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Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2007 I Série — Número 52

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. — Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 116/X.
Em declaração política, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP), a propósito da recente divulgação pelo Governo dos resultados financeiros das contas públicas de 2006, considerou que o cumprimento das metas orçamentais impostas pelo Pacto de Estabilidade tem e terão custos que penalizam e comprometem o desenvolvimento do País.
O Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD) acusou o Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto de prepotência política para com os eleitos, nas últimas eleições autárquicas, para a Junta de Freguesia de Passos. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Isabel Coutinho (PS), que também interpelou a Mesa sobre o mesmo assunto.
Ordem do dia. — Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos seguintes diplomas, que baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias sem votação, a requerimento de todos os grupos parlamentares, pelo prazo de 90 dias: projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção (Deputado João Cravinho e outros do PS), 343/X — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho (PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP), 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e 363/X — Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de

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