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56 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

direito de defesa dos alunos, é a desprotecção dos direitos dos encarregados de educação — as suas obrigações são reforçadas mas os seus direitos continuam, por conta do Partido Socialista, claramente desprotegidos — e, finalmente, é ignorar o papel fundamental de um conselho de turma na avaliação destas situações e de directores de turma, que são, como a Sr.ª Ministra bem sabe, «paus para toda a obra», prevenindo e acompanhando mas não tendo, efectivamente, nenhuma capacidade de decisão, o que, aliás, acompanha a pontuação miserável que lhes deu no último concurso para professores titulares e essa sua enorme dificuldade em assumir que este cargo é fundamental na vida das escolas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Educação, já aqui foi referido que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a decisão de V. Ex.ª no sentido de ordenar a repetição dos exames de Química e Física, realizados na 1.ª fase do ano passado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E foram avisados!

O Orador: — Em face desta decisão, V. Ex.ª disse o seguinte: «Não me arrependo rigorosamente nada! Voltava a tomar esta decisão». Sr.ª Ministra,…

A Sr.ª Ministra da Educação: — Não lê o resto!

O Orador: — Leio, leio! Tenho-o aqui! Sr.ª Ministra, gostava de lhe recordar o seguinte: os tribunais são órgãos de soberania. Por isso, gostava que me esclarecesse como é que V. Ex.ª pretende falar aos alunos do ensino básico e secundário sobre disciplina, respeito pela instituição escola e pelos professores se V. Ex.ª dá um tão grande exemplo de desrespeito por um órgão de soberania.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Sabe, Sr.ª Ministra, há uma coisa que toda a gente percebe: o exemplo tem de vir de cima! Já agora, que nos acusa de estarmos sempre a falar da vertente da punição, gostava que nos esclarecesse, em concreto, mas em concreto, como é que pretende promover o papel de participação dos pais e das famílias na vertente da prevenção nas escolas.
Por outro lado, gostava também que nos dissesse, porque o Estatuto não é claro sobre esta matéria, ou seja, dá-a a entender mas, de facto, não a prevê expressamente, se a comparência do aluno sem material, na aula, implica ou não uma falta, como sanção.

Aplausos do Deputado do CDS-PP Diogo Feio.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Júlia Caré.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Educação, a sociedade portuguesa tem vindo a sofrer profundas transformações nos últimos anos.
Do isolamento de uma sociedade tradicional, profundamente conservadora, passámos a um país de acolhimento, com fronteiras abertas à União Europeia e aos desafios da globalização. Somos, cada vez mais, um país multicultural. Perdeu-se, em grande medida, o papel socializador da família, onde os mais novos aprendiam as normas básicas da civilidade, convivência e conduta.
Os quatro pilares proféticos do relatório Delors para a educação no século XXI — aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser — encontram-se reféns das feridas de conflitualidade, indisciplina, agressividade e violência, comprometedoras de uma saudável relação pedagógica e da formação em democracia de cidadãos cultos, solidários e críticos.
É consensual na opinião pública que o clima que se vive em muitas das nossas escolas precisa de urgente intervenção. Não é possível ignorar as notícias de episódios de incivilidade crescente e preocupante, de violência inter pares, bullying, de agressividade contra professores e pessoal não docente que têm efeitos nefastos na socialização, na rotina escolar e que perturbam a atmosfera de tranquilidade que o processo educativo exige.
E se o estatuto do aluno é, no essencial, uma carta de direitos e deveres, porque estamos a falar de crianças e jovens e do dever de custódia do Estado para com eles, é especial a obrigação que a sociedade tem de chamar os diversos actores à pedra, distribuindo responsabilidades ao Estado, à família, à escola, à