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50 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007

nesta iniciativa legislativa.
Depois, se reparar bem, no mesmo artigo 2.º da proposta de lei, relativamente ao artigo 454.º do Código de Processo Civil, este artigo só tem o n.º 1. É uma situação um pouco estranha, os n.os 2 e 3 desapareceram! Têm de ser lá postos ou, então, substituídos.
Finalmente, parece-me importante lembrar-lhe que, apesar de haver essa tendencial redução de encargos, há um acréscimo no pagamento de multas pela prática de actos fora de prazo. Ou seja, a prática de actos fora de prazo — e não estou a falar de justo impedimento, claro está! — no primeiro dia útil, no segundo dia útil e no terceiro dia útil, fica mais cara: propõe-se que seja bem mais cara do que actualmente.
Ora, não podemos ter uma filosofia de atenuar os encargos judiciais, por um lado, e, ao mesmo tempo, encarecer o pagamento de multas processuais! Tudo isto, para lhes dizer o quê, Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro e Srs. Deputados? Hoje, no âmbito da 1.ª Comissão, justamente por não ter sido possível ouvir, por circunstâncias diversas, o Bastonário da Ordem dos Advogados, chegámos todos — o PS, o PSD, o PCP, o CDS e o BE — a um consenso: o de que era preciso ouvirmos o Bastonário. E eu até entendo que, depois de ouvirmos o Bastonário, seria preciso também ouvirmos o Conselho Superior da Magistratura, na medida em que esta proposta de lei visa alterar muitos artigos do Código de Processo Civil. Então, vamos alterar muitos artigos do Código de Processo Civil e não ouvimos os juízes?! Parece-me imprescindível ouvi-los.
Depois disso, teríamos todo o gosto em ouvir, de novo, o Sr. Secretário de Estado, de modo a podermos participar na correcção, como já reparou, de muitas destas situações nebulosas, para não dizer erradas, que estão na proposta de lei, sem embargo, como já disse, de a nossa opinião ser tendencialmente favorável.
Portanto, é isto que queremos saber, ou seja, se o Governo, embora seja uma proposta de alteração legislativa, está de acordo em que a Assembleia da República dê a sua colaboração, acompanhe, no fundo, o próximo desenvolvimento legislativo.
Sr. Presidente, muito rapidamente, a propósito do projecto de lei do Bloco de Esquerda, sinceramente, devo dizer que não merece o nosso apoio, não tem fundamento.
Para já, prevê isenções de encargos judiciais injustificadas. Por exemplo, para os Srs. Deputados verem, prevê isenções de pagamento de encargos judiciais em processos de inventário. Então, quando os filhos de um magnate se não entenderem, ainda que seja uma multidão de bens para partilhar, só porque não se entendem, não pagam encargos judiciais! Não percebo porquê! Para um partido que se reclama de esquerda, não vejo bem a fundamentação!…

Risos do Deputado do BE Luís Fazenda.

Também não tem encargos judiciais o divórcio litigioso e esqueceram-se de dizer se aquela coisa de que falaram há pouco, ou seja, a do divórcio a pedido de um dos cônjuges tem ou não encargos judiciais.
Esqueceram-se!… Quando fizeram uma previsão, não se lembraram da outra, não é assim?!…

Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.

Depois, Sr. Presidente, muito rapidamente, e a terminar, gostava de dizer que o projecto de lei tem outras coisas mal, como, por exemplo, nos processos sobre interesses imateriais, como é o caso do divórcio, dizer-se que não excede a alçada da 1.ª instância. Podem não se ter apercebido disso, mas essa previsão inviabiliza o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Certamente, não se aperceberam, mas depois vão ver que o resultado é esse!…

Vozes do PSD: — Iriam…

O Orador: — Claro, iriam! Com o nosso voto, não contam, já sabem.
Mesmo para terminar, Sr. Presidente, o mais grave é que tributam as custas com valores fixos. Ora, um valor fixo, amanhã, está desactualizado. Portanto, o valor que está correcto é um valor indexado à unidade de conta, que, como sabemos, é uma quarta parte do salário mínimo nacional e, portanto, está sempre em permanente actualização. Se fôssemos prever como os senhores fazem, ou seja, se afectássemos as custas, os encargos e as taxas a valores fixos, então, para o ano, teríamos de estar a aumentar, e daqui por três anos também… Portanto, são várias as razões que nos levam a votar contra o projecto de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje em apreciação, nesta Câmara, duas iniciativas legislativas tendentes a alterar o actual regime de cus-

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