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23 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

possibilidade de ser gozado a posteriori por escolha do empregador, o que não salvaguarda, certamente, o direito dos trabalhadores.
Em último lugar, porventura o mais grave é a não assunção pelo Governo, desde já, daquela que é uma das razões principais para regular esta matéria: precisamente, a ausência de protecção social destes trabalhadores. O Governo ao remeter isto para mais tarde, sem mais explicações, dá um péssimo sinal a estes trabalhadores, que esperam, hoje, uma decisão definitiva em relação aos seus problemas!! Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a noção das diferenças e especificidades existentes dentro deste sector, tão diversificado, e da necessidade de consagrar o reconhecimento e a certificação destes profissionais, damos, hoje, certamente, um pontapé de saída fundamental, mas impõe-se que não nos fiquemos por meias-tintas e assumamos aqui as nossas responsabilidades, regulando este sector naquilo que, desde já, seja possível.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o futuro modelo laboral para todos os trabalhadores e profissionais das artes do espectáculo, um tema altamente relevante para um não menos relevante sector da sociedade portuguesa. A actividade destes profissionais tem vindo a sofrer grandes mudanças nas últimas décadas e há muito que é consensual, na sociedade portuguesa, a necessidade de uma regulamentação laboral específica.
Houve uma evolução determinante no número de profissionais envolvidos, de espectáculos produzidos, de projectos e de empresas. Há hoje uma diversidade de abordagens artísticas como nunca no passado. Assistimos a um crescimento das políticas públicas, com origem no poder central ou de âmbito local, mas também de iniciativas privadas, que consolidaram o desenvolvimento deste sector, que hoje representa um contributo inquestionável, não só no reforço cultural do País mas também no emprego que origina e no impacto que tem na economia nacional. Tem havido mais oportunidades para os profissionais, mas originaram novos desafios. Trata-se, pois, de uma realidade sobre a qual importa reflectir, e também nesta Assembleia.
Um país moderno e assumidamente europeu é aquele que olha para a sua actividade cultural como uma referência e como fazendo parte do desenvolvimento integral da própria sociedade. Mas, se esta é a nova realidade, é fundamental e urgente adequar a legislação laboral a um sector que é diferente dos demais mas que é tão determinante como todos os outros.
Neste contexto, a proposta apresentada pelo Governo vai no sentido de conferir maior dignidade profissional e mais segurança laboral ao conjunto dos profissionais.
Queremos também saudar, no quadro do presente debate, os Grupos Parlamentares do PCP e do Bloco de Esquerda, pela apresentação dos projectos de lei, iniciativas legislativas que visam, também, a aprovação de um estatuto laboral especial, provando a importância do tema que hoje debatemos, assim como o projecto de resolução do CDS-PP. Estas iniciativas legislativas, não obstante as divergências existentes ao nível de algumas opções normativas, apenas reforçam a nossa convicção de que estamos perante um sector de actividade que reclama do legislador uma tutela jurídico-laboral específica.
Mas vamos à proposta de lei n.º 132/X, que também hoje está em discussão: trata-se de uma iniciativa legislativa que merece a nossa concordância, já que pretende dotar estes profissionais de um enquadramento jurídico adequado e equilibrado face aos interesses em presença, e cuja aprovação contribuirá, seguramente, para a valorização e para a dignificação da função, assim como para o desenvolvimento do sector em causa. Uma iniciativa legislativa necessária e oportuna, no plano dos objectivos que visa atingir, correspondendo a uma justa e legítima aspiração dos profissionais deste sector.
A definição de condições claras e adequadas ao exercício profissional dos trabalhadores de espectáculos constitui, para o Partido Socialista, desde logo, um imperativo de ordem social.
A ausência de um enquadramento jurídico, moderno e adaptado às especificidades e à evolução do sector, tem levado, como todos sabemos, ao recurso generalizado a formas de trabalho autónomo (vulgo «recibos verdes»), situação que não se compadece com a realidade do sector e que, naturalmente, gera elevados níveis de desprotecção social e de precariedade laboral dos trabalhadores envolvidos.
Sr.as e Srs. Deputados: Ao criar um novo enquadramento jurídico para as artes do espectáculo, o Partido Socialista honra o compromisso que assumiu, um compromisso plasmado no Programa do XVII Governo e que, agora — estamos certos! —, inicia a sua concretização.
No plano das soluções que preconiza, consideramos que a proposta de lei n.º 132/X vai no sentido apropriado, como já acontece, aliás, noutros países, caminhando para soluções inovadoras, modernas e adequadas à realidade do sector e aos interesses dos seus profissionais, destacando-se, pela sua importância, em primeiro lugar, a abertura a novos modelos de contratação laboral, prevendo a figura do contrato de trabalho intermitente e do contrato de trabalho de actividade artística em grupo, a par do contrato de trabalho por tempo indeterminado e do contrato a termo, certo e incerto, com as necessárias adaptações. Pretende-se, assim, que o contrato de trabalho seja a regra e não a excepção — repito, a

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