Página 1
Quinta-feira, 2 de Novembro de 2006 I Série - Número 16
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 103/X, dos projectos de lei n.os 322/X, 325 e 326/X e do projecto de resolução n.º 160/X.
O projecto de resolução n.º 160/X - Viagem do Presidente da República a Montevideu, Colónia do Sacramento e S. Paulo (Presidente da AR) foi aprovado.
Foi também aprovado o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X - Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo intervindo os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Catarina Mendonça (PS).
Por fim, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando a suspensão de mandato de um Deputado do PSD para efeito do prosseguimento de um processo em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 15 horas e 40 minutos.
Página 2
0002 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Página 3
0003 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira
Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Página 4
0004 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Página 5
0005 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 103/X - Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, que baixou às 5.ª e 7.ª Comissões; projectos de lei n.os 322/X - Lei de Bases da Segurança Social (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 325/X - Regime de preços de energia para o consumo doméstico (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 326/X - Reforma da segurança social (Altera a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro) (PSD), que baixou à 11.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 160/X - Viagem do Presidente da República a Montevideu, Colónia do Sacramento e S. Paulo (Presidente da AR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à votação do projecto de resolução n.º 160/X - Viagem do Presidente da República a Montevideu, Colónia do Sacramento e S. Paulo, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, passando ao segundo ponto da ordem do dia, vamos discutir, e posteriormente votar, o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X - Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Informo que, por consenso, foi decidido dispensar a leitura, em Plenário, do parecer da 1.ª Comissão, o qual está, para vossa informação, nos nossos serviços técnicos.
De acordo com o Regimento da Assembleia da República, cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para intervir e o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Guilherme Silva, a quem dou a palavra.
Faça favor.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma expressão que parece ter sido eliminada do léxico desta maioria e deste Governo e essa expressão é "cumprir". Cumprir promessas eleitorais, cumprir compromissos assumidos para com o País, cumprir o seu próprio Programa do Governo. Essa expressão desapareceu de todo e é por isso que vemos, frequentemente, o Governo e a maioria que o apoia a incumprirem os seus compromissos.
A última coisa a que assistimos foi a este desplante de não cumprir a Constituição e à situação que dá lugar a este debate e à apreciação do recurso.
Página 6
0006 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Compreendo que o Sr. Presidente da Assembleia tenha na maioria uma confiança, que nós não temos, e tenha admitido a proposta de lei na esperança de que a maioria, aquando do debate na especialidade, corrija as inconstitucionalidades.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
O Orador: - No entanto, como nós não temos essa confiança, não tínhamos outra alternativa que não fosse a de marcar posição, recorrendo do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, que admitiu esta proposta de lei.
Em primeiro lugar, trata-se de uma revisão de uma lei que não estava minimamente prevista, nem pensada, nem estabelecida no Programa do Governo e, curiosa e paradoxalmente, o Governo dá razões conjunturais para fazer uma revisão estrutural, quando já tinha, para essas razões conjunturais, soluções na Lei da estabilidade orçamental e na Lei de enquadramento orçamental. Portanto, mexer nesta lei é uma falsa razão!
Podemos, no entanto, concordar que mexesse na lei, mas não fazê-lo violando manifestamente a Constituição, designadamente ao introduzir a restrição de meios financeiros a meio de uma legislatura regional, pondo em causa a satisfação dos compromissos - aliás, compreende-se porque, como o Governo é indiferente a compromissos, pensa que na Região Autónoma da Madeira também terá de ser assim. Não é, nunca foi, não será!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O Estatuto Político-Administrativo, que impõe o limite de, em cada ano orçamental, não haver inscrição de verbas inferiores às do ano anterior, também não é minimamente respeitado.
É de notar também a forma acintosa como se estabelece que o Estado não poderá avalizar os empréstimos regionais nem assumir as dívidas regionais, quando o princípio da solidariedade não tem, na Constituição, nenhuns parâmetros que levem a esse estabelecimento, e isso deve ser decidido por cada governo, em cada momento.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sabemos que o "tractor", que é a maioria, vai persistir na linha destas inconstitucionalidades e que vai votar, como vem proposto no parecer elaborado pela 1.ª Comissão, no sentido de o recurso ser rejeitado.
Deixo um apelo à maioria: que tenha esta tentação de rejeitar o recurso, ainda podemos perceber, mas apelamos a que não tenha a tentação de persistir, na discussão na especialidade, em manter na lei as inconstitucionalidades e as violações aos Estatutos Político-Administrativos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Está em causa uma lei estruturante das autonomias regionais, está em causa uma relação entre o Estado e as Regiões Autónomas, pelo que esta matéria deve ser tratada de forma menos sectária.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste assunto, o Partido Socialista é totalmente incongruente.
O Governo do Partido Socialista apresenta uma lei de finanças regionais que, queira-se ou não, goste-se ou não, tem um ponto que, objectivamente, contradiz o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira: é que, em cada ano, as verbas a transferir não podem ser inferiores às verbas transferidas em exercícios anteriores. Este ponto é absolutamente iniludível, é absolutamente inequívoco.
Portanto, há aqui uma contradição total nos objectivos deste diploma apresentado pelo Governo e naquilo que dispõe o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Outros pontos do recurso do PSD podem ser controvertidos, mas este é absolutamente incontornável.
Ora, é o mesmo Partido Socialista que votou aquele Estatuto Político-Administrativo! É o mesmo Partido Socialista que, na revisão constitucional de 2004, permitiu que as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas mantivessem a exclusividade da revisão dos Estatutos! É o mesmo Partido Socialista que agora quer, ao invés, alterar, através de lei ordinária, o Estatuto Político-Administrativo, que é uma lei de valor reforçado!
Página 7
0007 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Não estamos, aqui, hoje a discutir o mérito do diploma que o Governo apresenta, nem sequer as suas soluções. Teremos oportunidade de o fazer. Estamos hoje a discutir outra coisa: aquilo que se pode e não se pode fazer em termos constitucionais, aquilo que inevitavelmente ficará para leitura de quem tem a competência do juízo sobre a constitucionalidade e aquilo que o Partido Socialista parece querer fazer, que é um atropelo à Constituição da República, uma lesão a um valor superior, que é o da estabilidade dos Estatutos Político-Administrativos, que é ínsito da estabilidade da autonomia regional e, por isso, está acima de qualquer debate da lei das finanças regionais.
O Partido Socialista quer fazer esse atropelo e seguir em frente. É uma fuga em frente, talvez à espera das eleições de 2008 nas Regiões Autónomas, talvez à espera da abertura do processo de revisão ordinária da Constituição da República, talvez à espera da mesma maioria na Assembleia da República em 2009… Enfim, tudo isso é já no desígnio divinatório do que possa vir a acontecer.
Agora, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados do Partido Socialista, o parecer, a que a vossa maioria aderiu, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tenta, objectivamente, vergar um valor primacial da nossa Constituição: a estabilidade dos Estatutos Político-Administrativos! Se não estavam satisfeitos, se não consideravam de boa política os dispositivos que foram incluídos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, em particular, no tempo certo e no tempo próprio, deviam ter tomado outra posição.
Gostaria de recordar à Câmara, e em particular ao Partido Socialista, que, na revisão constitucional de 2004, acerca do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa, lamentavelmente e apesar de todos os avisos feitos pelo meu grupo parlamentar, o Bloco de Esquerda foi o único partido que se opôs à disposição que ficou contida na Constituição da República Portuguesa.
Por isso, não podem hoje vir dizer que não têm outra forma de potenciar a vossa política, nomeadamente em termos de lei de finanças regionais. Não têm desculpa, não têm o álibi, não têm qualquer valor constitucional para preservar e para suportar a vossa política.
Nesse sentido, Sr. Presidente, não podemos acompanhar o parecer da 1.ª Comissão e entendemos que, parcialmente e naquilo que materialmente importa, há fundamento no recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Aplausos do BE.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão hoje em debate é unicamente a da conformidade constitucional da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas, apresentada pelo Governo.
A esse respeito, importa recordar que a Constituição da República Portuguesa, nos seus princípios fundamentais, concretamente no seu artigo 6.º, sobre o Estado unitário, diz, no n.º 1, que "O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular (…)" e, no n.º 2, que "Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio."
Ora, como se sabe, os poderes das Regiões Autónomas estão regulados nos seus Estatutos Político-Administrativos, que têm um valor, como se costuma referir, paraconstitucional, estando inclusivamente a elaboração dos estatutos político-administrativos subtraída ao poder normal de iniciativa legislativa da Assembleia da República e pertencendo o exclusivo dessa iniciativa às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.
Portanto, é inquestionável e absolutamente pacífico que os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas prevalecem sobre as leis e, inclusivamente, sobre as demais leis de valor reforçado, como é o caso da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Inclusivamente, a própria lei que está em vigor e a proposta de lei referem que o objectivo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas é a "concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos estatutos político-administrativos."
Portanto, não se compreende que, sendo o objectivo desta lei regular as relações financeiras entre a República e as Regiões Autónomas, nos termos dos Estatutos, ela possa arrogar-se o direito de contrariar o que dizem os Estatutos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E aqui a questão é a de saber se, de facto, contraria ou não. E quanto a este aspecto, o de saber se contraria ou não, podemos questionar muitas disposições da proposta de lei. Porém, há algumas que, do nosso ponto de vista, inequivocamente contrariam. Se lermos, por exemplo, o artigo 117.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que diz que "Os empréstimos a emitir pela Região
Página 8
0008 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Autónoma da Madeira poderão beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos termos da respectiva lei" e, depois, o artigo 35.º da proposta de lei, que diz que "(…) os empréstimos a emitir pelas regiões autónomas não podem beneficiar de garantia pessoal do Estado", concluímos que onde o Estatuto diz que podem a proposta de lei diz que não podem. Ora bem, creio que não pode haver nada mais contraditório com o Estatuto Político-Administrativo da Região.
E importa recordar o seguinte: o Estatuto confere uma faculdade que um qualquer governo pode exercer ou não, enquanto que a proposta de lei pretende proibir peremptoriamente a aplicação de um artigo previsto no estatuto político-administrativo de uma região autónoma.
O mesmo se poderá dizer em relação à questão do princípio do não-retrocesso em matéria de transferências financeiras. Esse princípio está claramente estabelecido no Estatuto e o que vem referido na proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas é claramente um retrocesso em matéria de transferências financeiras.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Posto isto, Sr. Presidente, não podemos concordar com o parecer, aprovado na 1.ª Comissão, porque consideramos que há uma desconformidade manifesta entre a proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa discutir esta matéria centrando a questão. O que estamos aqui a debater não é uma questão política, não tem a ver com a bondade, ou falta de bondade, da proposta de lei n.º 97/X, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Mais tarde, teremos tempo para discutir e toda a disponibilidade para contribuir para que deste trabalho saia uma boa lei para as Regiões Autónomas e para o nosso país.
Hoje, estamos a discutir o recurso de admissibilidade de uma proposta de lei do ponto de vista jurídico-constitucional e, nesta discussão, Sr.as e Srs. Deputados, não está, nem nunca poderia estar, em causa a bondade da actuação política em concreto de quem quer que seja, goste-se muito, pouco ou nada das pessoas em concreto. São pessoas que foram eleitas democraticamente pelo povo português, em eleições livres, pelo que estar a discutir esta questão nessa matéria é estar a fugir a ela e a descentrar essa mesma questão.
Vamos, então, à questão jurídico-constitucional. Nesta matéria, o CDS-PP tem sentido de responsabilidade. Admitimos que se trata de uma questão nova, complexa, sobretudo, de uma questão controvertida. Respeitamos, de igual modo, a autonomia das Regiões Autónomas e os seus Estatutos Político-Administrativos. Mas também respeitamos a reserva legislativa da Assembleia da República e do Governo com igual valor e ponderação.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Agora, temos dúvidas - e assumimos essas dúvidas. Ao contrário de outros, Srs. Deputados do Partido Socialista, não mandamos nenhuma bancada desta Casa recorrer para o Pai Natal; quando temos dúvidas, assumimo-las. E quando constitucionalmente há dúvidas, há também um órgão na Constituição para as decidir: o Tribunal Constitucional.
Por isso mesmo, porque respeitamos a autonomia das Regiões Autónomas e os seus Estatutos Político-Administrativos e, de igual modo, a reserva legislativa da Assembleia da República e do Governo, o CDS-PP irá abster-se.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de analisarmos as questões de admissibilidade, ou não, da proposta de lei n.º 97/X, creio que é de fazer a seguinte nota prévia: ainda ninguém aqui (excepto, agora, o Sr. Deputado Nuno Magalhães) se preocupou com o verdadeiro princípio da solidariedade nacional e o princípio do Estado unitário, de que o Sr. Deputado Guilherme Silva tanto gosta de falar, isto é, Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Só ouvi aqui invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e só ouvi uma preocupação por parte de todas as bancadas que já falaram, a preocupação com a Madeira.
Página 9
0009 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, analisemos, então, o recurso de admissibilidade apresentado pelo PSD. Foram invocadas quatro questões, a saber: a violação do princípio da prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos; a violação do artigo 6.º da Constituição; a competência exclusiva da Assembleia Legislativa da Região Autónoma; e os princípios da solidariedade nacional, tanto em voga e tão invocados pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Mas permitam-me que vos diga, Sr.as e Srs. Deputados, com todo o respeito, que o Tribunal Constitucional poderá avaliar da bondade das vossas intenções, mas o que verdadeiramente está aqui em causa e já foi amplamente discutido pelo Tribunal Constitucional é saber se esta é ou não uma matéria de reserva de estatuto. Ora, a reserva de estatuto, aqui, não está em causa, como não o estão a autonomia das Regiões Autónomas e a prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos. O que está em causa, isso sim, Srs. Deputados, é a competência exclusiva da Assembleia da República para, nos termos do artigo 164.º, alínea t), legislar sobre matéria de finanças das Regiões Autónomas.
E, Sr. Deputado António Filipe, não há qualquer desconformidade entre o artigo 35.º da proposta de lei e o artigo 117.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. De facto, este último artigo determina, sim, que os empréstimos sejam feitos nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e é exactamente isso que se propõe na proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - E o artigo 118.º?
A Oradora: - Quanto ao artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o seu n.º 2, convido todos os Deputados desta Câmara a suscitarem a sua constitucionalidade, ou inconstitucionalidade, no sentido de se averiguar se não será um abuso material de reserva dos próprios Estatutos, em matéria de limites das transferências do Estado, abuso esse que viola o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Lei de enquadramento orçamental e um conjunto de leis emanadas da Assembleia da República.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa agora!
A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ao Sr. Presidente competirá avaliar da admissibilidade ou não da proposta de lei. Pela minha parte, termino dizendo que a solidariedade nacional não pode ser apenas de um lado,…
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
… tem de ser entre todos, num esforço de consolidação das finanças públicas portuguesas.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É pena ser sectário!
A Oradora: - É tendo em vista esse esforço, Sr. Deputado Guilherme Silva, que convido os Deputados eleitos pela Madeira a unirem-se também ao Partido Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Como sabem, aqueles Srs. Deputados que, por qualquer razão, não possam fazê-lo, terão de proceder à sinalização à Mesa e, depois, à confirmação presencial junto dos serviços de apoio.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 181 presenças, às quais se somam mais três registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X - Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, uma vez aprovado o parecer da 1.ª Comissão, o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X foi rejeitado.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de um parecer da Comissão de Ética.
Página 10
0010 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Faça favor.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Sr.as e Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Vara de Competência Mista de Sintra, Processo n.º 1030/01.0 - TASNT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) a suspender o mandato para efeito do prosseguimento do processo em referência e de que tal suspensão deve ser limitada ao tempo estritamente necessário à realização do julgamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votá-lo.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminados os trabalhos de hoje, resta-me recordar que às 16 horas haverá uma reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e informar que a próxima sessão plenária se realiza dia 7 de Novembro, com início às 15 horas, tendo como ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007..
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missão parlamentar:
Partido Socialista (PS):
António José Martins Seguro
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Partido Social Democrata (PSD):
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS):
Glória Maria da Silva Araújo
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Luís António Pita Ameixa
Manuel Alegre de Melo Duarte
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Página 11
0011 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
Carlos António Páscoa Gonçalves
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Mário Patinha Antão
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Sérgio André da Costa Vieira
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Bloco de Esquerda (BE):
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de Outubro):
Partido Socialista (PS):
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Partido Social Democrata (PSD):
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Pedro Miguel de Santana Lopes
Zita Maria de Seabra Roseiro
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL