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20 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se é verdade que em muitas ocasiões o séc. XX mostrou o lado mais sombrio do ser humano, também é certo que foi o século das luzes para a Humanidade em termos de evolução da ciência e da tecnologia; Não deixa de ser irónico que o séc. XX, que tantas vezes colocou a Humanidade à beira do abismo da autoaniquilação, seja o mesmo período de tempo em que os mais extraordinários, mais fascinantes e mais prometedores contributos foram encontrados para dar solução ou esperança a doenças e lesões até agora consideradas incuráveis ou irreversíveis.
É um privilégio ímpar da nossa geração assistir, na fila da frente, a tal progresso, que se sucede a um ritmo vertiginoso. Mas a todo o privilégio corresponde um dever acrescido; a cada descoberta, novas dúvidas; a cada vitória médica, novos desafios éticos; e a cada certeza científica, novos dilemas filosóficos.
Decidir sobre a prevalência de uns valores sobre outros é, porventura, a missão mais exigente do legislador, sobretudo em áreas nas quais confluem questões científicas, éticas, jurídicas e filosóficas.
Nestes momentos, exige-se, à sociedade e, sobretudo, ao legislador, prudência, bom senso e serenidade na avaliação, tantas vezes complexa, de várias hierarquias de valores. Mas, acima de tudo, exigese que decida! O vazio legal é o maior amigo da barbárie ética e a dificuldade de decisão nunca deve ser invocada, ou estaremos a pactuar com um retrocesso civilizacional, no sentido em que estaremos a contribuir, neste caso concreto, para a exploração de populações menos protegidas e para o contrabando.
Mais: temos de estar preparados para o facto de nem sempre ser possível o equilíbrio de valores desejado mas apenas o equilíbrio de valores possível.
A este propósito, surge, evidentemente, a questão da investigação em embriões humanos, objecto de infindáveis debates e dilemas éticos, filosóficos e religiosos, já abordados aquando da discussão da Lei da Procriação Medicamente Assistida e objecto de um Livro Branco, elaborado pelo Professor Daniel Serrão, bem como de inúmeros pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Quanto a isto, concluiríamos da seguinte forma: se é verdade que houve extraordinários saltos qualitativos e quantitativos na prevenção e nas terapêuticas, em áreas tão diferentes como a das doenças crónicas e degenerativas ou a da regeneração tecidular, não podemos esquecer que esta evolução se deveu ao facto de existir investigação. E não podemos querer o bom dos dois mundos: evolução nos tratamentos sem a respectiva investigação.
Temos de saber que no séc. XXI, que será o século das novas fronteiras do conhecimento, os novos territórios a explorar são a medicina, a biomedicina, a bioquímica e a biotecnologia.
Nesse sentido, temos também de saber se Portugal quer estar dentro da «nau» dos descobrimentos do séc. XXI, como esteve há cinco séculos atrás, ou fora dela. Para tal, temos de converter os naturais dilemas, os receios e os medos em decisões reflectidas, ponderadas e esclarecidas. E, para isto, temos de assumir, definitiva e peremptoriamente, por um lado, que nunca poderemos aceitar a clonagem reprodutiva e, por outro, que temos a responsabilidade de decidir e legislar, num sentido mais específico e abrangente, sobre a investigação em células estaminais. Mas temos ainda de assumir o compromisso de desenvolver todos os esforços para que a ciência evolua no sentido de que a investigação nos coloque, também ela, perante menos dilemas éticos.
Não devemos, em caso algum, abandonar este esforço para que as pesquisas se façam por forma a que não existam tantos dilemas entre valores idênticos, ou seja, não deveremos abandonar os esforços para que, por exemplo, se desenvolvam técnicas de procriação medicamente assistida que gerem menos embriões excedentários e se consiga retirar a mesma pluripotencialidade de células estaminais adultas ou do cordão umbilical do recém-nascido.
Cumpre também referir aqui, como já foi dito, que estas iniciativas, designadamente a do Bloco de Esquerda, provavelmente por ter sido apresentada há muito tempo, contêm uma série de sobreposições relativamente a disposições constantes da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, a Lei da PMA, nomeadamente no que se refere à regulação da investigação com recurso a embriões, já regulada no artigo 9.º desta Lei, o que inclui a proibição da sua criação com fins de investigação, o tipo de embriões susceptíveis de serem utilizados, o regime do consentimento e também a proibição estrita de comercialização de embriões ou de material biológico decorrente das técnicas de PMA.
Foi também estabelecido, na altura, um regime sancionatório que pune criminalmente quem use embriões na investigação científica, fora dos termos autorizados na Lei da PMA.
Foi ainda criado o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, cujas competências coincidem, em grande parte, com as previstas para a «Comissão para investigação médico-científica», constante do projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Aliás, um e outro projectos de lei suscitam-nos algumas dúvidas.
No caso do projecto do Bloco de Esquerda, não é regulada a investigação com outro material biológico, como as células do cordão umbilical do recém-nascido ou da placenta; não se estabelece qualquer quadro sancionatório, em caso de violação das normas; e é omisso relativamente às questões da confidencialidade.

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