43 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007
O Orador: — Quarto princípio: a internacionalização.
A internacionalização, Sr.as e Srs. Deputados, faz parte do material genético do passado da universidade, da Europa e de Portugal e, certamente, fará parte do material genético da Europa que estamos a construir e do País que queremos ser, isto é, uma Europa que seja o espaço onde o conhecimento, a tecnologia e a criatividade iluminem e alimentem o emprego, a produtividade e a competitividade e sejam factores promotores da justiça social, da solidariedade e da igualdade de oportunidades. É esta Europa, cluster da riqueza e dos direitos sociais a que Portugal, hoje, pertence.
Mas esta Europa só é possível com um ensino superior que cumpra a sua missão. Portugal faz parte desta Europa e a rede de ensino superior portuguesa contribui, e contribuirá certamente e de forma determinante, para o sucesso do nosso país nesta caminhada.
É isto que está em causa, Sr.as e Srs. Deputados.
Protestos do PCP.
A questão central que, hoje, está em discussão neste Plenário tem a ver com a arquitectura e a estrutura do edifício científico e formativo português. A questão central consiste em garantir aos portugueses que as instituições de ensino superior do nosso país honrarão, uma vez mais, a sua história de séculos…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Autodestruindo-se?!
O Orador: — … e continuarão a ser, nos actuais e futuros tempos, instituições prestigiadas e poderosos instrumentos de desenvolvimento das regiões e do País e também de afirmação de Portugal e dos portugueses no mundo.
Protestos do PCP.
É isto que o cidadão português espera do ensino superior e é exactamente isto que o XVII Governo Constitucional está a concretizar.
O regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior, hoje aqui em discussão, é uma importante peça na reconstrução e modernização desta infra-estrutura científica e qualificadora portuguesa. Mas também todos sabemos que não é a única peça desta reconstrução. O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a simplificação dos regimes de inscrição e de matrícula, o novo regime de mudanças de curso, de transferências e reingressos, o regime de ingresso para maiores de 23 anos, são, já hoje, peças importantes que, já hoje também, fazem toda a diferença na nossa sociedade.
O novo regime jurídico das instituições de ensino superior, recentemente aprovado em Conselho de Ministros, o novo estatuto das carreiras docentes e de investigação, o novo regime de financiamento, entre outras alterações a concretizar num futuro muito próximo, são outras peças que concorrerão para que o actual Governo concretize, durante o seu mandato, uma das maiores e mais determinantes reformas do sistema de ensino superior em Portugal.
É pelas evidências deste impulso reformista e modernizador, pela solidez da estratégia metódica, rigorosa e sustentada que tem sido seguida e pelo desafio que constitui esta oportunidade única que o cidadão português pode confiar no trabalho deste Governo e no empenho das instituições de ensino superior.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Escutei com atenção as intervenções de todos os Srs. Deputados e há uma questão que gostaria de sublinhar e dois esclarecimentos que gostaria de dar.
Em primeiro lugar, não foi referida no debate uma das alterações significativas desta lei, relativa ao regime actualmente vigente das ordens profissionais em matéria de acreditação de cursos. Já o tinha anunciado nesta Câmara, mas gostaria de sublinhar a diferença.
No regime actualmente existente, que vem de trás, os cursos são registados ou é autorizado o seu funcionamento, consoante se trata de ensino universitário público, privado ou politécnico, e, posteriormente, as ordens profissionais, nas profissões regulamentadas, têm processos específicos de acreditação desses cursos, alguns dos quais conduzem, depois, a tratamento diferenciado dos estudantes que provêm de cursos acreditados e dos estudantes que provêm de cursos não acreditados.
Naturalmente, este é um regime anómalo, na medida em que a acreditação, por parte do Estado, de um curso superior transmite à sociedade a ideia de que o curso vale, de que foi entregue a esse estabe-