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25 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

Governo essa apreciação de menos má para boa.
Neste quadro, os estudos de impacte ambiental voltam a aparecer apenas para sustentar decisões políticas, mesmo quando estas se mostram claramente insustentáveis não só do ponto de vista político mas, até, do ponto de vista técnico e ambiental. Aliás, essa decisões são geralmente tomadas antes de encomendados os respectivos estudos, operando-se, assim, uma completa inversão dos valores que ali deveriam estar presentes.
O mesmo está a passar-se a nível da alteração do traçado de caminho-de-ferro da Linha do Norte, na zona de Santarém, obra fundamental por razões de segurança e velocidade da circulação e de estabilidade das encostas e muralhas do planalto escalabitano.
Ora, em relação a esta obra, mais uma vez, depois de se ter investido dinheiro público a estudar várias alternativas de traçado, eis que o Governo e a Refer se decidem apenas por uma única, que submeterão (assim o esperamos) a estudo de impacte ambiental apenas para minimizar impactos negativos.
Descuram-se, assim, outros possíveis traçados que, mesmo sendo um pouco mais caros, não passam por cima das casas das pessoas que ali vivem há décadas, não criam novos estrangulamentos à cidade de Santarém e servem, de facto, os interesses das populações e dos utentes do caminho-de-ferro com uma estação intermodal dotada das necessárias acessibilidades.
Com efeito, quando são os próprios membros do Governo que admitem que o estudo de impacte ambiental na Ota só servirá para minimizar impactos negativos da obra e do projecto, está a negar-se aquele que deveria ser o seu principal escopo: o de auxiliar — pela comparação com diferentes e reais alternativas, todas estudadas em pé de igualdade, analisadas e comparadas — na escolha da melhor alternativa, da melhor solução, da melhor localização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, torna-se, por isso, cada vez mais importante alterar o regime das avaliações de impacte ambiental, devolvendo a este importantíssimo instrumento a sua dignidade e o seu papel central de auxiliar precioso na efectiva tomada de decisões.
Neste sentido vai o projecto de lei que Os Verdes apresentaram e que esperamos poder discutir em breve.

Aplausos do Deputado de Os Verdes Álvaro Saraiva e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estando esgotado o tempo destinado ao período de antes da ordem do dia, e apesar de estarem para tal inscritos os Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Maria Manuel Oliveira, não haverá hoje lugar à produção de declarações de interesse político relevante.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a compreensão da Mesa e da Sr.ª Deputada Maria Manuel Oliveira para o caso do Sr. Deputado Quartin Graça. Como todos sabem, o Deputado Pedro Quartin Graça é membro de um partido que também concorreu às eleições regionais da Madeira e penso que a curta intervenção que ele pretendia fazer está exclusivamente relacionada com esse tema e não propriamente com um «PAOD regional».
Ora, se esta intervenção não for produzida na sessão de hoje, perderá oportunidade, pelo que apelo à compreensão da Câmara no sentido de ser permitido ao Sr. Deputado Quartin Graça o uso da palavra por não mais do que 4 ou 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Se nenhum grupo parlamentar levantar objecções, terei o prazer de dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

Pausa.

Visto que o silêncio é sinal de anuência, dou a palavra, para uma declaração de interesse político relevante, ao Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, agradeço a todos os grupos parlamentares terem permitido que eu use agora da palavra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eleição, no passado dia 6, da nova Assembleia Legislativa Regional da Madeira representou um momento histórico na reforma do sistema parlamentar democrático português, fruto da adopção de um único círculo eleitoral que permitiu uma mais democrática representação

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