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23 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

Aliás, julgo que a única diferença que existe prende-se com um problema a que chamei preconceito. De facto, essa ideia divide-nos, e temos de assumir que nos divide, porque a verdade é que não temos problemas com a propriedade privada das farmácias hospitalares. Por isso, se calhar, é melhor «separarmos as águas» e partirmos daqui com esta certeza, porque nesse ponto não nos vamos encontrar, com certeza.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, este vosso projecto de lei poderia redundar num «revogue-se o Decreto-Lei n.º 235/2006», porque, na verdade, ele vem, implicitamente, revogar o diploma que resultou do acordo entre o Governo e a Associação Nacional das Farmácias, imagina-se que como contrapartida pela liberalização da propriedade das farmácias.
Srs. Deputados, o CDS está muito à vontade para falar nestas matérias, porque não só nos temos batido no sentido de criar condições para uma redução da despesa, mas, sobretudo, porque entendemos que quem está no epicentro das nossas preocupações e daquelas que devem ser as preocupações do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde são, efectivamente, os utentes.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

A Oradora: — Congratulámo-nos, em 2002 — tenho comigo o respectivo voto de congratulação —, pelo facto de termos conseguido, através do governo de então, que fossem devolvidos às farmácias das misericórdias os alvarás que lhes haviam sido retirados desde 1975. Entendíamos que o papel desenvolvido pelas misericórdias no sector da saúde era uma garantia da prestação de cuidados às populações resultante de uma tradição muito relevante no nosso país.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Oradora: — Por outro lado, potenciava um aspecto que entendemos ser muito importante e que tem sido totalmente esquecido por este Governo, que é o da proximidade dos cidadãos relativamente aos cuidados de saúde e à distribuição de medicamentos.
O que nos moveu foi, pois, esta tripla intenção: primeiro, permitir o desenvolvimento do sector privado social de uma forma sustentada e progressiva; segundo, retribuir e reconhecer o papel das misericórdias na área da saúde em Portugal; e, terceiro, porventura o mais importante, proporcionar uma maior proximidade dos cidadãos relativamente aos cuidados de saúde e à distribuição dos medicamentos. Daí que tenhamos todo o à-vontade para falar nesta vossa iniciativa.
Dizia, há pouco, em tom de brincadeira, que o vosso projecto de lei era uma revogação do Decreto-Lei n.º 235/2006, mas a verdade é que os senhores não o dizem explicitamente e também não explicam como é que este diploma, no caso de ser aprovado, se vai articular com o diploma do Governo, porque de duas uma: se a ideia for acabar com a possibilidade de as farmácias comerciais se instalarem nos hospitais haverá uma frustração de expectativas, em nosso entender legítimas, por parte da Associação Nacional de Farmácias; se a ideia for a de coabitarem umas e outras, haverá também, obviamente, uma distorção do mercado e, evidentemente, da concorrência. Portanto, convém que esclareçam se propõem que exista uma articulação ou se o vosso projecto de lei acaba totalmente com as farmácias da Associação Nacional de Farmácias nos hospitais.
O Sr. Deputado já respondeu à questão do destino das receitas resultantes da venda destes medicamentos, mas há uma outra questão que se coloca, que é a seguinte: como é que isto se irá articular com algo que esperamos ver a breve trecho, e que o CDS defende há muito tempo — trata-se de um compromisso do Ministro da Saúde, embora saibamos que os seus compromissos não são, necessariamente, para tomar a sério —, que é o fim da referenciação hospitalar.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Oradora: — Havendo o fim da referenciação, o utente fica limitado ao hospital que frequentou ou, no caso de o seu tratamento ser acompanhado ou desenvolvido noutro hospital, como é que o Bloco de Esquerda resolve esta questão? Uma última questão — e penso que muitas outras poderão ser levantadas em sede de especialidade, se o diploma for aprovado na generalidade — prende-se com a aplicabilidade, desde já, do código hospitalar nacional para os medicamentos. Como sabemos, até há muito pouco tempo o Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Saúde não tinha sequer capacidade para saber quantos medicamentos eram adquiridos pelos hospitais e quantos é que eram distribuídos em cada um desses hospitais. É que, ao longo dos tempos, em vez de ser adoptada a codificação do INFARMED, cada hospital entendeu desenvolver o seu próprio código. Portanto, ficou instalado o caos.

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