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43 | I Série - Número: 104 | 12 de Julho de 2007

lei.
Portanto, damos a nossa concordância, aliás, eu próprio fui relator do relatório sobre esta proposta de lei, na comissão respectiva, e apresento aqui, em nome do Partido Socialista, o reconhecimento da importância do mecanismo legal que é, agora, proposto à Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei n.º 150/X, que aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, de que Portugal é Estado-parte.
A Convenção é, em si mesma, um passo muito importante na destruição das armas químicas existentes e na proibição da sua produção e utilização futuras.
De acordo com o seu quadro geral, quer a presente iniciativa, quer a Convenção, partem de um princípio que é imperioso respeitar: o de que, em matéria de relações internacionais, se deve apostar no multilateralismo e na legalidade internacionais,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Orador: — … princípios cuja violação conduziu, entre outras, à agressão norte-americana ao Iraque e às guerras de ocupação do Estado de Israel contra a Palestina.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Orador: — Assim, de forma a lidar com a potencial ameaça global relativa à utilização de armas químicas, os mecanismos desta Convenção apostam numa comunidade de Estados cooperantes, segundo regras claras e pré-estabelecidas, de forma a tentar controlar, acautelar e destruir o uso do armamento químico, a sua produção e armazenamento.
Neste contexto, o presente diploma institui uma Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas em Portugal, a qual será presidida por um alto funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros e integrará representantes de vários ministérios.
No entanto, em matérias de elevada sensibilidade como esta, há sempre que ter em conta dois aspectos, que devem manter-se equilibrados: a segurança e a protecção dos direitos fundamentais. Ou seja, não deve nunca confundir-se segurança com securitarismo e o controlo a efectuar não deve ser efectuado a qualquer custo.
De facto, quer a autoridade nacional, instituída ao abrigo do presente diploma, quer a autoridade internacional têm poderes e competências específicas no que se refere ao tratamento de dados. Existe um dever específico de comunicação à autoridade nacional por parte de quem realize, no território nacional, actividades que caiam no âmbito desta Convenção. Para além disso, a autoridade internacional, coadjuvada pela autoridade nacional, tem ainda competências no que se refere à recolha e análise de dados, entre as quais se incluem, por exemplo, exames médicos ou acesso a informações clínicas, entre outras.
Desta forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e na sequência do já alertado também pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, no seu Parecer n.º 41/2005, relativo a esta matéria específica, estas informações devem restringir-se ao estritamente necessário para acautelar os fins da presente Convenção.
Para além disso, devem sempre existir fortes mecanismos que assegurem a total protecção e confidencialidade dos dados em causa.
Dito isto, a presente proposta de lei parece-nos globalmente positiva.
Defendemos, como é sabido, que o relacionamento entre os Estados se deve desenvolver num contexto alargado de cooperação internacional. Cenários como os que levaram à invasão do Iraque — e que, de certa forma, levaram à presente Convenção — não são, de todo, desejáveis, quanto à sua repetição.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Deixar que a verificação da suposta existência de armas químicas possa ficar na mão de apenas alguns Estados — os militarmente mais poderosos — e que estes a possam utilizar de forma mentirosa ou da forma que mais sirva os seus interesses imperiais ou agressivos tem os resultados já referidos e por todos nós, tristemente, conhecidos.
Resta-nos esperar que este novo sistema funcione de acordo com regras claras e transparentes e que não seja, não possa ser corrompido, na sua utilização, pelos interesses expansionistas dos fautores da guerra.

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