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Sexta-feira, 21 de Setembro de 2007 I Série — Número 2
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Ética relativos à suspensão de mandato de um Deputados do BE e autorizando um Deputado do PS a depor como testemunha e um outro a prestar declarações por escrito no âmbito de processos que correm em tribunal.
Em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), a propósito da viagem do Primeiro-Ministro aos Estados Unidos da América e da visita do Dalai Lama ao nosso país, condenou a política externa prosseguida pelo Governo, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Machado (PCP).
A Câmara apreciou a Conta Geral do Estado 2003/2005, que viria a ser aprovada, tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Santos), os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Honório Novo (PCP), António Gameiro (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, tendo intervindo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Bruno Dias (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Fernando Rosas (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Mais tarde, após aprovação das propostas de alteração apresentadas pelo PS, foi aprovado o novo decreto, com as alterações introduzidas.
Foi discutida e posteriormente aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais. Intervieram o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues) e os Srs. Deputados
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Carlos Andrade Miranda (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), António Filipe (PCP), Helena Pinto (BE) e Ricardo Rodrigues (PS).
Foi aprovado o voto n.º 105/X — De pesar pelo falecimento de Eduardo Prado Coelho (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi igualmente aprovado o voto n.º 104/X — De congratulação pela participação honrosa da Selecção Nacional Masculina de Basquetebol no Europeu da modalidade (CDS-PP).
Foram aprovadas as propostas de resolução n.º 50/X — Aprova o Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de Junho de 2000, e respectiva Acta Final, assinados no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005, e n.º 54/X — Aprova o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), assinado em Badajoz, a 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola.
Por último, foi aprovado o texto final, elaborado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 130/X — Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 55 minutos.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
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Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira
Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
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Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
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João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa três pareceres.
O primeiro é no sentido de ser autorizada a suspensão temporária de mandato do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), por um período não inferior a 50 dias, nem superior a 213 dias, a partir de 22 de Setembro inclusive, sendo substituído pelo Sr. Deputado António Chora.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo parecer é no sentido de autorizar que, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa – 6.ª unidade orgânica, 4.ª secção, Processo n.º 1851/07.0BELSB, o Sr. Deputado João Soares (PS) preste depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o último parecer é no sentido de que a Assembleia da República deve autorizar o Sr. Deputado Ceia da Silva (PS) a prestar declarações por escrito, na qualidade de arguido, no âmbito do Processo de inquérito n.º 288/06.3GTEVR, que corre termos no Tribunal de Instrução Criminal de Évora.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
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Sr.as e Srs. Deputados, encontra-se a assistir aos nossos trabalhos, na tribuna reservada ao corpo diplomático, a Sr.ª Presidente do Parlamento da Estónia, acompanhada de uma delegação parlamentar, que estão em Portugal a convite da Assembleia da República.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não fosse o jogging do PrimeiroMinistro e as suas notórias confusões linguísticas, dir-se-ia que a visita oficial de José Sócrates aos Estados Unidos da América pouco teve para contar. Nada mais errado. Em menos de 4 minutos, que foi o tempo das declarações conjuntas de George Bush e José Sócrates à imprensa, o Primeiro-Ministro permitiu que o presidente norte-americano colasse Portugal, o Governo e o povo português ao esforço de guerra americano no Iraque e no Afeganistão, sem nada dizer.
Permitam-me que, por uma vez, cite o Sr. Bush: «Eu quero agradecer ao povo de Portugal por ter apoiado a sua…» — dele, Sócrates — «…decisão de ajudar o povo do Iraque e do Afeganistão a perceber a bênção da liberdade, e estou agradecido por isso. Sei que essas não foram decisões fáceis de tomar, mas os povos que, nesses países, acreditam que devem viver numa sociedade livre e desejam viver numa sociedade livre também apreciam as suas…» — dele, Sócrates — «…decisões».
Foram estas as declarações de George Bush, perante o silêncio complacente do Primeiro-Ministro socialista, que aparentemente se terá esquecido das promessas de véspera de falar com ênfase em questões como a do Kosovo, do Médio Oriente e Afeganistão, quem sabe comovido com a «bênção da liberdade».
É natural, e até bastante provável, que Bush tenha confundido José Sócrates com o Primeiro-Ministro que o recebeu, há quatro anos, de braços aberto na base das Lajes. O mesmo Primeiro-Ministro que garantia a pés juntos (lembram-se?) que existiam armas de destruição massiva no Iraque, poucos dias antes de abandonar o País e o cargo para o qual tinha sido eleito. O povo português, que encheu as ruas do País contra a invasão do Iraque, não perdoou o papel do governo de Barroso e de Paulo Portas numa guerra baseada na mais miserável e assumida das mentiras.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — O povo português, que Bush evoca em vão pelo seu apoio à guerra e que em todas as sondagens se manifestou, de forma quase unânime, contra a invasão do Iraque.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Que Bush se engane faz parte do seu dia-a-dia. Que o Primeiro-Ministro português se encolha e não diga nada é toda uma outra história que merece ser apreciada pelo Parlamento e pela opinião pública portuguesa.
Só que Bush não se enganou. É um homem só, abandonado pelos mesmos homens que o levaram ao poder e acossado pelo desastre em que se tornou a ocupação militar norte-americana e dos seus aliados do Iraque. Precisa de vincular alguém à sua política internacional de desastre, e José Sócrates, como presidente em exercício da União Europeia, deu-lhe essa oportunidade. O Primeiro-Ministro português, calado, consentiu e foi cúmplice na instrumentalização do povo português para este discurso desculpabilizante. Foi esse o resultado palpável, infelizmente, da sua viagem oficial aos EUA.
Na política internacional, como na área económica e social, este Governo é fraco com os fortes e impositivo com os fracos. Não recebe o Dalai Lama, pelas «razões conhecidas», como disse Luís Amado, e cala-se perante o despautério de Bush pelas mesmas «razões conhecidas».
Risos do BE.
A segunda leitura é menos benevolente para o Partido Socialista. O mesmo partido que se juntou, nas ruas e no Parlamento, à oposição frontal dos portugueses a uma guerra à revelia do direito internacional, e que teve Mário Soares, Ferro Rodrigues ou Manuel Alegre nas gigantescas manifestações contra a invasão do Iraque, parece ter mudado de posição. Quem sabe em nome das «razões que são conhecidas». Freitas do Amaral, um dos rostos da oposição à guerra, foi o primeiro responsável pela pasta dos Negócios Estrangeiros, rapidamente substituído por Luís Amado, que dava entrevistas a criticar a posição de Ferro Rodrigues e a elogiar Durão Barroso pela Cimeira das Lajes e pelo apoio à guerra.
O actual Governo do Partido Socialista e o seu actual Ministro dos Negócios Estrangeiros exprimem uma política externa que está em clara contradição com o que foram as posições de muitos socialistas, e aparentemente do Partido Socialista, quando da guerra do Iraque e sobre a agressão americana ao Iraque.
Mais do que isso, o Partido Socialista ainda mantém instrutores militares no Iraque e intensificou a intervenção militar de tipo agressivo de Portugal no Afeganistão. O mesmo país (o Afeganistão) responsável, através do
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seu governo «fantoche», sustentado pelas tropas de ocupação, pela produção de 93% da heroína consumida em todo o mundo.
Não admira, portanto, que o Eng.º Sócrates não reaja à adulação, deixem-me dizer-vos insultuosa, do presidente norte-americano. Como em tudo o mais o que é essencial, o Partido Socialista também deu o dito por não dito em matéria de política externa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para interpelar o Sr. Deputado Fernando Rosas, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, associamo-nos à declaração política do Bloco de Esquerda. A sua pertinência é um facto, sendo verdade que o Governo e José Sócrates se apresentam como aliados dos EUA na guerra do Iraque.
Importa não ter memória curta quanto a esta questão. Como disse, e muito bem, houve no passado moções de censura ao governo PSD/CDS-PP, aquando da Cimeira das Lages, e convém lembrar que o Partido Socialista — este Partido Socialista, que hoje é o principal partido e que encabeça o Governo — apoiou essas moções de censura, numa posição clara e frontal contra a guerra no Iraque.
Agora surge o Sr. Primeiro-Ministro como um dos principais apoiantes da guerra, associando o povo português — distinta lata! — a esse apoio.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas, Sr. Deputado Fernando Rosas, além de salientar a questão da subserviência do Primeiro-Ministro face ao presidente George Bush, importa saber se considera que está na altura de retirarmos, de uma vez por todas, os poucos soldados que ainda temos hoje no Iraque, dando um sinal claro à administração Bush e à comunidade internacional — para quem, aliás, esta matéria é quase que consensual — de que não apoiamos esta guerra imperialista dos EUA e que exigimos a retirada imediata dos nossos soldados, numa mensagem clara e frontal de oposição a esta guerra ilegítima e injusta.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos agora ouvir a resposta do Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer e, naturalmente, secundar as palavras do Sr. Deputado Jorge Machado.
A posição da bancada do BE relativamente à questão do Iraque e do Afeganistão é muito clara e tem sido repetidamente reafirmada.
Entendemos que o Governo socialista e, em particular, o actual Ministro dos Negócios Estrangeiros, em alguns aspectos essenciais, fizeram uma regressão relativamente ao que foram as posições históricas do próprio Partido Socialista nesta matéria.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — E de uma posição crítica em relação à agressão americana no Iraque, este Governo surge, de repente, sem sequer dar uma explicação à opinião pública, como um governo activamente apoiante da política norte-americana no Iraque.
Entendemos que Portugal deve retirar totalmente do Iraque, porque ainda não o fez. Ao contrário do governo de Zapatero, em Espanha, Portugal mantém instrutores militares no Iraque, numa altura em que a opinião pública internacional e a própria opinião pública americana se inclinam para a necessidade de uma calendarização de uma retirada total das forças estrangeiras no Iraque. Além disso, mudou a sua política para uma presença no Afeganistão de carácter operacional militar que faz do nosso país um parceiro militar particularmente agressivo na guerra do Afeganistão.
Ora, isto (se não fosse um erro) é uma cegueira absurda que este Governo pratica sem consultar o povo português ou, em bom rigor, esta Assembleia.
Concluo, Sr. Presidente, com mais uma questão. O Bloco de Esquerda tem-se batido por algo que o Partido Socialista até agora impediu que fosse discutido em Plenário e que agora, com o novo Regimento, já deixou de poder impedir: o facto de as decisões relativas ao envolvimento de tropas em teatros de guerra no estrangeiro terem de ser previamente aprovadas pela Assembleia da República.
Espero que, finalmente, esta questão possa agora vir a ser discutida, para que os representantes do povo nesta Assembleia possam ter uma palavra sobre o envolvimento militar de Portugal em guerras com as quais a opinião pública não concorda nem apoia.
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da Conta Geral do Estado 2003/2005.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje a Conta Geral do Estado referente a 2003, 2004 e 2005, porque cabe à Assembleia da República, conforme o disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, tomar as Contas do Estado, após parecer do Tribunal de Contas.
Há que esclarecer que o atraso na apreciação das Contas de 2003 e 2004 fica a dever-se essencialmente ao envio tardio das contas definitivas da segurança social, o que inviabilizou a emissão atempada do respectivo parecer por parte do Tribunal de Contas.
As Contas que hoje apreciamos espelham a realidade financeira do Estado nos anos em causa, sendo de evidenciar três aspectos que consideramos essenciais: em primeiro lugar, após a recuperação do crescimento económico registado em 2004, assistiu-se em 2005 a um novo recuo da actividade económica no País; em segundo lugar, a máquina fiscal demonstrou melhorias significativas ao longo dos três anos em apreço, fruto de diversas medidas levadas a efeito pelos sucessivos governos; em terceiro e último lugar, apesar do agravamento dos impostos decretado em 2005, por parte do actual Governo, a verdade é que o valor do défice do Estado sofreu um agravamento decorrente de uma clara incapacidade para conter a despesa pública.
Deve também ser destacado que, apesar dos pareceres do Tribunal de Contas terem vindo a evidenciar alguns progressos nos procedimentos da Administração Pública, bem como nos diversos sistemas de controlo interno, subsistem ainda práticas que qualquer governo, designadamente o que se encontra em funções, deve corrigir ou, em alternativa, e nos casos em que tal manifestamente se justifique, promover as necessárias alterações legislativas que fomentem a compatibilização entre os seus actos e a letra da lei.
Cabe aqui recordar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, ainda no decurso da IX Legislatura, um projecto de resolução que visava obstar os problemas sistematicamente detectados pelo Tribunal de Contas na análise das sucessivas Contas Gerais do Estado. Esse projecto foi retomado imediatamente no início da presente Legislatura, tendo o processo de apreciação culminado na aprovação, em Junho de 2005, da Resolução da Assembleia da República n.º 41/2005.
Através desta resolução, a Assembleia recomendava ao Governo que colocasse em prática um conjunto de iniciativas perfeitamente identificado e calendarizado do qual, lamentavelmente, ainda não tivemos qualquer feedback por parte do Governo.
A Conta Geral do Estado deve ser vista como um documento fundamental de prestação de contas por parte do Governo à sociedade em geral, mas especialmente e em particular ao Parlamento.
A redução de prazos, quer para a sua elaboração por parte do Governo, quer para a sua apreciação, tanto pela Assembleia da República, como pelo Tribunal de Contas, contribuirá certamente para o reforço da sua importância política e da sua dignificação.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, finalmente está esta Casa em condições de debater e votar as Contas do Estado de alguns anos mais recentes. Fazemo-lo em pacote, juntando num só debate, em 3 minutos, a análise das contas gerais do Estado relativas a 2003, 2004 e 2005.
Com a única excepção do ano de 2005, em relação ao qual, de facto, foram cumpridos de forma muito aproximada os prazos impostos pela lei e pela Constituição, a verdade é que os atrasos com que debatemos e vamos votar as Contas dos anos de 2003 e 2004 (debates e votações que, no limite, deveriam ter ocorrido até ao final de 2005 e até ao final de 2006, respectivamente) mostram bem a deslocação, o desfasamento, a limitada utilidade e até um certo ar de mero formalismo de que hoje se reveste este debate.
Tudo isto tem responsáveis bem identificados. O Tribunal de Contas recebeu as Contas do Estado relativas a 2003 e 2004 sem a conta da segurança social. Os governos PSD/CDS da altura não souberam fechar essas contas e impediram, de facto e de jure, o encerramento deste debate nos prazos legais. O Tribunal de Contas deliberou, em conformidade e bem, só emitir parecer final sobre as contas da segurança social quando estas estivessem encerradas, tendo esse parecer sido formalmente emitido em Janeiro deste ano.
Em termos gerais, gostaríamos de destacar, relativamente às Contas destes três anos, duas ou três notas.
A primeira tem a ver com as observações negativas e com as recomendações que o Tribunal de Contas faz de forma reiterada sobre as Contas do Estado e que sistematicamente continuam a não ser respeitadas. Na verdade, este órgão manifesta reservas quanto aos valores globais de receita e despesa, e, consequentemente, quanto ao valor do défice, por causa da falta de consistência e fiabilidade da informação necessária ao acompanhamento da execução orçamental. Acrescente-se que em 2003 e em 2004 estes valores foram agravados por conhecidos fenómenos de omissão de encargos vencidos e não pagos ou por
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dotações orçamentais insuficientes. Omissões e lacunas que, com outra dimensão, é certo, são igualmente detectadas pelo Tribunal de Contas em 2005.
Um outro aspecto transversal está relacionado com o PIDDAC. O Tribunal de Contas refere claramente a falta de transparência e de fiabilidade deste documento. De facto, comparando os seus valores de execução orçamental, podemos verificar que o PIDDAC se ficou pelos 77% em 2003, pelos 73% em 2004 e pelos 64% em 2005. Estes baixos níveis de execução, que não surpreendem e apenas confirmam o que na altura dissemos, são certamente uma entre mais explicações para o cumprimento obsessivo de obrigações orçamentais, com custos óbvios para o desenvolvimento do País.
Finalmente, uma palavra para dizer que quem, como o PCP, votou contra os Orçamentos destes três anos não pode deixar de confirmar em todas as Contas apresentadas a validade de muitas das críticas que àqueles documentos fizemos. Por isso, votaremos também contra o encerramento formal de Contas orçamentais que serviram, na altura mal, o País e os portugueses.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Ajunto e do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: As Contas que vêm hoje à Assembleia da República nos termos constitucionais demonstram já um virar de página do País na apresentação das Contas nacionais a esta Câmara. Se o relatório do Tribunal de Contas é ainda provisório no que concerne às contas da segurança social das regiões autónomas, isso deveu-se à implementação, em 2004 e 2005, de um novo sistema de contabilização da despesa.
Mas esta nova página que se vira assenta na atitude do Governo do PS. É que nós já apresentámos a esta Câmara, em Junho, a Conta Geral do Estado de 2006. Este virar de página aconteceu, portanto, porque este Governo cumpre os prazos que a Lei de Enquadramento Orçamental impõe.
O Tribunal de Contas, relativamente às Contas de 2003 e de 2004, apresenta muitas dúvidas sobre a totalidade da despesa contabilizada e, sobretudo, da receita. A actividade económica, nesses dois anos, baixou, a despesa aumentou cerca de 12% e as receitas extraordinárias cifraram-se em mais de 3000 milhões de euros. O défice de 2003 foi escondido, tendo sido «varridos para baixo do tapete» cerca de 1325 milhões de euros. As questões técnicas das Contas estão assumidas no parecer do Tribunal de Contas, mas esta Assembleia tem de extrapolar e de retirar lições da execução orçamental levada a cabo nos três anos de governo do PSD e do PP, que escondeu 1325 milhões de euros «debaixo do tapete» relativos ao Serviço Nacional de Saúde.
É muito importante que estas Contas sejam discutidas em conjunto, porque o relatório de 2004 do Tribunal de Contas demonstra que o que acabo de afirmar é verdade, ao dizer peremptoriamente que, de facto, houve um conjunto vasto de despesa pública que não foi contabilizado em 2003 para se atingir formalmente o défice imposto pela União Europeia. Podemos dizer que o governo do PSD e do PP soube aumentar o IVA de 17% para 19%, soube terminar com o crédito à habitação para jovens, soube criar receita extraordinária com as transferências dos fundos de pensões da Caixa Geral de Depósitos, dos CTT, da ANA e da Imprensa Nacional — Casa da Moeda, mas, mesmo assim, não soube conter a despesa pública. Se há aqui uma lição a tirar, é a de que não houve qualquer desvio entre as promessas eleitorais do PSD e do PP e aquilo que o governo por eles formado cumpriu. O que houve foi um falhanço tremendo da vossa governação, Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, que este Governo, com muito sacrifício e impondo sacrifícios aos portugueses, tem corrigido de forma estrutural. Isto mesmo é comprovado pelo relatório do INE (Instituto Nacional de Estatístico) e pelo último relatório da Direcção-Geral do Orçamento, que confirmam que estamos no bom caminho e que as finanças públicas, em Portugal, têm finalmente um rumo.
Deixo uma última palavra relativa à Conta Geral do Estado de 2005, para dizer que esta demonstra que estávamos em recessão técnica no primeiro trimestre daquele ano e que foi este Governo que nos afastou desse plano, passando para um cenário de crescimento. Um cenário de crescimento que, apesar da necessidade de aumentar impostos numa primeira fase, está hoje a ter resultados. Temos um crescimento económico que se aproxima gradualmente da média europeia, temos uma taxa de desemprego consolidada e com tendência a baixar, porque tem crescido a população activa, aquela que entra no mercado de trabalho, e temos tido, sobretudo, uma diminuição da despesa corrente.
Aquilo que as oposições afirmam é que a despesa corrente tem aumentado. Nada mais falso! Se verificarmos os relatórios e o parecer, constatamos que, de facto, a despesa tem tido um pico de crescimento dentro da taxa de conforto que o Orçamento do Estado determinou para 2007, mas que esse crescimento se deve a transferências para bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e para apoio à iniciativa Novas Oportunidades.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E isso não é despesa corrente?! É despesa de capital?! Explique lá!
O Sr. António Gameiro (PS): — Como tal, estas Contas são tomadas por esta Assembleia com uma lição:
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a de que a receita está a aumentar, de que a despesa pública está a ser consolidada, de que há apoio ao desenvolvimento económico no País (para desgosto dos que não queriam que assim fosse) e de que o caminho traçado por este Governo em 2005 e sufragado em Fevereiro desse ano pela maioria dos portugueses mantém-se presente e está no rumo certo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a discussão sobre a Conta Geral do Estado é, normalmente, uma discussão de natureza eminentemente técnica, que, de resto, já foi feita de modo prolongado na Comissão de Orçamento e Finanças. Aproveito, aliás, para cumprimentar os restantes relatores dos documentos produzidos sobre esta matéria na Comissão pela qualidade dos mesmos.
Todavia, a Conta acaba por suscitar mais dúvidas de natureza técnica do que discussões de cariz político.
Quando se está a discutir a Conta está-se a fazer algo de muito simples, isto é, está a verificar-se se aquilo que foi previsto no Orçamento foi, depois, confirmado no final do ano.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E é basicamente isto que se faz na discussão da Conta. Pelo menos, era o que eu pensava até ouvir o Sr. Deputado António Gameiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Desde a sua intervenção, porém, descobri que discutir a Conta, afinal, passa por fazer mais propaganda em relação à política financeira do Governo.
O Sr. António Gameiro (PS): — E por dar lições de finanças públicas!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas até aí podemos deparar com um ponto interessante e, olhando para as Contas e para a evolução das contas públicas, verificar se não estaremos perante o excesso do peso do Estado sobre a economia.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ora, o Sr. Deputado António Gameiro, que debitou imensos números para a Câmara, esqueceu-se de referir tudo o que está relacionado com a carga tributária que neste momento os portugueses sofrem na pele para que seja possível cobrar receita e, assim, alcançar os números do défice.
Isto é, o Sr. Deputado foi capaz de falar muito da matéria das receitas extraordinárias, mas já não conseguiu fazer uma teoria tão completa sobre a matéria das receitas ordinárias e sobre a matéria das receitas de impostos. Com certeza, porque esta deve ser uma matéria mais árida e difícil de discutir.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas este é, precisamente, o ponto essencial, visto que com as Contas do Estado descobrimos que o grande esforço que tem sido feito em relação ao défice deve-se às empresas portuguesas e aos cidadãos portugueses, que têm sofrido, e muito, com a actual carga fiscal.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — De uma vez por todas, é necessário fazer esta discussão, que até pode ter uma natureza ideológica. Nós, na bancada do CDS, defendemos muito claramente que a liberdade económica deve ser crescente, que a liberdade para as empresas criarem riqueza deve ser cada vez maior e que o peso dos impostos deve ser cada vez menor.
Para concluir, queria referir que mesmo numa matéria tão técnica como aparentemente são as Contas do Estado é possível encontrar discordâncias.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, queria apenas deixar duas notas, uma das quais relacionada com a missão deste Parlamento, que na análise das Contas do Estado tem de ver da fiabilidade da execução orçamental, do contraste entre as projecções e opções orçamentais e a realidade do executado, mas também de uma opção política, visto que não somos uma Câmara de homologação técnica. Para isso há outras entidades com competência específica.
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Nós, discordando há anos das opções orçamentais, temos hoje uma discordância absoluta sobre o modo como foram feitas as escolhas da despesa pública. Como tal, a nossa posição não pode ser outra senão a da concordância com aquele momento em que pré-definimos uma posição contrária.
Apreciamos, contudo, o trabalho da entidade específica que elaborou as Contas do Estado e que – e é esta a segunda nota – deixou muitas críticas à gestão das contas públicas por parte do governo anterior, de coligação PSD/CDS, período que, essencialmente, está em causa. Creio que essas críticas não devem cair em «saco roto», porque vêm macular a tentativa propagandística dos responsáveis das finanças e dos primeiros-ministros dessa época acerca da irrepreensibilidade da gestão financeira.
É, aliás, de uma candura extraordinária consultar o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, da autoria do Sr. Deputado Diogo Feio, e ver o exercício de malabarismo que aqui faz para analisar as Contas do Estado nestes anos em que o seu partido esteve no governo.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O relatório foi aprovado por unanimidade!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — De facto, o Sr. Deputado consegue ultrapassar o Tribunal de Contas e proferir afirmações extraordinárias de recuperação e branqueamento das receitas extraordinárias, que não foram mais do que truques orçamentais, e da fórmula de cálculo do défice, que hoje é absolutamente contestada. Este aspecto, aliás, aplica-se tanto ao governo do PSD e do CDS como ao actual Governo do Partido Socialista, como veremos em Contas futuras. Creio que a candura deste relatório não é inocente, mas, sim, uma tentativa de branqueamento póstumo da gestão das contas públicas por parte do anterior governo das direitas.
Creio que o Sr. Deputado Diogo Feio e os seus companheiros das bancadas que apoiaram o anterior governo quereriam, no fundo, salvar mais a credibilidade de alguns antigos ministros das finanças. Mas creio que o seu exercício foi extraordinariamente insuficiente.
Em resumo, Sr. Presidente, votaremos contra os três documentos que aqui nos são propostos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre-me hoje, em nome do Governo, apresentar muito sucintamente as Contas Públicas dos anos 2003, 2004 e 2005, que foram submetidas a parecer do Tribunal de Contas dentro dos prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental.
Da apreciação destas Contas ressalta uma mudança profunda na condução da política orçamental do período 2003-2004 para o ano 2005.
Em 2003 e 2004, para se alcançar o objectivo de um défice das administrações públicas inferior a 3%, recorreu-se predominantemente a receitas extraordinárias. Este expediente, que produz resultados imediatos, não assegura, todavia, a sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo e tem ainda alguns reflexos bem negativos na execução de orçamentos futuros, designadamente quando aumentam os compromissos a pagar e se comprometem as receitas públicas das gerações vindouras.
Em 2003, as receitas extraordinárias tiveram a sua origem fundamentalmente na transferência dos fundos de pensões dos CTT para a Caixa Geral de Aposentações e na cessão de créditos tributários a uma instituição financeira, o que perfez um valor global de cerca de 2% do PIB (Produto Interno Bruto).
Em 2004, voltou a recorrer-se a receitas extraordinárias, praticamente com o mesmo peso no PIB que em 2003, através da integração de mais fundos de pensões de diversas empresas públicas na Caixa Geral de Aposentações.
Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional e na sequência das conclusões do Relatório da Comissão para a Análise das Contas Públicas, presidida pelo Sr. Governador do Banco de Portugal, foi apresentado um Orçamento rectificativo, em Junho, e enviado a Bruxelas um novo Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2005-2009, o qual consubstancia uma estratégia de consolidação orçamental e de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, fundamentada em medidas de carácter estrutural com reflexos na redução consistente da despesa primária. Algumas dessas medidas, porém, embora aprovadas pelo Executivo ainda em 2005, não tiveram reflexos imediatos nesse ano, exactamente pelo seu carácter estrutural.
Debruçando-me rapidamente sobre a Conta Consolidada da Administração Central e da Segurança Social, esta espelha bem os efeitos das medidas extraordinárias dos anos 2003 e 2004. Dou apenas um exemplo: o défice do Estado aumentou de 3,7%, em 2003, para 6,8% do PIB, em 2004. Em 2005, reflectindo, ainda que moderadamente, as medidas tomadas por este Governo, o défice do Estado desce de 6,8% para…
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Permita-me só que refira as recomendações do Tribunal de Contas. O Ministério das Finanças levou a cabo, durante o corrente ano, um levantamento exaustivo de todas as situações relativas à apreciação da
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Conta Geral do Estado de 2004, tendo sido identificadas todas as situações com vista a colmatar as deficiências encontradas e a cumprir as recomendações deste Tribunal.
Concluo, Sr. Presidente, afirmando que o Governo espera que, a partir da Conta Geral do Estado de 2008, a maior parte destas recomendações efectuadas pelo Tribunal de Contas sejam plenamente cumpridas, a bem da melhoria da qualidade e da transparência das nossas contas públicas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a apreciação da Conta Geral do Estado dos anos de 2003, 2004 e 2005, vamos passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X.
Por acordo das bancadas, vamos agora proceder à sua discussão, cabendo 3 minutos a cada grupo parlamentar, mas as votações das propostas de alteração serão feitas imediatamente a seguir à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X.
Gostava também de anunciar à Câmara que as votações terão lugar antes das 18 horas, atendendo à grelha de debates fixada.
Portanto, faremos agora a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, depois discutiremos, na generalidade, a proposta de lei n.º 155/X e imediatamente a seguir procederemos a todas as votações quer as agendadas para hoje quer as relativas às propostas de alteração sobre o Estatuto de Jornalista.
Para iniciar o debate respeitante à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Importará sublinhar, desde logo, dois pontos relativamente à mensagem presidencial que nos convida a uma nova ponderação sobre algumas matérias do Estatuto do Jornalista.
Em primeiro lugar, não é posta em causa nenhuma das normas estruturantes do Estatuto aprovado. O carácter relativo do direito ao sigilo profissional, o novo regime de buscas e apreensões, a existência de um regime disciplinar profissional aplicado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e a consagração do direito do autor dos jornalistas põem termo, de uma forma realista, à ausência de concretização prática das normas previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Em segundo lugar, importa sublinhar que em nenhum passo da mensagem presidencial se formulou qualquer crítica ou simples referência a uma alegada gravosa limitação dos direitos dos jornalistas e à liberdade da comunicação social.
A mensagem presidencial contém reparos a três normas do diploma, pelo que é sobre elas que incidirão as modificações que o Grupo Parlamentar do PS entendeu apresentar.
Em primeiro lugar, a exigência de uma habilitação académica de nível superior. Ela poderia justificar-se em nome da qualificação exigível, face à inquestionável responsabilidade social do jornalista no espaço público.
Mas optámos por valorizar a tradição de profissão aberta a uma multiplicidade de vivências e a capacidade do sector se auto-regular nesta matéria.
Em segundo lugar, a questão do sigilo profissional. O esforço para restringir a possibilidade de derrogação do sigilo à investigação de crimes especialmente graves e na ausência de vias alternativas de recolha de prova conduziria, sem qualquer dúvida, a uma consagração mais ampla deste direito dos jornalistas.
No entanto, a recente modificação do artigo 135.º do Código de Processo Penal, com idênticas preocupações, permite-nos optar por uma simples remissão para essa norma, mesmo considerando que a sua formulação confere maior latitude de interpretação aos tribunais.
Em terceiro lugar, as sanções disciplinares profissionais. A graduação da sanção conforme a gravidade da conduta, o grau de culpa e os antecedentes disciplinares são, em nosso entender, um princípio inquestionável, mas entendemos mais aconselhável prever a possibilidade de aplicação de uma suspensão do exercício da actividade profissional, que poderia ter consequência a nível do vínculo profissional à entidade empregadora, apenas, ao contrário do que nos é sugerido, quando tenham existido nos três anos antecedentes outras sanções.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — O Grupo Parlamentar do PS apresentou estas alterações com uma dupla convicção: em primeiro lugar, porque entende que elas podem suscitar um consenso mais alargado. Permitam-me, aliás, que vos recorde que as normas que foram objecto de veto presidencial recolheram em geral uma maioria mais ampla do que a da mera maioria socialista.
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente com o PS a exigência de uma habilitação académica de nível superior. O Bloco de Esquerda e o CDS aprovaram que pudessem também ter acesso à carteira profissional todos os que tivessem exercido uma actividade jornalística durante seis anos, designadamente como colaboradores ou correspondentes locais.
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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isto é inacreditável!
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — O PSD e o CDS abstiveram-se na norma relativa às condições de derrogação do direito ao sigilo profissional. O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a norma que prevê a suspensão do exercício da actividade profissional até 12 meses entre as penas previstas no Estatuo.
Em segundo lugar, porque é nossa convicção que o novo Estatuto do Jornalista, mesmo na versão objecto do veto presidencial, constitui um claro reforço dos direitos dos jornalistas, desde os direitos dos conselhos de redacção, sigilo profissional, cláusula de consciência, novo regime de buscas e apreensões até à efectiva consagração do direito de autor. Sabemos que não é isso que transparece de alguma opinião publicada, sobretudo por quem quer esquecer os casos do jornal 24 Horas ou do jornalista Manso Preto. Mas essa é a verdade dos factos!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje aqui a discutir novamente o Estatuto do Jornalista, mais uma peça legislativa daquilo que consideramos a fúria que têm este Governo e a maioria absoluta socialista nesta área da comunicação social
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — A primeira questão sobre a qual nos devemos interrogar é esta: por que era necessário mudar neste momento o Estatuto do Jornalista? Por que é necessário mudar um instrumento legal, quando neste momento estão a ocorrer mudanças tecnológicas significativas que vão mudar toda a indústria dos media não só em Portugal como em todo o mundo? Por que é que a maioria e o Governo socialista o fizeram?
Protestos do Deputado do PS Ricardo Rodrigues.
Por duas únicas razões, Sr. Presidente: porque pretendem controlar e porque pretendem condicionar a actividade dos profissionais de comunicação social.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — São essas as duas únicas razões que se pode encontrar para esta fúria legislativa e, sobretudo, para o momento que encontraram para rever o Estatuto do Jornalista.
Protestos do Deputado do PS José Junqueiro.
O Governo e a maioria socialista tiveram uma nova oportunidade para desistirem das malfeitorias que introduziram no Estatuto do Jornalista, que foi o veto do Sr. Presidente da República.
O que é que fizeram o Partido Socialista e o Governo perante essa situação, perante esse apelo do Sr.
Presidente da República? Nada! Pura e simplesmente nada, a não ser num único aspecto, que foi na questão que se prende com o acesso à profissão, acolhendo, aliás, propostas que todos os partidos com assento parlamentar fizeram ao Partido Socialista durante o debate na especialidade. Congratulamo-nos que tenham recuado nessa matéria, porque, assim, permitem não destruir também aquilo que tem a ver com um pilar importante da nossa democracia, que é a imprensa regional e local.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — E por que é que o Partido Socialista, a maioria absoluta socialista e o Governo, não fizeram nada, não aproveitaram este veto presidencial? Não fizeram nada, porque continuam a pensar que as razões políticas que levaram às mudanças no Estatuto do Jornalista continuam a ser importantes. Quais são essas razões políticas? Controlar a comunicação social, condicionar o trabalho dos profissionais da comunicação social.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Estivemos contra o resultado final das mudanças do Estatuto do
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Jornalista e, apesar do recuo do Governo e da maioria socialista no acesso à profissão, entendemos que não existem motivos, quaisquer que eles sejam, para mudarmos a nossa atitude no voto final. Não vale a pena, hoje, aqui, voltar a elencar todo aquele conjunto de motivos que, num passado bem recente, apresentámos nesta Câmara e que nos levavam a votar contra o Estatuto do Jornalista.
Portanto, Sr. Presidente, para terminar, reafirmo que, por tudo aquilo que disse hoje e por tudo aquilo que o meu partido tem dito, nos últimos tempos, sobre o Estatuto do Jornalista, votaremos, novamente, hoje, contra as malfeitorias que o Governo está a introduzir numa profissão que é muito importante e que tem a ver com aquilo que é central na qualidade da nossa democracia, que é o respeito pelo pluralismo, pela isenção e pela objectividade na informação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A avaliar pelo conteúdo das propostas agora apresentadas pelos Srs. Deputados da maioria, esta reapreciação do Decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto do Jornalista corre o sério risco de ser uma oportunidade perdida. Este processo legislativo começou mal e não acaba melhor: nem a devolução deste diploma pelo Presidente da República serviu para resolver ou ultrapassar graves problemas criados pela maioria, com opções de flagrante injustiça que colocam em causa a própria liberdade de imprensa.
Para além das muitas malfeitorias decididas pela maioria em relação a este Estatuto do Jornalista, de que já fizemos denúncia e que o tempo disponível não permite sublinhar, há que destacar, concretamente, nesta reapreciação, aspectos particularmente graves e que, de resto, estiveram na origem do veto presidencial.
A questão do sigilo profissional dos jornalistas é uma daquelas relativamente às quais vemos na maioria uma solução ainda pior, se possível, do que a que constava no Decreto, na versão anterior, que foi para Belém. Foi um recuo em toda a linha da maioria PS, o qual resultou no ataque a um factor fundamental da relação de confiança para com o jornalista. A proposta do PS não exceptua nem enquadra, antes, remete para o Código de Processo Penal, para a lei processual penal, o regime da quebra de sigilo e da revelação das fontes. É uma regulamentação da quebra do sigilo profissional e é uma opção grave para o jornalismo, designadamente o de investigação, mas não só, e merece a firme condenação da parte do PCP.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O PCP continua a defender e propõe que o sigilo profissional seja visto não como uma regalia dos jornalistas mas como um dever deontológico que tem de ser respeitado. Por isso, não devem ser reveladas as fontes dos jornalistas.
Em relação ao regime das sanções disciplinares profissionais, o PS mantém um quadro pouco claro e nada justo, ao prever, inclusivamente, a possibilidade de suspensão da actividade profissional de jornalista. E, Sr.
Presidente e Srs. Deputados, a estabilidade profissional do jornalista, que, neste processo, não mereceu uma palavra do PS e da direita, é um valor cuja defesa e salvaguarda se exige mas que a maioria ignora e até ataca com este diploma. Por isso, apresentámos propostas que visam consagrar essa salvaguarda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República não disse mas nós dizemos que esta lei configura um ataque à liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia portuguesa. Exemplo concreto e incontornável disso é a possibilidade de um trabalho jornalístico ser cortado pelas chefias, sem que os jornalistas se possam opor — trata-se de uma norma inscrita, ironicamente, sob a epígrafe «Liberdade de criação e direito de autor».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Com estas propostas do PS, estamos perante um mau projecto que resultará numa lei iníqua, injusta e perigosa. Com estas propostas, a mudança não é para melhor e o futuro exige-nos que não baixemos os braços em defesa dos direitos dos jornalistas, em defesa da liberdade de imprensa, em defesa da democracia.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o início deste mandato que o Governo de Sócrates assumiu uma ofensiva deliberada de controlo da comunicação social. Da pressão individual sobre jornalistas e órgãos de informação, o Governo passou a uma ofensiva muito mais generalizada, a uma ofensiva por via legislativa, a uma ofensiva que visava atacar a liberdade de informação e a liberdade de imprensa. Na regulamentação da Entidade Reguladora para
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a Comunicação Social, na Lei da Televisão, neste Estatuto do Jornalista, na anunciada lei de concentração dos meios de comunicação, na Lei da Rádio percebe-se que há, de facto, uma fobia deste PS, do actual Partido Socialista,…
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Não é verdade! Há-de explicar-me onde, porque ainda não consegui perceber!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … relativamente à liberdade de imprensa e à existência de uma informação livre em Portugal.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E percebe-se porquê! Percebe-se, de facto, a vontade deste Governo em ter um país em tons de cor-de-rosa, em poder permitir sempre a sua propaganda permanente, em não ser confrontado com os aspectos mais negativos que perpassam, hoje, pelo país, todos os dias, por sua acção.
É por isso que este veto sobre o Estatuto do Jornalista é tão importante. Pelos vistos, para o Partido Socialista, este veto, afinal, incide só sobre as sanções disciplinares, o sigilo profissional e o acesso à profissão, não compreendendo o Partido Socialista que estes são aspectos essenciais da liberdade da profissão de jornalista,…
Aplausos do CDS-PP.
… que estes são aspectos absolutamente cruciais para a liberdade com que um jornalista pode desempenhar o seu papel e a sua profissão.
O que o Partido Socialista queria, com o Estatuto que aprovou, era que cada um dos jornalistas se autocensurasse, que, no seu posto de trabalho, antes de escrever ou editar uma notícia, fizesse uma censura sobre si próprio.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Quem faz censura são os editores dos jornais! Eles é que cortam as notícias!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É também por isso que este veto do Sr. Presidente da República é tão importante, porque é muito mais do que um ou dois aspectos concretos de uma lei, é um seríssimo «aviso à navegação» do Partido Socialista. E nós cá estaremos para fiscalizar este mesmo Partido Socialista, por exemplo, na lei de concentração de meios de comunicação.
Nós cá estaremos para fiscalizar o Partido Socialista relativamente à administração da RTP. Por exemplo, sabemos que, neste momento, a actual administração da Rádio e Televisão de Portugal, televisão de serviço público, está perto do fim do seu mandato. A verdade é que tem apresentado resultados financeiros e de saneamento da empresa muito positivos. Aliás, é curioso que foi a própria administração da empresa a propor a redução das indemnizações compensatórias que o Estado tem de dar, todos os anos, à televisão. E o que é que o Governo vai fazer? Nós vamos observar com muita atenção, porque, de facto, também se vai ver se existirá ou não aqui uma propensão totalitária e hipercontroladora deste Governo sobre o serviço público.
O exemplo que temos hoje, no Estatuto do Jornalista, é mau, o Governo e o Partido Socialista podiam ter aproveitado esta deixa para corrigir a mão e refazer este Estatuto, mas não o fizeram, procederam a uma correcção minimalista. É um mau exemplo e cá estará o CDS, sempre que for preciso, para lutar pela liberdade de expressão e pela democracia, em Portugal.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que acaba de dizer o ilustre orador anterior, creio que o veto presidencial, infelizmente, está longe de garantir o essencial daquilo que o Estatuto do Jornalista já fazia perigar.
A matéria do sigilo, depois do veto e da emenda que o Partido Socialista lhe fez, fica muito pior do que já estava na última versão do Estatuto, apresentada pelo Partido Socialista,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É «pior a emenda do que o soneto»!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — … porque é remetida para o Código de Processo Penal e o regime deste Código, tal como se encontra neste momento, permite que os juízes, praticamente, ordenem a revelação das
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fontes quando entendam. Portanto, o regime que a anterior versão do Estatuto consagrava era, apesar de tudo, melhor do que aquele que resulta desta última emenda.
Quanto à questão dos direitos de autor, nada! Nem no veto nem na emenda! Em matéria de direitos de autor, sensibilíssima, do ponto de vista da garantia do respeito pela autoria, para não serem reproduzidas pelos grupos financeiros as notícias dadas por um jornalista no exercício da sua profissão, continua tudo na mesma, não há nenhuma alteração.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Isso é verdade! Deviam ser mais responsabilizados pelas notícias que dão!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Em relação às sanções disciplinares, qual é, a nosso ver, o aspecto mais importante? Haver uma Comissão da Carteira Profissional que não é exclusivamente designada pelos jornalistas. Sobre isto nada se faz e nós estamos de acordo que, em matéria de sanções disciplinares — e somos pelas sanções disciplinares —, quem as aprova deve ser um órgão que saia dos jornalistas.
Por outro lado, estamos em desacordo com certas sanções disciplinares que não deviam figurar aqui e, por isso, subscrevemos propostas feitas pelo PCP, de regulamentação desta matéria, que merecem a nossa aprovação.
Para terminar, uma quarta questão: o Partido Socialista exigia para o acesso à profissão que uma pessoa tivesse um curso superior. Veio o veto e, depois do veto, qualquer cidadão maior de 18 anos pode ser jornalista, ou seja, «passam dos 80 para os 8», o que é completamente absurdo. É claro que é preciso um mínimo de habilitações para ser jornalista profissional e, portanto, a solução que o Partido Socialista dá a esta questão, após o veto, é totalmente irresponsável.
Neste sentido, não só não vemos qualquer razão para mudar o nosso voto relativamente à primeira versão do Estatuto como também entendemos que as alterações propostas pelo PS, depois do veto, acabam por piorar o diploma relativamente ao que ele já tinha de mau na versão anterior, razão pela qual iremos votar contra.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Como Os Verdes tiveram oportunidade de dizer, nas ocasiões em que debatemos esta matéria no Plenário, o que está aqui em causa vai muito além da mera salvaguarda de direitos profissionais e de uma classe profissional, que é a dos jornalistas. De facto, o que está em causa, e que transcende essa situação, é garantir a existência de uma imprensa livre, isenta, independente e crítica no nosso país, algo que, como todos reconhecem, é absolutamente fundamental para a existência de uma democracia de qualidade num Estado de direito democrático com qualidade. E a realidade é que jornalistas enfraquecidos, jornalistas fragilizados estarão sempre muito mais sujeitos a manipulação, quer da parte do poder político, quer da parte do poder económico, no nosso mundo globalizado e de concentração de poderes económicos, que também se verifica na comunicação social.
O veto do Sr. Presidente da República, de facto, abriu a porta, deu uma oportunidade para corrigir um conjunto de problemas, pese embora os que o Sr. Presidente da República suscitou não abordassem todas as questões mais críticas e criticáveis que existiam no diploma aprovado pelo Partido Socialista. Abriu-se esta oportunidade mas, infelizmente, já percebemos, pelas propostas que apresentou e pela sua intervenção, que o Partido Socialista está com pouca vontade de mudar o que seria mais importante para garantir, de facto, condições de trabalho aos jornalistas, para garantir os seus direitos e a sua liberdade de actuação.
Com efeito, o Partido Socialista não toca sequer nas questões dos direitos de autor, não toca sequer na composição da Comissão da Carteira Profissional, o que, contudo, pareceria lógico. O facto de os direitos de autor do trabalho jornalístico serem entregues, durante 30 dias, ao patrão, ao grupo económico que dirige o jornal, elimina por completo aquilo que é a notícia fresca, do momento, que só naquele período é que tem validade, eliminando também qualquer direito do jornalista.
Em relação à composição da Comissão da Carteira Profissional, não seria lógico que fosse composta por jornalistas, que fosse controlada por jornalistas?! Não é óbvio?! É que se o que está em causa é a violação de normas deontológicas, que dizem respeito à ética da profissão, já para não falar das sanções que se prevêem e que podem ser muito pesadas, fará todo o sentido que essa Comissão seja composta por jornalistas, por pares, que, afinal de contas, são quem conhece o métier, quem compreende a especial responsabilidade social dos jornalistas, bem como o seu papel a nível da imprensa e da comunicação social, e quem está em melhores condições para pesar as diferentes situações, atenta a necessidade de zelar pela credibilidade e pelo bom nome da classe profissional.
Finalmente, aquilo que o Partido Socialista faz é tocar ao de leve as questões do sigilo profissional e das sanções disciplinares, mas apenas com pequenas alterações ensaiadas meramente para satisfazer Belém e dizer que, afinal, se esforçou por limar as arestas de interpretação, deixando, na verdade, intocada no que é essencial a proposta anterior, não salvaguardando suficientemente nenhuma das questões fundamentais,
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razão pela qual o Partido Ecologista «Os Verdes» não poderá ter outra opção que não seja a de votar contra.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções de todos os grupos parlamentares e devo dizer o que se segue.
O Sr. Presidente da República devolveu este decreto à Assembleia solicitando a reponderação de algumas das suas soluções normativas e identificou três dessas soluções normativas. A maioria apresenta propostas que permitem reponderar essas soluções normativas, tal como o Sr. Presidente da República tinha solicitado.
Quem está de boa fé, aqui, é a maioria parlamentar do Partido Socialista, que leva a sério as competências do Sr. Presidente da República, que entende e analisa com cuidado as mensagens que o Sr. Presidente da República dirige à Assembleia e que vai ao encontro das suas solicitações.
Aliás, nenhuma dessas soluções normativas tinha sido imposta com a reprovação unânime das oposições: o Partido Comunista Português votou a favor da elevação ao ensino superior da qualificação para o acesso à profissão de jornalista; a direita absteve-se na disposição relativa ao sigilo profissional; e a esquerda à esquerda do Partido Socialista absteve-se nas disposições relativas às sanções disciplinares.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Nem todas!
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Nós votámos contra!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — As nossas soluções, as apresentadas pela maioria, permitem manter o claro reforço de direitos que o estatuto do jornalista quer trazer, designadamente em matéria de sigilo profissional, porque justamente a mesma lógica que presidiu à proposta apresentada em sede de estatuto do jornalista presidiu também à proposta apresentada em sede do novo Código de Processo Penal, que aliás o Partido Social Democrata votou favoravelmente.
Portanto, o novo regime do sigilo profissional do jornalista, que reforça esse direito do jornalista, que define com clareza quão excepcional é a possibilidade do seu levantamento, restringe essa excepcionalidade, porque, mercê das disposições introduzidas no Código de Processo Penal, obriga a que a invocação do interesse preponderante possa apenas fazer-se tratando-se de criminalidade grave e não sendo possível obter a informação necessária por outra via.
Aliás, a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda nesta sede é que prejudicaria, e muito, o direito ao sigilo profissional, porque colocaria nas mãos da primeira instância a possibilidade de levantar o sigilo profissional. Essa, sim, seria uma proposta que a ser aprovada diminuiria, e muito, o direito ao sigilo profissional dos jornalistas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não é verdade!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Quanto às sanções disciplinares, lamentamos não poder acompanhar na sua totalidade as observações do Sr. Presidente da República, porque, para nós, sempre foi claro que o regime da disciplina profissional dos jornalistas, tal como resulta aliás da consciência profissional dos jornalistas, deveria ser assente em sanções de natureza fundamentalmente moral e só em circunstâncias extremas, no caso de infracções reiteradas que evidenciassem desprezo por parte do infractor sobre a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (a autoridade disciplinar), é que se deveria recorrer a sanções de natureza não moral. Essa característica essencial será preservada na nova versão do decreto.
Finalmente, acredito que a realidade já hoje está a impor, e imporá no futuro com cada vez mais evidência, que a profissão de jornalista é uma das profissões mais qualificadas que existe em Portugal ou em qualquer outro país do mundo, pelo que uma formação superior será certamente, cada vez mais, a formação base para essa profissão tão qualificada e tão central à democracia liberal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais. Imediatamente a seguir, faremos as votações agendadas para hoje, incluindo as relativas às propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 130/X.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta, hoje, a esta Assembleia insere-se no
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programa de modernização para a melhoria da justiça tributária e assenta também na possibilidade de recrutar mais magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, mas particularmente para os tribunais tributários.
Como é do conhecimento de todos, já este ano o Governo aprovou, por decreto-lei, um programa de acção onde se cria o tribunal administrativo e fiscal de Aveiro e seis novos juízos liquidatários e se funde os Tribunais Administrativos e Fiscais de Loures e de Lisboa.
Entretanto, outras acções foram tomadas também em concertação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para melhorar a eficiência da justiça tributária.
É nesse quadro que se insere esta proposta de lei. Nos termos da Constituição, precisa de uma lei da Assembleia da República e não põe em causa o recrutamento normal que vai passar a ser feito no âmbito da lei de acesso à magistratura, que virá a esta Assembleia na próxima semana.
O objectivo é muito claro, é uma proposta simples: visamos recrutar, dentro da magistratura judicial e do Ministério Público, estes novos magistrados.
Gostaria, igualmente, de salientar que está em curso um concurso extraordinário no âmbito do recrutamento de oficiais de justiça, visando também optimizar os meios nestes tribunais. E tudo isto culminará proximamente com a revisão do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que está, neste momento, a ser ultimada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: Permitam-me, Srs. Membros do Governo, que inicie a minha intervenção formulando uma crítica a VV. Ex.as
, se bem que relativamente benévola.
Os Ministérios da Justiça e das Finanças não terão em devido tempo ponderado e pesado com todo o cuidado o estado «comatoso» em que se encontram as pendências nos tribunais tributários deste país. Daí que só tarde, só muito tarde, tenham desencadeado medidas excepcionais no sentido de atalharem, de tomarem efectivamente medidas que esta situação há muito exigia.
Neste caso, podemos dizer que «vale mais tarde do que nunca». E têm VV. Ex.as o nosso apoio no sentido de incutirem a celeridade máxima possível a essas medidas excepcionais para que elas sejam levadas rapidamente à prática.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — A criação de seis tribunais tributários liquidatários é uma medida mínima, mas é satisfatoriamente adequada. Recrutar magistrados para estes tribunais é uma medida mais difícil, mas que, penso, poderá ficar resolvida com este concurso extraordinário.
Permitam-me, no entanto, que vos deixe, ao Sr. Secretário de Estado em particular, uma preocupação, e que faça eco dela, que nos foi expressa pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e que tem a ver com a possibilidade de este concurso extraordinário ficar, eventualmente, deserto, de não haver magistrados que concorram e que se candidatem à passagem do seu estatuto de magistrados dos tribunais comuns para magistrados da jurisdição administrativa e fiscal. Pensamos que a Assembleia da República, em sede de especialidade, poderá introduzir aqui critérios de subsidiariedade que evitem essa possibilidade. Deixamos isto a consideração do Governo, de V. Ex.ª e dos demais grupos parlamentares.
Uma segunda nota importante tem a ver com o cuidado e o rigor que é preciso ter na transição do regime e do estatuto dos magistrados quando passam de magistrados dos tribunais comuns para magistrados da jurisdição administrativa e fiscal. E aí é preciso não criar clivagens, não criar os problemas que alguma redacção deficiente desta proposta contém.
Postas estas duas considerações e tendo esperança no debate na especialidade e na colaboração dos outros grupos parlamentares, penso que é tempo de que esta medida seja implementada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: A discussão desta proposta de lei não é, com certeza, uma discussão de natureza administrativa em relação à bondade, ou não, das regras relativas a um concurso extraordinário de recrutamento de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, ela tem de ser, naturalmente, uma discussão bastante mais ampla. Tem de ser, desde logo, uma discussão sobre a verdadeira situação de urgência que actualmente se vive nestes tribunais administrativos e fiscais.
Pense-se no caso das grandes cidades, como Porto e Lisboa, em que neste momento não há capacidade humana para responder às pendências que vão entrando e às que estão acumuladas.
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Pense-se na situação de ter que dividir os processos de acordo com o seu valor para os poder decidir.
É, de facto, um problema extraordinariamente grave e que necessita de medidas para além medidas de mera urgência. Porquê? Porque estamos a falar de um dos maiores obstáculos ao investimento em Portugal.
Um estrangeiro que venha investir em Portugal não pode continuar com as dificuldades que tem actualmente.
Quem vem investir em Portugal, quando recebe a liquidação, tem 30 dias para pagar. Deve pagar ou prestar garantia se quer reclamar ou impugnar, porque se não o fizer vai cair numa situação de execução. Tudo isto é normal. O que não é normal é que o contribuinte seja obrigado a pagar e a prestar a sua garantia e só veja a sua situação decidida anos e anos depois.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Isto é verdadeiramente «assassino» em relação ao investimento, e nós temos que ter a noção clara disto.
Sr. Secretário de Estado, quando o ouvir falar tive esperança de que fosse dar os números mais actuais sobre as pendências de natureza tributária nos tribunais administrativos e fiscais, porque não é possível pelas vias oficiais, ou com a página do Ministério na Internet, chegar a esses números de forma actualizada, mas todos sabemos pela experiência que eles são extraordinariamente graves.
Por isso mesmo, o CDS tem uma postura de actividade em relação a esta matéria e já apresentou, nesta sessão legislativa (e pretendemos que seja agendado o mais brevemente possível), um projecto respeitante à existência de arbitragem de natureza fiscal,…
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … tecnicamente designada por resolução alternativa de litígios,…
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … para que se consiga, dessa forma, uma justiça mais célere.
Costuma dizer-se — e diz-se com alguma razão — que a justiça lenta não é justiça, mas aqui nem estamos a falar de uma justiça lenta que não é justiça, estamos a falar de uma situação de enormíssima injustiça e de enormíssimo atraso do nosso país.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Trata-se de uma medida urgente esta que o Governo aqui propõe, uma medida de emergência para resolver um problema que tem a ver com a necessidade de criar novos tribunais tributários de forma a resolver uma situação de estrangulamento que é hoje pública e notória.
Portanto, esta iniciativa merece a nossa compreensão, embora nos pareça que estas questões devem ser equacionadas com tempo para se evitar ter de tomar medidas de contingência como esta que nos é proposta agora.
De qualquer forma, os tribunais estão confrontados com um problema e há que resolvê-lo com a celeridade possível. Nós compreendemos isso e, obviamente, entendemos que esta medida se justifica.
Pensamos, porém, que a questão colocada no parecer que foi enviado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais faz algum sentido: a medida proposta refere-se a um concurso que é limitado a magistrados em exercício, juízes e delegados do Ministério Público, e pode colocar-se o problema de não haver candidaturas em número suficiente para os 30 novos magistrados que se pretende recrutar, por isso o Conselho Superior apresentou uma medida de salvaguarda, que passaria pela abertura desse concurso, ainda que a título supletivo, a outros cidadãos, designadamente a funcionários ou agentes da Administração Pública que tenham experiência em matéria de funcionamento do sistema tributário e administrativo.
Parece-nos que isso faz algum sentido! Não é inédito — lembro que há, designadamente, acesso a tribunais superiores que não é reservado a magistrados — e, portanto, faz todo o sentido a adopção de uma cláusula de salvaguarda deste tipo. É evidente que essa hipótese ainda pode ser equacionada em sede de comissão e, do nosso ponto de vista, a Assembleia andaria bem se considerasse a proposta que é feita pelo Conselho Superior.
Obviamente, na generalidade, não é isso que vai pôr em causa a posição do Grupo Parlamentar do PCP, pois consideramos que esta medida tem justificação e, como tal, votá-la-emos favoravelmente. Em todo o caso, repito, essa objecção faz sentido e deve ser considerada em sede de especialidade.
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Embora se trate da abertura de um concurso excepcional, e mesmo sublinhando a palavra excepcional, esta matéria tem a ver com um dos aspectos fundamentais em qualquer reforma do sistema de justiça — os seus recursos humanos.
Já na próxima semana — aliás, o Sr. Secretário de Estado lembrou-o —, iremos debater a proposta de lei que regula o ingresso nas magistraturas e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Será, com certeza, o momento para debater os desafios da justiça e, sobretudo, os novos paradigmas da relação do Direito com a sociedade, que tem, como é óbvio, reflexo directo no perfil dos magistrados na actualidade, questão esta que será central para a orientação a seguir na formação inicial, complementar e contínua e, sem dúvida, no recrutamento desses mesmos magistrados.
Todavia, o Governo apresenta hoje a emergência — nem sequer a urgência, a emergência! — de resolver o problema de seis novos tribunais liquidatários fiscais, daí a excepcionalidade deste concurso, que não pode esperar pelo resto da reforma.
A questão que se coloca (e, com isto, não queremos pôr em causa a necessidade de acelerar todas as pendências nestes tribunais) é se a solução encontrada pelo Governo — um concurso excepcional limitado a juízes e delegados do Ministério Público — será solução cabal e eficaz para o problema.
Hoje, quando se fala em justiça, ninguém a desassocia da sua morosidade e da constante falta de meios. A percepção que o povo tem da justiça é a de que ela é de difícil acesso, discriminatória e lenta, uma justiça que não cumpre o seu papel.
Por isso, o desafio colocado, sobretudo ao poder político, é o de criar as condições para alterar as coordenadas deste debate. Citando o Prof. Boaventura Sousa Santos, é necessário «sairmos da pré-história para a história do debate da justiça», cujo centro, na sua opinião, «não é a quantidade, mas sim a qualidade da justiça».
Infelizmente, ainda só se debate «quantidade» quando falamos de justiça. E isto vem a propósito deste debate em concreto, porque não entendemos a opção do Governo de limitar o concurso excepcional a juízes e magistrados do Ministério Público e não alargá-lo a outros profissionais que demonstrem capacidade para exercer o lugar — sugestão esta, aliás, como já foi referido, também feita pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
A limitação do concurso poderá traduzir-se, Sr. Secretário de Estado, na aplicação da «rábula do cobertor»: ele é pequeno para todas as necessidades; tapamos a cabeça, ficam os pés de fora, puxamos para os pés, fica a cabeça de fora! Ou seja, para prover as necessidades dos tribunais liquidatários fiscais, recorre-se aos recursos humanos dos tribunais judiciais, já de si insuficientes.
Por se tratar de um concurso excepcional, por se estar em vésperas de um debate sobre o regulamento do ingresso nas magistraturas e sobre o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e num momento particular, em que os meios disponíveis estão no centro da encruzilhada da justiça, era importante ser bem mais cauteloso e prevenir desde já as possíveis consequências.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de ouvir as intervenções dos Srs. Deputados de todas as bancadas sobre esta medida excepcional de acesso à magistratura no domínio tributário, pode ter ficado a ideia (retirada de algumas delas) de que o Governo pretende fechar alguns tribunais tributários. Não é disso que estamos a falar! Nós queremos resolver o problema que existe nos tribunais tributários e a proposta apresentada visa tentar ajudar na resolução desse problema. Ou seja, trata-se de uma medida excepcional de recrutamento de magistrados para fazer face a um volume de trabalho excepcional, em demasia. Portanto, são necessários mais magistrados para tentar resolver esta situação.
Dirão alguns que é tarde… Enfim, é o momento em que vamos votar uma decisão que nos parece importante para o funcionamento dessa área da justiça.
Devo esclarecer que estamos a falar de um regime excepcional e não de um regime-regra — o regimeregra, como já foi salientado, será discutido e aprovado na próxima semana. Assim sendo, em vésperas de discutirmos a regra, não nos parece bem introduzir excepções tais que nos desviassem do que é a regra.
Apesar de reconhecermos o interesse do parecer do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a verdade é que estamos a tratar de um regime excepcional. Quando tratarmos o regime-regra vamos ter oportunidade de discutir e aprovar o acesso-regra à magistratura.
Por considerar verdadeiramente indispensável o recrutamento desses magistrados, o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta de lei.
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma segunda e última intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, queria responder a algumas das questões que foram colocadas.
Em primeiro lugar, quanto à questão da escolha do universo de recrutamento, é verdade que temos pela frente uma nova legislação sobre recrutamento de magistrados, e nessa legislação, pela primeira vez, vai haver recrutamento igual para a magistratura comum e para os tribunais administrativos e fiscais. Julgamos que é nessa sede que o recrutamento normal, aberto fora da magistratura, poderá ser objecto de discussão, daí a opção para, com rapidez, termos novos magistrados que já sejam oriundos desta magistratura.
Em segundo lugar, sobre o equilíbrio entre os estatutos, devo dizer que ele está salvaguardado. E penso que o concurso não ficará deserto, porque esses aspectos foram consensualizados, quer com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais quer com o Conselho Superior da Magistratura. Todos os aspectos foram vistos em conjunto e, nesse sentido, julgo que há condições para que se aplique com normalidade.
Deixo uma última nota quanto à questão das pendências, colocada pelo Sr. Deputado Diogo Feio. A 31 de Dezembro de 2006, nos tribunais fiscais, havia 37 000 processos pendentes. Mas é preciso notar o seguinte: em 2004, quando foi feita a reforma no contencioso administrativo — na altura, o CDS-PP estava no governo e tinha responsabilidades na área da justiça —, não se fez, ao mesmo tempo, também a reorganização dos tribunais fiscais. Foi pena, e é por isso que estamos a tomar estas medidas agora.
Em todo o caso, creio que vamos a tempo e que estão em causa soluções boas para melhorar a justiça fiscal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X, vamos iniciar o período das votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 185 presenças, às quais se somam 16 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos votar, primeiro, o voto n.º 105/X — De pesar pelo falecimento de Eduardo Prado Coelho (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para proceder à respectiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:
Faleceu no passado dia 25 de Agosto, aos 63 anos, Eduardo Prado Coelho, um dos mais brilhantes ensaístas e escritores contemporâneos.
Nascido em Lisboa, a 29 de Março de 1944, Eduardo Prado Coelho licenciou-se em Filologia Românica na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde leccionou como assistente de 1970 até 1983, ano em que se doutorou em Teoria da Literatura.
Em 1984, tornou-se professor associado no Departamento de Ciências da Comunicação, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Em 1988, leccionou também no Departamento de Estudos Ibéricos da Universidade da Sorbonne.
Ao longo da sua vida Eduardo Prado Coelho exerceu, sempre com dedicação e visão, diversos cargos públicos.
Entre 1975 e 1976 foi Director-Geral da Acção Cultural no Ministério da Cultura, tendo então tido um papel relevante na definição das primeiras políticas culturais do Estado depois do 25 de Abril. Foi Conselheiro Cultural na Embaixada de Portugal em Paris entre 1989 e 1998, funções em que desenvolveu uma actividade de enorme importância na difusão e no conhecimento da língua e da cultura portuguesas.
Em 1990, foi Comissário para a Literatura e o Teatro da Europália, em Bruxelas. Mais tarde, em 1997, desempenhou também as funções de Director do Instituto Camões, em Paris. Em 2000, foi o comissário da participação portuguesa no Salon du Livre, em Paris.
Em Portugal, Eduardo Prado Coelho foi ainda membro do Conselho Directivo do Centro Cultural de Belém, membro do Conselho Superior do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), membro do Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa e membro do Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa.
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Entre a sua vasta bibliografia universitária, ensaística e literária constam, entre outras, as obras: Os Universos da Crítica: Paradigmas nos Estudos Literários (1983); O Reino Flutuante (1972); A palavra sobre a palavra (1972); Hipóteses de Abril (1975); A letra litoral (1978); A mecânica dos fluidos (1984); A noite do mundo e O cálculo das sombras (1997); Situações do Infinito (2004); Diálogos sobre a fé (2004), escrito com o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo; Razão do Azul (2004); e Nacional e Transmissível (2006).
Os dois volumes de um diário intitulado Tudo o que não escrevi (1992) mereceram o Grande Prémio de Literatura Autobiográfica da Associação Portuguesa de Escritores, em 1996. Pelas suas crónicas, Eduardo Prado Coelho foi ainda agraciado com o Grande Prémio de Crónica João Carreira Bom, em 2004.
Eduardo Prado Coelho foi também um polemista notável, contribuindo decisivamente para vários debates que marcaram a Cultura portuguesa, com destaque para o que travou com o escritor Virgílio Ferreira, sobre o Humanismo.
Desde os anos 60 até aos seus últimos dias, revelando uma vitalidade e uma curiosidade intelectuais sem igual, Eduardo Prado Coelho manteve uma colaboração constante com jornais e revistas, com particular incidência na crítica literária, nos problemas culturais e civilizacionais e na análise política.
Nos últimos anos, destacou-se pelas suas crónicas diárias no jornal Público, onde abordava, com a simplicidade que só uma sólida cultura permite, os mais variados temas da vida quotidiana.
O seu envolvimento, durante toda a vida, nos grandes debates públicos foi exemplar, tendo-se sempre revelado disponível para o empenho cívico nas grandes causas sociais, culturais e políticas que mobilizaram o nosso país.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à personalidade e à memória de Eduardo Prado Coelho, apresentando aos seus familiares o sentimento de profunda condolência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
A Mesa fará chegar este voto aos familiares de Eduardo Prado Coelho.
Srs. Deputados, vamos apreciar o voto n.º 104/X — De congratulação pela participação honrosa da Selecção Nacional Masculina de Basquetebol no Europeu da modalidade (CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:
A Selecção Nacional Masculina de Basquetebol terminou a sua participação no Europeu da modalidade, que se disputou em Espanha, num honroso 9.º lugar, entre 18 equipas.
Foi a primeira vez que Portugal se qualificou para a fase final desta competição, na qual apenas tinha participado em 1951, mas por convite.
A equipa lusa foi eleita unanimemente como a grande sensação deste EuroBasket, apesar de ser o País presente com menos cotação internacional. Graças a esta excelente campanha, o basquetebol nacional passa a figurar, pela primeira vez, no ranking mundial da modalidade.
Os basquetebolistas portugueses deram provas de estarem à altura de poder competir com as melhores equipas do velho continente. Exemplos disso foram as duas vitórias e a presença na segunda fase deste europeu.
Graças ao empenhamento, esforço e dedicação de todos os jogadores e da equipa técnica, assistimos a um dos momentos mais altos da história internacional do basquetebol português.
Estes resultados foram obtidos também graças a um trabalho persistente e sistemático da Federação Portuguesa de Basquetebol com as associações regionais e os clubes. É ainda graças a este trabalho, empenho e dedicação que alguns atletas, quer masculinos quer femininos, têm atingido os mais altos resultados desportivos em competições internacionais.
Desta forma, esta participação e o resultado final dos basquetebolistas lusos são, sem dúvida, motivo para que a Assembleia da República congratule toda a Selecção Portuguesa de Basquetebol, como forma de glorificar o trabalho de cada jogador e a dinâmica de uma equipa que representa Portugal.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
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Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Mesa fará chegar este voto ao organismo competente desta modalidade, o basquetebol.
O Sr. Vasco Franco (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, juntamente com um grupo de Deputados do PS, apresentarei por escrito uma declaração de voto sobre esta votação
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a Conta Geral do Estado 2003/2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 2.º Capacidade
Podem ser jornalistas os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 2.º (…)
1 — Têm condições para exercer a profissão de jornalista os cidadãos maiores de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis, que tenham concluído com aproveitamento o estágio referido no artigo 5.º 2 — ....................................................................................................................................................................
3 — Excepcionalmente, podem ainda ser jornalistas os cidadãos no pleno gozo dos seus direitos civis, que comprovem, perante a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista: a) Ter exercido as funções de director de publicação periódica de informação geral como equiparado pelo período mínimo de 10 anos; b) Ter adquirido as competências específicas da profissão através da avaliação de trabalhos jornalísticos por si elaborados e apresentados como colaborador permanente, tendo exercido a correspondente actividade por um período não inferior a seis anos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 11.º, apresentada pelo PS.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 11.º Sigilo profissional
1 — Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, directa ou indirecta.
2 — As autoridades judiciárias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem informá-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conteúdo e a extensão do direito à não revelação das fontes de informação.
3 — No caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento.
4 — Quando houver lugar à revelação das fontes de informação nos termos da lei processual penal, o juiz pode decidir, por despacho, oficiosamente ou a requerimento do jornalista, restringir a livre assistência do público ou que a prestação de depoimento decorra com exclusão de publicidade, ficando os intervenientes no acto obrigados ao dever de segredo sobre os factos relatados.
5 — Os directores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo mediante autorização escrita dos jornalistas envolvidos, divulgar as respectivas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de as revelar.
6 — A busca em órgãos de comunicação social só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz, o qual preside pessoalmente à diligência, avisando previamente o presidente da organização sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.
7 — O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido no decurso das buscas em órgãos de comunicação social previstas no número anterior ou efectuadas nas mesmas condições noutros lugares mediante mandado de juiz, nos casos em que seja legalmente admissível a quebra do sigilo profissional.
8 — O material obtido em qualquer das acções previstas nos números anteriores que permita a identificação de uma fonte de informação é selado e remetido ao tribunal competente para ordenar a quebra do sigilo, que apenas pode autorizar a sua utilização como prova quando a quebra tenha efectivamente sido ordenada.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguidamente, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 11.º, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos a favor do BE.
Era a seguinte:
Artigo 11.º (…)
1 — ....................................................................................................................................................................
2 — A revelação das fontes de informação apenas pode ser ordenada pelo tribunal, quando tal seja comprovadamente imprescindível para a investigação de crimes dolosos contra a vida e a integridade física, puníveis com pena superior a oito anos, desde que o tribunal demonstre que a quebra do sigilo é fundamental para a descoberta da verdade e que as respectivas informações não poderiam ser obtidas de qualquer outra forma.
3 — (Actual n.º 2.) 4 — No caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos do n.º 2, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento, devendo a prestação de depoimento decorrer com exclusão de publicidade, ficando os presentes no acto obrigados ao dever de
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segredo sobre todo o conteúdo do mesmo.
5 — Os directores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo com autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas, facturações detalhadas de telefones ou telemóveis, ou quaisquer documentos susceptíveis de as revelar.
6 — O disposto no número anterior é extensivo às empresas que tenham em seu poder os materiais ou elementos ali referidos.
7 — A busca em órgãos de comunicação social, ou em local no qual o jornalista comprovadamente exerça a sua actividade profissional, bem como a apreensão de material por este utilizado no exercício da profissão só podem ser ordenadas ou autorizadas pelo juiz, o qual preside pessoalmente à diligência, e deve obedecer aos requisitos do n.º 2 do presente artigo.
8 — Nos casos previstos no número anterior, o juiz deve avisar previamente o presidente da associação sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.
9 — ....................................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 11.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 11.º (…)
1 — Os jornalistas têm o direito de recusar a revelação das suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção directa ou indirecta.
2 — Os directores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo mediante autorização escrita dos jornalistas envolvidos, divulgar as respectivas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de as revelar.
3 — A busca em órgãos de comunicação social só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz, o qual presidirá pessoalmente à diligência, avisando previamente o presidente da organização sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.
4 — O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido no decurso das buscas em órgãos de comunicação social previstas no número anterior ou efectuadas nas mesmas condições noutros lugares mediante mandado de juiz.
5 — (Eliminado.) 6 — (Eliminado.) 7 — (Eliminado.) 8 — (Eliminado.) 9 — (Eliminado.)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 14.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
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Artigo 14.º Deveres
1 — ....................................................................................................................................................................
2 — ....................................................................................................................................................................
a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas.
b) ...................................................................................................................................................................
c) ...................................................................................................................................................................
d) ...................................................................................................................................................................
e) ...................................................................................................................................................................
f) ....................................................................................................................................................................
g) ...................................................................................................................................................................
h) ...................................................................................................................................................................
i) ....................................................................................................................................................................
j) ....................................................................................................................................................................
l) ....................................................................................................................................................................
3 — ....................................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 21.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 21.º Sanções disciplinares profissionais
1 — Constituem infracções profissionais as violações dos deveres enunciados no n.º 2 do artigo 14.º 2 — As infracções disciplinares profissionais são punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infracção, a culpa e os antecedentes disciplinares do agente:
a) Advertência registada; b) Repreensão escrita; c) Suspensão do exercício da actividade profissional até 12 meses.
3 — Para determinar o grau de culpa do agente, designadamente quando tenha agido no cumprimento de um dever de obediência hierárquica, a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista pode requerer os elementos que entenda necessários ao conselho de redacção do órgão de comunicação social em que tenha sido cometida a infracção.
4 — A pena de suspensão do exercício da actividade só pode ser aplicada quando o agente, nos três anos precedentes, tenha sido sancionado pelo menos duas vezes com a pena de repreensão escrita, ou uma vez com idêntica pena de suspensão.
5 — O procedimento disciplinar é conduzido pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista e pode ser desencadeado por sua iniciativa, mediante participação de pessoa que tenha sido directamente afectada pela infracção disciplinar, ou do conselho de redacção do órgão de comunicação social em que esta foi cometida, quando esgotadas internamente as suas competências na matéria.
6 — O procedimento assegurará o direito de defesa dos acusados, nos termos do regulamento disciplinar aprovado, após consulta pública aos jornalistas, pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, e publicado na 2.ª Série do Diário da República.
7 — As decisões da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista em matéria disciplinar são publicadas no respectivo sítio electrónico.
8 — Esgotado o prazo de impugnação contenciosa, ou transitado em julgado o processo respectivo, a parte decisória da condenação é tornada pública, no prazo de sete dias e em condições que assegurem a sua adequada percepção, pelo órgão de comunicação social em que foi cometida a infracção.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar a proposta de alteração ao artigo 21.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 21.º Sanções disciplinares profissionais 1 — ....................................................................................................................................................................
2 — As infracções disciplinares profissionais são punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infracção e a culpa do agente:
a) ...................................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................................
c) (Eliminada.)
3 — ....................................................................................................................................................................
4 — (Eliminado.) 5 — (Eliminado.) 6 — ....................................................................................................................................................................
7 — ....................................................................................................................................................................
8 — ....................................................................................................................................................................
9 — ....................................................................................................................................................................
10 — A sanção disciplinar profissional a aplicar nunca pode colocar em causa o vínculo laboral do jornalista.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-A), apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-A Liberdade de criação e direito de autor
1 — ....................................................................................................................................................................
2 — ....................................................................................................................................................................
3 — ....................................................................................................................................................................
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — (Eliminado.)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-A), apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-A (…) 1 — ....................................................................................................................................................................
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2 — Os jornalistas têm o direito à protecção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício da liberdade de expressão e criação, quer sejam produzidos para uma empresa jornalística no âmbito de um contrato de trabalho quer sejam fornecidos no âmbito de um contrato de prestação de serviços.
3 — O regime de protecção sobre os trabalhos jornalísticos implica:
a) A autorização prévia de qualquer utilização das criações fora do órgão de comunicação social para que foram produzidas e da respectiva edição electrónica; b) A integridade da obra, não podendo esta ser alterada sem a autorização expressa do seu autor; c) O direito de o jornalista assinar, ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, registado na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, as obras da sua autoria ou em que tenha tido participação, bem como o direito de reivindicar a qualquer tempo a sua paternidade, designadamente para efeitos do reconhecimento do respectivo direito de autor; d) A faculdade de o jornalista impedir que um trabalho seu arquivado e entretanto desactualizado seja divulgado dentro ou fora do órgão de informação para o qual foi elaborado, sempre que a sua divulgação diferida ou em contexto diferente possa induzir uma interpretação diversa da intenção inicial do seu autor e com risco para as suas honra e reputação profissionais; e) A possibilidade de o jornalista se opor a que um texto jornalístico possa ser utilizado num suporte que não tenha a natureza de órgão de comunicação social nos termos legais; f) O direito a uma retribuição pela reutilização das obras fora do órgão a que originalmente foram destinados, e da respectiva edição electrónica.
4 — A intenção de reutilização de obras jornalísticas deve ser comunicada previamente ao autor para que este possa exercer o regime de protecção previsto no presente artigo.
5 — A retribuição adicional, devida pelas reutilizações das obras que tenham sido autorizadas nos termos no número anterior, deve ser estabelecida em sede de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, não podendo ser inferior a 40% do montante auferido pelo órgão de comunicação social na transacção respectiva.
6 — O direito de autor sobre as respectivas criações confere aos jornalistas o direito a reutilizá-los fora do órgão de informação para o qual foram produzidas, designadamente sob a forma de livro ou antologia áudio, vídeo ou suporte digital, bem como em exposições ou outros eventos.
7 — Para efeitos do número anterior, os autores de imagens impressas ou televisivas, desenhos ou sons têm direito a obter gratuitamente das empresas cópias de qualidade profissional.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-B), apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-B Autorizações e retribuições
1 — Os jornalistas que exerçam a sua actividade em execução de um contrato de trabalho têm direito a uma remuneração autónoma pela utilização das suas obras protegidas pelo direito de autor, cujas condições devem constar de contrato expressamente celebrado para esse efeito, ou através de convenção colectiva de trabalho, sendo nulas quaisquer cláusulas de cedência de obras constantes de contrato individual de trabalho.
2 — As autorizações para qualquer comunicação ao público das criações intelectuais dos jornalistas assalariados ou a transmissão, total ou parcial, dos respectivos direitos patrimoniais de autor devem ser estabelecidas mediante contrato expressamente celebrado para esse efeito, ou através de convenção colectiva de trabalho, contendo obrigatoriamente as faculdades abrangidas e as condições de tempo, de lugar e de preço aplicáveis à sua utilização.
3 — O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável a qualquer utilização de obra dos jornalistas nos órgãos de comunicação social, e respectivos sítios electrónicos, detidos pela empresa ou grupo económico a que estes se encontrem contratualmente vinculados, sendo nula qualquer disposição em sentido contrário.
4 — A utilização de obras jornalísticas através de modos de exploração inexistentes ou indetermináveis à data da celebração do respectivo contrato de cedência só é lícita mediante acordo que estipule as novas formas de utilização e os seus efeitos.
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5 — A transmissão ou oneração antecipada do conteúdo patrimonial do direito autor sobre obras futuras por colaboradores eventuais ou independentes só pode abranger as que o autor vier a produzir no prazo máximo de dois anos.
6 — A publicação ou a divulgação dos trabalhos dos jornalistas, ainda que não protegidos pelo direito de autor, em órgão de comunicação social diverso daquele em cuja redacção exercem funções, mesmo que detido pela empresa ou grupo económico a que se encontrem contratualmente vinculados, depende sempre do consentimento prévio dos mesmos e deve revestir-se de carácter excepcional.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-B), apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-B Cláusulas nulas
1 — São proibidas as cláusulas contratuais que, directa ou indirectamente, disponham sobre o conteúdo dos direitos morais do autor, designadamente as que:
a) Excluam ou limitem o direito de o jornalista assinar ou fazer identificar as obras da sua autoria, qualquer que seja o modo da sua comunicação ao público; b) Confiram à entidade para a qual os trabalhos são produzidos, ou a terceiros, a faculdade de alterar a estrutura ou o sentido da obra protegida, ou de introduzir quaisquer modificações que a desvirtuem ou possam afectar o bom nome e a reputação do autor.
2 — São igualmente proibidas as cláusulas contratuais que:
a) Estabeleçam indiscriminadamente as formas e respectivas condições de utilização, tanto de tempo como de lugar e de preço, das obras jornalísticas protegidas pelo direito de autor ou incluam modos de exploração não conhecidos na altura da celebração do contrato; b) Visem obter o consentimento do autor para utilizações em órgãos de comunicação social indeterminados, ainda que detidos, total ou parcialmente, por empresas participadas ou que integrem o mesmo grupo económico daquelas especificamente identificadas no contrato como beneficiárias das obras protegidas pelo direito de autor; c) Visem obter o consentimento do autor para a comunicação ao público das obras protegidas em qualquer suporte, incluindo digital, que não esteja especificamente previsto no contrato; d) Consagrem a disposição antecipada do direito de autor sobre as obras que este vier a produzir por um período superior a dois anos, ou excluam a possibilidade de revisão das cláusulas relativas ao direito de autor findo esse prazo; e) Excluam o direito a uma remuneração especial, para além da convencionada, e independentemente da sua publicação, sempre que a criação intelectual exceda claramente o desempenho, ainda que zeloso, da função que ao autor estava confiada, ou quando da obra se retirem vantagens não previstas na fixação da remuneração acordada; f) Excluam o direito à obtenção de urna compensação suplementar, a incidir sobre os resultados da exploração, sempre que se verifique existir grave lesão patrimonial por manifesta desproporção entre os proventos do autor e os lucros obtidos pelas entidades beneficiárias da transmissão, originária ou derivada, do direito de exploração sobre a obra protegida.
3 — (Eliminado.) 4 — (Eliminado.) 5 — (Eliminado.)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (18.º-A), apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Era a seguinte:
Artigo 18.º-A Natureza e composição
1 — ....................................................................................................................................................................
2 — A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válidos, eleitos pelos jornalistas profissionais, e por um jornalista de reconhecido mérito, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.
3 — ....................................................................................................................................................................
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — ....................................................................................................................................................................
6 — ....................................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (18.º-A), apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 18.º-A (…)
1 — ....................................................................................................................................................................
2 — ....................................................................................................................................................................
3 — A competência para apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres enunciados no n.º 2 do artigo 14.º é exercida exclusivamente por um colégio disciplinar de que fazem parte apenas os membros da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista propostos pelos jornalistas profissionais.
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — ....................................................................................................................................................................
6 — ....................................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o novo decreto da Assembleia da República relativo à primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, com as alterações entretanto introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Bernardo (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Bernardo (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente a esta matéria do decreto acabada de apreciar, apresentarei uma declaração de voto escrita em conjunto com outros Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
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Vamos votar, agora, a proposta de resolução n.º 50/X — Aprova o Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estadosmembros, assinado em Cotonou, a 23 de Junho de 2000, e respectiva Acta Final, assinados no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 54/X — Aprova o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), assinado em Badajoz, a 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder, agora, à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 130/X — Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, pelas 10 horas, tendo como ordem de trabalhos o debate com o Primeiro-Ministro sobre o tema «Plano tecnológico nos serviços públicos».
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 55 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação:
Relativa à votação do voto n.º 104/X
Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista que subscrevem a presente declaração votaram
favoravelmente por considerarem que, uma vez apresentada a iniciativa do CDS-PP, seria desagradável para
os atletas e responsáveis da Selecção em causa serem confrontados com uma falta de unanimidade em torno
do reconhecimento do seu esforço.
Entendem, no entanto, que a banalização dos votos parlamentares de louvor ou congratulação acabará por
desvalorizar o significado desses mesmos votos. Para qualquer observador externo não deixará de ser um
facto estranho que o Parlamento de Portugal se congratule com um «honroso nono lugar». Serão menos
honrosos um 4.º, um 5.º, um 6.º, um 7.º, um 8.º ou um 9.º lugares em qualquer outra modalidade numa
competição oficial europeia ou mundial? Até onde pode descer a nossa ambição? Que sinais deve a
Assembleia da República transmitir aos nossos cidadãos e aos nossos desportistas?
Acreditamos que votos desta natureza deveriam ser previamente concertados entre as diversas bancadas,
para representarem um efectivo consenso e dignificarem a Assembleia.
Os Deputados do PS: Vasco Franco — Agostinho Gonçalves — Miguel Coelho — Maria Antónia Almeida
Santos — Fátima Pimentel — Luísa Salgueiro — Maria José Gambôa — António Gameiro — Manuel Alegre —
João Gaspar — Ana Couto — Vitalino Canas — Isabel Santos.
——
Relativa à aprovação do novo decreto, com as alterações introduzidas ao Decreto da Assembleia da República
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n.º 130/X
Os Deputados abaixo assinados votaram favoravelmente a proposta de alteração aos artigos 2.º, 11.º e
21.º do Decreto da Assembleia n.º 130/X (Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o
Estatuto do Jornalista) por entenderem que as alterações propostas nos artigos 11.º e 21.º reforçam os direitos
dos jornalistas — desde os direitos dos conselhos de redacção, sigilo profissional, cláusula de consciência,
novo regime de buscas e apreensões até à efectiva consagração do direito de autor.
Todavia, não podem estar de acordo com a alteração proposta no artigo 2.º que determina que podem ter
capacidade para o exercício da profissão de jornalista os cidadãos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos
seus direitos civis, deixando cair a exigência, de futuro, de uma habilitação de nível superior. Não
compreendem os Deputados abaixo assinados que, sendo a actividade jornalística essencial à estruturação de
uma democracia de qualidade e que, sendo hoje exigido à quase totalidade das actividades profissionais mais
habilitações e uma maior exigência académica, não seja exigível aos jornalistas qualquer tipo de habilitação
académica. Não compreendem os Deputados abaixo assinados que o Estado e as famílias continuem a
investir — e bem! — na formação de jovens licenciados em comunicação social e em outras áreas conexas e
que depois, para o exercício da profissão, não seja necessário qualquer tipo de habilitação.
Assinalamos, porém, que a especificidade da imprensa regional e das rádios locais podiam, de forma
transitória, ter um enquadramento regulamentar adequado em termos de habilitação académica dos
respectivos profissionais.
Os Deputados do PS: João Bernardo — Costa Amorim — Isabel Jorge — Manuela de Melo — Bravo Nico
— Maria José Gambôa — Odete João — Manuel Mota — Fernando Cabral — Ventura Leite.
——
Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado do BE Luís Fazenda será publicada
oportunamente.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel de Jesus
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
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11 de Outubro):
Partido Socialista (PS):
Jacinto Serrão de Freitas
João Barroso Soares
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS):
Glória Maria da Silva Araújo
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL