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9 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

O Orador: — Uma terceira questão diz respeito ao acesso à profissão, à certificação para o seu exercício e à garantia da contratação de profissionais para espectáculos de natureza profissional.
O PCP entende que qualquer produção de natureza profissional deve incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70%, salvaguardadas as situações em que a natureza própria da produção não permita a aplicação dessa regra às profissões artísticas.
Não se trata de estabelecer aqui qualquer privilégio corporativo. Trata-se de consagrar uma exigência de qualidade dos espectáculos de natureza profissional que são oferecidos ao público. Para este efeito, profissionais são os detentores de diploma de curso superior ou de curso profissional habilitantes para o exercício de profissão no âmbito das artes do espectáculo que sejam oficialmente reconhecidos ou certificados nos termos aplicáveis aos respectivos graus de ensino ou de formação; são ainda os cidadãos que tenham exercido profissão no âmbito das artes do espectáculo e do audiovisual de forma exclusiva ou predominante, ou da qual tenha dependido a sua subsistência, por mais de um ano; são ainda os que tenham exercido profissão no âmbito das artes do espectáculo e do audiovisual por um período mínimo de 240 dias no último ano.
Esta garantia de contratação de profissionais, que nos parece indispensável para que o estatuto dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual não seja uma mera ficção, exige a adopção de mecanismos de fiscalização do seu cumprimento,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — …o que só será possível mediante a existência de um registo de profissionais das artes do espectáculo e mediante a obrigatoriedade do depósito de uma relação dos trabalhadores envolvidos em cada produção, com cópia dos respectivos contratos de trabalho, por parte das entidades promotoras de espectáculos e conteúdos audiovisuais de natureza profissional.
Farei ainda uma breve apreciação dos demais projectos em discussão.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda segue de perto as soluções do projecto de lei do PCP, detendo-se em alguns pontos específicos. Trata-se de uma contribuição para a discussão que consideramos positivamente, sem prejuízo de considerações de especialidade que aqui não têm lugar neste momento.
O projecto de resolução do CDS-PP, que recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa, está, de certa forma, manifestamente prejudicado, dado que a iniciativa está aqui para ser discutida. O CDSPP não apresentou outra iniciativa para além dessa, mas recomendou que o Governo o fizesse. Fica, portanto, o registo de uma preocupação e o reconhecimento da premência da matéria que hoje discutimos.
Quanto à proposta de lei, a primeira observação é a de que, do nosso ponto de vista, fica a meio do caminho. O Governo reconhece que é indispensável consagrar o contrato de trabalho como regime regra da contratação dos artistas de espectáculos públicos, o que é positivo, evidentemente. Porém, o Governo adopta uma concepção muito restritiva quanto ao universo de profissionais a abranger, esquecendo que o sector das artes do espectáculo e audiovisual não integra apenas profissões de natureza artística mas também profissões técnicas e de mediação, sem as quais não existiriam espectáculos, e que compartilham com os artistas, nomeadamente, os problemas decorrentes da intermitência.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, o Governo remete para diploma próprio o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos. Trata-se de uma questão de reconhecida premência, mas, segundo a proposta de lei — paciência! —, ficará para uma próxima oportunidade. A proposta do Governo fica a meio caminho, e no que já andou nem sempre vai pelo bom caminho.
Não pretendemos com isto desvalorizar a iniciativa legislativa do Governo. O Governo reconhece aquilo que é, para nós, o mais importante. O regime regra de contratação do sector das artes do espectáculo deve ser o contrato de trabalho. É esse o caminho e podem contar connosco para ir por aí. As discordâncias que temos em relação à proposta de lei não nos fazem esquecer que essa é, de facto, a questão essencial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Claro que, na especialidade, há clarificações a fazer, há aspectos que, do nosso ponto de vista, devem ser corrigidos e há soluções de que discordamos, designadamente quanto à fraca protecção que é dada à intermitência. Quanto à solução constante do artigo 18.º, consideramo-la infeliz, ou seja, a reclassificação do trabalhador que perca a aptidão para a actividade artística para que foi contratado.
Faremos essa discussão na especialidade e não a vamos esgotar seguramente neste debate.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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