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8 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

O Orador: — A intervenção dos tribunais para evitar violações de direitos fundamentais só faz sentido se for feita a tempo de as evitar.
É sabido que, neste momento, se encontram abertos cerca de duas dezenas de processos disciplinares contra militares acusados de terem participado em acções cívicas, supostamente lesivas da coesão e da disciplina das Forças Armadas. A avaliar por esses procedimentos, as Forças Armadas portuguesas estarão a braços com uma onda avassaladora de indisciplina e de falta de coesão.
Será isso verdade? Não é verdade, Srs. Deputados. Aliás, ninguém se atreveria a afirmar tal coisa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Como se justifica, então, a aplicação de penas de prisão disciplinar? Aquilo a que estamos a assistir não é a uma onda de indisciplina, mas, antes, a uma onda de abuso da disciplina para impedir que as associações de militares legalmente constituídas possam exercer os direitos que a lei lhes confere.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Os processos em causa não passam de processos punitivos de natureza política, sob a mera aparência de processos disciplinares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — E a prova disso é que não se prova nada. Os dirigentes associativos militares são punidos sob a acusação de que põem em causa a coesão e a disciplina das Forças Armadas, mas não se invoca um único facto — sublinho «um único facto» — revelador de indisciplina ou de falta de coesão nas Forças Armadas que tenha resultado da actuação que é punida.
O Governo e o seu Ministro da Defesa Nacional vão mal por este caminho. Se algum procedimento é susceptível de pôr em causa a coesão das Forças Armadas é o do Governo, não é o dos militares. O que está errado neste processo não é a actuação dos tribunais; é a instrumentalização política da disciplina militar.
Os tribunais não serão indiferentes à importância da disciplina numa instituição como as Forças Armadas, mas a sua intervenção é indispensável para garantir que essa disciplina seja mantida no respeito pelos limites que a lei e a Constituição lhes impõem. Como bem salientou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, «quando estão em causa matérias referentes a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os tribunais independentes são a melhor forma de garantir que as matérias sejam apreciadas de forma isenta e imparcial».
Um governo que respeite a legalidade democrática e os direitos fundamentais dos cidadãos não pode recear a intervenção dos tribunais. Este Governo, pelos vistos, receia, e todos percebemos porquê.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Fernando Rosas e João Rebelo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que esta bancada o acompanha nas preocupações que expressou acerca de uma situação que é, a todos os títulos, preocupante, a da militarização da matéria que respeita às liberdades fundamentais de associação e de expressão das associações socioprofissionais de militares.
Não bastaria que, nos últimos tempos, as autoridades políticas e militares estejam a interpretar as leis em termos de esvaziar totalmente o direito de manifestação e de associação dos militares e das suas associações, para agora, mais do que isso, a militarização da gestão desse processo passe pela aplicação de medidas privativas da liberdade, impedindo-se os militares de recorrer aos tribunais civis contra esse arbítrio. Quando tal acontece, estamos, naturalmente, a pisar um terreno de preocupante diminuição das garantias fundamentais, que merecem, e muito justamente, a atenção desta Assembleia.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Deputado António Filipe, quero perguntar-lhe o seguinte: como vê a compatibilização do bem superior que é a garantia essencial da liberdade de associação e de manifestação para todos os cidadãos, incluindo os militares, dentro da sua legislação própria, com as medidas que, recentemente,

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