89 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação.
É por todas estas razões que votamos favoravelmente a proposta de lei e, com esta decisão,
cooperamos para o crescimento do ensino superior português, enquanto exemplo de capacidade, de
renovação e de modernização no quadro da profunda evolução que percorre a sociedade do conhecimento
europeu.
Os Deputados do PS, Pedro Nuno Santos — Vítor Hugo Salgado.
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Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira votaram contra a proposta de lei n.º
148/X, que aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior, acompanhando o voto do Grupo
Parlamentar do PSD, pelas seguintes razões:
Confirmando, mais uma vez, o desrespeito pela Constituição e a ofensa à autonomia regional, a maioria
socialista inviabilizou a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, não obstante as
suas especificidades e as características próprias das respectivas universidades.
Termina assim a presente sessão legislativa com mais um atropelo, por parte dos socialistas e da sua
maioria, dos direitos das Regiões Autónomas, dos seus órgãos de governo próprio e das suas populações,
numa manifestação de autoritarismo e de indiferença perante flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade
do diploma (artigo 227.°, n.º 1, alínea v), e artigo 229.°, n.º 2, ambos da CRP).
Acresce que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em cega obediência ao Governo, rejeitou a
proposta de introdução na lei em causa da dupla tutela e o dever de audiência dos governos regionais, por
parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, relativamente às questões e matérias respeitantes às
universidades das Regiões Autónomas.
Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.
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O novo regime jurídico das instituições de ensino superior resulta de um processo de imposição
legislativa levado a cabo pelo Governo, não só à Assembleia da República mas ao País.
A pressa imposta pelo Governo do PS na discussão de um diploma de importância estratégica para todo
o sistema de ensino superior português não pode ser dissociada das soluções concretas apresentadas na
proposta de lei n.º 148/X e da contestação de que essas soluções foram alvo pela generalidade das
entidades envolvidas em todo o processo.
O facto da discussão de uma proposta de lei desta envergadura e importância ter decorrido na
Assembleia da República em apenas 13 dias, apesar de terem chegado à Comissão de Educação, Ciência
e Cultura mais de 70 pareceres e de se ter realizado uma audição pública com cerca de 200 participantes e
80 intervenções, revela a preocupação do Governo em tentar silenciar o descontentamento e a contestação
que certamente seriam maiores com condições de participação e discussão mais alargadas.
O regime jurídico das instituições de ensino superior agora aprovado introduz profundas e negativas
transformações no sistema de ensino superior português. As alterações ao texto inicial da proposta de lei
não contribuíram para a melhoria significativa do diploma que concretiza um gravíssimo ataque ao sistema
público de ensino superior, no sentido da sua empresarialização e privatização, e simultaneamente introduz
graves limitações à autonomia das instituições, pondo em causa a gestão democrática e participada das
instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.
Este novo regime jurídico coloca as instituições públicas de ensino superior na dependência de
interesses que lhes são alheios, instituindo para tanto um regime rígido de organização interna que impõe
de forma excessiva e desproporcionada na gestão a participação de entidades externas à instituição,
menorizando simultaneamente o papel de estudantes e funcionários. Institui ainda um regime fundacional
que dá corpo à intenção de privatização das instituições públicas, verdadeiro objectivo e orientação
estratégica de todo o diploma, deixando-as especialmente sujeitas à exploração económica e ao lucro
privado.
As profundas alterações ao regime de organização e gestão das instituições contrariam o sentido das
normas constitucionais relativas à participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não
assegurando a participação dos estudantes na gestão das instituições.
O regime fundacional proposto, pelas facilidades e flexibilidade que garante na gestão financeira,
patrimonial e de pessoal, converter-se-á certamente no regime a adoptar pela generalidade das instituições,
assegurando a manutenção do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior,
procurando iludir décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento das
instituições e hipotecando um importante factor de desenvolvimento do País.
Os mecanismos de fragmentação das instituições, tanto pela cisão de unidades orgânicas como pela
possibilidade da sua fusão ou de constituição de novas instituições, garantirão que as que dispõem hoje de