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26 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

Governo trata os trabalhadores e os seus direitos e a ânsia, a pressa, do Governo em alargar e promover o despedimento na Administração Pública.
Quanto ao regime da mobilidade, confirmam-se as críticas do PCP: é um regime que visa o despedimento e não a gestão dos recursos humanos.
O diploma propõe uma subvenção mensal mais elevada para quem opte «voluntariamente» pela mobilidade, forçando, assim, os trabalhadores a assumir o ónus de uma decisão que é provocada e promovida pelo Governo.
Por outro lado, este diploma alarga e aplica o regime da mobilidade aos trabalhadores com contrato individual de trabalho. O artigo 3.º é claro quando afirma que estes trabalhadores podem ser despedidos ou por via do despedimento colectivo ou por via da extinção do posto de trabalho.
Sr. Ministro, este artigo suscita-me a seguinte questão: este regime pode ser aplicado aos trabalhadores que tinham vínculo de nomeação e passaram a ter contrato individual de trabalho aquando da discussão do diploma dos vínculos? É que os trabalhadores não têm qualquer garantia jurídica de que não lhes é aplicável.
E, se assim for, trata-se, obviamente, de má-fé do Governo, porque no diploma dos vínculos foi garantido a estes trabalhadores que não lhes era alterado o regime da cessação do contrato.
Sr. Ministro, quanto ao subsídio de desemprego importa referir que o Governo cria-o para amortecer os impactos do desemprego e que, se hoje há necessidade de criar subsídio de desemprego, é porque este Governo aumentou a precariedade, quer despedimentos e quer destruir serviços públicos. Não é algo de que o Governo e Partido Socialista se possam orgulhar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o Governo apresenta uma proposta de lei para alterar, novamente, as leis da aposentação. Em menos de dois anos é a terceira alteração que o Governo faz às leis da aposentação. Primeiro, foi a Lei n.º 60/2005, que alterou radicalmente o Estatuto da Aposentação e que vai determinar que cerca de 75% dos trabalhadores, para poderem receber a pensão completa, tenham de trabalhar mais de 40 anos ou ter mais de 65 anos de idade.
Depois, foi a Lei n.º 52/2007 que introduziu o factor de sustentabilidade e com isso nova redução da pensão.
Agora, é esta proposta de lei, que altera as duas leis anteriores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — É uma vergonha, efectivamente! E num período tão curto! Analisando essas alterações, constatamos que deficiências de natureza técnica que existiam nas leis anteriores não são contempladas nesta proposta de lei. Estou a pensar, nomeadamente, no ponto em que a idade da aposentação aumenta de meio em meio ano mas em relação às antecipações só se consideram os anos completos, o que está a determinar que a Caixa Geral de Aposentações faça arredondamentos para cima e penalize ainda mais o trabalhador. Portanto, seria este o momento para corrigir essa situação.
A segunda situação que também cria grande insegurança ao trabalhador é a definição de acto determinante. É o acto de apresentação do requerimento ou é o acto de despacho da pensão? Passo a uma terceira questão. Na própria lei, permite-se que o trabalhador antecipe a reforma, com 55 anos de idade e 33 anos de serviço. Há que fazer a ligação do serviço ao Anexo II da lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as questões colocadas, às quais passo a responder directamente.
Começando pelas questões ligadas ao regime de aposentação, a proposta apresentada vai no sentido de concluir a convergência entre o regime da função pública e o regime da segurança social e de dar mais direitos aos trabalhadores da Administração Pública. E este facto facilmente se compreende: hoje, na

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