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22 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

sos, a investigação e a formação pré e pós graduada.
As farmácias hospitalares, pela sua estrutura e pelas funções que desempenham, não estão vocacionadas para a dispensa ao público de medicamentos.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — Obrigá-las a fazê-lo seria provocar um grave entorse no seu funcionamento, sobrepondo tarefas que não são adequadamente conciliáveis.
Acresce que as farmácias hospitalares têm atribuições muito diversificadas, conforme os hospitais em que estão inseridas, e não podem ser tratadas de um modo uniforme, como este projecto de lei deixa transparecer.
Por último, e não menos importante, estes serviços não estão organizados numa óptica comercial, o que obrigaria também à alteração de todo o seu modus faciendi.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanha com apreço a actividade desenvolvida pelo Governo, que conduzirá, num futuro próximo, à abertura efectiva de farmácias de venda ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. É este caminho que interessa aos cidadãos portugueses e que há-de resultar na melhoria do acesso aos medicamentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Medicamentos que serão mais caros!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, creio que todos constatámos que a sua intervenção foi um exercício de interpretação sobre as motivações dos autores deste projecto de lei, mas, rigorosamente, sobre as vantagens do mesmo e sobre a sua substância, a Sr.ª Deputada, praticamente, nada disse! Quero também dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que não devemos ter medo das palavras, mas também não as devemos confundir. Faço esta observação porque há uma grande diferença entre oportunismo e oportunidade política, e a verdade é que este projecto de lei é muito oportuno. E é muito oportuno por duas razões: primeiro, porque serve melhor os interesses do Serviço Nacional de Saúde e os interesses dos seus utentes; segundo, por uma razão temporal e cronológica, ou seja, porque esperámos exactamente para ver o conteúdo da proposta de lei do Governo relativamente à instalação das farmácias privadas para tomarmos esta iniciativa.
Sr.ª Deputada, não produzimos projectos de lei só pelo prazer de produzir diplomas. Queremos que os mesmos tenham oportunidade, sentido e que ganhem politicamente no nosso debate.
A pergunta que gostaria de dirigir-lhe, Sr.ª Deputada, é a seguinte, e corrija-me se eu estiver errado: julgo que a Sr.ª Deputada foi uma das pessoas — aliás, creio que todos no seu partido terão feito o mesmo — que votou favoravelmente a resolução apresentada pelo Partido Socialista sobre a política do medicamento.
Ora, essa resolução falava em genéricos, em unidose, na distribuição por substância activa e também no controlo da despesa pública em medicamentos. Tudo isto está presente no projecto de lei do Partido Socialista, tudo isto está ausente na iniciativa do Governo e no acordo do Governo com a Associação Nacional das Farmácias. Pergunto-lhe, Sr.ª Deputada, retomando o argumento do tempo: em tão pouco tempo, a Sr.ª Deputada já mudou de opinião?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, para responder, tem a palavra.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, antes de mais, quero esclarecer que não mudei de opinião e que foi com todo o orgulho que assinei o projecto de resolução da iniciativa de dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Digo que o fiz com todo o orgulho porque vai ser através da unidose que o sistema vai começar nas farmácias hospitalares.
Não sei se o Sr. Deputado já sabia ou se queria ver se eu sabia, mas a verdade é que estou informada e sei que vai ser através das farmácias hospitalares que vai começar o regime da unidose.
Relativamente às vantagens do projecto de lei do BE que o Sr. Deputado enumerou, tentei enunciá-las na minha intervenção (o Sr. Deputado é que não estava atento!), só que, como a matéria já tinha sido apresentada por iniciativa do Governo, pensei que o projecto de lei do Bloco de Esquerda era redundante. Mas não lhe retirei por isso o mérito, Sr. Deputado. E se lhe coloquei a questão foi porque não percebi (e continuo sem perceber) qual o sentido de oportunidade da apresentação deste projecto de lei, uma vez que o mesmo nada adianta, é redundante e as suas vantagens estão inseridas na legislação que já está em curso.

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