I SÉRIE — NÚMERO 22
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Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 29, pelas 10 horas, e será preenchida com o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
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Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 102/X
O PCP votou contra a proposta de lei n.º 102/X, que prevê a criação de um indexante dos apoios sociais
(IAS) porque, contrariamente ao que o governo afirma, as actualizações das pensões que resultarão da
aplicação da proposta de lei, se for aprovada, não garantem a recuperação do poder de compra das pensões,
nem permitirá aos reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional (SMN), que em 2005
representavam 84% de todos os reformados, um aumento continuado e digno do poder de compra das suas
pensões que os façam sair da situação de miséria em que a maioria vive.
Efectivamente, a proposta do governo determinará, enquanto o crescimento real do produto interno bruto
(PIB) for inferior a 2%, que é a situação verificada desde 2001, as pensões de valor igual ou inferior a 1,5 IAS
(no início: 1 IAS = 1 SMN) serão aumentadas apenas de acordo com a subida do índice de preços no
consumidor (IPC) verificada no ano anterior, ou seja, não terão qualquer aumento real e, em relação às
pensões de valor superior a 1,5 IAS, verificar-se-á uma diminuição no seu poder de compra já que aumentarão
menos que o IPC, variando essa quebra entre -0,5 pontos (as pensões até 6 IAS) e -0,75 pontos percentuais
(pensões de valor superior a 6 IAS).
Quando o crescimento económico for igual ou superior a 2%, ou seja, quando o crescimento real do PIB for
igual ou superior a 2% e até 3%, o aumento das pensões mais baixas, ou seja até 1,5 IAS, continuará a ser
muito baixo, pois a proposta do governo apenas garante que ele não poderá ser inferior à subida verificada no
IPC no ano anterior mais 0,5 pontos percentuais. Em relação às pensões de valor superior a 1,5 IAS os
aumentos ainda serão mais baixos, pois ou são iguais à subida do IPC no ano anterior (pensões de valor até 6
IAS), ou serão inferiores em 0,25 pontos percentuais (pensões de valor superior a 6 IAS), ou seja aumentarão
menos que a subida verificada na taxa de inflação no ano anterior.
Finalmente, quando o crescimento real do PIB for igual ou superior a 3% o aumento nas pensões mais
baixas, ou seja, até 1,5 IAS, continuará a ser insuficiente pois será igual ao aumento do IPC no ano anterior
mais o correspondente a 20% do aumento do PIB (por exemplo, para uma taxa de inflação de 2% e um
crescimento real do PIB de 3%, o aumento nas pensões será apenas de 2,6%); relativamente às pensões
mais elevadas, ou seja de valor superior a 1,5 IAS e até 6 IAS aumentam de acordo com a taxa de inflação
verificada no ano anterior mais 12,5% do crescimento do PIB (para uma taxas de inflação de 2%, e um
crescimento real do PIB de 3%, o aumento das pensões será inferior a 2,4%), e as pensões de valor superior a
6 IAS serão aumentadas de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior.
Assim, a variação nas pensões resultantes da aplicação da proposta de lei do Governo, se for aprovada e
aplicada, serão manifestamente insuficientes para garantir uma melhoria real das pensões dos reformados a
viverem em situação de miséria e, relativamente às outras pensões, a variação garantida ou é igual ao
aumento de preços verificado no ano anterior ou é ainda inferior.
Interessa referir que, de acordo com as projecções apresentadas pelo governo para a segurança social, o
crescimento médio real do PIB é apenas de 2% ao ano até 2050, e com um crescimento igual a 2% as
pensões de valor igual ou inferior a 1,5 IAS aumentariam apenas 0,5 pontos percentuais acima da taxa de
inflação e, relativamente às pensões de valor superior, ou verifica-se uma estagnação (as pensões de valor
superior a 1,5 IAS e até a 6 IAS apenas aumentarão de acordo com a subida verificada na taxa de inflação
durante o ano anterior) ou mesmo a redução do seu poder de compra (as pensões de valor superior a 6 IAS,
aumentarão de acordo com a subida de preços verificada no ano anterior —0,25 pontos percentuais).
Em resumo, a proposta de lei do Governo, a ser aprovada e aplicada, não garantirá uma melhoria real
digna das pensões, já que determinará a manutenção da miséria em que já vivem actualmente 84 em cada
100 pensionistas com pensões inferiores a um salário mínimo nacional pois os aumentos que se verificarão
nestas pensões serão manifestamente insuficientes como se provou e, relativamente às pensões de valor
superior, ou estagnariam ou o seu poder de compra até baixaria. É por todas estas razões que o Grupo
Parlamentar do PCP votou contra.
O Deputado do PCP, Eugénio Rosa.