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16 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

em realidade. E seria bom, Sr.as e Srs. Deputados, que não deixássemos o futuro atrasar-se.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A investigação em células estaminais e a sua aplicação terapêutica, objecto do projecto de lei que hoje aqui apresentamos, constitui um dos mais aliciantes desafios da investigação científica na área da biomedicina.
As células estaminais são as mais indiferenciadas de todas as células do nosso organismo, com capacidade de se auto-renovarem e de se dividirem indefinidamente. Cada uma dessas células possui um património genético similar. E o conhecimento dos mecanismos biológicos que levam células com o mesmo património a diferenciarem-se, adquirindo morfologia e funções diversas, são de primordial importância.
A investigação em células estaminais permite aprofundar esse conhecimento e, no mesmo passo, perceber as anomalias de diferenciação e de desenvolvimento celulares de que resultam certas doenças. Por si só, esta seria já uma boa razão para que a sociedade encoraje o aprofundamento da investigação neste domínio. Mas o que é ainda mais significativo é que existe já hoje evidência de que esta investigação permitirá múltiplas aplicações terapêuticas.
As células estaminais são já hoje usadas no transplante de medula óssea, permitindo simplificar e generalizar uma técnica terapêutica, muito mais complexa antes do advento da sua aplicação. Mais ainda: estão em curso estudos de utilização de células estaminais para promover a reparação de tecidos ou órgãos, e este é um desafio aliciante. Exemplos da sua utilidade poderão ser o tratamento de doenças neurológicas, como a doença de Parkinson ou a esclerose múltipla, o tratamento da diabetes mellitus, resultante da falta de produção de insulina, e a reparação de tecido cardíaco após um enfarte do miocárdio.
A investigação em células estaminais abre uma nova e exaltante perspectiva para a Medicina, talvez só comparável à introdução dos antibióticos há cerca de meio século atrás.
Com o projecto de lei que apresentamos pretendemos clarificar o enquadramento ético em que deve decorrer quer a criopreservação de células estaminais quer a sua aplicação na terapêutica.
Não ignoramos o enquadramento legal alcançado com a Lei da Procriação Medicamente Assistida, aprovada por grande maioria nesta Casa e promulgada pelo Sr. Presidente da República no ano de 2006. Nesta Lei, de acordo com os mais exigentes padrões éticos internacionalmente aceites, está definido em que condições poderão ser usadas células estaminais provenientes de embriões inviáveis ou excedentários.
No projecto de lei ora em apreço prevemos e regulamos as outras possíveis fontes de células estaminais — certos tecidos adultos, produtos de abortamento espontâneo ou induzido e células do cordão umbilical e de tumores germinativos.
Em todos os casos exigimos consentimento do dador e garantimos a confidencialidade da sua identidade, proibimos a produção com fins comerciais de células a partir da utilização de células estaminais e estabelecemos a exigência de autorização específica para os estabelecimentos públicos ou privados que se dediquem a este trabalho científico.
Não nos parece adequada a proposta contida no diploma do Bloco de Esquerda de criar uma comissão específica para a investigação em embriões humanos. Parece-nos que se trataria de um órgão redundante, estando as suas tarefas asseguradas, quer pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, quer pelas comissões de ética dos estabelecimentos envolvidos.
Mas partilhamos — e devo dizê-lo com toda a clareza — as preocupações aqui expressas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda de que se consiga, com esta lei, obter o melhor resultado do ponto de vista do rigor ético e científico e do ponto de vista do consenso parlamentar.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Orador: — Estamos, por isso, disponíveis para secundar a proposta aqui avançada de que os diplomas baixem à Comissão Parlamentar de Saúde sem votação e de que aí seja feita a audição de todos os interessados e produzido um trabalho rigoroso, que permita uma lei progressiva, mas baseada no maior consenso possível, como já disse.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regulação que propomos é particularmente importante porque, no actual estádio dos nossos conhecimentos, a investigação em células de origem embrionária é indispensável. É sabido que é possível obter células estaminais a partir de tecidos adultos, mas as células de origem embrionária têm demonstrado uma muito maior versatilidade e potencialidade de diferenciação, o que é, aliás, biologicamente plausível.
Assegurado o carácter beneficente da investigação e o seu objectivo último de favorecer a humanidade, bem como o cumprimento dos princípios éticos, não nos parece que deva a investigação ser limitada

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