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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou intervir relativamente aos artigos 35.º e 36.º e o meu camarada Honório Novo intervirá relativamente aos artigos 37.º e 38.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas para os artigos 35.º e 36.º da proposta de lei das finanças regionais visam assegurar a conformidade entre esta lei e aquilo que dispõe o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, relativamente à possibilidade de garantia, por parte do Estado, dos empréstimos da Região. E importa salientar que aquilo que o Estatuto dispõe é uma mera faculdade que o Governo pode ou não utilizar, isto é, o Estatuto permite que seja dada essa garantia, por parte do Estado, à Região Autónoma da Madeira, mas não a impõe.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Aquilo que a proposta de lei de finanças das regiões autónomas, aqui aprovada pelo PS, pretende é que o Estado fique proibido de o fazer, independentemente de um qualquer governo da República entender que o deve fazer e que é justo fazê-lo.
Portanto, é uma frontal violação do Estatuto que propomos que seja aqui corrigida, apresentando propostas de alteração aos artigos 35.º e 36.º, por forma a repor-se a situação que existe na actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas e que é concordante com o que se estabeleceu, nesta Assembleia, não há muitos anos, e por unanimidade, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
São estas as propostas que fazemos para os artigos 35.º e 36.º.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, sobre os artigos 37.º e 38.º, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 37.º e 38.º da proposta de lei das finanças regionais apresentam-nos duas fórmulas de cálculo do valor financeiro das transferências, onde é introduzido o critério do chamado «PIB regional». E a verdade é que a utilização, pelo Governo, deste critério, do «PIB regional», como tradutor de uma riqueza pretensamente distribuída na própria região, conduz, de facto, a resultados que não têm correspondência com a realidade local.
O facto de este índice incorporar a riqueza produzida nas zonas francas, designadamente e de forma especial na Região Autónoma da Madeira, faz com que pareça tratar-se de riqueza regional aquilo que, de facto, não permanece nos respectivos territórios. A riqueza produzida nas zonas francas, no fundamental, não beneficia as populações locais e não é justo que seja utilizada numa fórmula com vista a determinar o valor das transferências financeiras para as regiões. O valor do «PIB regional» está artificialmente empolado e não é justo que o Governo utilize, sem mais nem menos, para calcular o valor das transferências, um valor artificial, que está artificialmente empolado. Se usarmos este valor artificialmente empolado do PIB, está mesmo a ver-se que o valor resultante da sua utilização na fórmula de cálculo vai determinar valores de transferência a efectuar que prejudicam, naturalmente, as regiões.
Entendemos, pois, que este Plenário deve reavaliar a situação e deve reavaliar as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, em sede de especialidade, cujo único objectivo, no fundo, é utilizar, para a fórmula, um índice de riqueza regional que esteja expurgado, que esteja diminuído da componente introduzida artificialmente pelas actividades das zonas francas.
Uma última palavra dirigida ao Grupo Parlamentar do PS, que implicitamente tem reconhecido que este valor de PIB é artificial, que não traduz, de facto, o desenvolvimento e a riqueza da Região, que parte desse PIB não beneficia a Madeira e as populações das Regiões Autónomas. Faço um apelo para que o PS inclua na fórmula dos artigos 37.º e 38.º um valor de riqueza que tenha que ver com a riqueza de facto que fica nas Regiões e que seja obrigatoriamente expurgada do valor introduzido de forma artificial pelas zonas francas.
Esperamos que o bom senso impere e que o Grupo Parlamentar do PS vote agora favoravelmente o que rejeitou na especialidade.

Vozes do PCP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, quero dizer que subjaz a todas as nossas avocações um problema fundamental: esta proposta de lei não foi expurgada das inconstitucionalidades que a seu tempo foram denunciadas, designadamente em sede de recurso, mantendose até em algumas das disposições agora avocadas. Refiro-me, designadamente, àquela tese peregrina do

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