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33 | I Série - Número: 068 | 4 de Abril de 2007

engravide.
Assim, como sempre afirmámos, «o respeito da função social da maternidade e da paternidade implica, igualmente, a responsabilidade das entidades patronais relativamente à renovação das gerações, cumprindo os seus deveres para com os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, no exercício pleno dos seus direitos de maternidade e da paternidade. Ao Estado cabe não só uma acção de fiscalização do cumprimento das leis, mas igualmente a adopção de medidas que promovam e afirmem as suas próprias responsabilidades na protecção desta importante função social».
Todas estas condicionantes, bem como os baixos salários — sempre mais baixos no caso das mulheres —, o desinvestimento numa rede pública de jardins de infância adequada e a preços acessíveis, os cada vez mais elevados custos da educação, da saúde e o já avançado caminho na sua privatização, são, entre outros, entraves a uma maternidade e paternidade que devia ser protegida e apoiada.
Todas estas condicionantes levam a que os portugueses não tenham os filhos que querem mas, sim, os filhos que podem ter.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Curioso é assistir à utilização, por parte do Governo, de argumentos de natureza demográfica, a utilização do envelhecimento da população e do aumento da esperança média de vida para justificar cortes nos direitos e retrocessos sociais — veja-se toda a discussão em torno do aumento da idade da reforma —, mas já não se utiliza esta argumentação para melhorar os níveis de protecção da maternidade e paternidade.
O projecto de lei do Partido Comunista Português que hoje discutimos visa aprofundar os mecanismos de protecção do direito a uma maternidade livre, consciente e responsável e de protecção da função social da maternidade e da paternidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O presente diploma cria o subsídio social de maternidade e paternidade.
Este subsídio visa garantir a protecção social nas situações de gravidez, maternidade e paternidade para os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em território nacional que, actualmente, não usufruem de qualquer protecção na maternidade e paternidade.
Assim, o projecto de lei do PCP propõe que seja criado um subsídio social, integrado no subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social, que seja atribuído à mãe quando esta não exerça qualquer actividade laboral, não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego e não seja titular de rendimento social de inserção. Esta prestação pode ser atribuída ao pai da criança quando, além das condições referidas, se verifique a incapacidade física ou psíquica da mãe e nos casos da morte desta.
Cria-se, por esta via, um subsídio social para aquelas situações em que actualmente não existe nenhum esquema de protecção da maternidade e paternidade.
O PCP propõe que se equipare o valor do subsídio social ao da pensão social, garantindo-se a sua atribuição por 120 dias, que cessará em caso de início de exercício de actividade laboral.
Esta prestação marcará a diferença para as famílias vítimas do desemprego de longa duração, em que deixaram de receber o subsídio de desemprego, para as mães adolescentes que ainda não iniciaram qualquer actividade profissional e para os jovens trabalhadores que hoje trabalham em situações de precariedade laboral tão injusta como inaceitável.
Estas situações não encontram qualquer protecção, pelo que é urgente corrigir esta grave lacuna.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje o Partido Comunista Português apresenta à discussão não é um diploma isolado nas questões da protecção da maternidade e paternidade. Além da defesa pelo integral respeito dos direitos dos trabalhadores e o respectivo exercício dos direitos da maternidade e paternidade, apresentámos propostas, nesta Legislatura, para o pagamento integral do subsídio de maternidade e paternidade, caso optem pela licença de 150 dias.
Apresentámos um projecto de resolução que aponta um conjunto de medidas para reforçar a protecção da maternidade e paternidade.
Apresentámos um projecto de lei que altera o actual regime de prestações familiares, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento e a universalidade do abono de família.
O diploma que hoje discutimos não resolve todos os problemas que dizem respeito à maternidade e paternidade, não é esse o seu objectivo. Este projecto de lei do PCP vem resolver um problema grave. E as vozes que, aquando da campanha do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, exigiam a protecção da maternidade e paternidade, têm aqui o mais cabal exemplo da efectivação dessa protecção: a exigência de que o Estado assuma as suas responsabilidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos de maternidade e paternidade bem como o seu reforço são um imperativo. Não se consegue alterar o declínio do número de nascimentos mantendo esta política que, dia após dia, agrava as condições de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. É preciso mudar de rumo, valorizar o salário mínimo, garantir uma rede pública de infantários e creches de qualidade; é preciso garantir a educação universal, gratuita e de qualidade, a saúde pública e gratuita; é pre-

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