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133 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


dãos portadores de deficiência que trabalham, que conseguiram a custo vencer a altíssima barreira que os afasta do mercado de trabalho, paguem mais impostos e ajudem, afinal de contas, a pagar o défice.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Dirão os especialistas e o Governo que não é pela via dos benefícios fiscais que se compensa estes cidadãos, que continuam a ser dos mais excluídos entre os excluídos. Muito bem! Pode ser. Mas, então, onde é que o Governo investiu para compensar estes cidadãos? O que é que o Governo fez das receitas que arrecadou a mais com o fim dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência? Onde é que o Governo investiu? Foi no défice, Srs. Ministros! É claro que o Governo e o Partido Socialista têm noção da tremenda injustiça que estão a operar e é na tentativa de calar os justos protestos das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas que o Governo decidiu aumentar a dedução à colecta no IRS em meio salário mínimo por ano.
Que esta benesse é manifestamente insuficiente, não só para fazer face a algumas das diferenças das actuais condições de vida destes cidadãos, apresentando-se mesmo absolutamente incapaz de responder a uma maior justiça fiscal ou correcção do quadro de injustiças operadas desde 2007, isso Os Verdes já tinham tido oportunidade de dizer. Dissemo-lo em sede de especialidade, na comissão, e dissemo-lo ao Sr. PrimeiroMinistro, na abertura da discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: — É verdade!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Mas, agora, é o próprio Partido Socialista que vem, envergonhadamente, reconhecê-lo, ao sentirem a necessidade de agora, e por sua vez, aumentarem a dedução à colecta para dois salários mínimos mensais, a título de despesas de acompanhamento, como fazem na sua proposta 863-P, de alteração do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS.
Mas, Srs. Deputados, mesmo esta proposta, apesar de ser o reconhecimento da ausência de medidas do Governo para combater as injustiças e as diferenças de que estes cidadãos padecem, continua a ser, apenas, um pálido paliativo. Por isso, as propostas que Os Verdes apresentaram em sede de Orçamento do Estado, na área das pessoas com deficiência, assumem um papel e um lugar ainda mais importantes. Porque não basta aprovar legislação antidiscriminação, não basta declarar bonitas intenções nos discursos e intervenções. É preciso que essas declarações tenham uma tradução prática, e essa tradução passa, sem dúvida, pela inscrição orçamental, pela assunção desses compromissos a diferentes níveis.
Por isso, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou em relação a este Orçamento do Estado um conjunto de propostas desde isenção de taxas moderadoras para pessoas com deficiência a partir dos 60%, aliás já «chumbadas» em sede de comissão, ou a aquisição de ajudas técnicas, ou o aumento da comparticipação para o apoio a dependentes por terceiras pessoas ou, na questão das dotações do PIDDAC e nas transferências de Orçamento do Estado, para eliminação das barreiras arquitectónicas.
Por isso, também propomos, porque não existem medidas do Governo, a reposição da situação dos benefícios fiscais para os cidadãos com deficiência, pois durante todo o ano de 2007, ano, aliás, consagrado à igualdade de oportunidades, o Governo não apresentou uma medida de apoio a estes cidadãos que os compensasse pela perda de benefícios fiscais que operaram em 2007.

Vozes do BE e do PCP: — É verdade!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — O que só demonstra uma coisa, Srs. Deputados, Srs.
Membros do Governo: é que este Governo é lesto a retirar direitos, mas tarde ou nunca os repõe!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, uma curta intervenção sobre um problema complexo e profundo que convém esclarecer.
Aquilo que este Orçamento traz para os cidadãos portadores de deficiência é um reforço dos seus benefícios. Este Orçamento aumenta as deduções dos sujeitos passivos portadores de deficiência de três salários mínimos nacionais para três salários e meio mínimos nacionais! Aumenta as deduções dos dependentes portadores de deficiência de um para um e meio salário mínimo nacional! Aumenta a dedução para os cidadãos portadores de deficiência com taxa de 90% ou superior de um para dois salários mínimos nacionais. Este Orçamento exclui de incidência de IRS os rendimentos obtidos a título de indemnização por danos corporais,

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