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19 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

Vozes do PSD: — Não sabe!…

O Orador: — Mas este não é, ou não deve ser, em caso algum, um substituto do próprio plano de gestão de águas. Gostaria de ter um esclarecimento sobre esta matéria, Sr. Ministro.
Sobre o PEAASAR, Sr. Ministro, documento estratégico para o sector das águas no período de 20072013, pergunto de que forma o diploma que aqui nos traz se relaciona com o PEAASAR, designadamente no contexto da protecção dos valores ambientais, na exigência da qualidade de serviços e taxas de eficiência e nas regras a que deve obedecer a prévia concessão para a captação de água para abastecimento público.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — E, Sr. Ministro, permita-me que o questione de novo — deve ser a enésima vez que o fazemos — sobre o ponto da situação do PEAASAR.

Vozes do PSD: — Não sabe!…

O Orador: — O período de discussão pública já terminou, de lá para cá, nem mais uma única informação tivemos sobre este documento e, diga-se em abono da verdade, o País aguarda, já impacientemente, que o Sr. Ministro torne pública a sua versão final. A questão que coloco é esta: quando pensa fazê-lo, efectivamente?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, a falta de pontualidade de V. Ex.ª nestas matérias já começa a tornar-se uma regra, por isso não quero voltar à questão do calendários das propostas de lei que o Governo se compromete a apresentar e que, depois, tardam em chegar a esta Casa.
Temos hoje aqui o regime para os recursos hídricos e tivemos também notícia de que, provavelmente, lá para meados do ano, teremos o regime económico-financeiro, mas a verdade é que o Sr. Ministro não se dispensou, entretanto, de levantar problemas que, até ao momento, não existiam, em relação a este mesmo regime. Por isso, gostaria de voltar a perguntar ao Sr. Ministro — já tive oportunidade de o fazer neste Plenário e não obtive resposta — , em relação ao uso da ria de Aveiro, se faz algum sentido, por despacho do Sr. Ministro, contrariando, aliás, a proposta que havia sido feita pela CCDRC, aumentar de 38 cêntimos para 10 euros o m
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. Estamos a falar, em muitos casos, de associações que se dedicam ao remo ou à vela, e não há, na minha opinião, resposta que permita clarificar quais foram os critérios de aplicação deste novo tarifário.
Em relação à proposta de lei que está aqui hoje em discussão, existem algumas questões que eu gostaria que o Sr. Ministro pudesse esclarecer.
Esta proposta de lei diz que são submetidas a concurso as licenças, relativas, nomeadamente, a apoios de praia e inertes, mas, depois, vem estabelecer um direito de preferência não só em relação a quem toma a iniciativa de pedir essa licença mas também em relação ao anterior concessionário. Sr. Ministro, confesso que não compreendo quais são os interesses que presidem ao facto de se estabelecer este direito de preferência na lei. Não é o interesse público, com certeza, Sr. Ministro, porque a livre concorrência favoreceria os interesses do Estado em obter o melhor preço! Não é também o interesse público quando aquilo que se está a fazer é limitar o princípio da igualdade no acesso à exploração desses recursos económicos, que são bens do domínio público! Por outro lado, nesta mesma lei e no que diz respeito aos empreendimentos de fins múltiplos, diz-se que as concessões são sujeitas a concurso público, no entanto dispensam-se de concurso público as empresas públicas e as entidades públicas empresariais, sendo tais concessões apenas atribuídas por mero decretolei. Sr. Ministro, existindo regras concursais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, tenho dúvidas que faça muito sentido dispensar este concurso para atribuição nestes termos, pois isso pode vir a levantar problemas no futuro. Por isso, Sr. Ministro, gostaria de saber se está acautelado este problema que se prende com as regras de concorrência.
Gostaria também de perguntar ao Sr. Ministro porque razão ignorou as iniciativas apresentadas até este momento pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista em matéria de extracção de inertes. A proposta de decreto-lei que veio junta ao pedido de autorização legislativa diz, no seu artigo 77.º, n.º 2, que se prevê legislação própria para desenvolver a extracção de inertes. Ora, nós temos uma lei relativa às medidas de protecção da orla costeira, que até foi aqui aprovada pelo Partido Socialista, e um projecto de lei que foi

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