoavelmente simples. Ou seja, há imagens que são registadas, dado o receio de que possa haver a ocorrência de algum ilícito criminal, mas se não aconteceu ilícito algum, se não há qualquer razão para que
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essas imagens continuem registadas, elas devem ser imediatamente apagadas. Se, pelo contrário, aconteceu alguma coisa, o facto deve ser, de imediato, comunicado às forças policiais. Daí que a dilação de oito dias até que a ocorrência possa ser comunicada, constante da proposta de lei, não tenha, do nosso ponto de vista, qualquer justificação. Quer dizer, se um taxista é assaltado isso deve ser comunicado, imediatamente, logo que possível, às forças policiais e não vemos qualquer situação em que um taxista seja vítima de um crime e fique, toda a semana, à espera de o comunicar às forças policiais.
Nesse sentido, quer-nos parecer que esses oito dias não fazem sentido, como também não faz sentido que, tendo sido transmitidas, às forças policiais, imagens comprovativas de uma ocorrência, essas imagens fiquem na posse das forças policiais até um ano. Isto é, se houve razão para a instauração de um processo criminal, esse processo deve ser instaurado e, a partir daí, essas imagens devem fazer parte do processo; enquanto forem necessárias para o processo, elas existirão e farão parte do processo, quando não forem necessárias, têm de ser eliminadas.
Portanto, quer-nos parecer que esta ideia de as imagens ficarem até um ano, em qualquer circunstância, na posse das forças policiais não faz sentido, porque aquilo que importa evitar, neste diploma, é que alguém possa ter, sequer, a veleidade de criar alguma base de dados dos clientes do serviço de táxi. Esta lei não é para isso e não pode permitir isso, razão pela qual a gravação e o tratamento de imagens devem ser reservados ao mínimo indispensável. Houve a prática de um crime, essa imagem é utilizada no processo criminal; não houve, essa imagem tem de ser apagada. Quer-nos parecer que esta é a única forma de fazer funcionar este sistema, respeitando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A CNPD coloca, depois, algumas outras questões, em sede de especialidade, que não vale a pena trazer a esta fase do debate mas que devem ser, de facto, devidamente ponderadas - aliás, como o Sr. Subsecretário de Estado já reconheceu.
Assim como a questão colocada, há pouco, pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, tem, do nosso ponto de vista, razoabilidade, uma vez que o regime sancionatório deve ser adequado às violações previstas na Lei da Protecção de Dados Pessoais. A haver aqui violações serão relativas ao tratamento abusivo de dados pessoais, não, de maneira nenhuma, violações equiparáveis às normais infracções ao Código da Estrada. Portanto, esse aspecto deve ser revisto.
A CNPD chama - e bem! - a atenção para o facto de haver aqui um regime sancionatório mais suave do que aquele que existe para a generalidade das infracções à Lei da Protecção de Dados Pessoais. Este aspecto devia ser harmonizado, porque não faz sentido que infracções do mesmo tipo e com a mesma gravidade sejam tratadas com molduras sancionatórias diferentes. Portanto, este aspecto deveria, evidentemente, ser salvaguardado, em nome da unidade que é necessário haver no nosso sistema jurídico.
Sintetizando, vamos acolher favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei em causa. Reconhecemos a necessidade de encontrar um sistema que seja suficientemente dissuasor da criminalidade sobre os profissionais de táxi, mas este diploma deve ser tratado na especialidade com os devidos cuidados, sendo que, como é óbvio, nos dispomos a colaborar para esse efeito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, quero dizer aquilo que é óbvio e que une os propósitos de todas as bancadas que já intervieram até este momento, ou seja, a necessidade cada vez mais premente de dotar a actividade de serviço de transporte de táxi de normas que lhe confiram maior segurança, não só para os profissionais que trabalham nessa área mas também, e essencialmente, para os utentes desse mesmo serviço.
O PSD, como já tive oportunidade de dizer, de há muito defende uma regulação legal desta matéria, nomeadamente com a introdução de mecanismos de videovigilância adequados, que respeitem o princípio da proporcionalidade e que consigam alcançar um equilíbrio entre a protecção da privacidade das pessoas, por um lado, e a salvaguarda da segurança da actividade, por outro lado.
Como também já tive oportunidade de dizer, o PSD está disponível para emprestar no trabalho da especialidade a sua colaboração, o seu contributo, para que algumas matérias possam, afinal, ter uma presença no texto da lei mais precisa, mais objectiva e que não suscite dificuldades de interpretação.
Sem ir, como disse o Sr. Subsecretário de Estado, às questões de pormenor, às questões de natureza de técnica legislativa, gostaria de referir duas ou três notas que considero importantes.
A primeira delas é relativa à eliminação das gravações nos casos em que o perigo que originou o accionamento do mecanismo não veio a verificar-se, sendo que, portanto, o propósito da gravação não teve como consequência a necessidade de preservação das imagens. O Sr. Subsecretário de Estado apontou nesta matéria um entendimento entre a posição do Governo e a posição da Comissão Nacional de Protecção de Dados, emitida no seu último parecer. Ou seja, o Sr. Subsecretário de Estado disse-nos que, em termos de intenção, de objectivo, as posições são coincidentes, havendo apenas uma dificuldade de interpretação, na medida em que a Comissão Nacional de Protecção de Dados entende que aos próprios motoristas é cometida essa possibilidade, de acordo com o texto da lei.
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É verdade, Sr. Subsecretário de Estado, que entre o anteprojecto e a proposta de lei final houve algumas alterações que propiciam essa interpretação, porque quer no artigo 9.º quer no artigo 10.º da proposta de lei se prevê a eliminação das gravações sem se dizer, sem se concretizar, a quem cabe essa responsabilidade.
A este propósito, Sr. Subsecretário de Estado, gostava de trazer também ao debate uma outra diligência que julgo pertinente introduzir neste diploma.
Prevê-se o início da gravação, o accionamento do sistema e a eliminação das gravações quando o propósito desse accionamento não veio a justificar a preservação da imagem recolhida, mas em nenhum momento se prevê - e julgo que era importante isso acontecer para agilizar os mecanismos de fiscalização e, sobretudo, para alcançar o tal equilíbrio entre a protecção da privacidade das pessoas e os objectivos de segurança - um auto, um registo da eliminação. É importante que nos casos em que o sistema for activado mas que não tiverem sequência porque, felizmente, diria eu, o perigo se não verificou haja uma marca no procedimento, onde se registe esse evento para que os mecanismos de fiscalização possam depois cuidar de apurar o cumprimento das regras aplicadas.
Sr. Subsecretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a segunda nota é relativa a uma matéria suscitada no percurso que esta iniciativa legislativa já correu e tem a ver com a pretensão, que, felizmente, o Governo não acolheu, de toda e qualquer entrada num táxi poder ser objecto de gravação, não restringindo o accionamento do mecanismo apenas e só àqueles casos em que haja indícios de que a pessoa que entra no referido táxi possa causar algum comportamento ilícito, possa eventualmente vir a cometer um crime. É, de facto, excessivo, à luz do princípio da proporcionalidade, que indiscriminadamente todos os passageiros de táxis sejam considerados potenciais criminosos.
De facto, há um problema de segurança; de facto, tem havido vários comportamentos ilícitos, do ponto de vista patrimonial e outros, no decurso da actividade de serviços de táxi, mas a verdade - e é preciso que isso também seja dito - é que a grande maioria, a quase totalidade, das pessoas que utilizam esse serviço são pessoas de bem, não são movidas por qualquer interesse ilícito, e cujo comportamento é absolutamente irrepreensível. Assim sendo não faz sentido que estejam sob o crivo de um mecanismo que está a privá-las de alguns dos seus direitos fundamentais. Portanto, deixo aqui um registo positivo nessa matéria.
Passo a uma última nota, atinente à pergunta que já formulei ao Sr. Subsecretário de Estado, a propósito do regime sancionatório e do procedimento em matéria de contra-ordenações. Eu não disse, Sr. Subsecretário de Estado, que a PSP e a GNR não têm sensibilidade ou competência suficientes para poderem ter uma participação em processos de matéria de direitos fundamentais; eu não disse isso! O que digo é que há uma entidade, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que está mais vocacionada em matéria de protecção de dados para cumprir essa função.
É verdade que em matéria de comportamentos ilícitos que têm mais a ver com as disposições do Código da Estrada, como é a sua proposta, a PSP e a GNR estariam mais habilitadas a conduzir os respectivos processos, mas numa proposta de lei em que V. Ex.ª indica que seja a Comissão Nacional de Protecção de Dados a fiscalizar a instalação, a manutenção e a utilização dos sistemas não faz sentido que, depois, sejam a PSP e a GNR a conduzir os processos de contra-ordenação, até porque o poder fiscalizador compete à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Não é uma questão de não haver competência suficiente nessas forças e serviços de segurança! É, sim, uma questão de haver uma entidade mais vocacionada e que, portanto, pode prosseguir com mais eficácia os poderes de fiscalização que todos queremos salvaguardar.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é, e mais uma vez o digo, uma matéria que reputamos de grande importância. Achamos que este impulso legislativo é positivo, gostaríamos que o PS há mais tempo tivesse aberto as portas para receber as propostas que o PSD foi formulando e registamos a evolução do PS - é sempre bom quando o PS se aproxima das posições do PSD...
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de reiterar que estamos disponíveis para, em sede de especialidade, podermos acautelar as capacidades fiscalizadoras e melhorar o texto do diploma com vista a que o grande objectivo possa ser alcançado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto para uma intervenção.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje traz-nos uma questão muito importante, que se prende com a segurança dos motoristas de táxis e tudo o que lhe está associado. As anteriores intervenções já fizeram suficiente referência a esse aspecto, mas gostaria de sublinhar a nossa concordância com a necessidade de se encontrar sistemas e modos que levem à protecção efectiva de quem conduz os táxis nas nossas cidades, vilas e aldeias.
O motivo da proposta de lei coloca-nos sempre perante aquela grande questão que ultimamente até tem sido bastante debatida na Assembleia da República, que é a de saber como vamos encontrar o equilíbrio, a que o Sr. Subsecretário de Estado fez, aliás, referência, entre a segurança das pessoas e a garantia dos direitos das cidadãs e dos cidadãos. Esta tem sido uma questão bastante debatida aqui, competindo-nos a nós
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ver, em cada proposta de lei que o Governo nos traz, se esse equilíbrio foi ou não conseguido e de que forma podemos acautelar os dois valores em causa.
Há uma outra questão que também não posso deixar de introduzir e que é importante neste debate. Refiro-me a questionarmo-nos, todos nós e o Governo, sobre se se esgotaram todas as outras medidas de segurança relativas aos táxis. Aliás, o próprio parecer da CNPD refere que devem encontrar-se outros instrumentos e outros métodos.
Por exemplo, os separadores nos táxis são uma forma dissuasora e de segurança. Entramos nos táxis e quantos encontramos, em Lisboa, que tenham separador? Contam-se, com certeza, pelos dedos de uma mão as vezes que entrámos num táxi com essas condições... É preciso saber por que é que isso não foi feito, por que é que os taxistas ou as empresas de táxis (aqui sublinho as empresas porque isto implica gastos) não aderiram a esse modelo de segurança.
Sr. Subsecretário de Estado, gostaria de dizer que, para a bancada do BE, esta proposta de lei levanta muitas dúvidas e mesmo algumas reservas.
Um relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados - também referenciado, de resto, no relatório da 1.ª Comissão, elaborado pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, a quem saúdo pelo documento elaborado, pois tem bastante substância e é bastante elucidativo sobre esta matéria - diz claramente (refiro-me ao seu segundo parecer, porque fez um primeiro em relação ao anteprojecto) que a proposta de lei não é aceitável. Esta pode ser uma leitura diferente do projecto. Como dizia o Sr. Secretário de Estado, a CNPD lê de uma maneira a proposta de lei e o Governo lê de outra. No entanto, numa matéria desta sensibilidade e importância, não podemos limitar o que está em causa a simples leituras diferentes de uma proposta de lei, porque o que temos aqui é um parecer (o último) da Comissão Nacional de Protecção de Dados que diz que "a proposta de lei não é aceitável" - e estou também a confiar no que diz o relatório da 1.ª Comissão, que me parece correcto.
Já foram aqui colocadas algumas questões mais concretas e permitia-me sublinhar duas, nomeadamente a questão da possibilidade de as gravações serem feitas nos táxis. Sr. Subsecretário de Estado, não consigo entender por que é que, do ante-projecto para a proposta de lei, esta questão desapareceu de um ponto de vista claro e objectivo, até porque ela é também referenciada no parecer da CNPD. Por que é que se retirou a referência expressa ao facto de que as unidades móveis nos táxis não podem efectuar gravação de imagens? Não se entende por que é que isso aconteceu!!
A outra questão que também gostaria de sublinhar e que já aqui foi colocada por alguns Srs. Deputados tem a ver com a figura do risco ou do "perigo eminente". Aliás, esta é uma velha discussão: como é que se considera a figura do "perigo eminente" em termos jurídicos? Em Portugal, por exemplo, essa questão não se coloca muito... E isto levar-me-ia a falar do problema da violência contra as mulheres, onde o "perigo eminente" não é considerado… Mas ficará, com certeza, para outro debate bem próximo.
Quanto à matéria em causa, a questão é a de saber o que é que baliza aqui o "perigo eminente". Das duas uma: ou o taxista acciona a unidade móvel e está sempre sujeito a uma multa que pode ir até 5000 € - e isso vai fazer pensar os taxistas - ou, então, quem decide fica com um poder completamente discricionário para determinar o que é e o que não é "perigo eminente".
Termino, Sr. Presidente, concluindo que o objecto deste diploma, que tem a ver com a protecção e a segurança dos taxistas, deve ser motivo de preocupação desta Assembleia da República e dos cidadãos e das cidadãs. No entanto, temos presente uma proposta de lei que não vai agradar a qualquer uma das partes, que não tem um parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que não vai atingir o seu objectivo, que é a segurança dos taxistas, e, por outro lado ainda, que pode não garantir a protecção dos direitos dos cidadãos.
Por isso, como referi, Sr. Subsecretário de Estado, temos perante esta proposta de lei as maiores dúvidas e reservas.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O último orador inscrito é o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, a quem dou a palavra.
O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, vou começar pela última intervenção, quando a Sr.ª Deputada diz que "esta proposta de lei não vai agradar a qualquer uma das partes" - sendo que a CNPD não é propriamente "parte". Se calhar, é o destino inevitável das propostas equilibradas, porque, se se adoptasse a solução que o CDS-PP propôs (e não percebi se o BE a subscreve ou não, tendo apenas percebido que o PCP, o PS e o PSD não concordam com ela), que seria a de proceder à gravação de toda a gente que entra nos táxis, com todas as garantias que o Sr. Deputado queira introduzir, significaria sempre proceder a milhares e milhares de gravações, potencialmente identificar todas as pessoas que andam de táxi no País e constituir, assim, um imenso risco de violação de dados pessoais.
Protestos do CDS-PP.
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Isso seria, quanto a nós, uma desproporcionada violação da esfera privada dos cidadãos em relação aos objectivos que se poderiam alcançar.
Não tenho dúvidas de que, se o Governo tivesse consagrado essa solução, pelo menos uma das partes já estaria muito mais satisfeita do que está. Todavia, o Governo entendeu - e, pelos vistos, merece um consenso relativamente alargado nesta Câmara - que essa solução não seria equilibrada e, a esse propósito, subscrevo as palavras do Sr. Deputado Luís Montenegro, com as quais concordo inteiramente nesse ponto.
Quanto à questão das coimas, não gostaria que se criasse a ideia de que a coima que está prevista na proposta, de 1000 € a 5000 €, cuja tipificação é "recolha de imagens fora das condições legalmente autorizadas", se destina especificamente àquela situação em que o taxista carrega no botão para iniciar a gravação e, se calhar, não era uma situação que o justificasse. Está aqui abrangido um conjunto vasto de situações, nomeadamente a daquela pessoa que grave imagens de todos os clientes que entram no táxi sistemática e, até, dolosamente. Isso também é recolha de imagens fora das condições legais.
Creio que esta é uma interpretação razoável da lei: recolha de imagens fora das condições legais abrange um leque vasto de situações…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Não é isso que está na proposta de lei, Sr. Subsecretário de Estado!
O Orador: - Certo, Sr.ª Deputada. Por isso é que há molduras penais e molduras contra-ordenacionais. Quando uma determinada previsão abrange um leque vasto de condutas, é natural que haja uma coima mais elevada no limite superior e mais leve no limite inferior, porque só as condutas mais graves é que justificam o limite superior.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Começa a ser uma terceira leitura do documento!
O Orador: - Nesse sentido, é um pouco estranho que se associe a conduta claramente mais leve - se é que está abrangida por esta previsão - com a pena mais grave. E o "se é que está" é muito simples: se o taxista se engana e não havia situação alguma, como esta norma não revogou os princípios gerais do Direito criminal que também são aqui aplicáveis, existe a figura do erro sobre os pressupostos de facto quanto a factos que, a existir, excluiriam a ilicitude da conduta. Assim, como ninguém pode esperar que um taxista faça, naquele momento, a mesma ponderação jurídica que faz um jurista no seu gabinete sobre o conceito de perigo eminente, também naturalmente não se vai supor que o aplicador da lei vai exigir esse rigor ao taxista e, portanto, se ele se afastou um pouco do conceito de perigo eminente, vamos aplicar-lhe a contra-ordenação, ainda que pela medida mínima.
Creio que não é essa, de maneira nenhuma, a interpretação razoável da lei.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Tal como entendo que não é uma boa interpretação da lei aquela que faz a CNPD, quando diz que este texto permite a gravação feita pelos táxis. O mais que se pode dizer é que nenhum preceito expressamente o impede. Mas neste domínio, Sr.ª Deputada, não vigora o princípio, como referi há pouco, de que "o que não é proibido é permitido". No domínio da intromissão nos direitos fundamentais, só é permitido aquilo para que há habilitação legal. A verdade é que a lei só dá habilitação legal para haver gravações feitas nas centrais e não nos táxis!
Aliás, estou profundamente convencido de que, se o primitivo projecto não tivesse aquela norma e se não estivéssemos agora a comparar um com o outro, ninguém tiraria esta leitura desta proposta de lei. Porém, como dizem os juristas, quod abundat non nocet e, portanto, não prejudica certamente o sentido deste texto tal como está que se reintroduza a primitiva norma e se esclareça em absoluto todo e qualquer equívoco nessa matéria.
Sobre a conservação de dados que o Deputado António Filipe referiu, queria só chamar a atenção que os prazos de um ano e de oito dias são prazos máximos limitados por um outro prazo anterior, que é o prazo da finalidade. Ou seja, as imagens só podem ser conservadas pelas centrais até à transmissão às forças de segurança e pelas forças de segurança enquanto forem necessárias às finalidades da lei, sendo que, de qualquer forma, não podem ultrapassar, respectivamente, oito dias e um ano. Mas se as finalidades se esgotarem ou a transmissão acontecer antes disso, a detenção das imagens pelas centrais ou pelas forças de segurança é, desde logo, ilegítima à face da lei. Portanto, são prazos máximos.
É claro que o prazo não tem de ser um ano ou oito dias. Apenas peço que aqui haja a prudência de não se perder um elemento de prova, quando, por qualquer razão, a central se atrase um, dois, ou três dias em relação ao prazo legal para fazer a transmissão.
Creio que o meu tempo está terminado…
O Sr. Presidente: - Apenas está terminado o seu tempo de palavra, Sr. Subsecretário de Estado. Não o seu tempo.
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Risos.
O seu tempo ainda tem um grande futuro.
O Orador: - Nunca se sabe, Sr. Presidente! Nunca se sabe!...
Risos.
Para encerrar o "meu tempo de palavra", diria que registo algum consenso quanto à necessidade desta intervenção legislativa e a abertura da maior parte dos grupos parlamentares para o trabalho na especialidade e também do Governo para colaborar nessa matéria e para se arranjarem as soluções mais equilibradas. Esta é uma matéria em que não há claro e escuro, mas há, certamente, muitas tonalidades de cinzento, que são aquilo que sempre caracteriza as propostas normativas em matéria de equilíbrios entre direitos fundamentais divergentes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/X, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 89/X - Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias.
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de autorização legislativa em apreciação enquadra-se na iniciativa do Governo de revisão do regime legal de acesso e permanência na actividade do transporte rodoviário de mercadorias. Através desta revisão, procurámos assegurar o reequilíbrio do sector, introduzindo soluções que promovam condições equitativas entre os vários operadores e melhorem a sua capacidade competitiva.
A iniciativa legislativa em apreciação diz respeito ao regime sancionatório, tornando-o mais adequado e dissuasor, nomeadamente no que respeita à sanção acessória por excesso de carga, que se pretende que venha a ser aplicável tanto aos transportadores profissionais como aos que efectuem transporte por conta própria.
De facto, o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, ao contrário do que seria previsível, ainda preenche uma significativa quota do universo do transporte rodoviário de mercadorias realizado em território nacional.
Esta situação aconselha que os procedimentos sancionatórios, por infracção às regras aplicáveis ao sector, sejam tanto quanto possível equiparados, quer se trate de transporte público quer particular, tendo em conta que as mesmas condutas ilícitas não devem ser tratadas pela lei de modo diferente consoante o estatuto do infractor.
Nestes termos, considerou-se oportuno proceder a ajustamentos que garantam condições de segurança na realização de transportes, independentemente da natureza pública ou privada, e evitem o desequilíbrio das condições de concorrência.
Mostra-se, assim, imprescindível incluir no regime sancionatório mecanismos punitivos e dissuasores da prática de infracções graves, designadamente no que se refere ao excesso de carga, verificado com frequência nos transportes por conta própria, uma vez que o regime em vigor já prevê a aplicação de sanção acessória de suspensão da licença para o exercício da actividade no caso do transporte público ou por conta de outrem, face a esse tipo de infracção.
No actual quadro legal, o transporte de mercadorias por conta própria não está sujeito a qualquer licença sectorial, pelo que não é possível determinar a aplicação de uma das sanções acessórias elencadas no artigo 21.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, nomeadamente a sanção que se consubstancia na suspensão de licença.
Torna-se, assim, necessário ir além daquele elenco e criar uma sanção acessória que iniba temporariamente o transportador particular de realizar transportes, tal como sucede para os transportadores profissionais, caso pratique infracções repetidas por excesso de carga.
Para conseguir a equiparação da sanção acessória para o mesmo ilícito, sem discriminação do regime em que o transporte é realizado, a apreensão do certificado de matrícula do veículo constitui a via adequada, por produzir os mesmos efeitos que a suspensão da licença do veículo de transporte público.
É neste sentido que o Governo vem hoje a esta Câmara solicitar autorização para legislar sobre esta matéria.
Sem prejuízo de estar apenas em apreciação a autorização legislativa no que concerne à sanção acessória, gostaria de realçar que esta se inclui numa revisão mais vasta, que o Governo está a levar a cabo, do regime de acesso e permanência na actividade do transporte rodoviário de mercadorias. Esta revisão visa
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tornar o regime de acesso e permanência na actividade mais exigente e rigoroso, corrigindo algumas distorções no mercado dos transportes de mercadorias para tornar o sector mais sustentável na sua globalidade.
No que respeita a esta última matéria, e considerando que se tem verificado uma tendência de crescimento de empresas que, com recurso exclusivo a veículos ligeiros de mercadorias, efectuam transportes por conta de outrem sem que tenham de se sujeitar a quaisquer condições de acesso à actividade ou ao mercado, o que subverte as condições de concorrência, mostra-se aconselhável que estes transportes sejam submetidos a regras idênticas às aplicáveis aos restantes transportes já submetidos a licenciamento. Ficam, no entanto, excluídos desse regime de licenciamento os transportes efectuados em veículos de mercadorias de peso bruto inferior a 2500 kg., pela irrelevância da sua capacidade de carga.
No que se refere ao acesso à actividade, pretende a revisão deste regime adequar as regras relativas aos requisitos de capacidade profissional.
Pretende-se garantir que cada empresa seja efectivamente gerida pelo titular do certificado de capacidade profissional e, ao mesmo tempo, fomentar a obtenção de melhores e mais actualizadas competências técnicas, condicionando a validade do certificado de capacidade profissional do responsável pela empresa a uma avaliação da sua gestão com "boas práticas" (incluindo matérias relacionadas com a segurança rodoviária, o cumprimento de obrigações fiscais e parafiscais e a protecção do ambiente, só para citar alguns exemplos).
No que se refere à permanência na actividade do transporte rodoviário de mercadorias, prevêem-se, ainda, normas relacionadas com o licenciamento dos veículos, que tenderão a promover a renovação das frotas automóveis, com os inerentes benefícios ambientais. Por exemplo, é condição de emissão da licença que a idade média da frota de veículos da empresa não exceda os 10 anos.
Por último, gostaria de frisar que está previsto um regime transitório de 18 meses para os actuais transportadores de mercadorias por conta de outrem, que efectuem a sua actividade através de veículos ligeiros com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
Este regime transitório visa permitir que tais transportadores se adaptem à obrigatoriedade de licenciamento, sendo este prazo considerado pelo Governo como adequado e suficiente.
Não obstante, todas as empresas que se encontram nesta situação dispõem, ainda, de um licenciamento facilitado nos primeiros seis meses após a entrada em vigor do diploma, assegurando-se, desta forma, um incentivo à sua plena inclusão no mercado e, consequentemente, sujeitas às regras de permanência na actividade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nível institucional contamos, como sempre, com a colaboração desta Câmara.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz a esta Assembleia da República o pedido de autorização legislativa para, no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, estabelecer a sanção acessória de apreensão de documentos do veículo, não tipificada no regime geral das contra-ordenações.
Este pedido de autorização legislativa parte do pressuposto do impacto do transporte rodoviário de mercadorias realizado em território nacional e, consequentemente, da sua importância negativa, que se traduz na verificação de uma acentuada sinistralidade, envolvendo os transportes de mercadorias, como se plasmava no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, aprovado ao tempo dos governos da responsabilidade do Partido Social Democrata. E, tal como se defendia na altura, continua a ser essencial acentuar as medidas de prevenção, fiscalização e repressão, de modo a reduzir a sinistralidade e a contribuir para a segurança rodoviária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O actual sistema sancionatório apenas se aplica ao transporte público ou por conta de outrem, pelo que a sua extensão aos transportes por conta própria configura uma medida de justiça e de equilíbrio própria de um Estado de direito. E uma vez que o transporte de mercadorias por conta própria não está sujeito a qualquer licença sectorial, não é passível de enquadramento no regime geral das contra-ordenações em vigor.
Esta situação, de manifesta injustiça comparativamente a outros operadores, torna necessária a extensão do regime sancionatório ao transporte por conta própria, para o caso de repetidas infracções por excesso de carga, de forma a impedir o prevaricador de realizar transportes, tal como sucede para os transportadores profissionais.
A solução mais equilibrada para se alcançar este fim passa, inquestionavelmente, pela apreensão do certificado de matrícula do veículo.
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Sr.as e Srs. Deputados: Todos concordamos que os objectivos de redução da sinistralidade devem ser prosseguidos pela via legislativa, sem descurar, é evidente, a educação, a sensibilização e a prevenção. Estas áreas, que este Governo lançou ao abandono, e das quais desafectou verbas de forma ilegal, como repetidamente temos alertado no que respeita ao Fundo de Garantia Automóvel, devem merecer uma especial atenção. Aliás, esperamos para ver o que o Governo vai fazer relativamente ao Fundo de Garantia Automóvel, ainda em 2006.
Os custos sociais, humanos e económicos derivados dos acidentes rodoviários são de tal modo elevados que devem merecer o maior consenso entre todas as forças partidárias.
A proposta de lei vem acompanhada do projecto de decreto-lei, pelo que as questões que, eventualmente, poderiam suscitar dúvidas ficam atenuadas.
As sanções pecuniárias parecem-nos ajustadas e a malha utilizada para efeitos da aplicação da medida acessória de suspensão da licença ou de apreensão do certificado de matrícula do veículo automóvel afigura-se-nos, igualmente, razoável.
Estamos assim, na generalidade, de acordo com a proposta de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD é um partido com sentido de Estado, que, em questões essenciais e estruturantes, está disponível para encontrar os consensos que potenciem uma estabilidade legislativa que dignifique o legislador e dê certeza jurídica aos cidadãos. O combate à sinistralidade é um dos vectores fundamentais para o nosso país que ainda apresenta números preocupantes ao nível de mortos e feridos graves. Não podemos continuar a pensar que as coisas só acontecem aos outros e, por isso, a violar sistematicamente as regras de segurança rodoviária.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Pela segurança rodoviária todos somos responsáveis, todos devemos cumprir, todos devemos dar o exemplo, porquanto a nossa vida colectiva passa pelo respeito que devemos ter pela vida dos outros.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, para uma intervenção.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação da presente proposta de lei, pretende o Governo obter autorização legislativa para estabelecer, no âmbito do processo contra-ordenacional do transporte rodoviário de mercadorias, a sanção acessória de apreensão de documentos do veículo. Este é o objecto da autorização legislativa, tal como vem descrito no artigo 1.º.
Para tanto, e como aqui já foi dito, invoca que, estando em curso a revisão do transporte rodoviário de mercadorias, é oportuno proceder a ajustamentos que garantam condições de segurança na realização de transportes, independentemente da natureza pública ou particular dos mesmos, nomeadamente quanto ao excesso de carga.
É verdade que o transporte com excesso de carga verifica-se com alguma frequência, sobretudo no transporte por conta própria, mas não existem, no regime sancionatório, mecanismos dissuasores da prática destas infracções.
Daqui parece resultar, não apenas a existência de um regime penal mais favorável para o transporte por contra própria - por contraposição com o transporte público e por conta de outrem - como também a existência de condições de concorrência díspares. É este desequilíbrio que se pretende corrigir.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, e porque o transporte de mercadorias por conta própria não está sujeito a nenhuma licença sectorial, não é possível aplicar nenhuma das sanções previstas no artigo 21.º do regime geral das contra-ordenações, tornando-se necessário ir além daquele elenco e criar uma sanção acessória que iniba temporariamente o transportador particular de realizar transportes, em caso de violação repetida da norma que pune o excesso de carga.
Propõe-se, assim, a apreensão do certificado de matrícula do veículo, que passará a constar do regime jurídico de acesso e permanência na actividade de transporte rodoviário de mercadorias.
É este, também, o sentido da autorização legislativa prevista no artigo 2.º, que permite a aplicação desta sanção em caso de duas condenações em processos de contra-ordenação por excesso de carga praticadas por pessoas singulares ou colectivas que realizam transportes rodoviários de mercadorias por conta própria.
Percebemos a intenção e até a compreendemos e acompanhamos, mas temos dúvidas se estas medidas não terão algum grau de excessividade. Afinal, estamos a falar de pessoas singulares, muitas delas que têm como única actividade e modo de vida este tipo de transporte, e, se é verdade que o excesso de carga comporta gravíssimos riscos para a segurança rodoviária - aliás, bem visíveis no Plano Nacional de
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Prevenção Rodoviária, elaborado em 2003 pelo CDS-PP -, não menos verdade é que terá de haver uma preocupação social na aplicação destas medidas inibitórias do exercício de uma actividade, que se devem reger pela proporcionalidade e pela adequação.
Acresce, ainda, que, no que respeita à extensão da autorização legislativa, a nova lei irá prever que a entidade administrativa competente para a aplicação de coimas possa apreender os documentos relativos ao veículo, condicionando a aplicação da sanção acessória aos casos em que o infractor tenha sido sujeito a três condenações definitivas por três infracções da mesma natureza e que estas tenham ocorrido no decurso dos dois anos anteriores à data da prática da infracção que estiver a ser decidida. Esta sanção terá a duração máxima de dois anos, ficando os documentos depositados à ordem da entidade competente para a decisão condenatória.
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa legislativa esgotar-se-ia aqui e nada mais haveria a dizer, não fosse o facto de o pedido de autorização vir acompanhado do projecto de decreto-lei autorizado.
No preâmbulo deste, podemos ler, designadamente, que o Governo também constatou ser aconselhável proceder a alterações ao regime de organização do mercado de transporte rodoviário de mercadorias ou que vai condicionar a validade do certificado de capacidade profissional do responsável da empresa a uma avaliação da sua gestão, e com boas práticas.
Como é bom de ver, nenhuma destas matérias vem prevista na proposta de lei de autorização legislativa.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É verdade!
O Orador: - Sendo assim, se o decreto-lei autorizado for aprovado nos exactos termos em que nos é apresentado, excede manifestamente o sentido, a extensão e o alcance da autorização legislativa que o Governo vem solicitar.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - É verdade que, nesta matéria do acesso e permanência na actividade de transporte rodoviários de mercadorias, estamos no âmbito da chamada "competência concorrencial", em que tanto o Governo como a Assembleia da República podem legislar.
Mas significa isto que o Governo tem legitimidade para alterar o diploma legislativo em causa, podendo juntar as alterações legislativas decorrentes da lei de autorização com as restantes alterações para as quais é competente, num único processo legislativo? Não nos parece.
Em nosso entender, o Governo deveria separar as alterações, pela simples razão de que o decreto-lei autorizado terá de mencionar a lei de autorização e nem todas as alterações pelo mesmo propostas se acolhem à lei de autorização, gerando assim, pelo menos de forma aparente, uma inconstitucionalidade formal.
Em suma, o CDS-PP estará sempre disponível para viabilizar medidas que combatam a fraude à lei, reforcem a segurança rodoviária e permitam um mercado concorrencial justo e equilibrado, mas não a todo o custo e, sobretudo, com a violação de normas jurídicas constitucionais, regimentais e legais, o que nos parece que acontece neste caso.
No entanto, é com esse espírito construtivo que iremos trabalhar na especialidade, de forma a garantir, por um lado, uma concorrência sã, por outro, a circulação segura destes veículos, mas também o cumprimento das leis.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Soeiro (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos um pedido de autorização legislativa cujo objectivo essencial, como já foi referido, é o de poder aplicar como sanção a apreensão de documentos dos veículos que transportem mercadorias, em caso de excesso de carga. Esta é a questão central que está contida na "Exposição de motivos" desta proposta de lei de autorização legislativa.
Desde logo, creio que seria importante que a Sr.ª Secretária de Estado tivesse em conta que a problemática da segurança, sobretudo a segurança que já aqui foi invocada hoje para justificar esta autorização legislativa, passa por muitos outros factores, designadamente pelas condições em que muitos trabalhadores são obrigados a exercer a profissão de motorista.
A este propósito, devo dizer que o Governo dispõe de avaliações, feitas pelo anterior IDICT (Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho), que mostram que mais preocupante do que a carga é a inexistência de tacógrafos, o seu desaparecimento, a falta de controlo que efectivamente existe nesta matéria.
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Atentando bem na "Exposição de motivos" da presente proposta de lei, não teríamos questões de fundo se apenas se visasse a aplicação da igualdade de tratamento, que, aliás, é invocada. O que nos preocupa é o que está subjacente ao teor do que nos é proposto e que, no fundamental, parece dever-se ao facto de existirem demasiados pequenos empresários ou trabalhadores por conta própria na área do transporte de mercadorias, preocupação que está expressa no próprio documento. Creio que o regime jurídico do transporte de mercadorias, que vem anexo à proposta de lei de autorização legislativa e que é a questão de fundo subjacente à intervenção do Governo nesta área, é revelador de preocupações que vão no sentido de, por um lado, dificultar a vida àqueles que efectivamente fazem do transporte de mercadorias o seu modo de vida e, por outro, facilitar a vida às grande empresas.
Podemos perguntar qual a razão por que se alteram normas, que inclusivamente estavam em vigor, como, por exemplo, a dos 3500 kg para estarem isentos, que a própria Comunidade Europeia não põe em causa em nenhuma das suas directivas, mas que o Governo, neste caso, baixa para 2500 kg. Porquê? Qual é a justificação para isto?
Depois, aumenta-se o valor da capacidade financeira das empresas, para efeitos de início de actividade, de 50 000 euros para 125 000 euros. Porquê? Qual a razão desta medida?
Depois ainda, em relação à capacidade profissional, dificulta-se o que a própria Comunidade Europeia permitia, ou seja, qualquer pequena empresa ou qualquer pessoa que exercesse esta actividade podia recorrer a uma pessoa que lhe desse a cobertura que ela poderia não ter para o efeito. Porém, a perspectiva contida no projecto de decreto-lei inviabiliza-o, na medida em que a pessoa que vai prestar essa garantia só pode fazê-lo em relação a uma empresa ou, para a prestar a mais de uma empresa, uma delas tem de ser detentora de uma grande parte do capital.
Quanto à renovação das frotas, impõe-se, para quem tenha um ou dois veículos de 15 000 kg a 20 000 kg, que os mesmos tenham de ser novos. No entanto, a quem tiver uma grande frota, já só se impõe uma média de 10 anos de idade da frota, o que permite que, a par de veículos novos, possam existir veículos muito velhos, bem velhos - basta pensar na margem que dá uma frota de 30 ou 40 camiões para gerir a média dos 10 anos de vida da frota. Agora, quem tiver só um veículo, este tem de ser novo - porquê?! E depois, terá de vendê-lo ao fim de quantos anos? Qual é a idade máxima de um veículo para esta proposta? É que isso está omisso. Diz-se o que é ser novo - um ano após a primeira matrícula -, mas não se diz o que é ser velho. Quando é que termina a vida desse veículo?
Na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e, sobretudo, na Subcomissão de Segurança Rodoviária, temos ouvido dizer que o parque automóvel do nosso país é bastante velho e, pela nossa parte, estamos de acordo que haja medidas que permitam renovar as frotas, quer de passageiros quer de mercadorias. No entanto, o que está previsto não vai no sentido de obrigar do mesmo modo as grandes empresas e as pequenas empresas.
Assim sendo, parece-nos que toda esta legislação tem o seguinte sentido: o de dificultar a vida às pequenas empresas, aos que trabalham por conta própria, e, simultaneamente, o de criar melhores condições não para a competitividade mas para garantir uma maior quota de mercado aos grandes empresários do sector, o que, aliás, está nela expresso quando se diz que, ao contrário do que se previa, ainda há um número muito elevado de pequenas empresas neste sector, ou quando se refere que este sector até tem vindo a crescer.
Portanto, o que nos preocupa neste diploma não são tanto as questões de segurança ou apenas a criação de uma punição equivalente para faltas iguais, mas todo um projecto, porque vai contra os interesses das pequenas e médias empresas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.
O Sr. Alberto Antunes (PS) - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje, aqui, a proposta de lei n.º 89/X, que autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações aplicáveis no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias. É isso que está hoje em discussão.
A proposta, agora exposta pela Sr.ª Secretária de Estado, em nome do Governo, pretende, como já foi referido por vários oradores que me antecederam, estender a sanção acessória de inibição de exercício da actividade transportadora, que era exclusivamente aplicada aos agentes que realizavam a actividade do transporte público quando fossem autuados duas vezes com excesso de carga, aos transportadores particulares de mercadorias. É isto, apenas isto, que está hoje aqui em debate.
O Governo, através da presente proposta, quer uniformizar os critérios de aplicação de uma sanção, independentemente do estatuto do autor da respectiva infracção, seja ele transportador público ou privado.
Com a apresentação desta proposta, o Governo não se limita a concretizar um desiderato de equidade, está igualmente a contribuir para a realização de um objectivo essencial da sua acção: o combate à sinistralidade rodoviária. Sendo uma questão de justiça, corresponde também a um objectivo central da acção
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do Governo e da própria sociedade, a que esta Assembleia tem dado particular relevo, através da criação de uma Subcomissão de Segurança Rodoviária.
Daí que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não só viabilize o pedido apresentado pelo Governo à Câmara como saúde a presente iniciativa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo poderia ter-se limitado a pedir esta autorização legislativa, usando a sua competência própria, para introduzir as modificações que pretendia relativamente à regulação deste importante sector de actividade.
Não foi este o caminho que seguiu - e, quanto a nós, esta atitude do Governo é de sublinhar e de enaltecer, porque o Governo apresenta à Câmara o projecto que tem preparado quanto à revisão do regime legal de acesso e permanência na actividade do transporte rodoviário de mercadorias. E esta apresentação em conjunto não pode ser confundida com o pedido de autorização legislativa feito à Câmara.
Neste projecto de decreto-lei, é patente a preocupação reformista e o sentido de rigor e qualidade que se pretende imprimir a este sector.
Para além da uniformização do regime sancionatório, consubstanciado no pedido de autorização legislativa, o projecto de decreto-lei que o acompanha aponta a introdução de medidas que nos parecem ir na direcção certa e das quais nos permitimos destacar: maior exigência na formação e condicionamento da validade do certificado da capacidade profissional do responsável da empresa; garantia de que cada empresa será gerida pelo seu titular; obrigação de demonstrar o cumprimento das obrigações fiscais e à segurança social, assegurando maior igualdade das condições de concorrência; condicionamento do licenciamento de automóveis à idade média de frota, que não pode exceder 10 anos, assegurando desta forma o abate de veículos mais antigos e, consequentemente, a redução de níveis de poluição; e alteração das condições de acesso à actividade transportadora, visando promover a melhoria das condições de prestação do serviço e a maior formação dos agentes.
Com este pedido de autorização legislativa e o projecto que o acompanha, pretende o Governo imprimir maior eficiência e mais rigor ao exercício desta actividade, contribuindo, desta forma, para políticas de desenvolvimento económico e de maior eficiência do investimento.
Esta atitude é, quanto a nós, de sublinhar e de realçar.
Finalmente, deixamos aqui formulado um último voto, relativamente ao qual a Sr.ª Secretária de Estado se manifestou sensível: o de que a transição dos actuais operadores para o novo regime se concretize sem sobressaltos e em condições de inclusão dos agentes que, no mercado, tenham vontade e capacidade para evoluir.
E é necessário, Sr. Deputado José Soeiro, que, neste como noutros sectores, haja uma preocupação de rigor e de maior formação por parte de todos aqueles que operam neste sector de actividade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que está aqui em causa são questões que vão muito além de meras questões de forma. O que está aqui em causa é a segurança e sustentabilidade, de vária ordem, de um sector.
Este pedido de autorização legislativa visa, desde logo, a existência de iguais exigências para o transporte por conta própria e para o transporte por conta de outrem. Na realidade, temos uma percentagem, essa sim, inexplicavelmente referida como crescente, de transporte por conta própria (e o transporte por conta própria também é de empresas, Sr. Deputado José Soeiro) e não faz sentido (julgo que todos concordamos com isso) que para um conjunto da frota sejam admitidos comportamentos que não são admitidos para o resto da frota, esta sujeita a muito maiores exigências. Não faz sentido por questões de segurança, as questões de sinistralidade, como foi referido, mas também por muitas outras razões, como a da sustentabilidade ambiental do sector.
Não podemos ser o país da União Europeia que adquire veículos em segunda mão. Por isso, era inevitável e incontornável concretizarmos esta tendência de sistematicamente exigirmos que a frota seja cada vez mais nova e cada vez mais preparada do ponto de vista ambiental. E não está em causa a sobrevivência dos operadores hoje existentes mas, sim, o licenciamento de novos veículos. E quanto ao licenciamento de novos veículos, o que está em causa (se o Sr. Deputado José Soeiro ler com atenção o projecto de decreto-lei, verificá-lo-á) é que, cada vez que se licencia um novo veículo, não se pode exceder a idade média de 10 anos. Isto, por questões de segurança, mas também por questões ambientais. Ora, sendo esta uma matéria que a todos nós respeita, não é qualquer razão relativa à protecção de uma classe que fará com que deixemos de proteger todos os cidadãos. Na realidade, segurança rodoviária e questões ambientais têm a ver com todos os cidadãos, pelo que têm de estar na primeira linha da nossa actuação política.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E o resto?
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O Orador: - Por outro lado, fique o Sr. Deputado descansado, relativamente à questão da permanência da certificação profissional, pois, se fizer o favor de ler o n.º 5 do artigo 7.º da proposta de lei, verá que aí se diz que ela "(…) fica dependente do exercício da profissão com boas práticas, tendo em conta as infracções às normas relativas à actividade transportadora, à regulamentação social de transportes, à segurança rodoviária e à protecção do ambiente, bem como à formação profissional." Ou seja, são matérias muito claras, em que todos os profissionais devem manter a sua certificação.
Quanto à questão do licenciamento obrigatório para veículos de peso bruto superior a 2500 kg, fico espantada com o que o Sr. Deputado referiu. Neste caso, a desregulamentação de um sector, que é o que actualmente existe (a desregulamentação para veículos cujo peso bruto se situa entre os 2500 kg e os 3500 kg), levou a que fossem introduzidas distorções no mercado, porque, a fazer o mesmo tipo de transporte, temos transportadores que são obrigados a licenciar-se e a cumprir as regras de licenciamento para permanência na actividade e temos outros transportadores que, por terem veículos ligeiros, não estão a cumprir.
Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.
Daí a necessidade de regulação deste sector, no sentido da aceitação e aplicação de regras que, mais uma vez, têm a ver com a segurança rodoviária e questões ambientais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 318/ X - Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local (CDS-PP).
Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado mês de Agosto, foi decidida pelo Governo a primeira publicação de uma listagem de devedores perante o fisco e a segurança social.
A ideia foi - julgamos - a de levar muitos desses devedores a liquidarem no curto prazo, entre a notificação do devedor que vai figurar na lista e a publicação dessa mesma lista, as suas dívidas para com o Estado.
Chegou, pois, o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram aos contribuintes, não deixando de honrar os créditos que os particulares e as empresas detêm sobre a administração central, os serviços e fundos autónomos do Estado e sobre a administração local.
Na verdade, não raras vezes, o Estado, na sua dimensão central e local, é devedor a particulares e a empresas de quantias vencidas para além de todos os prazos estipulados e até de todos os prazos considerados minimamente razoáveis.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Em consequência, muitas são as empresas e os particulares que em razão da mora do Estado sentem sérias dificuldades financeiras, são incapazes de solverem outros compromissos assumidos, sofrem graves perdas de competitividade, quando não são obrigados, no caso das empresas, ao próprio encerramento - e muitos são os casos, infelizmente, que todos conhecemos -, o que significa que, não raras vezes, o Estado é mau pagador. Só que quem exige, como agora o Estado exige aos particulares e às empresas, tem de ser capaz de dar o exemplo.
Vozes do CDS-PP: - Exactamente!
O Orador: - Daí, a iniciativa legislativa que hoje apresentamos. Uma iniciativa que pretende também moralizar o Estado no cumprimento dos seus compromissos financeiros e obrigá-lo a cumprir com aquilo que pede - justificadamente, diga-se - aos particulares e às empresas.
E isto até por outra razão: mesmo em relação aos devedores para com o Estado constantes de lista publicada, que assim vêem o seu bom nome posto em causa publicamente, pode suceder, pelo menos em tese, que sejam credores do próprio Estado em montantes muito superiores, …
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - … com a perversão óbvia de que o Estado, que assim aparece numa posição de lesado e pessoa de bem, pode, afinal, ser quem mais deve e, pelo que deve mas não pagou, impedir os cidadãos ou as empresas, por dificuldades de tesouraria, de solverem os seus compromissos.
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Ora, parece evidente e resulta do senso comum que esta é uma situação verdadeiramente inaceitável, isto é, a simples possibilidade de um cidadão constar numa lista como devedor ao Estado, assim sendo posto em causa o seu bom nome e a sua credibilidade perante fornecedores, perante empresas, sendo, porventura, credor do Estado em montantes superiores mas sem que isso se saiba, porque essa menção não consta na mesma listagem.
Daí, como disse, a iniciativa legislativa que o CDS propõe para discussão, pretendo-se consagrar a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local.
Note-se que, precisamente porque as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos administrativos e financeiros inflacionados em resultado de atrasos de pagamentos e prazos excessivamente longos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva n.º 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais.
Esta Directiva, parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas ou entre empresas e entidades públicas.
Ora, com esta iniciativa que o CDS propõe será possível repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades públicas a revelar, igualmente, a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas, permitindo também contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos e para favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal, ao contrário do que agora sucede.
Para tanto, incumbirá ao Ministério das Finanças promover a publicação anual de uma lista das dívidas do Estado ou de outras entidades públicas, tributárias ou de natureza não tributária, em território nacional e pessoas colectivas com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional.
Esta lista, tal como sugerimos, será hierarquizada em função do período de atraso no pagamento das dívidas e a publicação será feita por aquela que julgamos a entidade com competência para o efeito, no site oficial do Ministério das Finanças.
Obviamente também, e para sossegar a bancada do Partido Socialista em relação a uma dúvida que hoje mesmo foi antecipada na comunicação social, a ser aprovado este projecto de lei, esta situação só se reportará às dívidas que sejam certas, líquidas e exigíveis e também, por isso mesmo, que não sejam objecto de qualquer situação contenciosa.
Aplausos do CDS-PP.
Mas ele deverá ser aplicado aos órgãos e serviços que integram a administração central do Estado, aos órgãos da administração local autárquica, aos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, à Estradas de Portugal, E.P.E., aos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e às sociedades gestoras do programa Polis.
Mais se aditará um novo artigo, que será o 90.º-A, ao Código de Procedimento e Processo Tributário, destinado a permitir a compensação de créditos inscritos em lista de créditos sobre o Estado e demais entidades públicas.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: Julgamos que só assim poderá o Estado cumprir exactamente com aquilo que exige a quem é a parte mais débil da relação jurídica, os particulares e as empresas. Só assim poderá o Estado constituir-se em pessoa de bem, que dá o exemplo, e que, além do mais, não esconde o que manifestamente deve ser do conhecimento público.
Por último e pelo que está em causa, importa dizer que esta não é uma iniciativa que temos por fechada, teremos toda a abertura para a modificar em sede de especialidade, ampliando-a ou reduzindo-a no seu âmbito, mas legislando-se, assim, sobre uma questão que é de princípio e que o Estado - julgamos nós -, em sede parlamentar, não pode deixar de avaliar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, somos defensores da transparência total e do rigor e a verdade é que temos de ir à origem deste problema, à causa que está subjacente a este projecto de diploma.
Ora, evidentemente que a causa é orçamental. É que só existem dívidas quando há suborçamentação. Felizmente que este Governo tem o cuidado de apresentar à Assembleia da República um Orçamento de rigor, em particular já para o ano 2007, e estamos a dias de iniciar o debate do Orçamento.
Felizmente que já lá vai o tempo em que a suborçamentação na saúde era uma realidade, já para não falar de outro tipo de suborçamentações.
Confesso que considero esta proposta de diploma simpática, na medida em que tenta colocar publicamente os créditos dos contribuintes sobre o próprio Estado, mas a verdade é que há aspectos do diploma que
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também tenho dificuldades em compreender. Porquê a omissão no projecto de diploma da administração regional? Porquê a omissão - ou pelo menos a proposta não transcreve - das questões das regiões autónomas?
Julgo que, nesta matéria, ou se tem um comportamento igualitário para todas as administrações ou têm de nos explicar qual é a razão para esse efeito.
É evidente que há matéria operativa que este projecto de lei levanta. Para além de terem de reconhecer as dívidas, elas próprias têm de ter cabimento orçamental, porque correríamos o risco de estarmos a premiar aqueles que, porventura, realizam despesa sem cobertura orçamental e, depois, verificar-se-ia que ainda seriam beneficiados com o facto de as finanças estarem a proceder ao pagamento, o que seria quase, ainda que indirectamente, um reforço orçamental. Premiavam-se, portanto, os próprios faltosos.
Um outro aspecto que consta neste projecto de lei e que gostaria que me explicassem é que não admitem no vosso projecto a possibilidade do credor não querer ver o seu crédito publicitado. Isto é também um aspecto a ter em conta, como não poderia deixar de ser.
Risos do PSD e do CDS-PP.
Vozes do CDS-PP: - Esta é boa!
O Orador: - Srs. Deputados, explico. Esta coisa da política não é só fazer os números políticos!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Tem de explicar isso ao Sr. Primeiro-Ministro!
O Orador: - Não sei se sabe que há credores que não querem publicidade porque eles próprios também têm as suas dívidas.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - E acha bem que as escondam?
O Orador: - E sabe que, ao publicitar um crédito sobre a administração, sobre o Estado, que é um crédito já garantidamente reconhecido e que vai ser cobrável, é evidente que o próprio credor, ele próprio muitas vezes devedor, poderá não estar interessado na publicitação desse próprio crédito sobre o Estado. Portanto, em sede de especialidade, os senhores têm de admitir a possibilidade de um credor não querer ver a sua dívida publicitada, e cá estamos cá para debater esse problema, equacionando um conjunto de hipóteses e de problemas que este diploma, naturalmente, também levanta.
Daí que, sendo uma proposta simpática, acolhemo-la, mas iremos aguardar, em sede de debate na especialidade, a receptividade do CDS em acolher ou não as nossas próprias sugestões de alteração.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, em primeiro lugar, quero registar a abertura do Partido Socialista e a vontade em ajudar no aperfeiçoamento, em sede de especialidade, desta iniciativa legislativa, sendo que, de resto, isso traduz a abertura que manifestei na apresentação da mesma.
Porém, gostaria também de lhe dizer que esta não é uma iniciativa apenas simpática, é uma iniciativa que tarda, e tarda muito, e poderia ter sido pensada, por exemplo, no exacto dia em que o Governo - e bem - decidiu a publicação em lista oficial das dívidas que particulares e empresas possam ter para com o Estado. Não sei se em relação ao próprio Estado também haveria, em algumas circunstâncias, vantagens ou não em que uma ou outra dívida também não fosse publicitada, mas não se pode é conceder apenas ao Estado um privilégio que, agora, se entende que é também devido aos cidadãos.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado disse que o Estado tem problemas orçamentais, mas as empresas também, infelizmente, e são as empresas deste País, principalmente as pequenas e médias empresas, que são o garante dos postos de trabalho que vão garantindo a própria competitividade que este Governo quer, que, suponho eu, todo o Parlamento pretende e sem o qual este País não terá seguramente futuro.
Porém, o Sr. Deputado considera justo que uma empresa que seja devedora à segurança social e não tenha liquidez que lhe permita solver essas dívidas, conste de uma determinada lista, quando, porventura, essa falta de liquidez, essa dificuldade de tesouraria só aconteça porque, por exemplo, o Estado é seu devedor em quantias muito maiores?
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
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O Orador: - O Sr. Deputado acha isto moralmente justo? É que eu não acho! Mas todos nós, principalmente quem trata da advocacia, lida com essas situações todos os dias. Por exemplo, considera o Sr. Deputado que é moralmente aceitável a demora do Estado na devolução do IVA? Parece-me que não.
Portanto, aquilo que o Estado, e bem, exige hoje aos particulares e às empresas deve também ser capaz de demonstrar. É que as dificuldades que o Estado hoje chama a si, pela voz do Sr. Deputado, não são, seguramente, dificuldades menores do que aquelas que as empresas sentem todos os dias. As empresas lutam todos os dias para se manterem em funcionamento, para garantirem os seus postos de trabalho, como o Sr. Deputado sabe. Basta ouvir o Sr. Ministro das Finanças cada vez que cá vem e os argumentos que também por aqui usamos.
Quanto à questão das regiões autónomas, obviamente, não nos choca nada, muito pelo contrário, consideramos até que deverá constar do diploma. Confesso-lhe que se ainda não consta do diploma foi porque, no momento em que ele foi elaborado, tivemos dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Na dúvida, preferimos não as contemplar. O Sr. Deputado deu abertura para trabalharmos na especialidade, e trabalharemos. Se a constitucionalidade não for posta em causa, as regiões autónomas constarão, obviamente, do diploma.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.
O Sr. Hugo Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje um projecto de lei que pretende a consagração da obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local.
Este projecto de lei, iniciativa do CDS-PP, apresenta como objectivos repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades públicas a revelarem igualmente a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas, contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos e favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal.
Como pudemos verificar na apresentação do projecto de lei, nos motivos dos proponentes não há a intenção de "deixar o Estado mal colocado", pretende-se tão só "contrariar a inevitabilidade dos atrasos nos pagamentos do Estado e demais entidades públicas", porque, dizem, este atraso nos pagamentos do Estado será "responsável pelas dificuldades financeiras de inúmeras empresas, com a consequente perda da sua competitividade". E o mesmo surge, de acordo com a exposição de motivos, na sequência da publicação, pelo Ministério das Finanças, de uma lista de dívidas fiscais identificando os contribuintes devedores, seguida da publicação de uma outra lista dos devedores à segurança social.
Assim, entendem os seus proponentes que chegou "o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram que os contribuintes se comportassem, não deixando de honrar os créditos que os particulares e as empresas detêm sobre a administração central, os serviços e fundos autónomos do Estado e sobre a administração local", defendendo deste modo a reciprocidade dos comportamentos entre o Estado e os contribuintes.
Parece estar implícito, apesar de nunca referido no projecto de lei, o conceito de transparência e do seu reforço na actividade do Estado. E se não está no espírito dos proponentes, está na interpretação que o Partido Socialista faz deste projecto de lei. Ora, relativamente à transparência, o actual Governo e a bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não têm lições a receber.
Aplausos do PS.
O Orçamento do Estado para 2006 e a proposta de Orçamento do Estado para 2007 são testemunhos da prossecução do rigor e da transparência na gestão dos dinheiros do Estado. Assim, e importa desde já referi-lo para que não fiquem dúvidas, o Partido Socialista defende e pratica a transparência na gestão pública.
Desta forma, também pela defesa desta transparência, dedicámos, e dedicaremos, especial atenção à proposta legislativa do CDS-PP.
O projecto de lei n.º 318/X assenta, pois, em duas vertentes: a legitimação da publicação anual de uma lista das dívidas certas, líquidas e exequíveis do Estado ou de outras entidades públicas, sejam essas dívidas tributárias ou de natureza não tributária, e a inserção de um aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário no sentido de prever que a compensação de créditos inscritos na lista de créditos sobre o Estado passe a ser imediatamente oponível, com a menção na mesma.
Desta forma e numa linearidade um pouco simplista, a publicitação da lista de credores do Estado é directamente associada a uma alteração ao Código do Procedimento e do Processo Tributário, tornando a compensação de créditos, mecanismo que está já previsto e regulado na lei, imediatamente oponível.
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Passando das motivações e dos objectivos para a concretização dos mesmos, o projecto de lei n.º 318/X levanta desde logo um largo conjunto de questões que não se encontram totalmente respondidas ou convenientemente claras no texto da proposta legislativa. Por exemplo, que motivos conduziram a que alguns serviços e entidades do Estado não sejam abrangidos no âmbito deste projecto-lei? Porque não constam as regiões autónomas do âmbito de aplicação do projecto de lei? Serão as regiões autónomas devedores diferentes? Cumprirão, por acaso, os prazos de pagamento de uma forma que a administração central e local não faz? Serão as suas dívidas de natureza diferente? Porque é que apenas os níveis central e local, autárquico, merecem a atenção deste diploma? Terão os autores desta proposta dados que não mencionaram e que justifiquem a selectividade na indicação das propostas de órgãos e serviços da administração que deverão publicitar as suas dívidas? Haverá alguma intenção particular nas inclusões e nas exclusões? Por outro lado, não serão de natureza e esfera totalmente distintas as dívidas tributárias e as dívidas comerciais?
Sendo certo que o Estado publicitou apenas as listas de devedores fiscais e de devedores à segurança social, definindo montantes mínimos para a inclusão nas mesmas, não faria sentido que um projecto de lei desta natureza, que se motiva e sustenta na necessidade da reciprocidade de comportamentos, previsse apenas a divulgação das dívidas de natureza semelhante da administração central? Será que o CDS-PP, à luz do mesmo espírito de reciprocidade, defende que o Estado alargue aos vários níveis da administração, e a todos os montantes, o âmbito de novas listas de devedores ao Estado?
E no caso de serviços ou entidades da administração central e local que não disponibilizem atempadamente ao Ministério das Finanças a sua lista de credores, proceder-se-ia à divulgação incompleta? Quem seria responsabilizado pela não divulgação? Que sanções se aplicariam?
Não é verdade que já estão devidamente previstos os termos da realização de compensação de créditos, por iniciativa de ambas as partes, entre o Estado e os contribuintes, no âmbito do Código do Procedimento e Processo Tributário?
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Se for esse o caso, é!
O Orador: - Não será evidente que, apesar da aparente facilidade, a "imediata oponibilidade" das compensações de créditos proposta pode levantar alguns problemas de ordem técnica e legal?
Por exemplo: pretendem os autores dispensar de cabimentação orçamental e despacho ministerial conjunto, do Ministro das Finanças e do Ministro de quem dependa o serviço devedor, a operação de compensação? No que toca à compensação com créditos e débitos da administração local e da administração central, em que moldes se processará? E como será feita a necessária compensação entre administrações? Não poderão alguns devedores ser tentados a não pagar as suas dívidas contando com a "compensação"? Isso não poderá introduzir grandes distorções nas relações e nos fluxos entre os vários serviços e administrações?
Por fim, pergunto: e os credores que não pretendam constar da lista? Constarão obrigatoriamente? Ser-lhes-á perguntado previamente se querem constar da lista? Será que a divulgação dos montantes em dívida não deveria depender da vontade expressa dos credores?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista e o Governo orgulham-se de encontrar no rigor e na transparência "a pedra de toque" da sua governação. De facto, desde o início da Legislatura, esta tem sido uma postura evidente, visível em vários momentos e documentos, ganhando especial relevo no Orçamento do Estado para 2006 e a proposta de Orçamento de Estado para 2007, cujo debate estamos prestes a encetar.
Deixámos aqui algumas das questões que esta proposta de diploma, as suas motivações e as soluções que propõe nos levantam. Não duvidamos que algumas destas questões serão facilmente esclarecidas, algumas até já o foram, pelos proponentes; outras haverá que justificam, no entanto, uma reflexão mais aprofundada, exigindo o aperfeiçoamento deste projecto de lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por fazer uma consideração prévia para referir que fiquei deveras enternecido pela preocupação demonstrada pelo Partido Socialista quanto à situação dos credores que também são devedores.
Risos do PSD.
É pena que não tenham tido a mesma preocupação com o Estado enquanto credor mas também devedor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
Protestos do PS.
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O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, pretende consagrar a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local.
Na exposição de motivos fica clara a motivação desta proposta. Surge como resposta à publicação de uma lista de devedores ao Estado por créditos fiscais, bem como de uma lista de devedores à segurança social. O partido proponente alega ainda que chegou o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que tenham um comportamento igual àquele que estão a exigir a outros.
Recordo que o PSD, aquando do debate da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006, discordou da opção do Governo em promover uma sanção público-moral, por entender que o seu sentido era perverso e pernicioso e que, em última instância, se poderá resumir a um exercício de puro "voyeurismo". No nosso entender foi um erro! Dissemo-lo na altura e reafirmamo-lo agora novamente.
Compreende-se, em jeito de contra-ponto, a pretensão do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Contudo, em nosso entender, a presente iniciativa não tem quaisquer consequências práticas positivas e nada vem resolver, porque não ataca o essencial da questão. Tal como as medidas do Governo, julgamos que esta proposta padece do mesmo mal.
Mas se a proposta é inconsequente, a matéria é importante, e este momento deve ser aproveitado para analisarmos ponderadamente a postura e o comportamento do Estado.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Há um facto incontornável. O Estado Português dá o pior exemplo e assume-se como o "supremo devedor". Esta afirmação é facilmente comprovada pelo estudo apresentado, em finais de Maio deste ano, pelo categorizado Intrum Justitia, grupo líder no sector da área de cobrança na Europa, que sustenta que o Estado português demora, em média, 150,8 dias a regularizar os seus pagamentos. No extremo oposto, como exemplo de boas práticas, surge a Estónia, onde as entidades públicas pagam ao cabo de 19,6 dias. É bom lembrar que a Estónia é um dos mais recentes Estados-membros da União Europeia.
É, pois, com tristeza que verificamos que Portugal, desafortunadamente, foi considerado o pior país da Europa no que toca a respeitar as suas obrigações e os seus compromissos. O director da Intrum Justitia Portugal retrata bem a situação que em Portugal se vive quando refere que "os atrasos do Estado acabam por funcionar como bola de neve. Resultado: o Estado deve às câmaras municipais, aos tribunais, às empresas, aos contribuintes. As câmaras municipais devem às juntas, à electricidade, à água, às construtoras. As construtoras, aos fornecedores e aos trabalhadores. Os trabalhadores a quase tudo e ainda aos bancos".
Penso que esta afirmação é bem elucidativa e, por si só, basta para tirar as devidas ilações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mesmo estudo vai mais além e apresenta o Índice de Pagamento Europeu, ou seja, um índice que evidencia o risco de pagamento nos vários países da União Europeia. Também aqui Portugal aparece cotado, inexoravelmente, nos níveis mais elevados (e entenda-se elevados como piores) de todos os países analisados, colocando as empresas portuguesas perante enormes riscos financeiros. De facto, a média do risco de pagamento no mercado interno português situa-se presentemente em 184 dias - o pior de todos os países! Um valor preocupante e inaceitável, ao ponto da entidade promotora do estudo entender que é de absoluta necessidade a adopção de medidas que ponham cobro a esta situação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E refira-se que esta recomendação é única e exclusivamente dirigida a Portugal.
Como se não chegasse, ultimamente têm sido publicadas notícias que apontam para um derrapar dos prazos de pagamento às construtoras, motivado pela política adoptada pelo Governo no que se refere aos investimentos de obras públicas, o que fez com que a média de pagamento no sector da construção se situe, actualmente, em oito meses - é verdade, Srs. Deputados, oito meses, ou seja, 240 dias! -, quando há cerca de um ano atrás era de seis meses.
E quem refere isto não é uma qualquer entidade ou pessoa mas, sim, o Director-Geral da AECOPS, ou seja, a Associação das Empresas de Construção e Obras Públicas. Já para não falar da decisão recentemente anunciada pelo Governo de suspensão dos autos de medição com o único objectivo de adiar pagamentos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Este é um ciclo vicioso, iniciado, alimentado e reforçado pelo Estado, que urge inverter, o que obriga a tomar medidas corajosas e pragmáticas que ajudem a resolver o problema. A verdade é que, até ao momento, não se vislumbra na acção do Governo qualquer atitude pró-activa. A este problema, como a muitos outros, o Governo responde com uma intolerável omissão.
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Todos se recordam de o Governo, com grande "foguetório", ter lançado a Marca na Hora e a Empresa na Hora. Pois muito bem! Este é o momento de se proceder ao pagamento na hora ou ao pagamento a tempo e horas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata não se conforma com o presente estado de coisas e não o vê como um fatalismo. Como partido responsável que é, quer dar um contributo decidido e decisivo para a resolução deste problema.
Foi neste sentido que há poucos dias o Presidente do PSD, Dr. Luís Marques Mendes, anunciou um programa de apoio às pequenas e médias empresas composto por 15 medidas. Destas, destaco três que têm uma especial incidência na questão em apreço. Primeira medida: obrigar o Estado a um plano de pagamentos, escalonado no tempo, para saldar as dívidas do Estado aos seus fornecedores.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - No final desse período, as dívidas por cumprir poderão ser usadas pelas empresas como compensação das suas obrigações fiscais. O objectivo é assegurar o pagamento atempado das dívidas do Estado, fazendo com que este seja uma pessoa de bem e resolvendo muitos problemas financeiros das empresas.
Segunda medida: estabelecer a obrigatoriedade de o IVA resultante de serviços prestados ao Estado apenas ser pago pelas empresas após boa cobrança. O objectivo é impedir que o Estado, que paga aos seus fornecedores com grandes atrasos, possa exigir o IVA relativo a pagamentos que o próprio Estado ainda não efectuou. Presentemente, verifica-se uma dupla penalização para as empresas: não só recebem tarde do Estado como ainda são obrigadas a adiantar-lhe os montantes do IVA que o próprio Estado devia ter pago e não pagou.
Terceira medida: transformação automática das dívidas do Estado às empresas em títulos que possam ser por estas negociados com terceiros, por forma a antecipar o seu recebimento. O objectivo é o de permitir que, decorrido o prazo de pagamento, as empresas possam recorrer ao factoring sem sofrerem grandes penalizações. Isto é, possam negociar com a banca a antecipação do pagamento das dívidas do Estado, permitindo, assim, a entrada antecipada de capitais nas empresas sem sofrerem grandes descontos. Tal só será possível se a dívida do Estado às empresas for automaticamente transformada em dívida pública, logo que decorrido o prazo de pagamento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas são propostas corajosas, concretas e pragmáticas, que pretendem moralizar o relacionamento entre o Estado e as empresas. É no sentido de resolver este grave e profundo problema, que descredibiliza e desacredita o Estado, que apresentaremos no Parlamento um projecto de lei contendo estas medidas, esperando, então, que quem verdadeiramente deseja que o Estado funcione como pessoa de bem o vote favoravelmente.
Termino, Sr. Presidente, referindo que Portugal e os portugueses podem contar com o compromisso, o empenho e a dedicação do PSD para a resolução dos seus problemas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, é plenamente justificado que este Parlamento tenha a preocupação de atacar o problema das dívidas do Estado.
Na nossa sociedade, há a ideia generalizada que o Estado é mau, muito mau pagador ou, se quisermos, que o Estado acaba sempre por pagar, o que, sendo inteiramente verdade, também tem de ser acompanhado pela afirmação de que paga mas paga tarde e a más horas, o que acontece com muita frequência. Aliás, é a regra dos pagamentos no Estado.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - É verdade!
O Orador: - As dívidas do Estado, criando, obviamente, problemas aos credores, tratem-se de individuais ou de pessoas colectivas, são um factor de agravamento da dívida e da despesa pública, porque obrigam o Estado, muitas e sucessivas vezes, a pagamentos de juros de mora sobre os valores em dívida.
Portanto, do nosso ponto de vista, é mesmo do interesse do Estado alterar esta situação, evitando que ela se torne uma despesa, um acréscimo, e que se torne mais cara no global das contas públicas para o próprio Estado.
É ainda igualmente justificado que se recorde que são múltiplas as razões para a situação que temos. Sobre essa matéria queria dizer que, estando de acordo com o que Sr. Deputado Victor Batista disse, é
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necessário também reconhecer que são múltiplas as razões e não é apenas a suborçamentação que justifica esta situação.
A própria cultura centralista, centralizadora, a irresponsabilidade, a incompetência de alguns agentes da Administração Pública, que muitas vezes são nomeados por critérios que não têm a ver com a sua competência ou com a sua experiência, tudo isso justifica que a nossa Administração Pública tenha este tipo de comportamento e que o resultado desse comportamento seja aquele que o CDS procura superar e ultrapassar através do seu projecto de lei.
No entanto, sendo esta situação e as razões que a ela conduzem complexas, gostaria de sublinhar que o projecto de lei do CDS é uma pequena uma "gota de água no oceano" desta complexidade e destas dificuldades, como, aliás, o próprio Deputado Nuno Melo reconheceu na sua intervenção.
Assim, gostaria ainda de sublinhar que o Bloco de Esquerda não vê o problema das dívidas do Estado e das medidas que se venham a tomar para o seu pagamento, como aquelas que o CDS-PP agora propõe, como um contraponto ao problema dos créditos do Estado - também eles e só por si um pesadíssimo problema das finanças públicas - e muito menos vê este problema como uma desforra das medidas recentemente tomadas no contexto das dívidas ao Estado, ao fisco e à segurança social.
Para sermos claros, e independentemente do clausulado concreto dos objectivos do projecto de lei do CDS-PP, é forçoso reconhecermos que este projecto de lei tem um mal escondido e mal disfarçado sabor a revanche sobre a publicação das listas dos devedores ao Estado por créditos fiscais e dos devedores à segurança social.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Muito bem!
O Orador: - O Bloco de Esquerda não acompanha este desejo de pequena vingança, porque, Sr.as e Srs. Deputados, também não confundimos nem tratamos por igual o que é obviamente desigual, isto é, os credores e os devedores do Estado.
O CDS-PP não resistiu em "responder na mesma moeda" à mediatização panfletária promovida pelo Governo aquando da publicação das dívidas dos devedores ao fisco e à segurança social.
Por último, e para terminar, o projecto de lei do CDS-PP reclama um dever de transparência por parte do Estado e um direito de informação por parte dos cidadãos nesta matéria. O Bloco de Esquerda é incondicionalmente adepto de um e de outro e considera que a sua introdução e aplicação na Administração Pública pode contribuir para a modernização desta e para a sua democratização no relacionamento entre o Estado e os cidadãos, as sociedades e os agentes económicos e financeiros.
Por estas razões, o Bloco de Esquerda tem uma posição favorável em relação ao projecto de lei agora apresentado pelo CDS-PP e, em sede de especialidade, apresentaremos as propostas que, do nosso ponto de vista, tornem o seu clausulado mais adequado às preocupações que acabámos de expressar.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 318/X, do CDS-PP; que pretende consagrar a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local, até nos pareceria uma boa ideia se a sua génese não estivesse marcada por um claro espírito de retaliação.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - O Bloco já o disse!
O Orador: - Retaliação que os autores do projecto não escondem, antes assumem explicitamente no primeiro e segundo parágrafos do preâmbulo.
O Governo avançou, como instrumento de combate às dívidas ao fisco e à segurança social, com a divulgação pública dos devedores. Logo, chegou a altura, segundo o CDS-PP, de exigir do Estado o mesmo procedimento: publicitar as suas dívidas, os seus incumprimentos de prazos de pagamento.
Julgo que o CDS-PP deveria começar por assinalar que o verdadeiro comportamento simétrico seria os credores do Estado publicitarem os seus créditos sobre o Estado. Nada os impede de o fazerem, excepto o medo de retaliação por parte do Estado, o que, convenhamos, não é pormenor despiciendo.
Mas este afã de publicitação das dívidas do Estado surpreende vindo um partido que esteve no governo entre 2002 e 2004, tendo inclusive o Ministro das Finanças tido oportunidade de o fazer, para além da sua conhecida oposição a outra divulgação bem conhecida, a dos subsídios e ajudas comunitárias aos grandes proprietários do Sul do País.
Infelizmente, este problema das dívidas do Estado a particulares e a empresas não é de hoje, e teria sido oportuno que o CDS-PP começasse por se interrogar sobre as origens das dívidas do Estado, nomeadamente sobre a sua extraordinária dimensão e extensão nos últimos anos.
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Srs. Deputados, porque não cumpre o Estado português os seus compromissos para com os seus cidadãos e empresas, quando exige, e bem - nem sempre da melhor maneira -, que seja cumprido o que a lei determina como obrigações na relação com o Estado? Muito particularmente, por que é que o problema das dívidas do Estado se agudizou brutalmente nos últimos anos das gestões PS, PSD e CDS-PP?
No entanto, o n.º 4 do artigo 105.º da Constituição da República estabelece que o orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas. Logo, se o Estado não paga o que deve é porque sucessivos orçamentos do Estado de sucessivos governos não previram as receitas necessárias. Isto para além dos conhecidos atrasos de procedimentos burocrático-administrativos.
Certamente, o Estado não tem assumido os seus compromissos financeiros - e falta esclarecer - não por causa da cor dos olhos dos cidadãos ou do gestor da empresa que têm créditos a cobrar.
O Estado não paga porque os governos do PS, do PSD e do CDS-PP não previram as receitas necessárias, fazendo o que é bem conhecido de há muito - particularmente desde que assumiram a convergência monetária a caminho da Moeda Única, sobretudo a partir da imperiosa e perigosa obsessão de sucessivos governos pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade -, que é a suborçamentação de sucessivos orçamentos do Estado. Mas não só: o deslizamento de projectos e pagamentos, o congelamento de partes significativas do PIDDAC, com todas as consequências que se podem adivinhar, transformaram o orçamento do Estado numa enorme ficção contabilística, sem qualquer aderência à realidade dos fluxos económicos e financeiros do Estado português.
Inevitavelmente, multiplicaram-se os orçamentos rectificativos, em particular quando houve mudanças de maioria, para ocorrer a despesas, por exemplo do Serviço Nacional de Saúde, mais do que previsíveis e certas, mas sempre insuficientemente orçamentadas.
Estas situações têm levado, nos últimos anos, à suspensão de pagamentos relativos a compromissos mais do que vencidos pelo afã obsessivo de uma gestão orçamental totalmente orientada para o cumprimento do défice, como ficou bem evidente num recente debate ocorrido na Assembleia da República em torno de uma circular do Ministério das Finanças, de 31 de Agosto, que determina esse arrastamento de pagamentos.
O problema das dívidas do Estado é extremamente preocupante e afecta gravemente a vida de milhares de cidadãos e empresas, particularmente micro e pequenas empresas, e muitas estruturas e entidades de fins não lucrativos.
Interrompendo cadeias de pagamento, o Estado ocasiona um terrível choque em cadeia, afectando praticamente todos os sectores da actividade económica e social, em particular os seus elos mais frágeis.
Numa recente audição do Sr. Ministro da Agricultura, tivemos oportunidade de chamar a atenção para a gravidade deste problema no que tem a ver com os pagamentos do Ministério aos agricultores, às associações agrícolas e até às autarquias, em particular os decorrentes de projectos apoiados por fundos comunitários.
Como é possível que estruturas associativas sem fins lucrativos possam aguardar meses e meses, anos a fio, sem que o Estado lhes pague aquilo que lhes deve?
Um problema semelhante acontece ao nível dos fundos comunitários para outros sectores da economia, estando nós a aguardar que o Governo nos responda a um requerimento que formulámos sobre esta questão.
Mas este problema da suborçamentação não tem apenas esta consequência directa, que já seria grande. A suborçamentação tem significado, por exemplo, no âmbito dos fundos comunitários agrícolas, a devolução a Bruxelas de significativas verbas que estavam disponíveis para a agricultura portuguesa. Em 2006 tem-se falado em 400 milhões de euros. Basta ver o que aconteceu com as agro-ambientais no presente ano.
O problema é grave, mas o projecto do CDS-PP não é a resposta necessária e suficiente para o debelar. Essa resposta chama-se um orçamento do Estado com as receitas necessárias para pagar as despesas do Estado.
O que não significa que algumas das suas propostas não pudessem ajudar a uma maior transparência, equidade e moralização na relação contribuinte/Estado.
Mas há uma questão que a proposta em debate coloca da qual claramente discordamos, que é a inclusão das autarquias no âmbito da aplicação da legislação proposta.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Claro!
O Orador: - Sabemos da vontade de alguns em afrontarem o estatuto constitucional do poder local das autarquias, que, constitucionalmente, têm património e finanças próprias, com participação nos recursos públicos do Estado, com gestão autónoma e soberana pelos seus órgãos próprios.
As autarquias não são departamentos ou delegações da administração central, como defende a Lei das Finanças Locais proposta pelo Governo, que, aliás, contou com a abstenção do CDS, e como a reconstituição e o desenvolvimento que vem sendo feito da antiquíssima política das comparticipações indiciam.
Há duas razões para a não a não inclusão das autarquias: muitos dos actuais constrangimentos financeiros das autarquias locais e as suas dívidas são o resultado dos cortes de sucessivos governos em relação ao estatuto constitucional do poder autárquico, inclusive em matéria de finanças locais.
Cada autarquia poderá assumir, conforme a vontade soberana dos seus órgãos, a publicitação das suas dívidas. Nada impede que o Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP proponha, em Vila Nova de Famalicão, que aquele município publicite as suas dívidas aos seus fornecedores.
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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não tem!
O Orador: - Não tem?! Esse é um problema que, certamente, se verá noutra ocasião.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, reservaremos a nossa opinião final para uma possível evolução, na especialidade, deste projecto de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, em jeito de balanço, me refira a algumas questões surgidas ao longo do debate.
Primeira questão, para nós muito importante: o que o CDS-PP quer, com este diploma, é, acima de tudo, exigir ao Estado o mesmo que o Estado exige aos particulares. Trata-se de um princípio básico de justiça e com o qual esperamos que todos os Deputados desta Casa estejam de acordo. É que fomos eleitos e estamos aqui para representar eleitores que são particulares e que, muitas vezes, quando têm qualquer espécie de relação com o Estado, encontram uma via sacra, nomeadamente no que toca a pagamentos.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Queremos, acima de tudo, um regime de transparência e de verdade no nosso mercado e na nossa economia.
Por isso mesmo, propomos a criação de um conjunto de mecanismos que permitam desbloquear estes atrasos sistemáticos, que prejudicam, acima de tudo, a nossa economia e, como tal, também o Estado central e o Estado local.
Fiquei até um pouco pasmado - permita-me que utilize esta expressão, Sr. Presidente - ao ouvir o discurso do Sr. Deputado Agostinho Lopes. Gostava de saber se o Sr. Deputado, que foi eleito pelo círculo de Braga, terá o mesmo discurso nas empresas do Vale do Ave, que têm salários em atraso porque muitas vezes têm dívidas do Estado…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O Estado tem de pagar!
O Orador: - Gostava de saber se o Sr. Deputado do PCP tem o mesmo discurso quando fala com os trabalhadores dessas empresas que foram despedidos porque as empresas foram encerradas e que, muitas vezes, têm créditos a haver do Estado!
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, Sr. Deputado, depois de ouvir o seu discurso, até descobri uma coisa fantástica, que é, pelos vistos, a criação de uma dívida virtuosa, que é a dívida das autarquias.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Mas só em Setúbal!
O Orador: - Para o Sr. Deputado a dívida do Estado central é negativa, mas a das autarquias, pelos vistos, já é uma dívida virtuosa, que não deve ser publicada. É uma coisa espantosa! De facto, estamos sempre a aprender.
Foram também colocadas questões de outro âmbito, que gostava abordar.
A primeira prende-se com as regiões autónomas. O Sr. Deputado Nuno Melo já o referiu, mas como o Sr. Deputado Hugo Nunes voltou à carga, direi que só não incluímos as regiões autónomas neste diploma porque temos algumas dúvidas sobre a sua constitucionalidade. Nós, no CDS-PP, um partido fortemente autonomista, que respeita as regiões autónomas,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem dias!
O Orador: - … perante a dúvida, não "atiramos à cabeça", somos ponderados, comportamento contrário ao de outros que os senhores certamente já perceberam quem são.
Quanto à questão de haver uma oponibilidade entre as dívidas tributárias e as comerciais, Srs. Deputados, sejamos honestos: a grande fatia de créditos das empresas face ao Estado é comercial, não é tributária.
Como sabem, e ainda bem, as empresas estão, acima de tudo, a cobrar os serviços que prestam, os bens que vendem. As empresas só têm créditos tributários ao Estado quando este, na sua relação com as
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empresas, falhou em qualquer coisa. É a única forma de existir um crédito tributário de uma empresa sobre o Estado. Portanto, se consagrássemos apenas as dívidas tributárias, estávamos a fazer coisa nenhuma.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Zero!
O Orador: - E, certamente, também não é isso que o Partido Socialista quer. O Partido Socialista, com certeza, também não quer que deste diploma saia um zero ou um quase nada.
Quanto à questão da compensação, ela é, de facto, um mecanismo que tem de criar possibilidades de uma real exequibilidade desta lei, porque, como sabe, a compensação já está hoje na nossa lei - o nosso Código de Procedimento Administrativo já contempla a compensação -, mas, até hoje, não houve um único caso de uma compensação que tenha sido atribuída. E nós queremos facilitar este mecanismo para, com ele, podermos ter, realmente, o desbloqueamento de uma situação que todos os grupos parlamentares criticam.
Para terminar, Sr. Presidente, refiro-me a uma questão muito importante, e que foi colocada também pelo Sr. Deputado Hugo Nunes, que consiste em saber se os credores que também sejam devedores de outras empresas devem ou não ter os seus créditos publicados em lista.
Sr. Deputado, nós somos verdadeiramente a favor da transparência, mas ela tem de ser total e, por isso mesmo, entendemos que todas as dívidas do Estado têm de estar publicadas. Esta é a única forma de, realmente, termos um mecanismo de verdadeira transparência na nossa economia e no nosso mercado, porque, se, de facto, esses credores tiverem também dívidas a outras empresas, é essencial que toda a gente saiba, de uma forma transparente e clara, se há ou não esse crédito. Porque muitas vezes, como o Sr. Deputado sabe, as próprias empresas podem invocar créditos que não possuem. Ora, a partir do momento em que as listas são publicadas, tudo isto é claro e transparente e passa a ser muito mais verdadeiro na nossa economia.
É isso que desejamos, estando certos de que a esmagadora maioria dos Deputados desta Câmara deseja o mesmo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão terminados os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á no próximo dia 7 de Novembro, terça-feira, às 15 horas, tendo como ordem do dia a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
José Augusto Clemente de Carvalho
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Vítor Manuel Pinheiro Pereira
Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Manuel de Matos Correia
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Sérgio André da Costa Vieira
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Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Odete dos Santos
Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
Júlio Francisco Miranda Calha
Partido Social Democrata (PSD):
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Maria Irene Marques Veloso
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Renato Luís Pereira Leal
Umberto Pereira Pacheco
Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Jorge Martins Pereira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Mário Henrique de Almeida Santos David
Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL